Nesta terça-feira, 02 de
janeiro de 2018, a Federação Baiana das Associações de Guardas Municipais -
FEBAGUAM, através do GCM Alan Braga, entrou com representação no Ministério
Público contra o município de Carinhanha, por sancionar Lei Municipal de n° 1.284/17
onde autoriza a gestão pública a fazer processo seletivo para contratação
temporária de servidores, onde em seu anexo I enquadra o cargo de guarda
municipal nesta relação de cargos em contratação temporária e ainda exigindo
apenas o ensino fundamental, assim como também foi dada a entrada uma representação para suspender a realização do processo seletivo referente ao cargo de guarda municipal por ser irregular a contratar temporária destes agentes.
Perante tal irregularidade,
a FEBAGUAM entrou com representação para que tal Lei Municipal no tocante à
guarda municipal possa ser considerado inconstitucional pois esta em total
desacordo com os artigos 9° e 10° da Lei Federal n° 13.022/14.
A Federação Baiana das
Associações de Guardas Municipais - FEBAGUAM vem buscando fazer esforços para
que os municípios possam respeitar e se enquadrarem perante a legislação
vigente da qual trata o Estatuto Geral das Guardas Municipais, recebemos
diversas denúncias de irregularidades e dentro das possibilidades estamos
entrando com ações para que esses fatos sejam corrigidos.
Fonte: FEBAGUAM
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