PEC 534 APROVADA JÁ!!!

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quinta-feira, 27 de setembro de 2018

Prefeito de Riachão das Neves (BA) assina projeto do estatuto dos agentes da Polícia Municipal


Prefeito Miguel Chrisostomo assinando o projeto do estatuto dos agentes da Polícia Municipal (antiga Guarda Municipal) de Riachão das Neves. Fotos: Polícia Municipal de Riachão das Neves/BA.


Na tarde desta quinta-feira, 27 de setembro de 2018, o Prefeito de Riachão das Neves, Miguel Chrisostomo, assinou o projeto de criação do estatuto da Polícia Municipal (Guarda Municipal), que nesta sexta-feira (28) será encaminhado para a Câmara de Vereadores para apreciação e votação.
Esse estatuto é uma luta de muitos anos dos agentes da Polícia Municipal de Riachão das Neves, que além das obrigações relacionadas a atividade de segurança pública municipal, também dará direitos e a progressão funcional para esses agentes.
Os agentes da Polícia Municipal comemoraram bastante essa tão sonhada assinatura desse projeto para que pudesse ser encaminhada para a casa legislativa municipal, para que os vereadores pudessem analisar esse projeto, que possui todo um embasamento jurídico e está em conformidade com a Lei Federal nº 13.022/14.



Fonte: FEBAGUAM

Guarda Municipal de Santa Inês (BA) reforça a segurança durante visita do governador



Nesta quarta-feira, 26 de setembro de 2018, o Governador do Estado da Bahia, Rui Costa, esteve em visita na cidade de Santa Inês, na qual a Guarda Municipal esteve presente acompanhado a passagem da autoridade chefe do Poder Executivo Estadual, reforçando a segurança pública local.
Os agentes da Guarda Municipal de Santa Inês buscaram garantir a ordem pública e a tranquilidade da população que se fez presente nas ruas da cidade por onde o Governador Rui Costa passou, garantindo uma ação com total paz e harmonia.



Fonte: FEBAGUAM

terça-feira, 25 de setembro de 2018

Guarda Municipal de Gavião (BA) recebe pela primeira vez em sua história uma viatura para realização de patrulhamento preventivo


Prefeito Raul Soares (de camisa azul) e o Vice-prefeito Vando fazendo a entrega da primeira viatura da história da Guarda Municipal de Gavião. Fotos: GM de Gavião/BA.


Nesta terça-feira, 25 de setembro de 2018, às 14 horas, em uma solenidade simples no centro de abastecimento da cidade de Gavião, a história da Guarda Municipal foi marcada pela entrega de uma viatura devidamente padronizada, algo que aconteceu pela primeira vez, pois até então a Guarda Municipal de Gavião nunca tinha tido um veículo especifico da corporação para realizar suas ações no município.
O Prefeito Raul Soares (Rauzinho), acompanhado do vice-prefeito Vando, fez a entrega simbólica do veículo que será utilizado nas rondas da Guarda Municipal, que também contou com a presença de secretários, vereadores, do Comandante da Guarda Municipal, GCM Jarbas Souza, do efetivo da corporação, e da população em geral.
Na ocasião o Prefeito Raul Soares, ressaltou a importância da Guarda Municipal para a segurança pública comunitária da região e que sentia honrado em saber que essa é a primeira viatura que a Guarda Municipal tem em toda a sua história de 25 anos de existência, manifestou seu desejo de não parar com essa ação, que já planeja a entrega da sede da Guarda Municipal. O comandante Jarbas Souza, agradeceu a confiança e a parceria do prefeito que não mediu esforços para ajudá-lo a realizar o sonho de obter essa primeira viatura para a Guarda Municipal de Gavião, o mesmo lembrou que a conquista era de todos que colaboraram da forma direta ou indiretamente para a realização desse sonho, possibilitando a Guarda Municipal a ter condições de realizar serviços essenciais de rondas de patrulhamento preventivo nas vias públicas, nas escolas, tanto na zona urbana como na zona rural do município, assim como nos eventos do município.






