PEC 534 APROVADA JÁ!!!

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quarta-feira, 30 de agosto de 2017

FEBAGUAM encaminha projetos para reorganização da Guarda Municipal de Porto Seguro (BA)

Guardas Municipais de Porto Seguro/BA após parceria com a FEBAGUAM recebem projetos para sua reorganização administrativa e jurídica. Foto: Ascom/Porto Seguro.


Nesta quarta-feira, 30 de agosto de 2017, por intermédio do GCM Alan Braga, a Federação Baiana de Associações de Guardas Municipais – FEBAGUAM, em parceria com a Guarda Municipal de Porto Seguro, corporação do interior do estado do Mato Grosso, encaminhou projetos para mais esta importante GCM.
Essa parceria visa buscar dar uma nova reorganização da Guarda Municipal de Porto Seguro, tornando-a mais atuante garantindo mais segurança para a população e dando mais valorização profissional aos seus agentes. Foram encaminhados neste primeiro momento os seguintes projetos:


·         Título honorífico de mérito Patrulheiro, Protetor e Amigo;
·         Criação de Patrulha Maria da Penha;
·         Criação de ronda escolar;
·         Informações para participação nos cursos EAD Senasp;
·         Normativa de carteira de identificação funcional;
·         Normativa de uso de veículos da GCM;
·         Normativa de uso, controle e fiscalização de equipamentos da GCM;
·         Auxilio fardamento;
·         Fiscalização do código de postura do município;
·         Informações de Criação de Núcleo de Estatística da GCM
·         Criação de proibição e fiscalização de sons veicular e de empreendimentos próximos as escolas.


 “Nós da FEBAGUAM temos a imensa satisfação de buscar está ajudando as Guardas Municipais tanto da Bahia como de outros estados dentro das nossas possibilidades e limitações. E vemos essas parcerias como algo extremamente importante para que possamos ajudando a melhorar muitas GCM´s”, disse o GCM Alan Braga.
Essa parceria visa busca ser um referencial positivo para as demais corporações GCM do estado, para que essas corporações possam se desenvolverem e estarem cada vez mais organizadas e atuantes em benefício da sociedade, proporcionando mais segurança para a população. Para solicitar parcerias para desenvolvimento de projetos a FEBAGUAM, pedi que os guardas municipais entrem em contato pelo e-mail: febaguam@gmail.com


Fonte: FEBAGUAM

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Patrulha Maria da Penha é implantada pela Guarda Municipal de Alagoinhas (BA)

Guarda Municipal implantada Patrulha Maria da Penha em conjunto com rede de assistência a mulher. Foto: Bigú/Secom

Buscar desenvolver mais uma ação preventiva, a Guarda Municipal de Alagoinhas com vistas a atuar na proteção as mulheres vítimas de violência passa a ser mais uma corporação GCM a adotar a Patrulha Maria da Penha, a segunda na Bahia.
A Patrulha Maria da Penha estará em ação conjunta com a Secretaria Municipal de Assistência Social, com apoio e autorização do Ministério Público Estadual, e também será devidamente regulamentada por meio de Projeto de Lei que será apresentado na Câmara Municipal.
Alagoinhas é uma dos poucos municípios baianos que assumiram ações de políticas públicas que atendam a proteção de mulheres vítimas de violência, esse trabalho no município já vem acontecendo desde o mês de abril, e que agora ganhará uma conotação jurídica com sua regulamentação na Câmara Municipal. Na rede de proteção além da atuação da Guarda Municipal, também contará com o Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM), Coordenação de Políticas Para Mulheres, Ministério Público e Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM).
Devido a implantação desta ação o comandante da Guarda Municipal de Alagoinhas, GCM Alan Matos, foi convidado a participar de uma mesa redonda de encerramento pelo aniversário de 11 anos da Lei Maria da Penha, realizado no município de Entre Rios, na qual também foi apresentado informações sobre a Patrulha Maria da Penha em Alagoinhas.



