Atuação das Guardas Municipais na proteção as mulheres vítimas de violência doméstica
Por Alan Braga
As Guardas Municipais podem atuar na
prevenção à violência contra as mulheres? A resposta a essa pergunta com
certeza é positiva, os agentes das Guardas Civis Municipais podem atuar também
nesta área com medidas protetivas para redução dos índices de violência às
mulheres. A lei federal nº 11.340/06, também conhecida como Lei Maria da Penha, que este ano completa 10 anos de existência, cita as Guardas Municipais como um dos órgãos de segurança pública que devem
estarem sempre capacitadas para atuarem na proteção à mulher.
Um grande exemplo de atuação que se tornou
exemplo estadual e atualmente é uma grande referência nacional é a Patrulha
Maria da Penha da Guarda Municipal de Curitiba no estado do Paraná, onde se tem
uma união de esforços da justiça com a Guarda Municipal onde tem ajudado a
reduzir os índices de violência na capital paranaense, sendo exportado para os
municípios do Paraná e ouros estados pela sua eficiência e resultados, onde o
tempo de resposta a cada pedido de socorro das mulheres que são aparadas pelo
programa é muito rápido impedindo que essas mulheres sofram novas formas de
violência pelos agressores que normalmente são ex-companheiros. A
Patrulha Maria da Penha atendeu 2,5 mil mulheres em nove meses, onde desde março de 2014, quando foi criada na Guarda
Municipal de Curitiba a Patrulha Maria da Penha, aproximadamente 2,5 mil
mulheres vítimas de violência doméstica foram atendidas na cidade. A Patrulha
foi criada com o objetivo de atender as mulheres que possuem medidas de
proteção expedidas pelo Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher.
Os estado do Espírito Santo e da Bahia são
respectivamente o primeiro e segundo colocado em número de registro de violência
contra as mulheres, na qual a Guarda Municipal de Vitória, na capital capixaba,
juntamente com a justiça local desenvolveram um sistema de atendimento a mulher
onde as vítimas atendidas neste programa recebem um “botão do pânico”, que são
localizados via GPS, que pode ser acionados a qualquer momento pelas vítimas ao
perceberem qualquer situação de ameaça onde rapidamente guarnições da Guarda
Municipal é acionada para o local evitando novas agressões.
O foco preventivo e comunitário é a principal
característica das Guardas Civis Municipais na qual medidas como estas podem
ser projetadas e organizadas junto aos órgãos de Justiça estadual e federal
para que as medidas de proteção a mulher referidas na lei maria da penha possam
funcionar e serem aplicadas evitando mais violência e mais mortes de mulheres.
E um projeto de preventivo deste âmbito para dar resultado necessita-se da ação
conjunta tanto da corporação como da justiça, para que possam estabelecer critérios
e formas de ações dando o respaldo legal necessário para inclusive possa se ter
uma ação mais enérgica para impedir os crimes, inclusive este projeto pode receber recursos de Secretarias e Superintendências Municipais, Estaduais e Federias de Políticas para as Mulheres para investimentos e ampliação desta atuação em proteção às mulheres que estão nesta situação.
Claro que atuarem nesta área os guardas
municipais devem ter uma preparam especifica para que os agentes possam agir de
maneira adequada a cada tipo de ocorrência, e darem uma resposta rápida as
solicitações das vítimas no momento das chamadas, desde a sua formação geral
conforme grade da Matriz Curricular de Formação Nacional das Guardas
Municipais, estabelecida pela Secretaria Nacional de Segurança Pública –
SENASP, até a formação das equipes que vão atuar diretamente com este tipo de
patrulhamento. Assim como em Curitiba e em Vitória, quando bem planejados e
organizados ajudam a reduzir os índices de violência e afastam os agressores
das vítimas, que podem ser expandido a todas as guardas municipais brasileiras
a partir destes dois exemplos.
Referências
SOUZA, Aulus Eduardo Teixeira de. Guarda Municipal: A responsabilidade
dos Municípios pela Segurança Pública. Curitiba: Juruá, 2015.
SILVA, Oséias Francisco da. Segurança Pública como Projeto
Socioeducacional: A vocação preventiva, comunitária e preventiva das Guardas Civis
Municipais. São Paulo: Scortecci, 2011.
BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Lei Maria da Penha. Disponível
em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm
>. Acesso em 06 mar 2016.
BRASIL. Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014. Estatuto Geral das
Guardas Municipais. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13022.htm
>. Acesso em 06 mar 2016.
Sobre o autor
Alan Santos Braga
Guarda Civil Municipal de Salvador/BA
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