Delegado Fábio Silva
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Ficamos entristecidos com a colocação imperiosa e arrogante de tal profissional, onde, gostaríamos de saber do mesmo, se conhece a história do passado da GCM, PC, na época do Brasil Império.
Como já dito pelo ilustre colega e amigo Eliel Miranda, do Canal Azul Marinho e um dosn representantes do CNGM, o Delegado Fábio, proferiu INJÚRIA (art. 140 do CP) e ainda podem ser realizados via justiça, pedidos de indenização, a todo guarda municipal que se sentir injuriado por tais colocações ( Arts. 186 e 927 do CC ).
Esta Federação, adotou providências no sentido de acionar a Corregedoria de Polícia Civil do Amazonas e Ministério Público daquele mesmo Estado. Esperamos que tal situação seja apurada com rigor, e o responsável venha ser punido também na esfera administrativa.
Aguardamos a posição do ilustre representante a nível nacional, citado na nossa Lei Federal 13022/14, o CNGM, referente a tal caso, para que fatos como estes não venham mais acontecer no nosso país.
Pedimos aos colegas de todo Brasil, que compartilhem tal situação e quem se sentir prejudicado, ingresse com as medidas que se fizerem necessárias( área administrativa, civil ou penal).
Fonte: Amazonasnews.com