Por Alan Braga com informações da Guarda Municipal de Alagoinhas/BA

terça-feira, 29 de agosto de 2017

SER GUARDA MUNICIPAL NO BRASIL X PROFISSÃO DE HERÓI

Caros amigos da nação azul marinho e demais leitores, saudações a todos.



Como GCM a 9 anos e estudioso no tema desde o início, não pude deixar de escrever este breve artigo. Atualmente, acompanhamos a “crise manipulada” no nosso Brasil, onde nossas riquezas naturais foram esmiuçadas a quase nada, e boa parte da verba arrecadada dos nossos bolsos, são cada vez mais confiscadas, de forma a alimentar esse vampiro que é o SISTEMA, entretanto, quero me ater apenas, ao tema proposto deste breve artigo.

Rodando especificamente pelo Estado da Bahia, inicialmente como apoiador e em posterior como Diretor e instrutor da FEBAGUAM, ao lado de guerreiros dedicados e especiais como: Nelson Querino, Alan Braga, Jucemir Araújo, Oliveira, e o saudoso Paco como outros, pude notar o quão grandiosa é a nossa função perante a sociedade, e ao mesmo tempo, o quão perigosa a mesma vem se tornando.

Antes da Copa do Mundo, já chamávamos atenção nos eventos de guardas municipais, sobre o assombroso aumento da criminalidade no nosso Estado querido da Bahia. O que de fato, aconteceu e só vem se solidificando. Enquanto isso, apenas ALGUMAS FORÇAS POLICIAIS não conseguem se unir em benefício do bem comum, das corporações em si e da própria sobrevivência. Vou me ater ao comentário de quem seria este(s) “monopólio(s) da vaidade”, mesmo porque sabemos que, infelizmente, o campo da vaidade pode ser plantado em qualquer lugar. O cuidado especial requerido é apenas o de NÃO PERMITIR que essa semente floresça, cresça e dê frutos.

Trabalhar num Estado extremamente violento, onde profissionais da segurança pública são exterminados com a anuência do Estado (pela sua omissão) é no mínimo preocupante. Ainda mais, quando as estatísticas nos mostram, que as guardas municipais hoje, praticamente, já ocupam a 3º posição de mortes, de acordo o mortômetro mostrado no site da OPB (Ordem dos Policiais do Brasil).
O X da questão, fator ainda mais gritante, é quando dependemos de uma Lei famigerada e ultrapassada – Lei 10826/03 – ESTATUTO DO DESARMAMENTO,  imposta pelo Governo como represária pela perda no Plebiscito de 2005(Desaprovado pela população) bem como, pelas suas peculiaridades da supremacia já conhecidas constitucionalmente falando.

E o pior: temos uma Lei Especial (Lei 13022/14) que em tese, pelo princípio da Teoria Geral do Direito, deveria DERROGAR(modificar ou extinguir) a Lei Geral(10826/03), onde, alguns magistrados já reconhecem tal situação, mas nossas autoridades administrativas, talvez amarradas, talvez porque não queiram, insistem em ignorar os fatores consoantes a tais afirmações(Número de mortes de agentes da GCM, violência urbana crescente em praticamente todo estado e até a nível de Brasil, ineficácia do Estado em fiscalizar e punir, e quando pune, um sistema judiciário que deixa muito a desejar, permitindo que os “mesmos de sempre”, estejam sempre de volta as ruas, aterrorizando as famílias e a paz social.

