PEC 534 APROVADA JÁ!!!

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terça-feira, 23 de abril de 2019

Não cumprimento da Lei 13022/14 - Reflexão e o que deve ser feito!


Saudações em azul marinho a todos os colegas guardas civis da Bahia e a nível nacional.

Como já sabemos, nossa Lei Federal, na prática, é desrespeitada em todo território nacional, especialmente por Prefeitos que não tem compromisso com os munícipes, não entendem do que se trata, e quando entendem, simplesmente ignoram o caso, baseando-se na impunidade que assola nosso Brasil.

Basicamente, vamos citar como exemplo, alguns artigos da Lei 13022/14 que são os mais desrespeitados e carecem de justa adequação, sob pena inclusive de prática de improbidade administrativa, caso não venha ser cumprida. Vamos aos mesmos:

Art. 2o Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.
Neste artigo, não podemos deixar de citar que, já existia um conflito entre a Lei 13022/14(Lei especial) e a Lei 10826/03(Lei Geral), onde o porte de armas deveria ser dado aos guardas, não pela questão do número de habitantes e sim, pelo risco iminente da profissão. Através da ADI-5948, 
Link: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=382862 , o STF através de Liminar concedida pelo Ministro Alexandre de Moraes, suspendeu a eficácia do número de habitantes da Lei 10826/03, concedendo em tese a todos os guardas civis que preenchem o requisito da Lei, o porte de armas(velado), e as guardas civis que possuem Convênio celebrado com a PF, cidades menores, porte em serviço e fora deles, equiparando-as as grandes cidades.

Art. 9o A guarda municipal é formada por servidores públicos integrantes de carreira única e plano de cargos e salários, conforme disposto em lei municipal. 
Pois bem, se a guarda municipal é formada por servidores públicos integrantes de carreira única e plano de cargos e salários, logo, devem ter seu plano de  carreira próprio de forma institucional e planos de cargos e salários, não geral(como na prática acontece ao lado de todas as categorias), mas específico.

Art. 13. O funcionamento das guardas municipais será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante:
- controle interno, exercido por corregedoria, naquelas com efetivo superior a 50 (cinquenta) servidores da guarda e em todas as que utilizam arma de fogo, para apurar as infrações disciplinares atribuídas aos integrantes de seu quadro; e

II - controle externo, exercido por ouvidoria, independente em relação à direção da respectiva guarda, qualquer que seja o número de servidores da guarda municipal, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta.
Percebamos as palavras: próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de: fiscalização, investigação e auditoria... Logo, A corregedoria e Ouvidoria devem funcionar de tais formas, instaurando seus próprios procedimentos, independentes de vontade de Secretaria A ou B, balizando-se em Lei Geral(para todos no que couber) ou regimento próprio da Guarda Civil, que deve passar a existir por Lei Municipal para este fim.

Art. 14. Para efeito do disposto no inciso I do caput do art. 13, a guarda municipal terá código de conduta próprio, conforme dispuser lei municipal.
Aqui, fica claro mais uma vez, que a guarda municipal DEVE ter código de conduta próprio(Regimento, estatuto etc), também publicado via lei municipal para este fim.

Art. 15. Os cargos em comissão das guardas municipais deverão ser providos por membros efetivos do quadro de carreira do órgão ou entidade.
Percebam que a palavra DEVERÃO não é faculdade e nem favor ou submissão e sim OBRIGAÇÃO DE FAZER. Todos os cargos de Comando devem pertencer aos guardas municipais de carreira.

§ 2o Para ocupação dos cargos em todos os níveis da carreira da guarda municipal, deverá ser observado o percentual mínimo para o sexo feminino, definido em lei municipal.
"Todos os níveis da guarda municipal". Só existem níveis, se existir o plano de cargos e salários próprios da instituição GCM, respeitando o percentual mínimo para o sexo feminimo.

§ 3o Deverá ser garantida a progressão funcional da carreira em todos os níveis.
Mais uma vez o termo DEVERÁ... Que é uma obrigação de fazer do ente público municipal no tocante a este aspecto. Só existirá progressão funcional, se existir um plano de cargos e carreira próprio, como já comentado acima. 

Art. 16. Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei.
Guardas Municipais só terão porte se as prefeituras celebrarem convênio? Segundo a Liminar do STF concedida pelo Ministro Alexandre de Moraes não. O Guarda da cidade pequena, possui a mesma isonomia dos da cidade grande, são iguais perante a lei e a própria CF/88. Caso as Prefeituras não queiram reconhecer direito ao porte funcional(aquelas com menos de 50mil habitantes), cabe a Associação ou Sindicato da categoria, vislumbrar esse direito mediante remédio constitucional. A liminar do Supremo é clara, tanto que as autoridades policiais, passaram a emitir circulares, orientando seus policiais evitarem conduzir por porte ilegal os guardas que apresentarem: IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL E CRAF DA ARMA.