Fonte: Guarda Municipal de Gavião/BA

segunda-feira, 24 de setembro de 2018

Núcleo de Inteligência nas Guardas Municipais: Um novo olhar técnico e estratégico na segurança pública municipal

Resumo: Fortalecer as ações da Guarda Municipal com a criação de um núcleo estratégico de inteligência institucional que coleta e filtra dados, transformando-os em informações úteis e decisivas para tomadas de decisões do comando da corporação, assim como força de integração de informações entre os órgãos de segurança pública.

Palavras-chave: Inteligência, Guarda Municipal, Contrainteligência, Tecnologia


Introdução


Na atualidade vivemos cercados de tecnologias, e conhecer essas tecnologias é importante para que possa inclusive melhorar as atividades tornando-as mais produtivas e efetivas.
As Guardas Municipais para estarem cada vez mais em evolução também necessita conhecer e estarem se atualizando perante as tecnologias e conhecimentos técnicos e específicos para que possam ser muito mais efetivas durante o desenvolvimento de suas ações na segurança pública, para que também possa ter uma atividade que resguarde a vida dos seus agentes e através destes servidores possam levar mais tranquilidade para a população, criando para isso informações e banco de dados que possam ajudar principalmente nas tomadas de decisões no melhor gerenciamento nas instituições de Guardas Municipais.
Ter informações seguras para gerenciar uma corporação de qualquer área inclusive as de segurança pública é extremamente importante, tanto que tal questão foi tratada até na obra a Arte da Guerra que diz que “Se conheceis o inimigo e a vós mesmos, não devereis temer o resultado de cem batalhas. Se vos conheceis, mas não ao inimigo, para cada vitória alcançada sofrereis uma derrota. Se não conheceis nem a um nem a outro, sereis sempre derrotados (SUN-TZU, 500 A.C, p.46)”, ou seja, as informações coletadas através de formas confiáveis e padronizadas de ações são de grande importância para que cada atividade surja o efeito esperado e tenha-se resultados que venham a proporcionar o que se objetiva.
Enfim, para tratar de coletas de informações seguras, e a transformações dessas em algo que venha a ajudar a tomada de decisões estratégicas e com fidelidade dos fatos torna-se a importância de criação dos Núcleos de Inteligência das Guardas Municipais.


A inteligência policial na segurança pública


Segundo o Manual de Doutrina de Inteligência Policial do Departamento de Polícia Federal, “é a atividade de produção e proteção de conhecimentos, exercida por órgão policial, por meio do uso de metodologia própria e de técnicas acessórias, com a finalidade de apoiar o processo decisório deste órgão, quando atuando no nível de assessoramento, ou ainda, de subsidiar a produção de provas penais, quando for necessário o emprego de suas técnicas e metodologias próprias, atuando, neste caso, no nível operacional. (p. 8)”.
Então todos os órgãos de segurança pública devem buscar se constituir de uma unidade de inteligência policial tanto para coletar dados, filtra-los, armazena-los, transforma-los em informações úteis e precisas, com extrema veracidade, para tomadas de decisões que podem influenciar direta e indiretamente todas as ações que o órgão venha a desenvolver o cotidiano de suas atividades. Assim como, a inteligência também tem a obrigação de desenvolver métodos que venham a proteger todas as informações do órgão de segurança, impedindo o seu uso inadequado, vazamentos de informações e até mesmo que sejam furtadas.
No âmbito das Guardas Municipais, a Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP, também vem estimulando a criação e aperfeiçoamento dos núcleos de inteligências dessas instituições de segurança pública dos municípios, fornecendo o curso de Introdução à Atividade de Inteligência Institucional, onde orienta como criar, manter e fazer esse núcleo funcionar dentro do âmbito das Guardas Municipais, dando orientações jurídicas e técnicas sobre seu funcionamento.


O que é a inteligência policial?