Hoje temos as piores condicionalidades entre as forças policiais, se tratando de exigências para obtenção do PORTE DE ARMA ou mesmo apenas a AQUISIÇÃO. A verdade é que os exames dos guardas em relação a aquisição do Porte não é fácil, esbarramos em várias burocracias e desmandos, estamos a mercê de uma discricionalidade que insiste em ignorar números crescentes do terror e conflito de normas já citadas acima, onde o mais sensato seria “passar por cima” da ridícula condição de “número de habitantes”, concedendo porte de arma de fogo aos guardas que preenchessem todos os pré-requisitos impostas pela mesma Lei, independente de Convênio. Guarda Municipal não é obrigado a DEMONSTRAR risco já que sua profissão em si é de risco. Ponto!
Paralelo a isso, tive o orgulho de conhecer centenas de profissionais da nação azul marinho, que a cada dia dão o seu melhor por esse país, oferecem seu equipamento próprio em defesa da sociedade, e em alguns casos fatais, perderam a vida acreditando que seria possível reverter o estado caótico que se encontra a Segurança Pública.

Ainda existe o debate da encalhada PEC-534, que elevaria as Guardas Municipais constitucionalmente para às Polícias Municipais, o que de fato já acontece, mas de Direito ainda não foi consolidado por nossas autoridades que só legislam leis em benefícios próprios, que se diga a REFORMA DA PREVIDÊNCIA, bem recentemente aprovada.

Guarda Municipal é uma profissão de herói, sem dúvidas, porquanto defender uma sociedade que em parte não respeita a lei e seus agentes não é nada fácil, e isso só piora, quando em muitos casos, as guardas sequer, possuem dignidade mínima como fardamento completo, EPIs essenciais, armas menos letais e por fim as armas de fogo(fechando assim o ciclo do uso diferenciado da força, em conformidade com a Portaria Interministerial 4.226/2010 e agora, a Lei Federal 13060/14.
Somos a única força que vamos a Brasília numa cordial passeata, clamar que seja nos dada à oportunidade de melhor servir a sociedade. Já se passaram mais de 20 anos e até agora a PEC-534 continua largada de mão pela CASA DO POVO.

Meus amigos, reflitam que a luta agora é pela sobrevivência, é por sair e voltar vivo e inteiro para suas famílias, esposas e filhos... Não se trata mais de matar um leão por dia e sim, dois ou mais.
Paralelo a isso, vivemos a pior crise econômica do país provocada pela corrupção, nunca gastamos tanto com impostos. Está difícil  até se alimentar com qualidade...

A Taurus continua com seu monopólio, a Lei 10.826/03 continua em vigor mesmo diante de tantas divergências, só é concedido porte a quem a autoridade administrativa acha que deve ter e pronto... Os demais sobrevivam... E a população? Como fica?
O Brasil infelizmente é um país que só pensa em arrecadar, preocupado em encher e esvaziar os cofres com a mesma velocidade, sem se preocupar de longe com o bem estar da sua nação (que fique de exemplo apenas a Segurança, saúde e educação). Impostos e mais impostos, e a crise só aumenta, inexplicável.

Aos irmãos guardas da Bahia, estaremos lutando sempre por vocês! Onde estiverem, não importa sua dor ou gemido, estaremos sofrendo com vocês e tentaremos juntos sarar as feridas que esse hipócrita sistema sabotador de famílias criam nos nossos lares.

Ainda que monótono seja, estaremos alertando e representando aos Ministérios Públicos sobre as quase infinitas irregularidades que acontecem no estado da Bahia, a maioria delas em relação ao não cumprimento e adequação da Lei 13022/14, onde pasmem, alguns “Doutores” insistem em desconhecer, ou simplesmente as demandas terminam arquivadas. Mas mesmo assim, continuaremos.

JAMAIS DESISTAM DOS SEUS SONHOS E IDEAIS, pois são eles que movem o mundo exterior e o nosso próprio.
Lembrem sempre que, acima de tudo isso, existe um DEUS Criador de todas as coisas, que renovará todos os dias as vossas esperanças e forças para lutar no próximo dia.

