PEC 534 APROVADA JÁ!!!

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segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

FEBAGUAM participa de Seminário de Segurança Pública promovido pelo SINPRF/BA

Neste último sábado, 27 de janeiro de 2017, o integrante da Federação Baiana das Associações de Guardas Municipais – FEBAGUAM, GCM Alan Braga, participou do Sindicato dos Polícias Rodoviários Federais da Bahia – SINPRF/BA, promoveu o 1º Seminário de Segurança Pública SINPRF/BA: A responsabilidade de é de todos, que teve a presença de palestrantes renomados como Virgilio de Paula Tourinho (Superintendente da 10º SRPRF), Deolindo Paulo Carniel (Presidente da Federação Nacional das Associações de Policias Rodoviários Federais – FENAPRF), Stênio Pires Benevides (Chefe do Gabinete Substituto – DPRF), Vivaldo do Amaral Adães (Advogado Criminalista), José Mario Silva Lima (Presidente do Sindicato dos Policias Federais – SINDIPOL) e Francisco Bertino (Vice-Diretor e Coordenador do Curso de Direito da UFBA). O seminário que foi bastante técnico, contou com as seguintes temáticas:

- Atuação da Polícia Rodoviária na Bahia, integração e planejamento para a obtenção de resultados posteriores;
- Atuais desafios e ameaças enfrentados pelos profissionais de segurança pública;
- Planejamento e resultado institucional de 2017 com abordagem e prevenção de acidentes e criminalidade;
- A Lei de Abuso de Autoridade: Uma visão crítica;
- A importância do ciclo completo de polícia para maior eficiência para o sistema de segurança pública;
- Segurança, responsabilidade e normas: caminhos e descaminhos.

Durante o evento o Presidente do Sindicato dos Policias Rodoviários Federais da Bahia – SINPRF/BA, Fabio Serravalle Franco, foi presenteado pelo integrante da Federação Baiana das Associações de Guardas Municipais – FEBAGUAM, GCM Alan Braga com suas obras “Desvendando as Guardas Civis Municipais”, “Guarda Municipal e a Ronda Escolar” e “Guarda Municipal e a Proteção do meio Ambiente”, onde também discutirem diversas questões sobre segurança pública e possíveis parcerias entre as duas entidades assim como entre as Guardas Municipais e a Polícia Rodoviária Federal.



Fonte: FEBAGUAM

Campeonato Rural de Futebol tem segurança reforçada com a presença da Guarda Civil Municipal de Nordestina (BA)

Guardas Civis Municipais de Nordestina atuando em mais um grande evento esportivo do município. Fotos: GCM Nordestina/BA


Neste domingo, 28 de janeiro de 2018, no Povoado de Lagoinha, aconteceu mais uma edição do Campeonato Rural de Futebol de Nordestina – Bahia, na região do sisal. Um grande evento que mobiliza a população local que ajuda a revelar craques do esporte, que contou com a presença da Guarda Civil Municipal de Nordestina que ajudou a garantir a tranquilidade e segurança neste grande evento popular do município.
A presença da Guarda Civil Municipal foi fundamental para garantir a segurança da arbitragem, jogadores e de todo o público que compareceu para compartilhar mais uma edição deste campeonato que movimenta o município, o que ocorreu na mais completa tranquilidade.






Por Alan Braga com informações da Guarda Civil Municipal de Nordestina/BA

REDE EAD SENASP disponibiliza vagas para curso de Condutores de Veículos de Emergência para Guardas Municipais da Bahia

Por meio desta viemos comunicar aos Guardas Municipais da Bahia, que nós da Federação Baiana das Associações de Guardas Municipais – FEBAGUAM recebemos o comunicado da REDE EAD SENASP, através da seu Tutor Master, que ainda dispõe de vagas para o curso de CONDUTORES DE VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA – CVE, pela REDE EAD SENASP, destinado especificamente para as Guardas Municipais.
O Curso de Condutores de Veículos de Emergência – CVE, será realizado entre os dias 04/03 a 20/04/2018, na qual os pedidos para participação no curso deve ser realizada através de ofício firmado pelo dirigente da Guarda Civil Municipal, e dirigido ao Gestor Estadual da Rede EAD SENASP (Tutor Master), até o limite do dia 06 de fevereiro de 2018. No oficio deve constar as seguintes informações:

