No dia 29/11, a Guarda Municipal de
Paulo Afonso foi acionada, para averiguar uma denúncia, de que havia um
individuo circulando com uma SHINERAY PHOENIX, dentro
do Mercado Público Municipal, ao chegarem ao local foi constatado o fato, os Guardas coibiram a
ação do individuo de nome: R.A.L que era menor
de idade. No momento em que os GMs se aproximaram do
mesmo para conter sua conduta delituosa, o menor começou a ofender
os Guardas, que posteriormente o conduziram para a delegacia de polícia, para que
fossem tomadas as medidas cabíveis. Assim foi feito e o menor ficou a
disposição até a chegada da sua responsável, a avó paterna. Como o individuo
era menor de idade, a sua conduta delituosa caracterizou-se como ato
infracional, e não o crime de desacato, no qual o mesmo poderia ser enquadrado
se maior de idade fosse.
Fonte: Departamento de Comunicação da Guarda
Municipal de Paulo Afonso/BA