Conforme o Decreto Federal nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, atividade de inteligência, é obtenção e análise de dados e informações e de produção e difusão de conhecimentos, dentro e fora do território nacional, relativos a fatos e situações de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório, a ação governamental, a salvaguarda e a segurança da sociedade e do Estado. Ou seja, a atividade de inteligência é extremamente estratégica e é essencial para tomada de decisão em diversas situações, planejamentos, operações, etc., que influenciam a segurança pública local e até a nacional.
Para as Guardas Municipais, a atividade de inteligência além de fornecer informações diversas e precisas sobre questões cruciais para a decisão do comando da instituição, serve para desenvolver diversas ações da corporação com muito mais efetividade, e ainda também poder fazer interações com as inteligências dos demais órgãos de segurança pública.
Além disso, as Guardas Municipais como parte integrante da Lei Federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018, também devem buscar cada vez mais formas de estarem organizadas e com uma estrutura que permita a integração com as demais forças de segurança pública como preconiza a supracitada legislação que trata da criação do Sistema Único de Segurança Pública e tem a finalidade de unir esforços de todos os órgãos do poder público federal, estadual e município, inclusive na área da inteligência institucional, com a finalidade de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.


O que é a contra-inteligência?


Segundo o Decreto Federal nº 4.376, de 13 de setembro de 2002, “entende-se como contra-inteligência a atividade que objetiva prevenir, detectar, obstruir e neutralizar a inteligência adversa e ações de qualquer natureza que constituam ameaça à salvaguarda de dados, informações e conhecimentos de interesse da segurança da sociedade e do Estado, bem como das áreas e dos meios que os retenham ou em que transitem”.
Neste caso os integrantes da Guarda Municipal que atuarem na inteligência da corporação, terão também essa obrigação de rever e criar mecanismos que venham a proteger e salvaguardar todas as informações da instituição, inclusive combatendo todas as possíveis ameaças, até mesmo as virtuais, que venham denegrir, neutralizar, obstruir a corporação como um todo.


Para que serve um núcleo de inteligência na Guarda Municipal


Em muitas instituições o setor de inteligência tem principalmente funções estratégicas para tomadas de decisões e ações que podem proporcionar um melhor posicionamento da corporação perante um momento, um mercado, melhoramento estrutural e de suas ações administrativas, gerenciais e operacionais, inclusive para um melhor uso de seus recursos financeiros, humanos e estrutural.
Um núcleo de inteligência na Guarda Municipal pode ter funções mapeamento de áreas, postos de serviços e ações de grande risco, desordem em localidades que venham a afetar as atividades da corporação e da segurança pública local, fazer avaliações, identificar, acompanhar as ameaças das situações de atribuições e competências da Guarda Municipal, gerando dados de suma importância para a corporação, inclusive para as tomadas de decisões mais precisas e corretas para cada situação e que se encontra algum tipo de conflito que possa tanto prejudicar a corporação como a integridade física de seus agentes.
Então com um papel investigativo e de coleta de informações com uso até de ferramentas tecnológicas, possibilita a criação de dados, que podem alimentar tanto a estatística de toda a corporação como também dar informações precisas aos demais setores da instituição como Corregedoria, Administrativo e Operacional.


Como criar um núcleo de inteligência na Guarda Municipal


Como todos os núcleos internos da corporação da Guarda Municipal, o ideal que o núcleo (ou setor/inspetoria) de inteligência também seja criada de maneira oficial, ou seja, ou por meio de um decreto ou mesmo por meio de uma lei que complemente a estrutura organizacional da instituição.
Então, a criação desse importante núcleo traz um diferencial a corporação, que tratará informações e conhecimentos essenciais e de relevância para suas atividades rotineiras administrativas, gerenciais e operacionais como importantes dados para tomadas de ações, decisões, posicionamentos e averiguações de tudo em relação a corporação.
Para exemplificar como pode se conceder a criação desse departamento, citamos o Projeto de Lei do Núcleo de Inteligência da Guarda Civil Municipal de Jeremoabo, no estado da Bahia e o Decreto da Prefeitura Municipal de Varginha, em Minas Gerais, como um modelo que podem ser adaptado a diversos municípios do Brasil, onde as corporações de Guardas Municipais desejam também instalar esses núcleos em sua linha de estrutura organizacional.