- caracterização do público alvo;
- número de vagas requeridas (quantidade desejada);
- e informações sobre as medidas administrativas e disciplinares adotadas pelas corporações GCM em função das evasões e desistências registradas no último Ciclo (se existiu algum guarda municipal na corporação que fez este curso anteriormente e não o concluiu).

Observação: Os pedidos para participação deste curso não podem ser feito de forma individual pelo aluno, e as informações instruirão as propostas que serão apresentadas à SENASP.

Os pedidos com as informações acima, devem ser encaminhados pelo seguinte contato de e-mail:

                                   ead.senasp@ssp.ba.gov.br


            O curso de Condutores de Veículos de Emergência – CVE é obrigatório para todos os condutores de veículos considerados de emergência (como por exemplo as viaturas das policias militares e guardas municipais), na qual os condutores devem ter curso especifico em conformidade com o Art. 145 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB e a Resolução do CONTRAN nº 168/2004.
            Já garantiram vagas as Guardas Municipais de Esplanada, Santaluz e Uauá, e outras mais podem garantir também bastando entrar em contato com o Gestor Estadual da REDE EAD SENASP.



Por GCM Alan Braga

Secretário do Conselho Deliberativo da FEBAGUAM

Pai é preso pela Guarda Civil Municipal de Barreiras (BA) acusado de tentar estuprar a própria filha

Um operador de maquinas de 36 anos foi preso na tarde deste domingo, 28 de janeiro de 2018, pela Guarda Civil Municipal de Barreiras após ser acusado de tentar estuprar a própria filha de 10 anos. Fato ocorrido as margens do Rio Grande, dentro do Parque de Exposições.
De acordo com informações, bombeiros civis estavam fazendo um curso no interior do Parque de Exposições, quando uma bombeira teria ido em direção do rio, teria flagrado o pai de cueca com a filha no colo de pernas abertas e o mesmo estaria passando as mãos nos seios da filha e com o pênis ereto.
A Guarda Civil Municipal foi acionada e encaminhou o pai e a filha para a Delegacia de Polícia, onde a garota de 10 anos teria confirmado o caso.
O pai alegou que teria ido sozinho com sua filha para o rio para tomar banho, versão que não bateu com o que foi dito por uma testemunha e a filha. O rio encontra-se bastante barrento devido as chuvas e não é propicio para banhos.



Fonte: Blog do Sigi Vigilares

sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

REDE EAD SENASP: Comunicado urgente aos Guardas Municipais da Bahia

REDE EAD SENASP: Comunicado urgente aos Guardas Municipais da Bahia

Publicado em 26 de janeiro de 2018


Por meio desta viemos comunicar aos guardas municipais do estado da Bahia, que nós da Federação Baiana das Associações de Guardas Municipais – FEBAGUAM, recebemos um informe da Tutoria Master na Bahia onde inscrições de guardas municipais infelizmente estão sendo indeferidas, pelo fato de muitos alunos não atualizarem o seu cadastro junto a REDE EAD SENASP.
A recusa das inscrições mais frequentes estão sendo por: manutenção dos e-mail HOTMAIL, e divergências entre os dados declarados e os informados pelas instituições, como por exemplo, a unidade onde serve e a cidade de lotação, ou ainda dos dados dos comandantes.
No momento que fizerem o login, na aba DADOS PESSOAIS, o mesmo deve ser obrigatoriamente atualizada, e assim que os cadastros forem ajustados e o tutor máster notificado, as inscrições será reativada para o aluno, desde que isso ocorra do período de inscrições e ainda se tenha vagas.
Pedimos que os guardas municipais da Bahia atualizem seus dados para que não possam deixarem de participarem dos cursos da REDE EAD SENASP
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Por GCM Alan Braga
Secretário do Conselho Deliberativo da Federação Baiana das Associações de Guardas Municipais - FEBAGUAM

