PEC 534 APROVADA JÁ!!!

PEC 534 APROVADA JÁ!!!

sábado, 31 de março de 2012

GUARDA MUNICIPAL DE BARREIRAS (BA) INTERVEM EM ASSALTO E RECUPERA PRODUTOS ROUBADOS





O Grupamento de Ronda Escolar da Guarda Municipal de Barreiras em sua ronda cotidiana nas ruas e nas escolas de Barreiras interveio em um assalto a uma loja de vestiário no município, em perseguição aos assaltantes foram recuperados todos os produtos roubados e os elementos sendo detidos pela guarnição da Guarda Municipal.

Fonte: http://jornaloexpresso.wordpress.com/2012/02/07/assalto-em-barreiras-e-coibido-pela-guarda-municipal/

GUARDA MUNICIPAL DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA) SE REUNE EM BUSCA DE MELHORIAS




Os componentes da Guarda Municipal de Luis Eduardo Magalhães, município a 947 km de Salvador, estão iniciando uma “Luta por Melhores Condições de Trabalho”. Reivindicam melhorias nos salários, falam em condições insalubres de trabalho, quando ficam expostos a sol, chuva, sereno e todos os tipos de intempéries do tempo, para ganharem um salário mínimo, que com o desconto do INSS fica abaixo do salário mínimo nacional, estatuto, fardamento, vale alimentação, treinamento e equipamentos “convênio firmado entre SENASP/Prefeitura de Luis Eduardo Magalhães em 2010.
Não vamos expor os nomes dos líderes do movimento, que são guardas municipais, para que os mesmos não sofram retaliações, mas no entanto fica aqui registrada a necessidade de que seja revista a forma de trabalho e remuneração dos guardas e desde já fizemos um apelo ao Prefeito Humberto Santa Cruz, que certamente é sensível a estas reivindicações, que possa abrir um canal de diálogo com os guardas municipais para ver o que pode ser feito para amenizar esta situação. Atendendo as solicitações dos Guardas Municipais da cidade de Luís Eduardo Magalhães, o Sindicato dos Guardas e Vigilantes Municipais do Oeste Baiano – SINDGUARVIMOB, juntamente com o Sindicato dos Servidores Públicos de Luis Eduardo Magalhães – SINSERPLEM, realizou nos dias 26 e 27/03 assembléia geral com toda a categoria, para tratar de assuntos diversos relacionado a Guarda Municipal, disse o líder sindical do SINDGUARVIMOB.

Fonte: http://www.muraldooeste.com/2012/03/guardas-municipais-de-luis-eduardo.html

GUARDA MUNICIPAL DE UAUÁ (BA) ELEITO COMO PRESIDENTE DO CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO









Aconteceu nesta quarta, 28/03, às 18 horas, nas dependências da agência do Banco do Brasil de Uauá a Eleição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal e Comunitário de Segurança Pública de Uauá – CONSEG/UAUÁ. A assembléia foi presidida pelo Presidente da entidade o Sr. Carlos Olímpio da Silva (Cacau) que iniciou agradecendo a presença de todos, falou que quando assumiu a presidência ainda não existia o registro da mesma. Disse que há pouca vontade de algumas pessoas em realizar o trabalho voluntário. Falou que tem que se afastar do cargo em detrimento de sua candidatura a vereador e a lei eleitoral exigir a desincompatibilização, além de outros compromissos pessoais. Logo após houve a prestação de contas da entidade. Algumas outras autoridades fizeram uso da palavra e todos se dispuseram a ajudar o Conselho no que for necessário.
Participaram da mesma alguns comerciantes, moto taxistas, guardas municipais, polícia militar e o gerente do Banco do Brasil da agência local. Depois de terminadas as falações houve a formação de chapa única, encabeçada pelo Guarda Municipal Milton Rodrigues, que foi eleito por unanimidade, havendo posse automática de toda a diretoria e conselho fiscal. Já eleito e empossado, o Presidente agradeceu a todos pela confiança dos votos, falou do desafio de comandar o conselho, disse que espera que haja cumprimento de deveres de toda a diretoria. Reafirmou o diálogo com os demais comerciantes para uma melhor aproximação, assim como manutenção de parceria as polícias e também com a Guarda Municipal, que precisava ser investida no órgão. “Uauá é uma das poucas cidades que tem o Conselho Comunitário de Segurança, e por isso não podemos deixar cair, visto que através do órgão, podemos obter muitas conquistas a nível de segurança”, finalizou.