Atenciosamente:

FEBAGUAM

Texto: GCM Jarbas Pires – Presidente do Conselho Deliberativo da FEBAGUAM

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segunda-feira, 28 de agosto de 2017

Adesão das Guardas Municipais ao Infoseg: Uma importante ferramenta tecnológica da área de segurança pública

Resumo

Mostrar o que é e a importância para as Guardas Municipais sobre a tecnologia Infoseg para diversas ações desta corporação e como fazer a adesão a essa ferramenta que reúne diversas informações de segurança pública dos órgãos de fiscalização e controle brasileiros.

Palavras-chave: Infoseg, Guarda Municipal, tecnologia, segurança pública


Introdução


Antigamente, as informações sobre as questões de justiça, fiscalização e segurança eram de forma separada e não haviam a integração destas informações, o que demorava bastante as confirmações dos dados e o que gerava mais burocracias e lentidão nas análises e averiguações.
Na tentativa de otimizar essas questões e fazer com pudessem integrar diversas informações de segurança pública, fiscalização e justiça foi lançado em 2004 a Rede Infoseg, na qual esse sistema um conjunto de bases de diversos dados que são distribuídos pelos estados brasileiros e por órgãos federais, que tem por fim a finalidade de disponibilizar as informações em qualquer base de acesso integrante do sistema, acessado por um usuário devidamente identificado.


O que é o Infoseg?


O Sistema Integrado de Informações de Segurança Púbica e Justiça – INFOSEG, é uma grande rede que reúne informações de segurança pública dos diversos órgãos de fiscalização, segurança e de justiça do Brasil, que utiliza uma única plataforma digital para acesso a esse conteúdo por meio da tecnologia da informação.
Esse sistema é coordenado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, onde através dessa importante ferramenta tecnológica é possível obter informações sobre dados de inquéritos, processos, de armas de fogo, sobre veículos, dos condutores de veículos assim como de mandados de prisão que estão em aberto.
Essa ferramenta é utilizada por órgãos policiais e de fiscalização para ter uma melhor eficiência em suas ações.


Importância do Infoseg para as Guardas Municipais


Para as Guardas Municipais essa ferramenta ajuda a aumentar o potencial de ações dessas corporações, podendo utiliza-la em ações como abordagens, blitzes, podendo fazer tanto verificações sobre situações judiciais com fazer consultas de documentos de pessoas em atitudes suspeitas, para averiguar possíveis mandados em abertos, assim como verificar situações de veículos que podem estar em questões como de roubo, clonados, busca e apreensão, com documentação atrasada e multas.
Essa ferramenta tecnológica também afirmar mais ainda a importância das Guardas Municipais em sua atuação na segurança pública, que a utilização desse sistema amplia seu leque de atuação e de respeita efetiva.


Normativa sobre Infoseg destinado as Guardas Municipais


No dia 28 de junho de 2017, foi publicado a seguinte normativa orientadora sobre a questão da adesão e manutenção das Guardas Municipais perante a Rede Infoseg:

PORTARIA Nº 34, DE 22 DE JUNHO DE 2017

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
DOU de 28/06/2017 (nº 122, Seção 1, pág. 39)
Estabelece novas diretrizes para a adesão dos municípios à Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização - INFOSEG, e dá outras providências
O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 13, do Anexo I, do Decreto nº 8.668, de 11 de fevereiro de 2016 e o art. 40 da Portaria nº 1.821, de 13 de outubro de 2006, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e
Considerando que os Municípios integram o Sistema Único de Segurança Pública, sendo-lhes garantido o direito à implantação de Guardas Municipais, nos termos do art. 144, § 8º, da Constituição;
Considerando que compete à Secretaria Nacional de Segurança Pública, estimular e propor aos órgãos estaduais e municipais a elaboração de planos e programas integrados de segurança pública, objetivando controlar ações de organizações criminosas ou fatores específicos geradores de criminalidade e violência, bem como estimular ações sociais de prevenção da violência e criminalidade;
Considerando que o acesso a dados e informações de segurança pública são indispensáveis à formulação desses planos e programas;
Considerando a necessidade de readequar o processo de adesão dos Municípios à Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização -INFOSEG, bem como o cadastro de usuários e seus respectivos perfis de acesso, resolve:
Art. 1º - Estabelecer que a adesão de Municípios à Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização - INFOSEG, será disponibilizada anualmente pela Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP, no período de 1º a 30 de setembro, e será regulada por esta Portaria.

