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domingo, 1 de maio de 2016

Criação e Importância do Fundo Municipal de Segurança para as Guardas Civis Municipais

Criação e Importância do Fundo Municipal de Segurança para as Guardas Civis Municipais

Por Alan Braga

Infelizmente no Brasil ainda se investe muito pouco para uma melhoria da qualidade das ações em segurança pública, existem recursos disponíveis a nível federal para os municípios, porém para ter acesso a esses recursos necessita-se criar projetos e esperar a abertura dos editais para captação destes recursos, tendo que preencher o mínimo de pré-requisitos necessários para concorrer ao recebimento destas verbas. Por isso, se faz necessário criar instrumentos visando o aumento de formas de garantias de recursos com as devidas fontes definidas para que possam haver outras disponibilidades financeiras para que os municípios possam investir nas suas Guardas Civis Municipais e assim através destes órgãos levar mais segurança pública a sua população.
A lei 13.022/14 atribui um novo olhar sobre as Guardas Civis Municipais atribuindo-as uma normativa geral principalmente relacionadas as suas atribuições e competências gerais e especificas assim como formas de controle interno, comando de carreira, formas de ingresso tornando a carreira como técnica, colocando bem claramente as GCM´s como órgãos integrantes da segurança pública brasileira. E para fazer cumprir essa legislação e fazer as Guardas Civis Municipais serem bastante eficientes na segurança pública, é necessários recursos para fazer investimentos de forma continuada para que essa corporação possa crescer e evoluir cada vez mais, e uma das formas de obtenção de recursos para estes investimentos é a criação de um Fundo Municipal de Segurança Pública, onde atualmente pode ser visto tais fundos especiais principalmente no estado de São Paulo, que possui muitas GCM´s bastante atuantes e modernas juntamente pelos recursos empregados nesta corporação.
Mas afinal o que seria um Fundo Municipal de Segurança? Em conformidade com a Lei 4.320/64, é “constitui fundo especial o produto de receitas especificadas que, por lei, se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação”. No caso um Fundo Municipal de Segurança é uma forma de captação de recursos para serem direcionadas especificamente na questão da Segurança Pública a serem aplicadas nas Guardas Civis Municipais como forma de investimentos na mesma para aquisição equipamentos, modernização, formação e aperfeiçoamentos dos seus agentes para a melhoria de sua atuação em benefício de uma sociedade mais segura.
A Lei Federal 4.320/64, nos seus artigos 71 a 74, autoriza a criação de fundos especiais, devendo obedecer a Constituição Federal, na qual determina que qualquer fundo especial deve passar por aprovação do Legislativo, desta maneira o executivo municipal deve elaborar tal projeto de lei e apresenta-lo para apreciação e votação na Câmara de Vereadores para que possa ser aprovada e virar lei municipal, e desta forma beneficiar a corporação GCM. A formas de custeios devem ser definidas e ser bem claras, como por exemplo podendo vir de uma determinada porcentagem de todas as fiscalizações realizadas pelos agentes da corporação, por isso é necessário também tornar a GCM um órgão fiscalizar, na qual pode atuar na fiscalização do trânsito, meio ambiente, fiscalização do código de postura do município, e também podem ser atribuídas algumas taxas de serviços da Guarda Municipal, etc.
O roteiro abaixo apresenta os passos necessários para a implantação de um Fundo Municipal de Segurança:

a) elaboração de um projeto de lei A criação do Fundo deve ser votada pela Câmara Municipal, conforme art. 167, item IX da Constituição Federal;
b) discussão com a Secretaria da Fazenda ou equivalente;
c) discussão como Conselho Municipal de Segurança;
d) definição dos papéis, ou seja, definir exatamente para que será destinado estes recursos, formas de captação;
e) abertura de contas específicas.

Segue abaixo a lei de criação do Fundo Municipal de Segurança Pública de Guarulhos no estado de São Paulo:


LEI MUNICIPAL Nº 7.138, DE 20 DE JUNHO DE 2013

Autores: Vereadores Gilvan Passos e João Dárcio


“Cria o Fundo Municipal de Segurança Pública no Âmbito do Município e dá outras providências”.

Presidente em exercício da Câmara Municipal de Guarulhos, Senhor Marcelo Seminaldo, em cumprimento ao disposto no § 3º do art. 44 da Lei Orgânica Municipal e no § 5º do art. 287 da Resolução nº 399/09, Faz saber que, em decorrência do silêncio do Senhor Chefe do Executivo em relação ao Autógrafo nº 024/13, referente à Fusão dos Projetos de Lei nºs 118/13 e 372/13, de autoria dos Vereadores Gilvan Passos e João Dárcio, promulga a seguinte Lei:


Art. 1º  Fica criado o Fundo Municipal de Segurança Pública – FMSP – que terá por finalidade financiar ações e projetos que visem à adequação, à modernização e à aquisição de equipamentos de uso constante, tais como viaturas, para os órgãos públicos municipais envolvidos em atividades de segurança pública no âmbito do Município de Guarulhos.

Art. 2º  O Fundo Municipal tem por objetivo propiciar o desenvolvimento da Política de Segurança Pública por meio de captação, do repasse e da aplicação de recursos destinados às funções de Segurança Pública no Município, assegurando meios para a expansão e aperfeiçoamento das ações de segurança, inclusive obras e viabilizando os investimentos constantes na qualificação pessoal e profissional dos componentes de assistência psicológica e social.