Projeto de Lei nº ___/_______

“Dispõe sobre a criação do núcleo de inteligência, contrainteligência, planejamento e estatística, na estrutura organizacional da Guarda Civil Municipal de Jeremoabo, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE JEREMOABO, Estado da Bahia,
no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado na estrutura organizacional da Guarda Civil Municipal o Núcleo de Inteligência, Contrainteligência, Planejamento e Estatística, vinculado à Corregedoria Geral, para o desenvolvimento de ações e planejamento.

Art. 2º O Departamento criado na forma do artigo 1º, designado pela sigla "DI", é composto pelas as seguintes unidades funcionais:

I - Inteligência;
II - Contrainteligência;
III - Planejamento e Estatística.

Art. 3º A área de Inteligência tem as seguintes atribuições:

I - elaborar e apresentar o seu Plano Anual de Ação, observadas as diretrizes da Corregedoria ou do Comando da Guarda Civil Municipal;
II - coordenar e integrar as atividades de inteligência de segurança no âmbito de atuação da Secretaria Municipal de Administração;
III - identificar, acompanhar e avaliar as ameaças reais ou potenciais no âmbito de atuação da Guarda Civil Municipal;
IV - promover a coleta, busca e análise de dados de segurança, alinhando sua atuação com o serviço operacional, no que couber, para a execução de seus planos de ação;
V - identificar atuações sobre o desempenho das unidades da Guarda Civil Municipal, por meio de dados estatísticos;
VI - subsidiar, com informações estatísticas, as decisões nos diversos níveis de gerenciamento da Guarda Civil Municipal, da Secretaria Municipal de Administração e do governo municipal, nas questões pertinentes à segurança pública;
VII - produzir conhecimento para subsidiar a gestão, em nível estratégico e tático, para o processo de tomada de decisão e para o planejamento das ações no âmbito do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M de Jeremoabo;
VIII - buscar a integração dos sistemas de inteligência e de estatística municipais, com banco de dados de ações preventivas, repressivas e institucionais, interligados entre os órgãos estadual e federal de fiscalização e segurança pública;
IX - confeccionar o Manual de Inteligência, garantindo seu sigilo;
X - propor ao comando da Guarda Civil Municipal critérios de temporalidade e classificação de sigilo de documentos;
XI - zelar e responder pelo patrimônio público colocado à sua disposição;
XII - articular e colaborar com outras unidades da Secretaria Municipal de Administração em assuntos de sua competência;
XIII - assessorar o comando da Guarda Civil Municipal em assuntos de sua competência;
XIV - executar outras atividades correlatas.

Art. 4º A área de Contrainteligência tem as seguintes atribuições:

I - executar medidas referentes às atividades de contrainteligência visando a prevenir, detectar, obstruir e neutralizar a inteligência adversa, bem como as ações que constituam ameaças à salvaguarda de dados, conhecimentos, pessoas, áreas e instalações afetas à Secretaria Municipal de Administração;
II - proceder às investigações de segurança dos prestadores de serviços contratados a qualquer título e servidores designados para a atividade de inteligência da Secretaria Municipal de Administração;
III - manter os servidores lotados na Secretaria Municipal de Administração atualizados com as normas de segurança em vigor, referentes às atividades de inteligência.

