PEC 534 APROVADA JÁ!!!

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quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

GUARDA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO (BA) IMPEDE MENOR DE PROVOCAR ACIDENTE DENTRO DE MERCADO PÚBLICO

No dia 29/11, a Guarda Municipal de Paulo Afonso foi acionada, para averiguar uma denúncia, de que havia um individuo circulando com uma SHINERAY PHOENIX, dentro do Mercado Público Municipal, ao chegarem ao local foi constatado o fato, os Guardas coibiram a ação do individuo de nome: R.A.L  que era menor de idade. No momento em que os GMs se aproximaram do mesmo para conter sua conduta delituosa, o menor começou a ofender os Guardas, que posteriormente o conduziram para a delegacia de polícia, para que fossem tomadas as medidas cabíveis. Assim foi feito e o menor ficou a disposição até a chegada da sua responsável, a avó paterna. Como o individuo era menor de idade, a sua conduta delituosa caracterizou-se como ato infracional, e não o crime de desacato, no qual o mesmo poderia ser enquadrado se maior de idade fosse.


Fonte: Departamento de Comunicação da Guarda Municipal de Paulo Afonso/BA