Resumo
Mostrar o que é e a importância para as
Guardas Municipais sobre a tecnologia Infoseg para diversas ações desta
corporação e como fazer a adesão a essa ferramenta que reúne diversas
informações de segurança pública dos órgãos de fiscalização e controle
brasileiros.
Palavras-chave: Infoseg, Guarda Municipal, tecnologia, segurança
pública
Introdução
Antigamente, as informações sobre as questões
de justiça, fiscalização e segurança eram de forma separada e não haviam a
integração destas informações, o que demorava bastante as confirmações dos
dados e o que gerava mais burocracias e lentidão nas análises e averiguações.
Na tentativa de otimizar essas questões e
fazer com pudessem integrar diversas informações de segurança pública,
fiscalização e justiça foi lançado em 2004 a Rede Infoseg, na qual esse sistema
um conjunto de bases de diversos dados que são distribuídos pelos estados
brasileiros e por órgãos federais, que tem por fim a finalidade de
disponibilizar as informações em qualquer base de acesso integrante do sistema,
acessado por um usuário devidamente identificado.
O que é o Infoseg?
O Sistema Integrado de
Informações de Segurança Púbica e Justiça – INFOSEG, é uma grande rede que
reúne informações de segurança pública dos diversos órgãos de fiscalização,
segurança e de justiça do Brasil, que utiliza uma única plataforma digital para
acesso a esse conteúdo por meio da tecnologia da informação.
Esse sistema é coordenado
pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, onde através dessa importante
ferramenta tecnológica é possível obter informações sobre dados de inquéritos,
processos, de armas de fogo, sobre veículos, dos condutores de veículos assim
como de mandados de prisão que estão em aberto.
Essa ferramenta é utilizada
por órgãos policiais e de fiscalização para ter uma melhor eficiência em suas
ações.
Importância do Infoseg para as Guardas
Municipais
Para as Guardas Municipais essa ferramenta
ajuda a aumentar o potencial de ações dessas corporações, podendo utiliza-la em
ações como abordagens, blitzes, podendo fazer tanto verificações sobre situações
judiciais com fazer consultas de documentos de pessoas em atitudes suspeitas,
para averiguar possíveis mandados em abertos, assim como verificar situações de
veículos que podem estar em questões como de roubo, clonados, busca e
apreensão, com documentação atrasada e multas.
Essa ferramenta tecnológica também afirmar mais
ainda a importância das Guardas Municipais em sua atuação na segurança pública,
que a utilização desse sistema amplia seu leque de atuação e de respeita
efetiva.
Normativa sobre Infoseg destinado as Guardas
Municipais
No dia 28 de junho de 2017, foi publicado a
seguinte normativa orientadora sobre a questão da adesão e manutenção das Guardas
Municipais perante a Rede Infoseg:
PORTARIA Nº 34, DE 22 DE JUNHO DE 2017
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA
DOU de 28/06/2017 (nº 122, Seção
1, pág. 39)
Estabelece novas diretrizes para a adesão dos municípios à Rede de
Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização
- INFOSEG, e dá outras providências
O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 13, do
Anexo I, do Decreto nº 8.668, de 11 de fevereiro de 2016 e o art. 40 da
Portaria nº 1.821, de 13 de outubro de 2006, do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, e
Considerando que os Municípios
integram o Sistema Único de Segurança Pública, sendo-lhes garantido o direito à
implantação de Guardas Municipais, nos termos do art. 144, § 8º, da
Constituição;
Considerando que compete à
Secretaria Nacional de Segurança Pública, estimular e propor aos órgãos
estaduais e municipais a elaboração de planos e programas integrados de
segurança pública, objetivando controlar ações de organizações criminosas ou
fatores específicos geradores de criminalidade e violência, bem como estimular
ações sociais de prevenção da violência e criminalidade;
Considerando que o acesso a dados
e informações de segurança pública são indispensáveis à formulação desses
planos e programas;
Considerando a necessidade de
readequar o processo de adesão dos Municípios à Rede de Integração Nacional de
Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização -INFOSEG, bem como o
cadastro de usuários e seus respectivos perfis de acesso, resolve:
Art. 1º - Estabelecer que a adesão de Municípios à Rede
de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e
Fiscalização - INFOSEG, será disponibilizada anualmente pela Secretaria
Nacional de Segurança Pública - SENASP, no período de 1º a 30 de setembro, e
será regulada por esta Portaria.
§ 1º - A parceria dar-se-á por meio de Acordo de
Cooperação Técnica, nos termos do art. 2º do Decreto 6.138 de 28 de junho de
2007, e permitirá o acesso pelos Guardas Municipais a dados criminais de
pessoas, Carteira Nacional de Habilitação e dados cadastrais de veículos
automotores.