A chapa eleita ficou assim composta:
Presidente: Milton Rodrigues de Souza – Guarda Municipal;
Vice-presidente: Marcelo de França Sena – Fiscal de Obras, Postura e Trânsito;
Primeiro Secretário: João Nelson Ribeiro de Souza – Guarda Municipal;
Segundo Secretário: Francisco de Assis Lia Filho – Guarda Municipal e Moto Taxista;
Primeiro Tesoureiro: Erica Moura – Comerciante;
Segundo Tesoureiro: Pedro Celso Ribeiro – Comerciante;
Diretor Comunitário: Alex Carlos Santos Moura.
O Conselho Fiscal foi mantido pelos mesmos representantes anteriores.

Fonte: http://umbuzada.com/v2/pagina.php?id=4235

quarta-feira, 28 de março de 2012

GUARDA MUNICIPAL DE TAPIRAMUTÁ (BA) ATENDE OCORRÊNCIA DE HOMICÍDIO ENTRE IRMÃOS





Segundo informações colhidas pela guarnição da Guarda Municipal de Tapiramutá no local, eles vinham discutindo há vários dias, isso teria sido a motivação do crime ocorrido no último dia (25), deixando como vitima Cristiano Barbosa dos Santos, morta com um golpe de faca no peito esquerdo pelo próprio irmão da vítima. O assassinato ocorreu no Bairro Rua Nova, na rua 15 de Novembro, na cidade de Tapiramutá – BA. Por volta das 3h de domingo.
Informações fornecidas pela a Guarda Municipal de Tapiramutá.


GUARDA MUNICIPAL DE BARRA DO CHOÇA (BA) E POLÍCIA MILITAR EM OPERAÇÃO CONJUNTA DESARTICULAM QUADRILHA DE MENORES ALICIADAS POR UM CONQUISTENSE




Em operação que visava à repressão a roubos e furtos no município, a Guarda Municipal e a Polícia Militar detiveram quatro adolescentes que estavam com quatro celulares, dois relógios, duas bicicletas. Foi apreendido também um pé de maconha que estava sendo cultivado na casa de um dos adolescentes.

          Segundo a polícia civil, o chefe do bando, Genivaldo Ribeiro da Silva, (21 anos), de Vitória da Conquista, deslocara-se de sua cidade até Barra do Choça para agir como receptador dos produtos de roubo.

           Todos os participantes foram reconhecidos pelas vítimas, que teriam sido ameaçados pelos adolescentes com uma arma de fogo para entregar seus pertences.

           A polícia realizou diligência a fim de encontrar a arma, que, segundo os adolescentes, teria sido jogada em um matagal, mas nada foi encontrado.

           Todos os detidos estão custodiados na delegacia da cidade e ficarão à disposição das autoridade competentes .



ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EDITA PUBLICAÇÃO SOBRE AS GUARDAS MUNICIPAIS E A CF/88


A GUARDA MUNICIPAL E A CONSTITUIÇÃO DE 1988... - 20/03/2012


Fonte : SINDELPOL RJ

O artigo 144 da Constituição Federal de 1988 (CF/88) estabelece que "a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio...". Mais adiante em seu parágrafo 8º especifica que "os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei". Em função da interpretação gramatical do texto, muitas vozes têm se levantado contra as guardas municipais. E assim o fazem por entender que a CF/88 relegou as guardas municipais a simples e mera atividade de vigilância patrimonial: não pode fiscalizar e controlar trânsito, não pode usar armas, não pode atuar na preservação da ordem pública nem tampouco realizar policiamento ostensivo. Alguns até, de forma tosca, afirmam que "a Guarda Municipal só pode fazer vigilância patrimonial", demonstram certa precipitação, porque não é este o teor do texto constitucional.