FEBAGUAM participa de reunião de discussão para criação da Guarda Municipal de São Felipe (BA)

Nesta quinta-feira, 25 de janeiro de 2018, o GCM Nelson Querino, Presidente da Federação das Associações de Guardas Municipais – FEBAGUAM, teve a grande satisfação de participar de uma importante reunião com os representantes do Sindicato dos Servidores de São Felipe e representantes da Prefeitura Municipal de São Felipe, com objetivo da criação da Guarda Civil Municipal de São Felipe
Foi muito uma discussão bastante gratificante, pois ficou definido a criação da Comissão Permanente que vai debater e elaborar o projeto de criação da GCM.
O GCM Nelson Querino teve a grata surpresa de encontrar o Dr. Jaime, que é um dos nossos advogados e a conterrânea Viviane que está compondo a diretoria do Sindicato. 
Com a parceria construída acreditamos que a FEBAGUAM avança na troca de experiências e apoio na luta em defesa dos Servidores Públicos Municipais.



Fonte: FEBAGUAM

Guarda Municipal de Biritinga (BA) ajuda garantir a ordem e a segurança no Biritinga Folia 2018

No último fim de semana aconteceu em Biritinga/BA, a 10º edição do Biritinga Folia, uma das maiores festas da região do sisal, onde mais uma vez a GCM Biritinga esteve comprometida com o seu papel e cumpriu uma das atribuições da Lei Federal 13.022/14, que é o patrulhamento em grandes eventos, garantindo a segurança da população, assim como, a proteção do patrimônio e de todos os serviços públicos executados no local.
O balanço da presença e atuação da Guarda Civil Municipal de Biritinga foi bastante positiva, não havendo nenhum registro de furto, roubo, tentativas de homicídio entre outros casos desta mesma natureza. No que tange a segurança pública a cidade de Biritinga está bem servida com seu efetivo de guardas municipais que honram e tem orgulho do que fazem, parabéns a esses nobres guerreiros, patrulheiros, protetores e amigos.



Fonte: AGMSISAL

domingo, 21 de janeiro de 2018

Agentes da Guarda Civil Municipal de Juazeiro (BA) recebem os primeiros portes de armas institucionais

Por Alan Braga
Foto: GCM Isabel Cristina

Nesta quinta-feira, 18 de janeiro de 2018, os agentes da Guarda Civil Municipal de Juazeiro, receberam os primeiros portes de armas após a celebração do convênio com a Polícia Federal autorização a corporação estar armada. Os guardas municipais que receberam os portes de armas dando-lhes a devida autorização para uso desses equipamentos passaram por todos os treinamentos e avaliações exigidas pela Lei Federal n° 10.826/03, Decreto Federal n° 5.123/04 e Portaria da Polícia Federal n° 23 e 365 que determinam as exigências e procedimentos para o armamento das Guardas Municipais.
Com isso a Guarda Civil Municipal de Juazeiro passa a ser a primeira Corporação de Guarda Municipal do norte da Bahia a possuir agentes com a devida autorização para porte de armas, uma importante questão para esses agentes que muitas vezes ariscam diariamente suas vidas perante uma violência cada vez mais crescente, onde muitas vezes guardas municipais são assassinados devido ao exercício da sua atividade profissional que busca fazer ações de prevenção à violência junto às comunidades para levar mais segurança à sociedade.
A Federação Baiana das Associações de Guardas Municipais - FEBAGUAM, parabeniza a Guarda Civil Municipal de Juazeiro por esta importante conquista que acaba sendo uma referência para as Guardas Municipais da região norte da Bahia.



