PEC 534 APROVADA JÁ!!!

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Como criar uma associação


Quais são as vantagens de criar uma associação?
A vantagem de criar uma associação é poder agir legalmente em nome  dos Guardas Municipais do seu Muncicipio, movimentando recursos e firmando convênios. Os convênios podem ser firmados com os órgãos públicos e outras instituições de financiamento.
A associação é mais adequada para levar adiante uma atividade  classista e social ou de representação e/ou defesa de interesses dos associados Guardas Municipais.
Cabe destacar que todo o dinheiro obtido pela associação deve ser usado para cumprir a missão dela; não pode ser dividido entre os associados.
Como criar uma Associação?
1° passo: Reunião
As pessoas interessadas em constituir uma associação devem decidir qual vai ser a missão dela (os objetivos). Depois disso, vão decidir quais atividades desenvolver para alcançar esse(s) objetivo(s). Além disso, podem escolher uma comissão para tratar das providências necessárias à criação da associação, com a indicação do coordenador dos trabalhos.
Qualquer conjunto de pessoas que se reúna com interesses comuns pode constituir uma associação. Muitas vezes, grupos de moradores, pessoas da mesma profissão, colegas de atividades recreativas e culturais ou amigos com projetos comuns encontram na criação duma associação a forma de se fazerem representar publicamente.
Normalmente, estas organizações são desenvolvidas sem fins lucrativos e quando os sócios pretendem ter lucro econômico optam antes pela criação de uma sociedade.
Deseja-se avançar com a constituição de uma associação, mas não sabe o que fazer, este dossiê disponibiliza todas as informações.
Como elaborar o Estatuto?
2° passo: Elaboração da proposta de Estatuto Social (e Regimento Interno)
O Estatuto Social é o documento que vai permitir formalizar a criação da associação. Nele constam os objetivos da associação, as regras para escolha de seus dirigentes, o tempo estipulado para o mandato, as funções dos diferentes órgãos administrativos, as punições aos desvios de conduta, as formas de julgamento, entre outras diretrizes essenciais ao bom funcionamento da associação. O regimento interno pode ser escrito neste mesmo processo, o qual disciplina o funcionamento da associação: detalha pontos previstos no Estatuto e organiza procedimentos do funcionamento. Pode ser alterado sem alterar ao Estatuto Social.
Os fundadores da associação devem marcar uma reunião informal com o objetivo de definirem os seguintes aspectos:
<!--[if !supportLists]-->·         <!--[endif]-->Objeto Social
<!--[if !supportLists]-->o    <!--[endif]-->Devem ser determinados os bens e serviços que a associação vai prestar, bem como todos os seus objetivos. Este é um dos aspectos mais importantes a estabelecer já que a organização não poderá desenvolver atividades que não estejam diretamente relacionadas com o seu objeto social.
<!--[if !supportLists]-->o    <!--[endif]-->Neste sentido, o objeto social tende a ser bastante mais amplo que o verdadeiro âmbito da associação, deixando espaço para que futuramente os sócios possam estender a sua atividade sem terem que alterar este ponto no texto do estatuto.
<!--[if !supportLists]-->·         <!--[endif]-->Nome da Associação
<!--[if !supportLists]-->o    <!--[endif]-->Os fundadores devem escolher cerca de cinco nomes para a sua associação, pois pode dar-se o caso de já existirem organizações com a mesma denominação.
<!--[if !supportLists]-->o    <!--[endif]-->Atualmente, é possível fazer um teste de confundibilidade no site da Direção-Geral dos Registros e Notariado. Através deste serviço online, pode efetuar-se uma pesquisa pelo nome da pessoa coletiva que se pretende criar e fica-se, a saber, de imediato se já existe alguma entidade com a mesma designação.
<!--[if !supportLists]-->·         <!--[endif]-->Escolher a Sede
<!--[if !supportLists]-->o    <!--[endif]-->A sede também deve ser um dos elementos a definir, uma vez que tem de estar fixada no texto dos estatutos. Normalmente, a sede refere-se ao local onde funciona a administração principal da associação, mas pode ser escolhida outra morada.
<!--[if !supportLists]-->·         <!--[endif]-->Outros Aspectos
<!--[if !supportLists]-->o    <!--[endif]-->Os estatutos podem ainda descrever os direitos e obrigações dos associados, as condições de admissão, saída ou exclusão de novos sócios, tal como as competências dos órgãos da associação, as suas receitas ou os termos de extinção da pessoa coletiva.
<!--[if !supportLists]-->o    <!--[endif]-->Para redigir os estatutos, os fundadores podem recorrer a modelos pré-existentes que devem alterar consoante a sua vontade.
<!--[if !supportLists]-->o    <!--[endif]-->Contudo, alertamos que pode ser útil consultar o capítulo das pessoas coletivas do Código Civil e obter apoio jurídico para a sua elaboração.