PODER DE POLÍCIA


Antes de falarmos sobre Guarda Municipal precisamos primeiro entender o significado de Poder de Polícia desprovido de quaisquer adjetivos (civil, militar, judiciária, sanitária, legislativa, etc). O artigo 78 do Código Tributário Nacional nos oferece um conceito exato, quando estabelece que "considera-se poder de polícia a atividade pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, a ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos". Quando o artigo 144 da CF/88 fala em "dever do Estado", o legislador quis dizer unidades federativas, isto é, União, Estados, Municípios e Distrito Federal. Dentro deste contexto de dever constitucional atribuído aos municípios, suas Guardas Municipais, lato sensu, equiparam-se aos demais órgãos constitucionais de segurança pública, porque estão inseridas no capítulo constitucional específico para a Segurança Pública, com ênfase para a PROTEÇÃO de seus BENS, SERVIÇOS e INSTALAÇÕES. Vejamos o significado e o alcance de cada um dos elementos da dicção desta norma constitucional.

CONCEITO CONSTITUCIONAL DE PROTEÇÃO

Proteção segundo a doutrina mais recomendada, consiste no conjunto de providências contra dano ou prejuízo. Em outras palavras, proteger é dar segurança. A forma mais comum de proteção está na PREVENÇÃO. Prevenir é evitar a ocorrência do mau, ou, se antecipar a ele; ela pode se desdobrar em primária, secundária ou terciária. Do ponto de vista da Administração Pública, a prevenção primária consiste na prestação de serviços públicos sociais e ações comunitárias para gerar um ambiente social favorável. A prevenção secundária consiste no exercício do poder de polícia para restringir ou limitar as liberdades individuais em favor do bem coletivo e do interesse público. Sendo órgão do Município constitucionalmente dotado de poder de polícia, a Guarda Municipal deve contribuir no conjunto da prevenção primária. Quanto a prevenção secundária, a Guarda Municipal vai executa-la em dois momentos. Em primeiro lugar, através de ações de vigilância constante, circulando, exibindo sua presença de forma bastante ostensivamente, como forma de coibir, de inibir, de desencorajar eventual infrator. Em segundo lugar, desenvolvendo ações de controle e fiscalização sobre determinados SERVIÇOS PÚBLICOS contratados, concedidos, permitidos, cedidos, etc: segurança, higiene, ordem pública, costumes, diversões, lazer público, atividades econômicas dependentes de autorização do Poder Público, etc.

O ALCANCE OBJETIVO E SUBJETIVO DA PROTEÇÃO

Nos moldes acima mencionados, a proteção constitucional à cargo das Guardas Municipais deve recair sobre tudo aquilo que gravita em torno de BENS, INSTALAÇÕES E SERVIÇOS, do ponto de vista objetivo e subjetivo. Isto quer dizer que A PROTEÇÃO DEVE ALCANÇAR QUEM DÁ, QUEM MANTÉM E QUEM RECEBE OS SERVIÇOS, BENS E INSTALAÇÕES. A Guarda Municipal deve proteger não só os serviços propriamente ditos (prevenir e reprimir qualquer ato ou fato que possa prejudicar, danificar ou impedir), bem como, proteger a incolumidade do servidor público, que opera os bens, instalações e serviços, e a incolumidade do usuário desses serviços. Damos um exemplo simples: um grupo de baderneiros entra numa praça pública e passam a importunar as pessoas; logo depois, resolvem pegar uma jovem e estuprá-la. Vejamos então: de acordo com a "tese proibitiva", se houvesse um guarda municipal no local, ele não poderia fazer nada, porque simplesmente não houve qualquer prejuízo ao bem público; portanto, ele deveria simplesmente assistir ao grupo de baderneiros importunando as pessoas, e, passivamente assistir ao estupro de uma jovem, simplesmente porque, segundo "acham" que a Guarda Municipal "é somente para vigilância patrimonial". Considerando que as instituições policiais estaduais não têm condições nem capacidade de se fazerem presentes em todos os lugares, ao mesmo tempo, seria incrivelmente ridículo imaginar que esse Guarda Municipal tivesse que ligar para uma ou outra instituição para saber se poderia prender os baderneiros por contravenção de importunação ao pudor e estupro, porque tal atividade é exclusiva desta ou daquela instituição.