Fonte: FEBAGUAM

Guarda Civil Municipal de Uauá (BA) evita furtos contra lojas no centro da cidade

Por volta de 00:30 minutos desta sexta-feira, 19 de janeiro de 2018, a Guarda Civil Municipal de Uauá, recebeu informações, através do Subcomandante, Francisco Filho, de que elementos estariam praticando arrombamento da Loja Ponto Vivo, situada na Praça 31 de Março, nesta cidade. De imediato, a guarnição da GCM se deslocou ao local, onde constatou que haviam quebrado a vidraça da entrada da Loja, mais com a chegada rápida da GCM, bem como uma guarnição da CIPE CAATINGA, que também chegou de imediato ao local, não conseguiram êxito e não consumaram o furto. Quando as guarnições da GCM e CIPE, estavam no local, o alarme de segurança da Loja Sávio, que fica na mesma Praça, acionou e de imediato se fez o deslocamento para o local, onde foi constatado que não houve arrombamento. Os proprietários das referidas lojas, foram contactados para as devidas providências.



Fonte: Guarda Civil Municipal de Uauá/BA

terça-feira, 16 de janeiro de 2018

REDE EAD SENASP divulga data de inscrições do 42º ciclo de cursos


Por meio desta comunicação a REDE SENASP EAD comunica a realização do 42º Ciclo de Estudos, na qual as inscrições ocorrerão entre os dias 25 de janeiro até 03 de fevereiro de 2018.










Os integrantes das Polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Guardas Civis Municipais e órgão de Perícia Criminal de todo o Estado poderão optar por um dos 57 (cinquenta e sete) Cursos ofertados. Entre as novidades estão os cursos de Videomonitoramento, Balística Forense Aplicada, Polícia Comunitária II e Introdução a Tecnologia Sprinkler de Combate a Incêndio.

As matrículas serão homologadas após comprovação do vínculo funcional junto às instituições dos profissionais e verificação do cadastro já existente na Rede. Tanto tutores quanto alunos deverão atualizar os seus cadastros através da aba DADOS PESSOAIS, disponível no ambiente de estudos da Plataforma (Módulo Educacional). Todos os dados deverão ser verificados e atualizados, se necessário for (não deverão ser deixados campos em branco e os e-mails HOTMAIL, por sua vez, substituídos por qualquer outro da preferência do aluno).

O aluno que não possuir todas as informações cadastrais (aluno novo ou aluno já cadastrado), deverá ter a matrícula indeferida, até que o cadastro seja atualizado. O prazo local para a finalização da atualização cadastral é 25/01/2017.
Desta forma, solicitamos de V.Sª a ampla divulgação deste conteúdo através dos canais de comunicação internos e instrumentos de publicidade de atos administrativos de cada Instituição.


Atenciosamente,


Luiz Henrique Leite Alvarez - TEN CEL BM
Tutor Máster - Bahia
(71)3115-1859

quinta-feira, 11 de janeiro de 2018

Com o advento da Lei 13022/14(estatuto das guardas), a Lei 10826/03(estatuto do desarmamento) não teria que se adequar?


Eis uma polêmica que para nós está muito clara. Mas, vamos aos fatos, fundamentos e explanações...

No período em que a Lei 10826/03 foi sancionada, talvez naquele momento fosse necessária uma lei desse importe(porém não com as amarras subjetivas que esta possui).
Não podemos deixar de comentar, que o Governo IMPÔS a Lei 10826/03 para toda a sociedade, ainda que, DERROTADO no referendo de 2005 (colocaremos aqui para quem não tem conhecimento deste, ou memória curta):

referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo e munições, ocorrido no Brasil a 23 de outubro de 2005, não permitiu que o artigo 35 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10826 de 22 de dezembro de 2003) entrasse em vigor. Tal artigo apresentava a seguinte redação: "art. 35 - É proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6º desta Lei".