Primeira Assembléia-Geral
3° passo: Assembléia geral de constituição da associação
Esta é a etapa na qual a Assembléia Geral vai:
<!--[if !supportLists]-->·         <!--[endif]-->ler e aprovar a proposta de Estatuto Social
<!--[if !supportLists]-->·         <!--[endif]-->ler e aprovar a proposta de Regimento Interno
<!--[if !supportLists]-->·         <!--[endif]-->eleger a Diretoria, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal (facultativo)
É importante destacar que a Ata constitutiva e o Estatuto da Associação devem ter o apoio e aval de um advogado.
Os fundadores da associação devem convocar uma reunião da Assembleia-Geral com a antecedência mínima de 15 dias. Esta primeira Assembléia não pode tomar decisões sem a presença de metade dos seus membros. A convocação deve ser através de Edital
No decorrer da reunião deve proceder-se aos seguintes trabalhos:
<!--[if !supportLists]-->·         <!--[endif]-->Eleição dos Elementos dos Órgãos
<!--[if !supportLists]-->o    <!--[endif]-->Nesta assembléia devem também se eleger os membros de cada um dos órgãos da associação. As associações são compostas por três órgãos: Assembleia-Geral, Administração, Conselho Fiscal.
<!--[if !supportLists]-->o    <!--[endif]-->A Assembleia-Geral é dirigida por uma Mesa, com três elementos eleitos (um presidente, um vogal e um secretário), que tem como funções à destituição dos titulares de todos os órgãos da associação, a aprovação do plano de atividades, dos estatutos e dos balanços e a extinção da associação.
<!--[if !supportLists]-->o    <!--[endif]-->Já a Administração é constituída por três pessoas (um presidente, um secretário e um tesoureiro) e é responsável pela direção e gestão da associação.
<!--[if !supportLists]-->o    <!--[endif]-->O Conselho Fiscal, também com um mínimo de três sócios (um presidente, um secretário e um relator), faz essencialmente o controle das contas da associação.
<!--[if !supportLists]-->o    <!--[endif]-->As decisões tomadas na reunião têm de ficar registradas num Livro de Atas. Este documento pode ser constituído por folhas soltas numeradas seqüencialmente e rubricadas pelos representantes do órgão a que pertence. Cada um dos órgãos deve ter um Livro de Atas próprio e por cada reunião deve ser elaborada uma ata. O Livro de Atas deve respeitar um termo de abertura e tem de ser apresentado num Serviço de Finanças a fim de ser pago o respectivo imposto de selo.
<!--[if !supportLists]-->·         <!--[endif]-->Aprovação do Projeto de Estatuto
<!--[if !supportLists]-->o    <!--[endif]-->O projeto do estatuto tem de ser aprovado obrigatoriamente em Assembleia-Geral. Os estatutos consideram-se aprovados por maioria simples, ou seja, 50% mais um dos associados fundadores presentes tem de votar a favor.

Sabia que...
<!--[if !supportLists]-->·         <!--[endif]-->Na Assembleia-Geral podem participar todos os sócios, a não ser que os estatutos definam exceções.
<!--[if !supportLists]-->·         <!--[endif]-->A convocação da Assembleia-Geral deve ser feita pela Administração pelo menos uma vez por ano para aprovação dos balanços, embora os estatutos possam estabelecer mais reuniões obrigatórias e mesmo determinar as suas datas. Outras reuniões extraordinárias podem ser convocadas por um grupo de sócios com número igual à quinta parte do total de associados. Porém, os estatutos podem definir um número menor que esse.
<!--[if !supportLists]-->·         <!--[endif]-->A reunião da Assembleia-Geral deve ser marcada por aviso postal enviado a cada um dos sócios membros do órgão com um mínimo de oito dias de antecedência, indicando o dia, a hora, o local e a ordem dos trabalhos.
<!--[if !supportLists]-->·         <!--[endif]-->Todas as decisões são tomadas por maioria absoluta de votos associados presentes, à exceção de deliberações relacionadas com a alteração aos estatutos ou com a dissolução e prorrogação da pessoa coletiva que exigem o voto favorável de três quartos dos sócios presentes na reunião.
Quais são os direitos e deveres dos membros da associação?