BENS, INSTALAÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS

BENS PÚBLICOS são todas as coisas corpóreas ou incorpóreas, imóveis, móveis e semoventes, créditos, direitos e ações, que, de qualquer forma pertençam ao município. Neste universo se inserem as INSTALAÇÕES públicas, que constituem o patrimônio físico da municipalidade. Os bens podem ser de uso comum do povo (ruas, praças, rios, estradas, etc), bens dominiais (bens públicos disponíveis) e os bens de uso especial (bens públicos aplicados a serviço ou estabelecimento de instituições públicas). Portanto, para proteger as ruas e todos os seus usuários, a Guarda Municipal deve estar presente nas ruas, dia e noite, realizando rondas escolares e preventivas, controlar, fiscalizar e atuar amplamente no trânsito, até porque, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o Trânsito do Município é da sua mais absoluta competência (art.21). Pode até conveniar para que algum órgão do Estado possa suprir momentaneamente a insuficiência do município para prestação destes serviços. Entretanto, estando devidamente capacitada e aparelhada, a Guarda Municipal, pode e deve assumir o trânsito no âmbito municipal.

SERVIÇO PÚBLICO é todo aquele prestado pela Administração por seus delegados, sob normas e controles do Município, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade, ou simples conveniências do Município. Podemos exemplificar a extensão do que seja serviço público do município, citando alguns serviços prestados apenas pela Secretaria de Promoção Social: assistência ao menor, ao idoso, à criança, à portadores de necessidades especiais, à família; casa de passagem; núcleo de atendimento à família e programa de atendimento integral à família; núcleo integrado de atendimento à mulher, etc. Todos esses serviços devem ser objeto da mais ampla proteção da Guarda Municipal. Aliás, como dissemos acima, não só esses serviços, mas também, seus prestadores e beneficiários são abrangidos pela proteção constitucional deferida às Guardas Municipais. Isso significa que a Guarda Municipal pode e deve atuar para PREVENIR E REPRIMIR as infrações penais e seus autores, que venham atentar contra os prestadores e os beneficiários destes serviços. Nesse sentido a dicção do artigo 301 do Código de Processo Penal não deixa dúvidas: "qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito". Ora, se "qualquer um do povo pode", por que motivo a Guarda Municipal não pode efetuar prisões? Pode e deve efetuar prisões dos criminosos que cometam quaisquer crimes que atentam diretamente contra as várias formas de BENS, INSTALAÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS, bem como, contra os servidores públicos e os usuários desses serviços.

A PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NA GESTÃO INTEGRADA DA SEGURANÇA PÚBLICA

A participação dos municípios na gestão integrada da segurança pública, papel que tem sido constitucionalmente reservado aos Estados membros e à União, apesar de inovadora e recente a nível brasileiro, a cada dia tem se demonstrado indiscutível, imprescindível e irreversível. O estudo da história dos sistemas punitivos permite-nos observar a correlação entre a disciplina e o controle social com a movimentação do mercado de trabalho. No caso do Brasil vamos encontrar essa correlação analisando a conjuntura histórico-social da virada do século 19 para 20 (1888/1930) em cotejo com a conjuntura da virada do século 20 para 21 (1984/2002). Podemos perceber que uma conjuntura se assemelha à outra. Durante a escravidão, o controle social era exercido dentro da unidade de produção (fazenda) pelo senhor de engenho, auxiliado pelos capatazes e capitães-do-mato. Com o fim da escravidão (1888), o controle social foi deslocado do âmbito da produção econômica para o Estado republicano (1889) reorganizado para exercer o monopólio da justiça. O fim da escravidão também causou o aparecimento nas ruas de massa incontável de ex-escravos e homens-livres-pobres, e os desempregados. Naquela época a pergunta que se fazia era "o que fazer (para controlar os homens livres-pobres, desempregados e os ex-escravos)?". Como resposta, a partir da virada do século 19 para o século 20, houve uma reformulação das estratégias formais de controle social do Estado republicano que levaram a um processo de reforma policial, a criação da Escola de Polícia (1912) e as conferências jurídico-policiais (1917), que determinariam o mapeamento do espaço urbano da cidade do Rio de Janeiro, através da criação de uma pseudo fronteira entre a "ordem" e a "desordem/malandragem", representada pela zona do mangue, da central, da lapa, etc. Na virada do século 20 para o século 21, a partir de 1984, podemos observar um contexto de crise das instituições formais de controle social. Escândalos envolvendo políticos, juízes, ministros. Casos de malversação de dinheiro público envolvendo ONGs, sindicatos e até a mídia. Seqüestro relâmpago, pedofilia, desvio de dinheiro público, expansão territorial desordenada, favelização, organização de grupos de criminosos para a prática de tráfico de drogas, que ficaram conhecidos como crime organizado ou narcotráfico. Esses grupos, aproveitando a favelização e a posição geograficamente estratégica desses locais, ali se "encastelaram". No vazio da ausência dos serviços essenciais do Estado, criaram práticas assistencialistas com objetivo claro de estabelecer um "poder paralelo", onde ditavam as próprias regras, decidiam quem ficava, quem saia; prendiam, julgavam e sentenciavam num só ato (tribunal do tráfico). Novamente, a pergunta que se faz é "o que fazer (para acabar com a violência) ? Sem adentrar mais ao cerne desta tese, o fato é que muitas das atuais estratégias formais de controle social ainda são reminiscências, senão as mesmas, daquelas estabelecidas ainda na virada do século 19 para o século 20. A nova estrutura de poder implantada com a promulgação da Constituição Federal de 1988, que adotou claramente a tese do municipalismo, reservou um papel tímido aos municípios na administração estatal da justiça e da segurança. Conquanto unidades primárias do pacto federativo, mas onde se situa geofisicamente o componente humano do estado, a repercussão do crescimento acelerado das demandas em segurança pública é, por esse tanto, muito mais visível, palpável, mensurável a nível municipal, do que a nível estadual e federal, onde o fenômeno se vislumbra apenas de forma reflexiva. Daí a constatação que a cada dia vem se tornando indiscutível, de que urge a necessidade de revisão do pacto federativo para o monopólio estatal da justiça e da segurança, aumentando a cota de responsabilidade dos municípios, senão, equiparando-os neste particular aos Estados-membros, mercê do que ocorre nas áreas da saúde e educação.

O PAPEL DOS MUNICÍPIOS NO PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

Com a implantação do Plano Nacional de Segurança o Governo Federal criou o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) visando a gestão integrada dos órgãos integrantes da malha constitucional da segurança pública. Nesse contexto merece destaque a iniciativa ousada de inclusão dos Municípios no SUSP, para desenvolvimento de um novo paradigma de atuação das Guardas Municipais no Brasil. Mesmo convivendo nacionalmente com orientações díspares, sendo bem gerenciadas, padronizadas e dotadas de mecanismos adequados de estruturação, funcionamento, controle e atuação, as Guardas Municipais podem tornar-se, segundo o Plano, agências fundamentais e extremamente eficientes para coibir a micro-criminalidade. A integração ao Plano Nacional de Segurança requer que os Municípios reconheçam publicamente às Guardas Municipais o papel de instituições permanentes e essenciais à política municipal de segurança, atribuindo-lhes perfil e identidade institucionais próprios, competências, metas e padrões mínimos de organização. A nível de política nacional de segurança, a concepção do Plano é bem clara quanto ao futuro papel das Guardas Municipais, segundo o qual, deverão constituir-se, quando da normatização legal básica, em Polícias Municipais eminentemente preventivas e comunitárias -perfil não existente no modelo atual da Segurança Pública.