O referendo estava previsto e tinha, inclusive, data marcada no próprio Estatuto do Desarmamento. Pela gravidade do assunto, a necessidade de submeter o artigo 35 a um referendo já havia sido constatada durante o projeto e desenvolvimento da lei. A sua realização foi promulgada pelo Senado Federal a 7 de julho de 2005 pelo decreto legislativo n° 780. No artigo 2º deste decreto ficava estipulado que a consulta popular seria feita com a seguinte questão: "O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?". Os eleitores puderam optar pela resposta "sim" ou "não", pelo voto em branco ou pelo voto nulo. O resultado final foi de 59.109.265 votos rejeitando a proposta (63,94%), enquanto 33.333.045 votaram pelo "sim" (36,06%).


Vale lembrar que, tal dispositivo inclusive, proibiria de fato o comércio de arma de fogo e munições no Brasil, o que ao nosso ver, nos dias de hoje por exemplo seria ainda mais trágico.

O Governo além de uma tentativa frustrada de tirar as munições e armas de fogo de circulação, para agradar os interesses “não sabemos de quem”, mesmo perdendo no referendo, manteve da forma desatualizada que está o Estatuto do Desarmamento ( que é uma Lei de caráter geral para toda a população, e há quem diga que seja especial, por ser um mecanismo normativo que trate de armas de fogo).

Entretanto, na prática, o que vemos no Brasil, é o aumento desenfreado da violência com uso de armas de fogo, na sua maioria CLANDESTINAS por parte da bandidagem, e sem nenhum controle estatal , e além de assistir isso sem muito a fazer, o governo quer proibir/restringir  insistentemente, que os cidadãos de bem, que cumprem todos os requisitos legais da Lei 10826/03, NÃO OBTENHAM ACESSO AS ARMAS DE FOGO, e pior ainda, caso as tenha em seu poder, NÃO POSSAM TER PORTE PARA TAIS ARMAS(Critério super subjetivo que a autoridade policial concede a quem quer, de acordo seu senso próprio).
Sem querer entrar muito nessa seara, já que não é o foco desse artigo, estaremos aqui discorrendo sobre um fator de suma importância, que na prática, está sendo ignorado pelo próprio Ministério da Justiça, e em posterior, pelas autoridades administrativas e fiscalizadoras deste processo de aquisição e porte.

Acontece que, o princípio da Teoria Geral do Direito estabelece, que uma Lei Especial, derroga uma Lei Geral. Ora, logo, com o advento da Lei 13022/14 (de caráter especial em relação as guardas municipais a nível de Brasil), a Lei 10.826/03 deveria sofrer AJUSTES, ou MODIFICAÇÕES, ou ainda, SER DERROGADA(Extinta ou modificada), de forma a retirar as ABSURDAS RESTRIÇÕES em relação ao acesso do porte de arma de fogo para os guardas civis municipais, como por exemplo, o número de habitantes.

Neste link: https://www.jusbrasil.com.br/busca?q=Lei+especial+derroga+a+geral existem várias decisões que demonstram se tratar da DERROGAÇÃO que aqui é tratada, ainda que praticada em vários ramos do direito.

Neste caso, seguindo o parâmetro previsto no Direito Brasileiro, a questão SUBJETIVA e RESTRITIVA do número de habitantes, deveria ser suprimido da Lei 10826/03, tratando-se da categoria de guardas municipais a nível nacional.

Ou seja, um guarda que trabalha num município de menos de 500 mil habitantes, deveria ter DEFERIDO seu pedido de porte de arma, assim como, pelo princípio constitucional da ISONOMIA, outro guarda que residisse num município com  50 mil habitantes ou MENOS, deveria ter direito ao deferimento do seu porte, que nestes casos, deveriam ser emitidos, levando-se em consideração a função exercida pelo agente e seu risco iminente condicionado, e a própria consonância com a Lei 13022/14. Um critério subjetivo de habitantes, não pode dividir uma categoria em: esse é mais guarda e o de lá é menos...