Art. 3º  O Executivo Municipal num prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação da presente Lei, baixará Decreto regulamentador, provendo os recursos que serão utilizados nas funções de Segurança Pública.

Art. 4º  O Fundo fomentará política de incentivo à eficiência das Polícias Civis e Militares, Conselhos de Segurança, Gabinete de Gestão Integrada e demais órgãos compostos por membros da sociedade civil organizada e que tenham por finalidade o combate e a prevenção à criminalidade e ao uso de drogas, em exercício no Município.

Art. 5º  Fica autorizado o Município de Guarulhos, através do Executivo Municipal, a firmar convênio com entidades de direito público e privado para possibilitar a consecução da presente Lei.

Art. 6º  O Fundo Municipal terá orçamento próprio e será administrado pela Secretaria para Assuntos de Segurança Pública, cabendo ao Conselho Gestor o seu gerenciamento e controle.

§ 1º  O Conselho Gestor será presidido pelo Secretário Municipal para Assuntos de Segurança Pública e terá um representante da Secretaria de Finanças, um representante da Polícia Civil, um representante da Polícia Militar, um representante do Corpo de Bombeiros, um representante da Guarda Civil Municipal, um representante da Secretaria para Assuntos de Segurança Pública, um representante da Associação dos Guardas Civis Municipais de Guarulhos e dois representantes das entidades civis não governamentais e sem fins lucrativos devidamente regularizadas e cadastradas no órgão competente. (Vide Decreto Municipal nº 31.322, de 2013)

§ 2º  O Executivo Municipal regulamentará a constituição e as atribuições dos gestores do Fundo Municipal por meio de Decreto Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 7º  Os recursos do Fundo obrigatoriamente serão:

I – as alienações de bens móveis e imóveis inservíveis utilizados pela Guarda Civil Municipal;

II – dotações consignadas anualmente no orçamento do Município;

III – recurso proveniente das multas oriundas das infrações ao Código de Trânsito Brasileiro aplicadas pelos Guardas Civis Municipais, sendo que a destinação dos referidos valores deverão obrigatoriamente seguir as regras do Código de Trânsito Brasileiro;

IV – transferências orçamentárias provenientes de outras entidades públicas, doações arrecadadas através de campanhas de divulgação permanentes, auxílios, taxas, contribuições e legados que lhe venham a ser destinados por pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira;

V - receitas decorrentes de convênios, aplicações financeiras, acordos, transações judiciais, etc.

VI - recursos provenientes da arrecadação da remoção e estadia de veículos apreendidos nos pátios de recolhimento municipal. (Incluído Lei Municipal nº 7.187, de 2013)

Art. 8º  No início de cada exercício será transferido para a conta do Fundo Municipal de Segurança Pública 1% (um por cento) do orçamento destinado à Secretaria para Assuntos de Segurança Pública.

Parágrafo único.  O saldo positivo existente no Fundo ao final do exercício será transferido para o exercício seguinte.

Art. 9º  Os recursos que compõem o Fundo Municipal serão depositados em instituições financeiras oficiais, em conta especial e específica sob denominação “Fundo Municipal de Segurança Pública”, de acordo com as normas elaboradas pela Secretaria de Finanças.

Art. 10.  O Executivo Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação da presente Lei expedirá Decreto Regulamentador.

Art. 11.  O Secretário para Assuntos de Segurança Pública, na qualidade de Presidente do Conselho Gestor do Fundo, é autoridade competente para autorizar despesas, efetuar pagamentos, movimentar contas e transferências financeiras e reconhecer dívidas, à conta dos recursos do Fundo.

Art. 12.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Guarulhos, em 20 de junho de 2013.

Marcelo Seminaldo
Presidente em exercício

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Guarulhos e afixada em lugar pública de costume, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e treze.

João Pedro Del Busso
Secretário de Assuntos Legislativos


Referências


BRASIL. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Institui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle de orçamentos e balanços da União, Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4320.htm>. Acesso em 01 mai 2016.

BRASIL. Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014. Estatuto Geral das Guardas Municipais. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13022.htm >. Acesso em 01 maI 2016.

GUARULHOS. Lei nº 7.138, de 20 de junho de 2013. Cria o Fundo Municipal de Segurança Pública no Âmbito do Município e dá outras providências. Disponível em < http://consultaguarulhos.sinoinformatica.com.br/Arquivos/LeisOrdinarias/07138.html>. Acesso em 01 mai 2016.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA. Prefeitura cria Fundo Municipal de Segurança Urbana. Disponível em < http://www.vitoria.es.gov.br/noticia/prefeitura-cria-fundo-municipal-de-seguracao-urbana-20627>. Acesso em 01 mai 2016.


Sobre o autor

Alan Santos Braga
Guarda Civil Municipal de Salvador/BA
alansantb@hotmail.com

2 Comentários:

Subinspetor S.Santos disse...

Excelente artigo.

Unknown disse...

boa tarde, gostei do texto também estamos aqui na luta da aprovação de nosso plano de cargos e salários vamos na luta.Guarda Municipal de simão dias-Sergipe