Art. 19. A estrutura hierárquica da guarda municipal não pode utilizar denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações. 
Só existirá uma estrutura hierárquica dentro de cada guarda municipal, mediante seu plano único de cargos e salários. Vamos combater de maneira profissional os prefeitos que, além de não respeitar as leis, insistem em desconhecerem ou não cumprí-las. 

Art. 22. Aplica-se esta Lei a todas as guardas municipais existentes na data de sua publicação, a cujas disposições devem adaptar-se no prazo de 2 (dois) anos.
Lembremos que essa Lei foi sancionada em 2014 e já estamos em 2019, logo, não deverá mais existir desculpas dos prefeitos para não adequação das prefeituras em relação a Lei Federal 13022/14.

Utilizem do seu direito, e façam a devida e minuciosa representação ao Ministério Público do Trabalho e Ministério Público Estadual, cobrando a adequação da Lei 13022/14 a situação atual do seu município. Caso o Promotor se veja perdido, mostre a ele os caminhos e grifos, e lembrem a ele que são os fiscalizadores da lei, e que, os prefeitos que não cumprirem, devem responder pelos seus atos. Caso estes não hajam como devem, procurem seu direito via justiça!


Fonte: Lei 13022/14 - FEBAGUAM(Assessoria Jurídica).



segunda-feira, 22 de abril de 2019

Delegado de Polícia Civil do Amazonas causa polêmica ao ofender Guardas Municipais no Cursinho.


Delegado Fábio Silva

Ao tomarmos conhecimento da fala do Delegado de Polícia Civil do Amazonas, Sr. Fábio Silva, que durante uma aula de cursinho, explicitando o Art.144º, citou a seguinte expressão: "guarda municipal e merda é a mesma coisa", "não é segurança pública"; "guarda municipal é Prefeitura, Prefeiturazinha"(desmerecendo inclusive o ente municipal, o qual as guardas são subordinadas).

Link da matéria: https://amazonasnews.com/delegado-de-manaus-causa-polemica-ao-ofender-guardas-municipais-veja-o-video/

Ficamos entristecidos com a colocação imperiosa e arrogante de tal profissional, onde, gostaríamos de saber do mesmo, se conhece a história do passado da GCM, PC, na época do Brasil Império.

Como já dito pelo ilustre colega e amigo Eliel Miranda, do Canal Azul Marinho e um dosn representantes do CNGM, o Delegado Fábio, proferiu INJÚRIA (art. 140 do CP) e ainda podem ser realizados via justiça, pedidos de indenização, a todo guarda municipal que se sentir injuriado por tais colocações ( Arts. 186 e 927 do CC ).

Esta Federação, adotou providências no sentido de acionar a Corregedoria de Polícia Civil do Amazonas e Ministério Público daquele mesmo Estado. Esperamos que tal situação seja apurada com rigor, e o responsável venha ser punido também na esfera administrativa.

Aguardamos a posição do ilustre representante a nível nacional, citado na nossa Lei Federal 13022/14, o CNGM, referente a tal caso, para que fatos como estes não venham mais acontecer no nosso país.

Pedimos aos colegas de todo Brasil, que compartilhem tal situação e quem se sentir prejudicado, ingresse com as medidas que se fizerem necessárias( área administrativa, civil ou penal).

Fonte: Amazonasnews.com

quinta-feira, 18 de abril de 2019

1º Turma do Curso de IAT - Instrutor de Armamento e Tiro na CAVIG foi um sucesso!


Aconteceu do dia 06 ao dia 15/04/2019 o Curso de Instrutor de Armamento e Tiro - IAT na CAVIG, cujo objetivo, foi preparar e capacitar os instruendos para o Credenciamento da Polícia Federal a acontecer em Maio de 2019.

Foram ministradas várias matérias(Teóricas e Práticas), onde ao todo,  foram ofertadas quase 110hs/aula. 

No total, uma turma de 13 alunos, incluindo: do público civil, da segurança privada, da segurança pública(policiais civis, guardas municipais), da área jurídica, etc.