A IMPORTÂNCIA DA GUARDA MUNICIPAL NO PLANO DE SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL

Nesta mesma ordem de idéias, para que o Município possa ingressar e assumir um papel ativo e dinâmico no campo da administração da justiça, segurança pública e direitos humanos, torna-se imprescindível que a Administração Municipal viabilize a implementação de todas as medidas necessárias à construção de uma nova identidade institucional às atuais guardas municipais, dentro de um contexto de política de segurança urbana no município. Construir a compreensão do papel da segurança urbana municipal -e da própria Guarda Municipal -não apenas por parte de seus profissionais, como também por parte da própria administração municipal e da comunidade, inaugura uma nova concepção de segurança pública, qual seja, de promover segurança preventiva e comunitária, tendo a atual Guarda Municipal como órgão executor dessa nova política. Para tanto, é necessário à administração municipal, conhecer e identificar de forma precisa a dinâmica da violência no município. O diagnóstico é imprescindível (e esse é seu objetivo) para a elaboração de um planejamento estratégico a partir de dados concretos, que viabilize a implementação de ações eficazes de segurança pública municipal e de prevenção da violência, em última análise, viabilizando um verdadeiro Plano Municipal de Segurança e Prevenção da Violência.

A PEC 534/2002 x MUNICIPALIZAÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA

Mais uma vez andaram mau nossos legisladores, ao optarem, dentre as várias propostas de emenda constitucional para alterar a estrutura das nossas Guardas Municipais, por uma proposta que praticamente "sobe pra cima" e "desce pra baixo" ao estabelecer uma alteração medrosa, inverossímil e divorciada do tempo e da realidade de questionamento das instituições públicas e esgotamento das estratégias tradicionais de controle social formal.

O texto proposto pela PEC 534 de 2002, ficou assim:

"Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de suas populações, de seus bens, serviços, instalações e logradouros públicos municipais, conforme dispuser lei federal"

Vejamos então. A proteção de uma população pode ser feita de inúmeras formas, mas quando se trata de segurança pública, deve-se ter em mira o exercício legítimo do poder de polícia. A locução "logradouros" também choveu no molhado, porque "logradouros públicos municipais" estão inseridos no universo dos bens públicos municipais.

Outro detalhe. Esta PEC foi elaborada em 2002, ou seja, exatos 07 anos atrás, quando, obviamente, o contexto sócio-econômico e a segurança pública não estavam nos patamares hoje, assumidamente, caótico. Perdeu-se, então, a grande oportunidade de se criar uma força policial nova, saudável, sem os erros e vícios já notórios das atuais policiais. A par da incongruência histórica havida na dualidade polícia militar x polícia civil, perdeu-se a oportunidade de se criar uma instituição policial única, para fazer um único trabalho com vistas a um único objetivo: manutenção da ordem pública e pacificação social. O que se percebe quando se analisam as resistências ao reconhecimento das Guardas Municipais como instituição policial municipal, vamos encontrar discursos exatamente iguais aos que mantém a dualidade polícia militar x polícia civil, as mais das vezes, e em sua maioria, capitaneados pelos mesmos integrantes das Polícias Militares. Aqueles mesmos homens, (optamos por usar a locução "homens" por refletir melhor o caráter da falibilidade e da mesquinhez do ser humano), que não querem abrir mão das "prerrogativas" (leia-se: privilégios) que seus cargos lhes proporcionam, e do poder factual e administrativo que detém, em detrimento do bem estar da coletividade e em socorro a um estado quase caótico (no caso do Rio de Janeiro, assumidamente, "guerrilha") de (in) segurança pública.

Temos a favor da tese da , exemplos gritantes de sucesso do modelo das polícias municipais, melhor representado nos E.U.A, onde as existem cerca de 1.600 agências policiais federais e autônomas, 12.300 departamentos de polícia municipal e de condado e 3.100 xerifados. É um paradoxo, um contra-senso quase tragicômico: municipaliza-se o transporte, a saúde, a educação, mas a segurança pública ainda é federalizada e estadualizada. Ora, ninguém pode negar que a máquina do Estado desde há muito faliu, e as palavras de ordem agora são ficar apenas no essencial, enxugar, otimizar, desobstruir. É um absurdo que se negue a natureza de instituição policial às guardas municipais, única e simplesmente pela pouca ou nenhuma capacitação de seus componentes, com coisa que as polícias militar e civil sejam a mais alta expressão da competência. Com certeza que não. E os fatos estão ai, diariamente estampados na mídia falada e escrita para demonstrarem essa constatação. Os componentes essenciais do Estado se encontram genuinamente no município: quem tem território é o município, quem tem população é o município.

