PEC 534 APROVADA JÁ!!!

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segunda-feira, 28 de agosto de 2017

Adesão das Guardas Municipais ao Infoseg: Uma importante ferramenta tecnológica da área de segurança pública

Resumo

Mostrar o que é e a importância para as Guardas Municipais sobre a tecnologia Infoseg para diversas ações desta corporação e como fazer a adesão a essa ferramenta que reúne diversas informações de segurança pública dos órgãos de fiscalização e controle brasileiros.

Palavras-chave: Infoseg, Guarda Municipal, tecnologia, segurança pública


Introdução


Antigamente, as informações sobre as questões de justiça, fiscalização e segurança eram de forma separada e não haviam a integração destas informações, o que demorava bastante as confirmações dos dados e o que gerava mais burocracias e lentidão nas análises e averiguações.
Na tentativa de otimizar essas questões e fazer com pudessem integrar diversas informações de segurança pública, fiscalização e justiça foi lançado em 2004 a Rede Infoseg, na qual esse sistema um conjunto de bases de diversos dados que são distribuídos pelos estados brasileiros e por órgãos federais, que tem por fim a finalidade de disponibilizar as informações em qualquer base de acesso integrante do sistema, acessado por um usuário devidamente identificado.


O que é o Infoseg?


O Sistema Integrado de Informações de Segurança Púbica e Justiça – INFOSEG, é uma grande rede que reúne informações de segurança pública dos diversos órgãos de fiscalização, segurança e de justiça do Brasil, que utiliza uma única plataforma digital para acesso a esse conteúdo por meio da tecnologia da informação.
Esse sistema é coordenado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, onde através dessa importante ferramenta tecnológica é possível obter informações sobre dados de inquéritos, processos, de armas de fogo, sobre veículos, dos condutores de veículos assim como de mandados de prisão que estão em aberto.
Essa ferramenta é utilizada por órgãos policiais e de fiscalização para ter uma melhor eficiência em suas ações.


Importância do Infoseg para as Guardas Municipais


Para as Guardas Municipais essa ferramenta ajuda a aumentar o potencial de ações dessas corporações, podendo utiliza-la em ações como abordagens, blitzes, podendo fazer tanto verificações sobre situações judiciais com fazer consultas de documentos de pessoas em atitudes suspeitas, para averiguar possíveis mandados em abertos, assim como verificar situações de veículos que podem estar em questões como de roubo, clonados, busca e apreensão, com documentação atrasada e multas.
Essa ferramenta tecnológica também afirmar mais ainda a importância das Guardas Municipais em sua atuação na segurança pública, que a utilização desse sistema amplia seu leque de atuação e de respeita efetiva.


Normativa sobre Infoseg destinado as Guardas Municipais


No dia 28 de junho de 2017, foi publicado a seguinte normativa orientadora sobre a questão da adesão e manutenção das Guardas Municipais perante a Rede Infoseg:

PORTARIA Nº 34, DE 22 DE JUNHO DE 2017

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
DOU de 28/06/2017 (nº 122, Seção 1, pág. 39)
Estabelece novas diretrizes para a adesão dos municípios à Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização - INFOSEG, e dá outras providências
O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 13, do Anexo I, do Decreto nº 8.668, de 11 de fevereiro de 2016 e o art. 40 da Portaria nº 1.821, de 13 de outubro de 2006, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e
Considerando que os Municípios integram o Sistema Único de Segurança Pública, sendo-lhes garantido o direito à implantação de Guardas Municipais, nos termos do art. 144, § 8º, da Constituição;
Considerando que compete à Secretaria Nacional de Segurança Pública, estimular e propor aos órgãos estaduais e municipais a elaboração de planos e programas integrados de segurança pública, objetivando controlar ações de organizações criminosas ou fatores específicos geradores de criminalidade e violência, bem como estimular ações sociais de prevenção da violência e criminalidade;
Considerando que o acesso a dados e informações de segurança pública são indispensáveis à formulação desses planos e programas;
Considerando a necessidade de readequar o processo de adesão dos Municípios à Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização -INFOSEG, bem como o cadastro de usuários e seus respectivos perfis de acesso, resolve:
Art. 1º - Estabelecer que a adesão de Municípios à Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização - INFOSEG, será disponibilizada anualmente pela Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP, no período de 1º a 30 de setembro, e será regulada por esta Portaria.