§ 1º - A parceria dar-se-á por meio de Acordo de Cooperação Técnica, nos termos do art. 2º do Decreto 6.138 de 28 de junho de 2007, e permitirá o acesso pelos Guardas Municipais a dados criminais de pessoas, Carteira Nacional de Habilitação e dados cadastrais de veículos automotores.
§ 2º - Apenas poderão firmar o Acordo de Cooperação Técnica previsto no § 1º deste artigo, os Municípios cuja Guarda Municipal tenha, na sua estrutura organizacional, uma corregedoria, vinculada a uma ouvidoria externa, ou órgãos equiparados de fiscalização e de controle.
§ 3º - Os Municípios que componham consórcios intermunicipais deverão solicitar o cadastramento de suas guardas isoladamente.
§ 4º - O Acordo de Cooperação Técnica terá vigência de 5 (cinco) anos, prorrogáveis por igual período.

Art. 2º - O Acordo de Cooperação Técnica previsto no art. 1º autoriza o cadastramento exclusivamente de Guardas Municipais, em pleno exercício de suas funções e em suas respectivas instituições.

Art. 3º - O município deverá indicar 02 (dois) Guardas Municipais para exercerem as funções de Cadastrador Autorizador e Cadastrador Vinculador, titular e suplente, os quais serão os responsáveis pelas autorizações de novos usuários ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas -SINESP e as respectivas vinculações a plataforma INFOSEG.

Art. 4º - O servidor cadastrado na Rede poderá ter, a qualquer tempo, por razão de segurança do sistema, seu acesso à Rede INFOSEG negado, inativado ou desvinculado, pela Coordenação-Geral de Inteligência - CGI/ SENASP/ MJSP.

Art. 5º - O Acordo de Cooperação Técnica deverá ser celebrado entre a SENASP, do Ministério da Justiça e Segurança Pública e o município, nos termos desta portaria.

Art. 6º - Para firmar o Acordo de Cooperação Técnica o município deverá, dentro do prazo de até 06 (seis) meses, prorrogáveis por no máximo 06 (seis) meses, a contar da data de publicação do respectivo Acordo de Cooperação Técnica, disponibilizar o acesso, pela Rede INFOSEG, aos bancos de dados do Sistema de Ocorrências da Guarda Municipal, quando houver, Cadastros de Alvarás de Pessoas Jurídicas e Físicas (Ambulantes), Programas Sociais, Sistema de Monitoramento, Convencional e o de Reconhecimento Ótico de Caracteres - OCR. do IPTU - Imposto Predial Territorial Urbano, cobrado pelo município, o qual deverá conter as seguintes informações atualizadas:

I - endereço do imóvel;
II - proprietário atual;
III - proprietário anterior;
IV - valor venal do imóvel; e
V - área construída.
§ 1º - A não disponibilização dos acessos, pelo município, aos bancos de dados e no prazo referido no caput deste artigo, ensejará o cancelamento do Acordo de Cooperação Técnica e deixará o ente municipal impedido de formalizar novo convênio com a SENASP pelo prazo de 6 (seis) meses.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º - Fica revogada a Portaria SENASP nº 48, de 27 de agosto de 2012, publicada na página nº 41, Seção 1, do Diário Oficial da União nº 168, de 29 de agosto de 2012.

ALEXANDRE ARAÚJO MOTA
Secretário Nacional de Segurança Pública


Como fazer a adesão da Guarda Municipal ao Infoseg


Para as corporações de Guardas Municipais que quiserem aderir ao Infoseg devem entrar em contato com a Secretaria Nacional de Segurança Pública, através dos seguintes contatos para obter todo o passo a passo e demais informações para adesão:

Telefone: (61) 2025-3047
Servidor Mobilizado MJSP: Richard Nixon Azevedo Furtado Junior

O período de adesão das corporações de Guardas Municipais a Rede Infoseg é entre o dia 01 a 30 de setembro de cada ano. As corporações de Guardas Municipais devem ficar atentas para não perderem o período.