O que é o Estado senão a divisão territorial formada pelo conjunto dos municípios. E o que é a União senão o somatório formado pelo conjunto dos Estados, constituídos pelo conjunto dos Municípios. Essa e outras discrepâncias têm levado Governadores como o do Rio de Janeiro a falar em revisão do pacto federativo. Mas este é um outro assunto, apesar de servir como amostragem do desequilíbrio federativo da nossa República Brasileira, onde os municípios têm que andar de pires na mão atrás da União, como se ela ainda fosse o doador de terras, o senhor feudal, o colonizador, o dono perpétuo. Quem sofre diretamente as cobranças do povo, são prefeitos, vereadores e secretários municipais, simplesmente porque eles estão diretamente ligados à população das cidades. Vamos citar aqui, apenas "ad referendum" que até hoje o DENATRAN não admite que Guardas Municipais, investidos mediante concurso público, sejam agente da autoridade de trânsito e desempenhem as tarefas de fiscalização de trânsito, mesmo estando explícita e gramaticalmente gizado no artigo 280 § 4º do CTB que o "agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência". Portanto, pela dicção do dispositivo a condição "sine qua non" para o desempenho da fiscalização é que o agente seja DESIGNADO por ato da autoridade de trânsito, e que este ato recaia sobre SERVIDOR PÚBLICO CIVIL, ESTATUTÁRIO OU CELETISTA, ou ainda POLICIAL MILITAR. Ora, não está escrito em lugar algum do Código de Trânsito que o município tem que criar uma carreira própria de agentes de trânsito, que o órgão de trânsito NÃO PODE SER A GUARDA MUNICIPAL, e que tais agentes devem ter formação específica para o trânsito. Isso é a mais absoluta insandice, viagem, desprezo, desrespeito, pouco caso que existe hoje, em pleno ano de 2009, século XXI, no DENATRAN.

Enquanto isso, os Tribunais de Justiça julgam a inconstitucionalidades de leis estaduais que se aventuraram a proibir o Município de utilizar suas guardas municipais nas atividades do trânsito municipal, conforme se poderá conferir no link.

São situações como esta que nos fazem refletir e buscar meios alternativos de mobilização para que as Guardas Municipais possam assumir efetivamente seu papel de instituição genuinamente policial para atividades de prevenção e policiamento comunitário, integrando de vez o rol das demais instituições policiais constitucionalizadas.

Roldenyr Alves Cravo

Delegado de Polícia


segunda-feira, 26 de março de 2012

Comissão discutirá regulamentação da Guarda Civil Municipal

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público realizará nesta quarta-feira (28) audiência pública para debater a regulamentação da Guarda Civil Municipal. A reunião será realizada às 9 horas, no auditório Freitas Nobre.
O debate foi proposto pelo deputado Vicentinho (PT-SP). “Algumas administrações locais têm utilizado a denominação Guarda Civil Municipal para designar o órgão em cidades do interior, e Guarda Civil Metropolitana para as grandes capitais. A denominação ‘Guarda Civil’ é oriunda das Guardas Civis dos Estados, extintas durante a ditadura militar. Assim sendo, esta Casa não pode deixar de posicionar-se sobre esse assunto”, diz ele.
Foram convidados:
- um representante do Ministério do Trabalho;
- a secretária nacional de Segurança Pública, Regina Miki;
- o presidente do Sindicato dos Guardas Civis Metropolitanos da Cidade de São Paulo, Carlos Augusto Souza Silva.
Frente parlamentar
No mesmo dia, às 14 horas, será relançada a Frente Parlamentar Pró-Guardas Municipai, no Hall da Taquigrafia. Os participantes da audiência foram convidados para o evento.

GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA (CE) FAZ PARALIZAÇÃO E REINVINDICAM USO DE ARMAS DE FOGO NO TRABALHO




                 Guardas Municipais de Fortaleza suspenderam as atividades na manhã desta segunda-feira, 26, em protesto pela situação de trabalho dos agentes.