§ 2º - Apenas poderão firmar o Acordo de Cooperação
Técnica previsto no § 1º deste artigo, os Municípios cuja Guarda Municipal
tenha, na sua estrutura organizacional, uma corregedoria, vinculada a uma
ouvidoria externa, ou órgãos equiparados de fiscalização e de controle.
§ 3º - Os Municípios que componham consórcios
intermunicipais deverão solicitar o cadastramento de suas guardas isoladamente.
§ 4º
- O Acordo de Cooperação Técnica terá vigência de 5 (cinco) anos, prorrogáveis
por igual período.
Art. 2º - O Acordo de Cooperação Técnica previsto
no art. 1º autoriza o cadastramento exclusivamente de Guardas Municipais, em
pleno exercício de suas funções e em suas respectivas instituições.
Art.
3º - O município deverá indicar 02 (dois) Guardas Municipais para exercerem as
funções de Cadastrador Autorizador e Cadastrador Vinculador, titular e
suplente, os quais serão os responsáveis pelas autorizações de novos usuários
ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre
Drogas -SINESP e as respectivas vinculações a plataforma INFOSEG.
Art. 4º - O servidor cadastrado na Rede poderá ter,
a qualquer tempo, por razão de segurança do sistema, seu acesso à Rede INFOSEG
negado, inativado ou desvinculado, pela Coordenação-Geral de Inteligência -
CGI/ SENASP/ MJSP.
Art.
5º - O Acordo de Cooperação Técnica deverá ser celebrado entre a SENASP, do
Ministério da Justiça e Segurança Pública e o município, nos termos desta
portaria.
Art. 6º - Para firmar o Acordo de Cooperação Técnica
o município deverá, dentro do prazo de até 06 (seis) meses, prorrogáveis por no
máximo 06 (seis) meses, a contar da data de publicação do respectivo Acordo de
Cooperação Técnica, disponibilizar o acesso, pela Rede INFOSEG, aos bancos de
dados do Sistema de Ocorrências da Guarda Municipal, quando houver, Cadastros
de Alvarás de Pessoas Jurídicas e Físicas (Ambulantes), Programas Sociais,
Sistema de Monitoramento, Convencional e o de Reconhecimento Ótico de
Caracteres - OCR. do IPTU - Imposto Predial Territorial Urbano, cobrado pelo
município, o qual deverá conter as seguintes informações atualizadas:
I - endereço do imóvel;
II - proprietário atual;
III - proprietário anterior;
IV - valor venal do imóvel; e
V - área construída.
§ 1º - A não disponibilização dos acessos, pelo
município, aos bancos de dados e no prazo referido no caput deste
artigo, ensejará o cancelamento do Acordo de Cooperação Técnica e deixará o
ente municipal impedido de formalizar novo convênio com a SENASP pelo prazo de
6 (seis) meses.
Art.
7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Fica revogada a Portaria SENASP nº 48, de
27 de agosto de 2012, publicada na página nº 41, Seção 1, do Diário Oficial da
União nº 168, de 29 de agosto de 2012.
ALEXANDRE
ARAÚJO MOTA
Secretário Nacional de Segurança
Pública
Como fazer a adesão da Guarda Municipal ao
Infoseg
Para as corporações de Guardas Municipais que
quiserem aderir ao Infoseg devem entrar em contato com a Secretaria Nacional de
Segurança Pública, através dos seguintes contatos para obter todo o passo a
passo e demais informações para adesão:
Telefone: (61) 2025-3047
E-mail: sinesp.infoseg@mj.gov.br
Servidor Mobilizado MJSP: Richard Nixon
Azevedo Furtado Junior
O período de adesão das corporações de
Guardas Municipais a Rede Infoseg é entre o dia 01 a 30 de setembro de cada
ano. As corporações de Guardas Municipais devem ficar atentas para não perderem
o período.
Conclusão
É uma ferramenta extremamente importante e para
as corporações de Guardas Municipais, que devem buscar aderir a essa tecnológica
de comunicação e informação, que usa uma plataforma digital que agrega mais
valor as ações da instituição, mostrando efetivamente que fazem parte da
segurança pública.
As corporações de Guarda Municipal devem ter
ferramentas tecnológicas como essa que melhoram e ampliam suas atividades
profissionais, tornando-a mais eficiente e organizadas.
Sobre o autor:
Alan Santos Braga
Guarda Civil Municipal de Salvador
Autor dos livros “Desvendando as Guardas Civis Municipais”, “Guarda
Municipal e a Ronda Escolar” e “Guarda Municipal e a Proteção do Meio Ambiente”.
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