Art. 5º A área de Planejamento e Estatística tem as seguintes atribuições:

I - executar a coleta, busca e análise de dados para a produção de conhecimento no campo da segurança pública;
II - monitorar a efetividade das ações de segurança pública no Município;
III - levantar dados e informações necessárias à tomada de decisão dos diversos órgãos integrantes do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M de Jeremoabo, para o cumprimento de suas atribuições legais, com relatórios sobre práticas infracionais, criminais e administrativas;
IV - salvaguardar os conhecimentos produzidos por meio de medidas de segurança;
V - identificar, acompanhar e avaliar as ameaças reais ou potenciais à segurança do Município;
VI - manter a segurança do arquivo de assuntos sigilosos sob a responsabilidade da área de Inteligência;
VII - elaborar análises e relatórios estatísticos apontando os números, as variações e a predominância das ocorrências atendidas pela Guarda Civil Municipal;
VIII - manter o controle dos boletins de ocorrência registrados pela Guarda Civil Municipal;
IX - obter e acompanhar dados estatísticos e informações relativos à segurança pública de interesse do Município;
X - elaborar estatísticas e indicadores sociais para planejamento de ações e decisões de prioridades da segurança do Município, inclusive para subsidiar o Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M;
XI - levantar, organizar e analisar as informações locais sobre criminalidade, violência e vulnerabilidade social;
XII - assessorar a área de Inteligência em assuntos de sua competência;
XIII - produzir conhecimento sobre os fatos graves que afetam os órgãos públicos municipais e a comunidade;
XIV - manter a segurança do arquivo de assuntos sigilosos sob a responsabilidade da área de Inteligência;
XV - executar outras atividades correlatas.

Art. 6º Os agentes da Guarda Civil Municipal designados para a prestação de serviço neste setor criado por esta Lei e na Corregedoria poderão, a critério do Secretário Municipal de Administração ou do Corregedor, deixar de usar uniforme em razão do serviço prestado, bem como, a título de identificação, usar distintivo com brasão da instituição e identificação do setor conforme os modelos constantes dos anexos I e II.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Jeremoabo – BA, __ de ______ de _____
_________________
Prefeito Municipal


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 7.555/2015
INSTITUI O SERVIÇO DE INTELIGÊNCIA, CONTRA INTELIGÊNCIA, INFORMAÇÕES E ESTATÍSTICAS DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VARGINHA – MG. 
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o serviço de inteligência e contra inteligência, informações e estatísticas da Guarda Civil Municipal de Varginha, com objetivo de coordenar e controlar as atividades de busca de informações de interesse da segurança pública municipal.
Art. 2º O Serviço de Inteligência, Contra Inteligência, Informações e Estatísticas da Guarda Civil Municipal de Varginha, terá sua Coordenação a cargo da Divisão Especial de Ações Preventivas (D.E.A.P), a qual compete:
I - elaborar e apresentar o seu plano Anual de Ações, observadas as Diretrizes da Direção e Comando da Guarda Civil Municipal de Varginha;
II - coordenar e integrar as atividades de inteligência, contra inteligência, informações e estatísticas da Guarda Civil Municipal;
III - identificar, acompanhar e avaliar as ameaças reais ou potenciais no âmbito de atuação da Guarda Civil Municipal de Varginha;
IV - promover a coleta e análise de dados, alinhados a sua atuação para a execução de seus planos de ações;
V - identificar atuações sobre desempenhos dos grupamentos e divisões da Guarda Civil Municipal através de dados estatísticos;
VI - subsidiar com informes e informações, para tomadas de decisões nos diversos níveis de ações da Guarda Civil Municipal em suas questões pertinentes;
VII - produzir conhecimentos para subsidiar a gestão, em níveis políticos, estratégicos, táticos e operacionais, para o processo de tomadas de decisões e para o planejamento das ações no âmbito do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGIM Varginha.
VIII - buscar a integração dos sistemas de inteligência e de estatística municipal, com banco de dados de ações preventivas, repressivas e institucionais interligados entre os órgãos Municipais, Estaduais e Federais, de fiscalização, segurança pública e defesa social;
IX - confeccionar o Manual de Inteligência, garantindo o seu sigilo;
X - propor ao Comando da Guarda Civil Municipal, critérios de temporalidade e classificação de sigilo dos documentos;
XI - articular e colaborar com as outras unidades de segurança pública do Estado e União;
XII - assessorar o Comando da Guarda Civil Municipal em assuntos de sua competência;
XIII - elaborar análises e relatórios estatísticos apontando, as variações e as predominâncias de ocorrências atendidas pela Guarda Civil Municipal;
XIV - manter o controle dos boletins de ocorrências registrados pela Guarda Civil Municipal;
XV - obter e acompanhar dados estatísticos e informações relativas à defesa de interesse do Município;
XVI - elaborar estatísticas e indicadores sociais, para planejamento de ações e decisões de defesa social do Município;
XVII - elaborar e apresentar o seu plano Anual de Ações, observadas as diretrizes do Serviço de Inteligência;
XVIII - executar a coleta e análise de dados para a produção de conhecimento no campo da defesa social;
XIX - monitorar a efetividade das ações de defesa social no Município;
XX - subsidiar as decisões do Gabinete de Gestão Integrada Municipal GGIM Varginha, com relatórios sobre práticas infracionais, criminais e administrativas;
XXI - levantar dados e informações necessárias à tomada de decisões dos diversos órgãos integrantes do Gabinete de Gestão Integrada Municipal, GGIM Varginha, para o cumprimento de suas atribuições legais;
XXII - salvaguardar os conhecimentos produzidos por meio de medidas de segurança;
XXIII - manter a segurança de arquivos de assuntos sigilosos sob a responsabilidade do serviço de Inteligência; e
XXIV - prever, prevenir, acompanhar e neutralizar riscos, de possíveis atos de sabotagem, desastres naturais e de causas humanas, incolumidade das pessoas e do patrimônio. 
Art. 3º Serão designados pelo Diretor Administrativo da Guarda Civil Municipal de Varginha – MG, 5% (cinco por cento) do seu efetivo para as atividades previstas neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 07 de dezembro de 2015.

ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

JAIR GABRIEL
DIRETOR ADMINISTRATIVO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL


Conclusão

A política de segurança municipal requer ferramentas que possam viabilizar informações e indicadores para a tomada de decisões e direcionamento de ações na intenção de propor mais segurança aos munícipes, na qual as guardas municipais, na área de inteligência, devem buscar constituir esses núcleos de inteligência na intenção de unificar informações entre o Governo Federal, Estados e Municípios, aproveitando inclusive as ações advindas por meio da Lei Federal 13.675/18
Com isso também cabe as Administrações Públicas que quer fortalecer as ações de segurança pública em seus municípios através das Guardas Municipais o dever de possibilitar aos seus servidores os recursos necessários ao melhor desempenho e mister, a necessidade de estabelecer procedimentos para a segurança das informações da Guarda Municipal assim como combater a contrainteligência,

Referências Bibliográficas

BRASIL. Lei Federal nº 13.022, de 08 de agosto de 2014. Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13022.htm>. 24 set 2018.
_______. Lei Federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018. Dispõe sobra a disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, nos termos do §7º do art. 144 da Constituição Federal. Cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS); institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp); altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de setembro de 1994, a Lei 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, e a Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007; e revoga dispositivos da ei nº 12.681, de 4 de julho de 2012. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13675.htm>. Acesso em 24 set 2018.
_______. Decreto nº 4.376, de 13 de setembro de 2002. Dispõe sobre a organização e funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência, instituído pela Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999, e dá outras providências. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4376.htm>. Acesso em 24 set 2018.
_______. Departamento de Polícia Federal. Manual de Doutrina de Inteligência Policial – Volume I. Brasília, 2011.
VARGINHA/MG. Decreto nº 7.555, de 7 de dezembro de 2015. Institui o serviço de inteligência, contra inteligência, informações e estatísticas da Guarda Civi Municipal de Varginha. Disponível em <http://www.varginha.mg.gov.br/legislacao-municipal/decretos/542-2015/19135-decreto-no-75552015-institui-o-servico-de-inteligencia-contra-inteligencia-informacoes-e>. Acesso em 24 set 2018.
  
Sobre o autor
Alan Santos Braga
Guarda Civil Municipal de Salvador/BA
Autor dos livros “Desvendando as Guardas Civis Municipais”, “Guarda Municipal e a Ronda Escolar” e “Guarda Municipal e a Proteção do Meio Ambiente”.

