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terça-feira, 18 de setembro de 2018

Denúncia: FEBAGUAM realiza representação contra a Prefeitura de Serra Preta (BA) por desrespeitar Lei Federal 13.022/14


Em mais uma ação, a Federação Baiana das Associações de Guardas Municipais – FEBAGUAM, por meio do GCM Alan Braga, realizou representação contra a Prefeitura de Serra Preta perante ao Ministério Público da Bahia, na qual Administração Pública Municipal contratou pessoas sem o devido concurso público para estarem exercendo a atividade de Guarda Municipal, desrespeitando claramente os Arts. 9º e 10º da Lei Federal 13.022/14, que trata do Estatuto Geral das Guardas Municipais.
O artigo 9º da Lei Federal 13.022/14 deixa bem claro que os integrantes das guardas municipais são de carreira e com plano de cargos e salários, ou seja, para ser de carreira obviamente o integrante tem que ter passado em um concurso público para o cargo efetivo de guarda municipal, e o artigo 10º desta mesma legislação federal diz quais os requisitos mínimos para o ingresso na carreira de guarda municipal.
A FEBAGUAM agora buscará fazer o acompanhamento desta nova situação denunciada, e aguardar o pronunciamento do Ministério Público sobre este fato. A Lei Federal 13.022/14 deu aos municípios brasileiros dois anos para que pudessem se adequarem a essa legislação após sua sanção em 08 de agosto de 2014, sendo que aos municípios que quer criar Guardas Municipais devem seguir obrigatoriamente esta legislação, implantando as suas GCM´s já adequadas ao que preconiza nesta lei.


Fonte: FEBAGUAM

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