Parabenizamos a equipe CAVIG SEGURANÇA(Cássio, Srta Elaine e os demais), por terem escolhido "a dedo", instrutores de peso(IAT Daniel Lopes(grande bagagem: Penta campeão baiano de tiro prático (IPSC), Vice campeão nordeste class U 2011, Terceira melhor equipe do Brasil de tiro prático 2015, Credenciado há 10 anos primeira turma, Instrutor da escola superior de guerra da Bahia)e os demais, e em especial, o Prof. Luiz Conde(PF) vasto currículo profissional na área do tiro e ex-CONAT, o qual passou com muita dedicação, seriedade e experiência seus conhecimentos para os instruendos, nivelando a turma a um nível muito bom, além de ter oferecido o melhor das suas instalações e estruturas, além do belo Stand de Tiro Indoor.

Parabenizamos em especial também, aos GCMs de Lauro de Freitas/BA, Inspetor Jarbas e GCM Roquenildo, por terem se empenhado juntos aos demais para concluírem o curso com êxito, e voltarem ainda mais preparados para a GCM de forma a multiplicar os novos ensinamentos e técnicas agora aprendidos.


FOTOS DO CURSO:
IAT Conde ao lado dos instruendos a IAT

Guerreiros do COE ao lado dos demais colegas

Instrução de armamento e tiro
Aula da legislação
Realização de simulado da prova teórica de IAT
 Instrução de primeiros socorros


IAT Conde com GCMs Jarbas, Roquenildo e Leonardo(Servidor)

GCM Jarbas e Roquenildo, com os amigos Cássio, Baraúna e Leonardo
Simulação de Tiro ao alvo multicolorido
 IAT Conde passando orientações
Simulação de prova de Comandos
GCM Jarbas passando orientação do uso e manejo da calibre 12
IAT Conde passando orientações do uso da calibre 12 para instruendo Marcos
Treinamento difícil, combate(avaliação) fácil!
GCM Roquenildo e Jarbas, com o IAT Daniel Lopes e os amigos Ricardo e Leonardo

Ficam estabelecidos com a CAVIG, o vínculo de amizade e parceria, sem contar que como diferencial, a mesma ofertou aos seus alunos, o bônus de Associados ao Clube de Tiro, para todos os que efetivaram matrícula no Curso de IAT.

Que Deus abençoe a todos, de forma que o êxito e o objetivo venham ser alcançados. 


Fonte: FEBAGUAM / CAVIG
Texto: GCM Jarbas Pires - Diretor e Instrutor da FEBAGUAM / IAT

sexta-feira, 5 de abril de 2019

Atenção Prefeito ACM Neto: Perseguição e risco de morte na Guarda Municipal de Salvador: ex-comandante foi colocado para atuar sozinho em local vulnerável