Na prática, a autoridade administrativa que avalia a possibilidade do deferimento ou não do porte de armas dos guardas, baseia-se apenas na Lei 10826/03, mas não reconhece a DERROGAÇÃO da mesma em relação a Lei 13022/14 que são de mesma hierarquia(ambas passaram pelo rito legal das casas legislativas para serem aprovadas), e o pior, sequer submetem tal situação a AGU ou MJ(Neste último caso, só em sede de recurso e olhe lá).

Na prática, a autoridade administrativa dispõe do poder DISCRICIONÁRIO em relação a autorização de compra de armas de fogo para todos os cidadãos(mediante declaração expressa), bem como da emissão ou não do próprio PORTE, restringindo e muito pelo seu mérito de juízo de valor este acesso, inclusive a profissionais da área de segurança pública e privada(mediante demonstração do interessado de efetiva necessidade). Sem contar ainda que DECLARAÇÃO é totalmente diferente de DEMONSTRAÇÃO, mas em alguns casos práticos, pede-se que se demonstre a efetiva necessidade para se comprar uma arma, e isso não é previsto na Lei 10826/03.

Nota-se que na prática, o governo já perdeu e muito o controle sobre a criminalidade, e os crimes praticados por armas de fogo, na maioria CLANDESTINAS, fogem ainda mais da alçada do seu controle monocrático. Parabenizamos o brilhante e incessante trabalho das forças policiais brasileiras em tirar essas armas de circulação, em especial a Polícia Rodoviária Federal e a própria Polícia Federal, entretanto, mesmo com tamanho empenho, não está sendo possível impedir que, armas de calibres restritos e potentes acessem nossos solo, mares e ares, e GOVERNEM, cometendo tantos crimes afora(crime organizado, facções etc).

Nesta celeuma, além do front da briosa e incansável Polícia Militar e Polícia Civil (polícias tradicionais) nos estados brasileiros, de forma COMPLEMENTAR e igualmente importante encontra-se as guardas municipais, estas de caráter civil, de cunho preventivo/ostensivo, que conhecem tudo que ocorre nos seus solos municipais, muitas delas, desprovidas de poder que merecem ter, por serem moedas de barganha ou ignorância dos prefeitos que não sabem ou reconhecem a importância desta “polícia comunitária”, ou ainda, dão ouvidos a pessoas estranhas que só querem e desejam atrasar seu inevitável e lento avanço. Como seria bom se o Ministério Público, fosse mais atuante nesse sentido.

O caso da guarda é peculiar, já que expressamente não somos polícia de DIREITO. No Art.144, parágrafo 8º da CF/88, mas de FATO, somos, até porque fazemos parte de tal artigo constitucional e em muitas vezes no cotidiano, o trabalho exercido pelas guardas, equipara-se ou assemelha-se aos das polícias tradicionais.

Mas como realizar policiamento, ainda que preventivo, sem os devidos equipamentos e condições estruturais e salariais?(Cumprimento a risca da Lei 13022/14 c derrogação á Lei 10826/03, plano de carreira seguindo o que pede a própria 13022, cumprimento da Lei 13060/14 e condições condizentes salariais e estruturais)?

Por acaso, os prefeitos acham que nós guardas somos dotados de super-poderes, assemelhando-se ao Super-Man, ou ainda, possuímos vidas infinitas, onde quando se morre(assassinado), basta começar de novo, como nos jogos eletrônicos de vídeo game? Exemplo irônico a parte, na prática, pelas estatísticas preocupantes levantadas pela Ordem dos Policiais do Brasil – OPB, nunca morremos tanto(referindo-se a todas as categorias de segurança pública, estando as guardas em 3º colocação), e o pior, tendo o DIREITO DE DEFESA lesado pelo Estado, que nos restringe do direito de LEGÍTIMA DEFESA( Direito e não favor).