                Eles reivindicam o uso de armas de fogo pelos agentes, além da distribuição de coletes à prova de bala e do aumento do número do efetivo dos guardas em terminais de ônibus e hospitais.

                Durante a manhã, o Presidente do Sindicato dos Guardas Municipais (Sindiguardas-CE), Márcio Cruz, esteve em reunião com o diretor da Guarda Municipal, Arimar Rocha. Segundo Márcio Cruz, o diretor da Guarda afirmou que, nesse primeiro momento, está fora de cogitação armar a Guarda Municipal.

                De acordo com o presidente do Sindiguardas, a paralisação será mantida. Na terça-feira, 27, os agentes se reunirão em frente à Câmara Municipal de Fortaleza a partir das 9h.

Situação de risco

             Agentes da Guarda Municipal que fazem a segurança da Câmara Municipal de Fortaleza, no bairro Luciano Cavalcante, foram feitos reféns na manhã deste domingo, 25, por bandidos que invadiram o local e assaltaram o caixa eletrônico. Ainda não há informação de qual valor foi roubado.
Segundo informações repassadas por um dos guardas, os bandidos chegaram a pé e, armados, renderam os funcionários, que foram levados para a guarita da entrada dos vereadores. "Nós ficamos reféns por mais de seis horas. Eles chegaram por volta de 6h30min e ficaram até depois de 12h. Disseram que já tinham informação de que o caixa estava abastecido desde sexta-feira. Eles pediram que a gente ficasse com a cabeça baixa durante todo o tempo", informou uma das vítimas, que disse ter permanecido amarrado ao longo da ação.
Ainda segundo o guarda, além dos seguranças, foram feitos reféns um funcionário da TV Câmara e outros dois s (pai e filho) que iriam fazer um serviço de manutenção. Pelo menos um assaltante ficava monitorando os reféns e se comunicava com os demais, que executavam o assalto aos caixas, por meio do celular.
A CMF possui dois caixas eletrônicos do Banco do Brasil que ficam em uma sala na entrada principal do órgão.


Fonte: Jornal O Povo

GUARDA MIRIM DE ITAPETINGA (BA) SELECIONA ESTUDANTES PARA NOVA TURMA




EDITAL Nº 02/2012

  Itapetinga-Ba, 06 de março de 2012

              O senhor Carlos Alberto de Jesus Santos, Diretor Presidente e o senhor José Antonio Melo, Diretor Geral, desta instituição no cabeçalho discriminado, obedecendo o estatuto social e as leis vigentes, através deste edital cria 200 (duzentas ) novas vagas para Guardas Mirins no Município de Itapetinga, os candidatos devem ter de 12 a 18 anos de idade, estar cursando no mínimo a 5ª serie e pertencer a rede publica de ensino, as inscrições acontecerão de 02 a 20 de abril de 2012 nas escolas municipais, estaduais e federal. Os candidatos devem procurar a direção das escolas. 

                              O tema será: Itapetinga do surgimento aos dias atuais. e Guarda Mirim de Itapetinga, seu Estatuto, o Regimento Interno e a Hierarquia.
                              Visite o Blog - guardamirimitapetinga.blogspot.com.


                                                 José Antonio Melo
DIRETOR GERAL
77 8123-4726

Carlos Alberto de Jesus Santos
DIRETOR PRESIDENTE
77 8120-6694


domingo, 25 de março de 2012

GUARDA MUNICIPAL: CONCURSOS PARA GM NO ESTADO DA BAHIA

O efetivo das Guardas Municipais no estado da Bahia vem crescendo no decorrer dos anos, mostrando que a força e a importância desta instituição no estado vêm crescendo. Abaixo segue a tabela com os municípios, vagas e respectivos salários para este cargo em cada município.


Município
Vaga
C. R.
Escolaridade
Salário
R$
Amargosa4020Ensino Médio622,00
Cafarnaum0515Alfabetizado622,00
Lençóis0500Ensino Fundamental622,00
Monte Santo0100Ensino Fundamental622,00
Várzea Nova0020Ensino Médio622,00


Todos os editais dos concursos podem ser visualizados através do seguinte link:
http://www.pciconcursos.com.br/concursos/nordeste/



Fonte: FEBAGUAM