Conclusão


É uma ferramenta extremamente importante e para as corporações de Guardas Municipais, que devem buscar aderir a essa tecnológica de comunicação e informação, que usa uma plataforma digital que agrega mais valor as ações da instituição, mostrando efetivamente que fazem parte da segurança pública.
As corporações de Guarda Municipal devem ter ferramentas tecnológicas como essa que melhoram e ampliam suas atividades profissionais, tornando-a mais eficiente e organizadas.


Sobre o autor:

Alan Santos Braga
Guarda Civil Municipal de Salvador

Autor dos livros “Desvendando as Guardas Civis Municipais”, “Guarda Municipal e a Ronda Escolar” e “Guarda Municipal e a Proteção do Meio Ambiente”.


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Integrante da FEBAGUAM participa de entrevista em rádio falando sobre a Guarda Municipal

Radialistas Nailton (a esquerda) e Luziene (a direita), GCM Alan Braga (de paletó) e GCM Leandro Nunes (ao camisa azul) durante entrevista na rádio Baixa Grande FM. Foto: FEBAGUAM.


Na manhã desta sexta-feira, 25 de agosto de 2017, o integrante da Federação Baiana das Associações de Guardas Municipais – FEBAGUAM, esteve presente na cidade de Baixa Grande, na qual concedeu entrevista na rádio Baixa Grande FM, juntamente com o comandante da Guarda Municipal, GCM Leandro Nunes.
Durante a entrevista foram tratados diversos assuntos sobre a Guarda Municipal, como atribuições e competências, poder de polícia, formas de atuação, porte de armas pelos agentes da corporação, formas de investimentos e manutenção da corporação, assim como da Lei Federal 13.022, que disciplina as corporações de Guardas Municipais.
A entrevista foi bastante esclarecedora, na qual foi debatido diversos pontos o mostrado a legalidade da atuação da Guarda Municipal em suas diversas formas de estar atuando e ajudando a levar mais segurança para a população.


Fonte: FEBAGUAM


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FEBAGUAM participa de encontro com Guardas Municipais de Piritiba (BA)

Na noite desta sexta-feira, 25 de agosto de 2017, o integrante da Federação Baiana das Associações de Guardas Municipais – FEBAGUAM, o GCM Alan Braga, esteve em Piritiba realizando um encontro com os guardas municipais, onde foram tratando diversos assuntos como a aplicabilidade da Lei Federal 13.022/14, equipamentos para a corporação, formas de financiamento e manutenção da corporação, direitos e deveres dos agentes.
O encontro ocorreu no Hotel Bahia, onde os agentes da Guarda Municipal de Piritiba, e o vice-prefeito Dinalvo Junior, participaram ativamente da palestra e informações que foram repassadas pelo GCM Alan Braga, discutindo os diversos assuntos abordados durante esse encontro.
Também foi firmada a parceria da FEBAGUAM com os agentes da Guarda Municipal de Piritiba para esta ajudando na construção de projetos que possam ajudar na organização da corporação e valorização de seus agentes.