§ 1º - A parceria dar-se-á por meio de Acordo de Cooperação Técnica, nos termos do art. 2º do Decreto 6.138 de 28 de junho de 2007, e permitirá o acesso pelos Guardas Municipais a dados criminais de pessoas, Carteira Nacional de Habilitação e dados cadastrais de veículos automotores.
§ 2º - Apenas poderão firmar o Acordo de Cooperação Técnica previsto no § 1º deste artigo, os Municípios cuja Guarda Municipal tenha, na sua estrutura organizacional, uma corregedoria, vinculada a uma ouvidoria externa, ou órgãos equiparados de fiscalização e de controle.
§ 3º - Os Municípios que componham consórcios intermunicipais deverão solicitar o cadastramento de suas guardas isoladamente.
§ 4º - O Acordo de Cooperação Técnica terá vigência de 5 (cinco) anos, prorrogáveis por igual período.

Art. 2º - O Acordo de Cooperação Técnica previsto no art. 1º autoriza o cadastramento exclusivamente de Guardas Municipais, em pleno exercício de suas funções e em suas respectivas instituições.

Art. 3º - O município deverá indicar 02 (dois) Guardas Municipais para exercerem as funções de Cadastrador Autorizador e Cadastrador Vinculador, titular e suplente, os quais serão os responsáveis pelas autorizações de novos usuários ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas -SINESP e as respectivas vinculações a plataforma INFOSEG.

Art. 4º - O servidor cadastrado na Rede poderá ter, a qualquer tempo, por razão de segurança do sistema, seu acesso à Rede INFOSEG negado, inativado ou desvinculado, pela Coordenação-Geral de Inteligência - CGI/ SENASP/ MJSP.

Art. 5º - O Acordo de Cooperação Técnica deverá ser celebrado entre a SENASP, do Ministério da Justiça e Segurança Pública e o município, nos termos desta portaria.

Art. 6º - Para firmar o Acordo de Cooperação Técnica o município deverá, dentro do prazo de até 06 (seis) meses, prorrogáveis por no máximo 06 (seis) meses, a contar da data de publicação do respectivo Acordo de Cooperação Técnica, disponibilizar o acesso, pela Rede INFOSEG, aos bancos de dados do Sistema de Ocorrências da Guarda Municipal, quando houver, Cadastros de Alvarás de Pessoas Jurídicas e Físicas (Ambulantes), Programas Sociais, Sistema de Monitoramento, Convencional e o de Reconhecimento Ótico de Caracteres - OCR. do IPTU - Imposto Predial Territorial Urbano, cobrado pelo município, o qual deverá conter as seguintes informações atualizadas:

I - endereço do imóvel;
II - proprietário atual;
III - proprietário anterior;
IV - valor venal do imóvel; e
V - área construída.
§ 1º - A não disponibilização dos acessos, pelo município, aos bancos de dados e no prazo referido no caput deste artigo, ensejará o cancelamento do Acordo de Cooperação Técnica e deixará o ente municipal impedido de formalizar novo convênio com a SENASP pelo prazo de 6 (seis) meses.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º - Fica revogada a Portaria SENASP nº 48, de 27 de agosto de 2012, publicada na página nº 41, Seção 1, do Diário Oficial da União nº 168, de 29 de agosto de 2012.

ALEXANDRE ARAÚJO MOTA
Secretário Nacional de Segurança Pública


Como fazer a adesão da Guarda Municipal ao Infoseg


Para as corporações de Guardas Municipais que quiserem aderir ao Infoseg devem entrar em contato com a Secretaria Nacional de Segurança Pública, através dos seguintes contatos para obter todo o passo a passo e demais informações para adesão:

Telefone: (61) 2025-3047
Servidor Mobilizado MJSP: Richard Nixon Azevedo Furtado Junior

O período de adesão das corporações de Guardas Municipais a Rede Infoseg é entre o dia 01 a 30 de setembro de cada ano. As corporações de Guardas Municipais devem ficar atentas para não perderem o período.


Conclusão


É uma ferramenta extremamente importante e para as corporações de Guardas Municipais, que devem buscar aderir a essa tecnológica de comunicação e informação, que usa uma plataforma digital que agrega mais valor as ações da instituição, mostrando efetivamente que fazem parte da segurança pública.
As corporações de Guarda Municipal devem ter ferramentas tecnológicas como essa que melhoram e ampliam suas atividades profissionais, tornando-a mais eficiente e organizadas.


Sobre o autor:

Alan Santos Braga
Guarda Civil Municipal de Salvador

Autor dos livros “Desvendando as Guardas Civis Municipais”, “Guarda Municipal e a Ronda Escolar” e “Guarda Municipal e a Proteção do Meio Ambiente”.


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