Entendendo a organização hierárquica das Guardas Civis Municipais
Por Alan Braga
As Guardas Civis Municipais apesarem de não
serem órgãos militares, também seguem princípios de hierarquias e disciplinas,
e conforme a Lei Federal nº 13.022/14 em seu art. 19, “a estrutura hierárquica
da guarda municipal não pode utilizar denominação idêntica à das forças
militares, quanto aos postos e graduações...”, onde as Guardas Civis
Municipais, por terem caráter civil utilizam denominações para seu cargos
inspirados nas antigas Guardas Civis Estaduais, na qual as GCM´s devem utilizar
as denominas de GCM 3º Classe, 2º Classe e 1º Classe, (geralmente os cargos
começam na ordem invertida de classificação até chegarem ao nível de 1º Classe),
Subinspetor, Inspetor, podendo existir também entre os níveis de GCM 1º Classe
e de Subinspetor o cargo de GCM Classe Distinta. Porém para deixar claro a atividade de cada um, é necessário
esclarecer qual a função de cada cargo deste, assim como as suas formas de
progressão vertical assim como a horizontal.
Em busca da organização das GCM´s abaixo
deixamos claro as funções de cada cargo acima citados e suas respectivas
atribuições e competências baseadas conforme a Lei Federal nº 13.022/14, e que
devem ser estabelecidas e devidamente regimentadas em um estatuto próprio dos
agentes da Guarda Civil Municipal, onde este também elencará todas as obrigações
e deverem do agente, dando normativas gerais de procedimentos e organização da
corporação.
Segundo Claudio Frederico de Carvalho (2010), as
hierarquias nas GCM consistem em graduações e classes, que identificam a
natureza, grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos assim como os
padrões respectivos alcançados pelo servidor da corporação da Guarda Civil
Municipal. Cargos hierárquicos da GCM e suas competências:
- GCM 3º Classe –
Cargo inicial do agente da GCM, na qual ingresso realizado através de concurso
público de cargos efetivo e de carreira, sendo ocupado após a conclusão e
aprovação no curso de formação geral de GCM, recebendo o salário base inicial
mais a gratificações especificas, na qual permanece neste nível geralmente por
todo o período de estágio probatório e mais um, dois ou três anos (isso vai
depender de como estará estabelecido na progressão do plano de cargos e
carreiras especifico da GCM), corresponde à esfera de ação operativa, responsável
pela aplicação de todas as atividades inerentes à função do Guarda Civil
Municipal;
- GCM 2º Classe –
Cargo ocupado pelo guarda municipal que recebeu sua promoção, normalmente
depois de passado quatro ou cinco anos no cargo de GCM 3º Classe (esse período
deve ser estabelecido por meio do Estatuto Gerald da Guarda Civil Municipal), onde
ganha mais um nível hierárquico passando ter mais responsabilidades assim como
também passando de nível de gratificação especifica, desta forma também sendo o
superior imediato do GCM 3º Classe e
também responsável pela aplicação de todas as atividades inerentes à função do
Guarda Civil Municipal;
- GCM 1º Classe –
Cargo ocupado pelo guarda municipal que recebeu sua promoção, normalmente
depois de passado três, quatro ou cinco anos no cargo de GCM 2º Classe (esse
período deve ser estabelecido por meio do Estatuto Geral da Guarda Civil
Municipal), onde ganha mais um nível hierárquico passando ter mais outras
responsabilidades assim como também passando de nível de gratificação
especifica superior a anterior, desta forma também sendo o superior imediato do
GCM 2º Classe e também responsável pela
aplicação de todas as atividades inerentes à função do Guarda Civil Municipal;
- Subinspetor –
Corresponde à esfera de ação supervisora, onde faz tem a função primordial de supervisionar
os GCM´s das 1º, 2º e 3º Classe, responsabilizando-se pela fiscalização das