Uma situação inusitada tem sido considerada como mais um episódio de perseguição e assédio na Guarda Civil Municipal de Salvador (GCMS). Imagens feitas na manhã desta quinta-feira (04) mostram o ex-comandante da corporação João Neto em serviço em um posto de saúde localizado na região dos Aflitos, no centro da capital baiana.
O que poderia ser considerado demérito é normal para qualquer servidor público de Salvador. A gestão municipal pode movimentar o trabalhador para onde a necessidade do serviço seja imperiosa. Ocorre que João Neto foi o primeiro Inspetor Geral de carreira da GCMS após a obrigatoriedade prevista na Lei 13022/14 de que somente guardas civis poderiam alcançar o status de maior posto da corporação. Nomeado pelo prefeito ACM Neto (DEM), o guarda civil foi responsável por inovações e incrementos tecnológicos e gerenciais no órgão e goza de respeito entre os colegas.
Entenda o caso – Mantido em atividades administrativas, o agora ex-inspetor contribuia com seus conhecimentos profissionais para modernização tecnológica dos processos gerenciais da GCMS. Uma ida à Brasília (DF) para participar de uma mobilização em defesa da Previdência Social foi o estopim do novo capítulo de perseguição. Mesmo encontrando o prefeito no retorno à Salvador que teria hipotecado apoio à atitude tomada pelo guarda municipal, ao chegar no órgão, João Neto foi mudado de setor e ficado na “geladeira” [sem função determinada] como forma de castigo.
Obrigado a buscar colocação para exercer suas atividades de guarda municipal, João Neto pediu aos responsáveis por vários setores que acolhessem sua presença em seus grupamentos e unidades administrativas. Aceito pelos superiores imediatos, os pedidos de movimentação foram negadas num jogo de empurra empurra entre o atual inspetor Alysson Carvalho ou por seus auxiliares diretos. Paiol, transporte, Corpo da Guarda, grupamento ambiental e de operações foram os setores que tiveram que negar a movimentação do ex-inspetor. Restou o trabalho nas ruas da cidade, de pronto aceito pelo guarda concursado. A opção de um posto fixo na recém inaugurada Piscina Olímpica bancado por um supervisor foi negada de última hora por ordem superior. “Fiz todos os procedimentos burocráticos para garantir minha movimentação dentro do órgão. De imediato me apresentei e não fui designado a nenhuma atividade. Fui um dos criadores do Grupamento Ambiental e tive minha ida pra lá negada. No Paiol e no Corpo da Guarda também não pude. Os colegas ficavam atônitos porque abrigariam um ex-inspetor em seus grupamentos e isso não acontece tradicionalmente em nenhuma corporação que respeita seus integrantes. Além da queda, coice e buscaram a opção das ruas para demonstrar claramente a perseguição de natureza pessoal e política a qual estou sendo submetido”, disse o guarda civil João Neto à nossa reportagem.
Perguntado se a situação era uma determinação do executivo municipal, João Neto afirmou não crer nessa possibilidade “Não acredito nisso. Encontrei causalmente o prefeito ACM Neto no aeroporto no retorno para Salvador, retornamos juntos. Conversamos e ele demonstrou apoio a minha atitude em fazer essa jornada pela nossa previdência em Brasília. Na minha opinião, o prefeito não sabe dessa situação e se souber, certamente não coaduna com esses expedientes na sua gestão. Penso que a falta de conhecimento e inexperiência do Diretor de Prevenção à Violência [Maurício Rosa] acerca do funcionamento dos órgãos de segurança pública e a inexperiência de alguns gestores atuais da GCMS contribuíram para este mal entendido, apontou.
Risco de vida – Colegas de João Neto temem pela sua vida nas ruas da cidade. Pelo fato de ter ocupado o posto de maior visibilidade na corporação, sua presença em locais vulneráveis pode facilitar ações de revanche de marginais combatidos pelo órgão em operações conduzidas por ele. Lembram ainda de que há cerca de cinco anos, o inspetor da Guarda Civil Municipal de Feira de Santana, Marcus Vinícius foi abatido a tiros na cidade após retornar ao serviço normal depois de sua exoneração em situações semelhantes com a de João Neto.
“Nunca se viu algo assim. Imagine na Polícia Militar que um ex-comandante geral seja colocado para fazer policiamento à pé em um bairro perigoso ou então em um módulo fixo sozinho. Isso que vai acontecer com o colega agora. Estão querendo matar nosso colega assim como fizeram com Marcus Vinicius que foi colocado para alimentar as feras nas ruas”, declarou um guarda civil ouvido pela nossa reportagem.
Punição e disciplina – O anonimato dos guardas municipais é uma forma de resguardo em relação ao Regime Disciplinar existente no órgão. Punições severas podem ser impostas aos guardas por denunciarem situações como essa denunciada. Segundo informações, um gerente foi exonerado como forma de puní-lo por manter João Neto em setor de sua responsabilidade.
“Os guardas estão submetidos a esse RD [Regime Disciplinar] que pune imediato os colegas que porventura denunciarem perseguições e assédios. As punições podem ser potencializadas com as perseguições como essas que João Neto tem sofrido. Nós gostaríamos que a mesma Câmara Municipal que aprovou esse regulamento de maneira veloz, também possa absorver esse caso como forma de defender a legalidade na máquina pública do município. A Guarda Civil Municipal hoje é um poço de vaidades pessoais traduzidas em ações institucionais. O serviço público não deve ser casa personalizada. Impessoalidade é fundamental e exigência natural”, apontou o coordenador geral do Sindicato dos Servidores da Prefeitura de Salvador (Sindseps), Marcelo Rocha.
GOSTARÍAMOS DE SABER ATRAVÉS DA ASSESSORIA DO PREFEITO ACM NETO, SE TAL DENÚNCIA PROCEDE(pela matéria veiculada ESTÁ CLARO QUE SIM), SE É DO SEU CONHECIMENTO, E QUEM SÃO OS RESPONSÁVEIS POR TAL PERSEGUIÇÃO. Lembramos que fato parecido aconteceu com o Ex-CMT da GCM de Feira de Santana/Ba, Marcos Vinícius, um guerreiro combatente que foi remanejado para um local perigoso e sozinho, onde veio a ter sua vida ceifada por bandidos, onde muito pouco ou quase nada foi feito pelas autoridades locais, de forma a elucidar este crime que chocou e marcou as guardas municipais a nível estadual e nacional.
Tal denúncia será encaminhada ao Ministério Público Estadual, de forma a ser elucidada tal situação.