Quantas vidas mais perderemos de colegas, tendo seu direito líquido e certo cerceado pelo próprio Estado que em tese é seu defensor e mentor? Até quando as leis serão ignoradas e desrespeitadas? Até quando, os próprios Procuradores e Promotores do MPF e MPE farão vistas grossas em relação ao singelo cumprimento da lei? Até quando, nós guardas, seremos tratados com desigualdade, discriminação e diferença pelo Ministério da Justiça e seus órgãos fiscalizadores? Aonde estão os Drs. Bacharéis que compõem o Direito Brasileiro nas suas vastas esferas, entre elas, da Segurança Pública, mas são omissos ao cumprimento/fiscalização da lei?

Em tese, um guarda municipal que portar sua arma de fogo devidamente registrada no SINARM, quando flagrado em abordagem, não deveria responder por porte ilegal de arma de fogo, mas no máximo, a uma infração administrativa, situação essa que graças a Deus, alguns poucos Desembargadores e Juízes(que honram suas togas e juramentos) não se eximem de cumprir as leis, e reconhecer que a Lei 10826/03(ultrapassada)  deve sofrer ajustes urgentes(como a própria derrogação por exemplo, e facilitação de compra pela própria população).

Enfim nação azul marinho, a luta continua e estamos de olho. Vamos lutar de maneira pacífica, organizada e legal pelo nosso direito líquido e certo.

Até a própria Portaria 365 da DPF, que é inferior as Leis Federais, disciplina a discricionalidade em relação à concessão ou não do porte particular aos profissionais da guarda municipal. "Vejam o que diz o artigo 9º":
Art. 9º O Departamento de Polícia Federal poderá autorizar o porte de arma de fogo particular de calibre permitido, fora de serviço, desde que registrada no SINARM em nome do integrante das Guardas Municipais que a portar e cumpridos todos os requisitos legais e regulamentares.

Sendo assim, qual a dificuldade em cumprir esta portaria? Seria ela por exemplo, o caminho mais próximo de se praticar a referida justiça aos guardas municipais! Entretanto, a DERROGAÇÃO da Lei 10826/03 x 13022/14 está bem clara no Direito. Se nosso direito é desrespeitado, busque-se no Judiciário o remédio. Esperamos que este artigo acorde os mais de 130 mil guerreiros e guerreiras azul marinho de todo o Brasil, e busquem no Judiciário o previsto em Lei, tirando o mesmo da sua Inércia.

Uma pena que o STF anda mais preocupado com questões políticas do que com a defesa da CF/88.


Texto: Jarbas Pires
Presidente do Conselho Deliberativo da FEBAGUAM


quarta-feira, 3 de janeiro de 2018

FEBAGUAM entra com representação no MP contra mais um município por desrespeitar a Lei Federal 13.022/14

Nesta terça-feira, 02 de janeiro de 2018, a Federação Baiana das Associações de Guardas Municipais - FEBAGUAM, através do GCM Alan Braga, entrou com representação no Ministério Público contra o município de Carinhanha, por sancionar Lei Municipal de n° 1.284/17 onde autoriza a gestão pública a fazer processo seletivo para contratação temporária de servidores, onde em seu anexo I enquadra o cargo de guarda municipal nesta relação de cargos em contratação temporária e ainda exigindo apenas o ensino fundamental, assim como também foi dada a entrada uma representação para suspender a realização do processo seletivo referente ao cargo de guarda municipal por ser irregular a contratar temporária destes agentes.
Perante tal irregularidade, a FEBAGUAM entrou com representação para que tal Lei Municipal no tocante à guarda municipal possa ser considerado inconstitucional pois esta em total desacordo com os artigos 9° e 10° da Lei Federal n° 13.022/14.
A Federação Baiana das Associações de Guardas Municipais - FEBAGUAM vem buscando fazer esforços para que os municípios possam respeitar e se enquadrarem perante a legislação vigente da qual trata o Estatuto Geral das Guardas Municipais, recebemos diversas denúncias de irregularidades e dentro das possibilidades estamos entrando com ações para que esses fatos sejam corrigidos.


Fonte: FEBAGUAM