ações operativas de comando junto a base e execução dos projetos desenvolvidos
e coordenados pelos Inspetores, fazendo a intermediação entre as ordens vinda
do seu superior imediato para com os seus colaboradores que estão sob seu
comando. Sendo o superior imediato do GCM
1º Classe. Geralmente a partir deste nível hierárquico se tem uma
seleção interna, treinamento especifico para o cargo de direção e liderança e
outros critérios de pontuação para promoção, como qualificações e formação em
nível superior;
- Inspetor –
Corresponde a uma esfera de ação gerencial, o guarda municipal que ocupa este
cargo tem a função de um administrador, responsável pelo planejamento estratégico
e organizacional, estabelecendo diretrizes da corporação formando ações e métodos,
e pela elaboração dos projetos, assim como as suas formas de execução,
desenvolvidas pela Guarda Civil Municipal. Sendo o superior imediato do
Subinspetor. Onde geralmente a partir deste nível hierárquico se tem uma
seleção interna, treinamento especifico para o cargo de direção e liderança
voltados para a função gerencial, organizacional e administrativa, assim como
outros critérios de pontuação para promoção, como qualificações e formação em
nível superior, que a partir deste são nomeados o corregedor, ouvidor,
subcomandante e comandante da corporação GCM.
Esses cargos supra-citados, são os padrões existentes para qualquer GCM, podendo ter uma variação maior como na Guarda Civil Metropolitana de São Paulo que além destes possuem os cargos hierárquicos de Classe Distinta, Inspetor de Agrupamento e Inspetor Regional, cada qual com suas respectivas características, tendo suas atribuições e competências específicas correlacionadas ao grau de responsabilidade dentro da corporação.
Para a evolução nestes cargos é necessário
que se tenha uma definição clara de como e quando vai haver essas progressões
tanto verticais como horizontais, que devem ser estabelecidas através de lei
especifica, que neste caso é o Estatuto Próprio da Guarda Civil Municipal, onde
estará estabelecida e detalhada estas regras e formas de crescimento e
promoções na GCM, podendo inclusive a promoção acontecer por meio de ação que gerou algum tipo de honraria de mérito, o que pode ajudar na valorização profissional dos agentes de
segurança pública municipal.
Abaixo segue a lista das divisas hierárquicas utilizadas na Guarda Civil Municipal de Cotia/SP como exemplo:
Referências
BRAGA, Carlos Alexandre. Guarda Municipal: Manual
de Criação, Organização e Manutenção, Orientações Administrativas e Legais. 2º
ed. São Paulo: Editora Juarez de Oliveira, 2006.
BRUNO, Reinaldo Moreira. Guarda Municipal: Criação
e Funcionamento. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.
SOUZA, Aulus Eduardo Teixeira de. Guarda Municipal:
A responsabilidade dos Municípios pela Segurança Pública. Curitiba: Juruá,
2015.
CARVALHO, Claudio Frederico de. Estatuto Geral da
Guarda Civil Municipal: regimento Interno. Curitiba: Edição do Autor, 2010.
BRASIL. Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014.
Estatuto Geral das Guardas Municipais. Disponível em <
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13022.htm >.
Acesso em 28 mar 2016.
MUNICÍPIO DE DOURADOS. Lei nº 121, de 31 de
dezembro de 2007. Dispõe sobre o Regime Jurídico e o Plano de Cargos, Carreiras
e Remuneração dos Servidores da Guarda Municipal de Dourados. Disponível em www.dourados.ms.gov.br/wp-content/uploads/2014/09/arquivo-139.doc>.
Acesso em 28 mar 2016.
BLOG DO GCM DOUGLAS. Novas divisas para Regulamentação. Disponível em <http://bloggcmdouglas.blogspot.com.br/2014/06/novas-divisas-da-guada-civil-de-cotia.html>. Acesso em 28 mar 2016.
Sobre o autor:
Alan Santos Braga
Guarda Civil Municipal de Salvador/BA
alansantb@hotmail.com