Em mais uma ação, a Federação Baiana
das Associações de Guardas Municipais – FEBAGUAM, por meio do GCM Alan Braga, realizou
representação contra a Prefeitura de Serra Preta perante ao Ministério Público
da Bahia, na qual Administração Pública Municipal contratou pessoas sem o
devido concurso público para estarem exercendo a atividade de Guarda Municipal,
desrespeitando claramente os Arts. 9º e 10º da Lei Federal 13.022/14, que trata
do Estatuto Geral das Guardas Municipais.
O artigo 9º da Lei Federal 13.022/14
deixa bem claro que os integrantes das guardas municipais são de carreira e com
plano de cargos e salários, ou seja, para ser de carreira obviamente o
integrante tem que ter passado em um concurso público para o cargo efetivo de
guarda municipal, e o artigo 10º desta mesma legislação federal diz quais os
requisitos mínimos para o ingresso na carreira de guarda municipal.
A FEBAGUAM agora buscará fazer o
acompanhamento desta nova situação denunciada, e aguardar o pronunciamento do
Ministério Público sobre este fato. A Lei Federal 13.022/14 deu aos municípios
brasileiros dois anos para que pudessem se adequarem a essa legislação após sua
sanção em 08 de agosto de 2014, sendo que aos municípios que quer criar
Guardas Municipais devem seguir obrigatoriamente esta legislação, implantando
as suas GCM´s já adequadas ao que preconiza nesta lei.
Fonte: FEBAGUAM
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