Veja o vídeo desse encontro:



Fonte: FEBAGUAM

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Agente da GCM de Nordestina (BA) participa de formação continuada oferecida pela AGMSISAL

A Guarda Civil Municipal de Nordestina participou de curso de aperfeiçoamento de noções táticas e técnicas operacionais, oferecido pela AGMSISAL - Associação das Guardas Municipais da Região do Sisal - entre os dias 26 e 27 deste mês, na cidade de Serrinha. O primeiro nivelamento promovido pela associação é o ato inicial para a padronização das ações das Guardas Municipais no território do sisal.
Durante o curso os agentes participaram de aulas teóricas e exercícios práticos de sobrevivência policial em confronto ante tumulto, técnicas específicas de patrulhamento, emboscada e contra emboscada em viatura. O uso adequado das técnicas de tonfas, bastões e algemas, segurança de autoridades, ordem unida, noções de trânsito, relações interpessoal. 
O treinamento possibilita que o agente de segurança pública municipal exerça sua função sem risco a sua integridade física. Ações deste tipo demonstram o comprometimento da Guarda Municipal com a sociedade.
Para o agente, a formação é mais um passo na estruturação da instituição que vem recebendo investimentos da prefeitura, que desde o início da gestão já investiu em fardamento, central de atendimento, operacionalização e equipamentos táticos.
“Foi um oportunidade ímpar de aprendizado e constatação de que a sua instituição está indo no caminho certo.” João Edson, GCM de Nordestina.
O prefeito Erivaldo Carvalho continua a investir na segurança pública do município e realizará em parceria com a Câmara de Vereadores a entrega da viatura da GCM, que estará à disposição da sociedade nordestinense, 24hs por dia, colaborando com as forças estaduais de segurança, na busca pela melhoria da sensação de segurança da comunidade.


Fonte: Vem Ver Cidade

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Agentes da Guarda Municipal de Amargosa (BA) participa de treinamento sobre noções táticas e técnicas operacionais

Entre os dias 26 e 27 de agosto, integrantes da Guarda Civil Municipal de Amargosa realizaram o 1° nivelamento da Associação dos Guardas Municipais do Território do SISAL – AGMSISAL. O treinamento de noções táticas e técnicas operacionais foi realizado na cidade de Serrinha. 
As atividades desenvolvidas tiveram como objetivo aprimorar as técnicas dos agentes, incluindo: sobrevivência policial em confronto ante tumulto, técnicas específicas de patrulhamento, emboscada e contra emboscada em viatura. O uso adequado das técnicas de tonfas, bastões e algemas , segurança de autoridades, ordem unida, noções de trânsito, relações inter-pessoal. O treinamento possibilita que o agente policial exerça sua função sem risco a sua integridade física. Ações deste tipo demonstram o comprometimento da Guarda Municipal com a sociedade.
AGMSISAL é composta por 11 cidades da Região do Sisal. O treinamento, que faz parte da primeira etapa de Ciclo de Nivelamento AGMSISAL, foi comandado pelos Instrutores GM Oliveira, GM Lisboa GM Luciano e GM Araújo e contou com a participação de 50 Guardas Municipais.
A prefeitura de Amargosa apoiou a participação da GCM local no treinamento.



Fonte: Redação FM Vale

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FEBAGUAM realiza denúncia no Ministério Público contra a Prefeitura de Ruy Barbosa (BA)

Nesta sexta-feira, 25 de agosto de 2017, através do GCM Alan Braga, a Federação Baiana das Associações de Guardas Municipais – FEBAGUAM, entrou com representação no Ministério Público Estadual contra a Prefeitura de Ruy Barbosa por desrespeitar a Lei Federal 13.022/14, da qual trata o Estatuto Geral das Guardas Municipais, contratando pessoas para desempenhar a função de guarda municipal sem o devido concurso público para o cargo, descumprindo e desrespeitando a supracitada Lei em seu artigo 9º, diz que “A guarda municipal é formada por servidores públicos integrantes de carreira única e plano de cargos e salários, conforme disposto em lei municipal”, então desta forma não é permitido pessoas contratadas exercendo esta função, e necessita se fazer um concurso público destinado ao cargo de guarda municipal cumprindo os requisitos mínimos para ingresso que são a prova escrita, teste de aptidão física, avaliação psicológica, avaliação médica, avaliação da idoneidade moral, ter no mínimo 18 anos de idade, possuir ensino médio completo e está quites com as obrigações militares e eleitorais, na qual esses requisitos é previsto no artigo 10º desta mesma lei federal.
Outros municípios da Bahia continuam em desrespeitar esta Lei Federal que disciplina as corporações de Guardas Municipais e a FEBAGUAM tem se posicionado contra a essas arbitrariedades.
Veja o vídeo da denúncia no Ministério Público:




Fonte: FEBAGUAM


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FEBAGUAM realiza denúncia no Ministério Público contra a Prefeitura de Várzea da Roça (BA)

Nesta sexta-feira, 25 de agosto de 2017, através do GCM Alan Braga, a Federação Baiana das Associações de Guardas Municipais – FEBAGUAM, entrou com representação no Ministério Público Estadual contra a Prefeitura de Várzea da Roça por desrespeitar a Lei Federal 13.022/14, da qual trata o Estatuto Geral das Guardas Municipais, não fornecendo uniformes para os agentes, não fornecendo equipamentos de segurança, não criando o Estatuto próprio da corporação, não criando plano de cargos específico e não fornecendo treinamento e formação especifica em conformidade com a Matriz Curricular de Formação Nacional de Guardas Municipais, contratando pessoas para exercer a função de guarda municipal sem o devido concurso público, e não colocando um comandante de carreira, como se estabelece esta normativa federal que trata destas corporações de segurança pública da esfera municipal.
Outros municípios da Bahia continuam em desrespeitar esta Lei Federal que disciplina as corporações de Guardas Municipais e a FEBAGUAM tem se posicionado contra a essas arbitrariedades.
Veja o vídeo da denúncia no Ministério Público:



Fonte: FEBAGUAM

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FEBAGUAM realiza denúncia no Ministério Público contra a Prefeitura de São José do Jacuípe (BA)

Nesta sexta-feira, 25 de agosto de 2017, através do GCM Alan Braga, a Federação Baiana das Associações de Guardas Municipais – FEBAGUAM, entrou com representação no Ministério Público Estadual contra a Prefeitura de São José do Jacuípe por desrespeitar a Lei Federal 13.022/14, da qual trata o Estatuto Geral das Guardas Municipais, não criando a Lei de Criação da GCM, não fornecendo equipamentos de segurança, não criando o Estatuto próprio da corporação, não criando plano de cargos específico e não fornecendo treinamento e formação especifica em conformidade com a Matriz Curricular de Formação Nacional de Guardas Municipais.
Outros municípios da Bahia continuam em desrespeitar esta Lei Federal que disciplina as corporações de Guardas Municipais e a FEBAGUAM tem se posicionado contra a essas arbitrariedades.
Veja o vídeo da denúncia no Ministério Público:


Fonte: FEBAGUAM

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Guarda Municipal de Andaraí (BA) e Polícia Militar garantem a tranquilidade durante o Festival de Igatu

Guardas Municipais de Andaraí atuando na segurança e controle do trânsito no Festival de Igatu. Fotos: GCM de Andaraí/BA.


Entre os dias 24 a 26 de agosto de 2017, a Guarda Civil Municipal de Andaraí ajudaram a garantir o controle no trânsito e juntamente com a Polícia Militar realizaram ações que mantiveram a tranquilidade do Festival de Igatu.
O distrito de Igatu fica a 13 km da cidade de Andaraí, onde é uma pequena vila antiga, formada ainda na época do auge do garimpo na região da Chapada Diamantina, que possui atualmente 354 habitantes, que nesta festa recebi milhares de pessoas da Bahia e também de outros estados durante o festival de música que ocorre sempre no mês de agosto.
O evento teve grandes atrações musicais como a banda Cidade Negra, o cantor Adelmo Casé e outros mais da região, onde o festival tendo mais uma vez a atuação forte da Guarda Civil Municipal e da Polícia Militar foi encerrado sem haver uma única ocorrência, confirmando ser um evento de muita paz.




Por Alan Braga com informações da GCM de Andaraí/BA


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