Quebrando paradigmas: Guardas Municipais tem direito a adicional noturno?


Agentes da Guarda Municipal de Licinio de Almeida, durante serviço de patrulhamento preventivo noturno. Foto: GCM de Lícinio de Almeida/BA.


Resumo: Orientação sobre o recebimento de adicional aos agentes da Guarda Municipal que trabalham dentro do período de 22 às 05 horas, na qual fazem jus ao recebimento deste adicional, com o objetivo de tirar dúvidas sobre essa questão.

Palavras-chave: adicional, noturno, direito, guarda municipal.


Introdução


No Brasil, a origem do adicional noturno vem da Constituição de 1937, conhecida como Constituição Polaca, inspirada no modelo da constituição polonesa da época que dava poderes praticamente ilimitados ao presidente, que foi outorgada pelo então Presidente da República, Getúlio Vargas, passando a dar a esse direito a todos os trabalhadores desde então a receber este adicional para quem trabalha no período de horas noturnas que vai das 22 às 05 horas da manhã do dia seguinte.
Com o decorrer dos anos foram mudando as Constituições porém esse direito continuou a existir para todos os trabalhadores, inclusive na Constituição Federal de 1988, está estabelecido dentro do título de direitos e garantias fundamentais, como sendo um direito social, no artigo 7º, inciso IX, para que todos os trabalhadores façam jus ao recebimento do mesmo sejam esses regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT ou mesmo do Regime Estatutário, sendo que para o trabalhador da CLT é garantido recebimento do valor de 20% a mais sobre o valor da hora diurna trabalhada, e já no caso do servidor público a previsão desse valor está em cada estatuto do servidor.


O servidor da Guarda Municipal faz jus ao recebimento de adicional noturno?


Com certeza absoluta, todos os guardas municipais faz jus ao recebimento deste adicional desde que trabalhe dentro do período considerado de horas noturnas, que será devidamente computada em sua folha de pagamento todos os dias e horas onde o mesmo prestou serviço durante a noite, para que assim possa está fazendo os cálculos para o recebimento do valor correto, calculando-se o valor da hora do dia acrescentando-se o valor estabelecido a se receber como adicional noturno no estatuto do servidor de guarda municipal, ou tomando-se como base a informação prevista no estatuto do servidor do município para este referido adicional.
Desta maneira, se o servidor da guarda municipal quiser acompanhar para saber se está recebendo o valor correto de adicional noturno deve ter sempre em mãos ou o estatuto do servidor da guarda municipal, que após a promulgação da Lei Federal nº 13.022/14, todas as instituições de Guardas Municipais devem possuir, na qual está deverá trazer os direitos e obrigações dos servidores desta corporação, inclusive a informação sobre o adicional noturno.
Caso o integrante da Guarda Municipal esteja tralhando em horários que compreenda a hora noturna e não esteja recebendo esse valor, o mesmo pode procurar o setor responsável em sua instituição ou na Prefeitura para notificar a falta do pagamento do mesmo, e caso continue a não receber o mesmo deve procurar sua entidade representativa de classe para que se possa tanto fazer o cálculo do valor como também para que possa ser cobrado da Administração Pública o pagamento do mesmo, podendo até ter que cobrar judicialmente caso a Prefeitura ainda se negue a pagar o valor devido, podendo na justiça inclusive cobrar os valor dos últimos cinco anos retroativos que possam também ter trabalhado no período noturno que se enquadre dentro das horas noturnas
Geralmente,, o percentual estabelecido de adicional noturno para os servidores públicos em seus estatutos também corresponde ao 20%, entretanto esse é um percentual mínimo, e que pode ser maior, onde essa alteração desse percentual deve ser sempre por meio de Lei Municipal específica que foi devidamente votada e aprovada na Câmara Municipal de Vereadores, podendo ser também de percentual maiores que este de 20%.