Direitos
Deveres
<!--[if !supportLists]-->·         <!--[endif]-->Votar e ser votado
<!--[if !supportLists]-->·         <!--[endif]-->Participar de todas as operações da associação
<!--[if !supportLists]-->·         <!--[endif]-->Examinar livros e documentos
<!--[if !supportLists]-->·         <!--[endif]-->Convocar a assembléia caso seja necessário
<!--[if !supportLists]-->·         <!--[endif]-->Pedir esclarecimentos ao Conselho de Administração
<!--[if !supportLists]-->·         <!--[endif]-->Opinar e defender suas idéias
<!--[if !supportLists]-->·         <!--[endif]-->Operar com a associação
<!--[if !supportLists]-->·         <!--[endif]-->Participar das assembléias da associação
<!--[if !supportLists]-->·         <!--[endif]-->Acatar a decisão da maioria
<!--[if !supportLists]-->·         <!--[endif]-->Votar nas eleições
<!--[if !supportLists]-->·         <!--[endif]-->Cumprir seus compromissos com a associação
<!--[if !supportLists]-->·         <!--[endif]-->Manter-se informado a respeito da associação
<!--[if !supportLists]-->·         <!--[endif]-->Denunciar falhas
Para efetuar os pedidos, os fundadores precisam do seguinte material:
<!--[if !supportLists]-->·         <!--[endif]-->Identidade dos requerentes e dos elementos eleitos para os corpos sociais da associação;
<!--[if !supportLists]-->·         <!--[endif]-->Ata da Assembleia-Geral que aprovou os estatutos;
<!--[if !supportLists]-->·         <!--[endif]-->Estatutos aprovados;
<!--[if !supportLists]-->·         <!--[endif]-->Ambos os documentos podem também ser pedidos via Internet, através do site da Direcção-Geral de Registros e Notariado. Caso se opte por esta modalidade, os requerentes podem acompanhar o processo do seu pedido online.
<!--[if !supportLists]-->·         <!--[endif]-->Os certificados de admissibilidade têm a validade de três meses para efeitos de celebração de escritura pública e o cartão provisório de identificação dura também três meses.
Registro do Estatuto
4° passo: Registrar o Estatuto
Os estatutos sociais de associações são registrados no Cartório de Registros Civis de Pessoas Jurídicas. Para efetuar o registro é necessária a assinatura de um advogado.
Legalização da Associação
5° passo: Legalizar a Associação
Tendo cumprido todos os passos anteriores, é já possível fazer a Escritura Pública.
<!--[if !supportLists]-->·         <!--[endif]-->Para fazer esta Escritura será necessária a seguinte documentação:
<!--[if !supportLists]-->o    <!--[endif]-->obter inscrição na Receita Federal - CNPJ;
<!--[if !supportLists]-->o    <!--[endif]-->obter inscrição na Receita Estadual - Inscrição Estadual (se for o caso)
<!--[if !supportLists]-->o    <!--[endif]-->obter inscrição no INSS
<!--[if !supportLists]-->o    <!--[endif]-->registrar na prefeitura municipal, Alvará de Licença e Funcionamento.
<!--[if !supportLists]-->·         <!--[endif]-->ATENÇÃO: a Inscrição Estadual e a Inscrição no INSS são necessárias somente às associações que pretendem praticar atos comerciais.
Documentos necessários para constituição:
<!--[if !supportLists]-->·         <!--[endif]-->requerimento em duas (02) vias ao oficial do cartório, solicitando o registro dos atos constitutivos da sociedade, assinado pelo presidente com firma reconhecida (modelo fornecido no cartório)
<!--[if !supportLists]-->·         <!--[endif]-->três vias (duas originais e cópia) na íntegra do estatuto assinado pelo presidente
<!--[if !supportLists]-->·         <!--[endif]-->relação em duas vias dos membros fundadores constando nacionalidade, profissão, residência, n. º do CPF ou Identidade, assinada pelo presidente ou secretário (de acordo com o dispositivo do Art. 120 VI da Lei 6.015/73) - datilografado
<!--[if !supportLists]-->·         <!--[endif]-->relação em duas vias da primeira ou atual diretoria e conselho fiscal, constando nacionalidade, cargo, profissão, residência, n. º do CPF ou identidade e período de mandato, assinada pelo presidente ou secretário (datilografado)
<!--[if !supportLists]-->·         <!--[endif]-->três vias da Ata de Fundação (Constituição e Aprovação do Estatuto);
<!--[if !supportLists]-->·         <!--[endif]-->OBS: Se a ata for datilografada, declarar (na ata) que a mesma é igual ao original lavrado em livro próprio, devendo esta declaração ser datada e assinada pelo presidente ou secretário da entidade.
<!--[if !supportLists]-->·         <!--[endif]-->estatuto deverá ser rubricado em todas as suas folhas por advogado inscrito na OAB, com o n. º de sua inscrição e visto na última página (datilografado).
Entregar Declaração do Início da Atividade
Nos primeiros 15 dias após o registro, a Associação deve entregar a declaração de início das atividades, na sede social da entidade e assim regularizar a sua situação relativamente ao cumprimento das obrigações fiscais.
Após constituírem a associação, os sócios podem começar a preocupar-se com outras questões. Ter um site na Internet que divulgue a organização e atraia novo sócio pode ser um dos passos seguintes.