Serviços extras também jus ao recebimento de adicional noturno


Mesmo estando em serviço extra, se o integrante da Guarda Municipal estiver atuando dentro do horário considerado hora noturna, também fará jus ao recebimento do adicional noturno, a diferença nesta questão para um dia de serviço normal do serviço de plantão do agente é que neste dia de seu plantão ordinário (dia de serviço normal) somente se receberá o adicional noturno, e no dia de serviço extra receberá por estar de serviço num dia que seria de sua folga em escala excepcional extraordinária, ou seja, também fará jus ao recebimento de adicional noturno se no serviço extra trabalhar entre as 22 às 05 da manhã.
É importante verificar essa questão justo a Administração Pública Municipal, conferindo se seu adicional noturno está de fato vindo com o valor correto, inclusive incidindo sobre esses serviços extras que são feitos durante as horas noturnas.


O integrante da Guarda Municipal tem direito a receber adicional noturno no período de férias, licenças e ou afastamentos?


No caso de o integrante da Guarda Municipal estiver de licença prêmio ou outra qualquer, de férias ou outro afastamento qualquer que não trabalhe num determinado período de dias, semanas ou meses, não fará jus ao recebimento de adicional noturno, pois a condição para o recebimento deste direito é justamente ter de fato trabalhado ou em seu serviço normal ou em serviço extra para que possa ter o direito ao recebimento do mesmo.
Se caso estiver recebendo mesmo estão de férias, por exemplo, pode ser considerado que está havendo um erro durante a apuração da folha de frequência do integrante da Guarda Municipal dessas horas pelo setor responsável, e inclusive o integrante da Guarda Municipal poderá ter esse valor descontado no próximo pagamento de salário por recebimento de valor indevido.
Da mesma forma ao se aposentar o integrante da Guarda Municipal, assim como os demais trabalhadores tanto do regime estatutário como da CLT, perdem o direito a receber o adicional noturno por não estarem mais em exercício de suas atividades profissionais.


Conclusão


Ou seja, independente de qual cargo o trabalhador exerce e de qual área ele trabalha, a legislação garante ao mesmo o recebimento do adiciona noturno se ele de fato trabalhar dentro do período considerado de horas noturnas, não importando se ele é regido pela CLT ou regime estatutário, e da mesma forma os guardas municipais também fazem jus ao recebimento deste adicional se trabalharem em conformidade com a questão que trata este direito.
Aos guardas municipais que estão trabalhando em seus serviços de plantões normais e extras e não estão recebendo o adicional noturno devem procurar protocolar o pedido sem receios solicitando o pagamento imediato deste adicional, ou mesmo a revisão das suas horas noturnas caso perceba que está recebendo um valor inferior ao que deveria receber, e também buscar suas entidades representativas para informar tal questão e fazer o cálculo exato do valor que deve estar recebendo.


Referências Bibliográficas


BRASIL. Constituição Federal de 1988. Disponível em <https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_atual/art_7_.as>. Acesso em 24 set 2018.

BRIANEZI, Katy. O pagamento de adicional noturno devido ao servidor público segue a mesma regra do empregado celetista? Disponível em <https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/84251/o-pagamento-de-adicional-noturno-devido-ao-servidor-estatutario-segue-a-mesma-regra-do-empregado-celetista-katy-brianezi>. Acesso em 24 set 2018.

CONTEÚDO JURÍDICO. Direito administrativo. Pagamento de adicional noturno ao servidor público federal que preste o seu serviço em horário noturno sob o regime de plantão.   <http://conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=25890.43678>. Acesso em 24 set 2018.

JURISWAY. Qual a origem do adiciona noturno. Disponível <https://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=7479>. Acesso em 24 set 2018.


Sobre o autor:


Alan Santos Braga
Guarda Civil Municipal de Salvador/BA
Autor dos livros “Desvendando as Guardas Civis Municipais”, “Guarda Municipal e a Ronda Escolar” e “Guarda Municipal e a Proteção do Meio Ambiente”