PEC 534 APROVADA JÁ!!!

PEC 534 APROVADA JÁ!!!

sábado, 30 de janeiro de 2016

Guardas Municipais de Lençóis (BA) entram em greve por tempo indeterminado

Devido as condições péssimas de trabalho, falta de fardamento, falta de pagamento do adicional de risco, falta de equipamentos de proteção individual e coletiva, falta de viaturas e demais estruturas mínimas para desenvolver um bom trabalho para a sociedade, agentes da Guarda Municipal de Lençóis, na região da Chapada Diamanatina, após decisão em Assembleia Geral promovida pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Lençóis, decretaram greve por tempo indeterminado para brigaram por melhorias na atual situação de descaso na qual se encontra a Guarda Municipal. Com isso os agentes pretendem chamar a atenção da gestão municipal para que venha promover os devidos investimentos para a melhoria desta corporação e das condições indignas vivenciadas atualmente.


Por Alan Braga

Um dos marginais acusados de atirar contra Guarda Municipal de Curitiba (PR) é morto em confronto

Agentes da Polícia Militar e da Guarda Municipal faziam buscas pelos suspeitos quando houve o tiroteio. Dois homens fugiram.

Um elemento morreu na tarde desta sexta-feira (29) durante uma troca de tiros no bairro Sítio Cercado, em Curitiba. O elemento é acusado de atirar contra um Guarda Municipal no Armazém da Família da Vila Osternack algumas horas antes.
De acordo com a Polícia Militar, um frentista que trabalhava em um posto de gasolina da região ficou ferido durante a ação.
O confronto aconteceu enquanto equipes da Polícia Militar e da Guarda Municipal faziam buscas pelos acusados do ataque ao Armazém. Segundo a Polícia, os três marginais fugiram por um matagal e durante a tentativa de abordagem, o trio disparou vários tiros contra os agentes. Eles teriam revidado e um dos indivíduos acabou ferido e morreu no local. Os outros dois marginais fugiram.

O corpo do marginal, que ainda não foi identificado, foi recolhido pelo Instituto Médico Legal (IML) de Curitiba. A Polícia Civil continua investigando o caso.

Assaltante de micro-ônibus é detido por Guardas Municipais de Salvador (BA)

Na manhã desta sexta-feira (29/01), um indivíduo foi detido por agentes do Grupamento de Operações com Cães (GOC), da Guarda Municipal de Salvador (GMS), após assaltar um micro-ônibus em frente ao Aeroporto Internacional de Salvador Deputado Luís Eduardo Magalhães. Além de roubar a quantia de R$64 reais e dois celulares, o meliante deu dois socos na cobradora.
O indivíduo foi encaminhado ao Grupo Especial de Repressão ao Roubo em Coletivos (GERRC) para ser lavrado o flagrante.


Fonte: Ascom – Guarda Municipal de Salvador/BA

Marginais invadem mercado popular e atiram contra Guarda Municipal de Curitiba (PR)

Um funcionário do local também foi gravemente ferido durante a ação dos bandidos

Uma ação de bandidos na manhã desta sexta-feira (29), na Vila Osternack, em Curitiba, deixou um policial da Guarda Municipal gravemente ferido. O policial foi baleada quando fazia o policiamento do Armazém da Família. Um funcionário do local também foi gravemente ferido ao ser baleado na cabeça.
Segundo informações da Prefeitura de Curitiba, o crime aconteceu por volta das 9h15 da manhã. O Guarda Municipal Ederson Alves estava na frente do Armazém da Família, enquanto o outro policial fazia a patrulha na parte de trás da unidade, quando um veículo Voyage branco parou em frente ao local e dois marginais desceram atirando. Foram disparados aproximadamente 20 tiros de pistola.
A ação dos criminosos durou cerca de 10 minutos e não houve voz de assalto, o que pode indicar que os bandidos tinham a única intenção de balear o Guarda Municipal. Após os disparos, a dupla fugiu, antes que o outro policial tivesse tempo de reagir. O Guarda ferido foi atingido no rosto e encaminhado para o Evangélico para cirurgia.
Um funcionário do local, identificado como Dirceu, também foi baleado na cabeça durante a ação dos criminosos. Ele prestava serviço de frete para o Sacolão das Famílias instalado no local. A vítima foi encaminhada para o Hospital do Trabalhador.

De acordo com a prefeitura, a Guarda Municipal aguardará a investigação do caso por parte da Polícia Civil. Os funcionários foram dispensados e a área foi isolada para perícia. Em razão disso, o Armazém da Família Osternack ficará fechado nesta sexta-feira (29) e no sábado (30).

Guarda Municipal de Salvador (BA) intercepta roubo na Lavagem de Itapuã

Nesta quinta-feira, 28/01, agentes da Guarda Civil Municipal de Salvador detiveram um suspeito de furtar R$ 50,00 (cinquenta reais) da carteira de um comerciante, que trabalhava na rótula, ao lado do bar Vila Baiana, durante a Lavagem de Itapuã. Os agentes foram acionados pela vítima e rapidamente fizeram a busca, encontrando a cédula em posse do suspeito. Conduzido à 12ª Delegacia, o mesmo já possuía outras passagens pela polícia.


Fonte: Ascom – Guarda Municipal de Salvador/BA

sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

Lei 13060/14 | Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014 - INSTRUMENTOS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO

Prezados colegas da Nação Azul Marinho, saudações.

Vamos atentar para a Nova Lei Federal 13.060 de 2014 que disciplina o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo, cujo Poder Público tem o DEVER de fornecer aos seus agentes. Veja o texto a seguir na íntegra: 


Disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública, em todo o território nacional. 




A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública em todo o território nacional. 
Art. 2o Os órgãos de segurança pública deverão priorizar a utilização dos instrumentos de menor potencial ofensivo, desde que o seu uso não coloque em risco a integridade física ou psíquica dos policiais, e deverão obedecer aos seguintes princípios: 
- legalidade; 
II - necessidade; 
III - razoabilidade e proporcionalidade. 
Parágrafo único. Não é legítimo o uso de arma de fogo: 
- contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros; e 
II - contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros. 
Art. 3o Os cursos de formação e capacitação dos agentes de segurança pública deverão incluir conteúdo programático que os habilite ao uso dos instrumentos não letais. 
Art. 4o Para os efeitos desta Lei, consideram-se instrumentos de menor potencial ofensivo aqueles projetados especificamente para, com baixa probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes, conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas. 
Art. 5o O poder público tem o dever de fornecer a todo agente de segurança pública instrumentos de menor potencial ofensivo para o uso racional da força. 
Art. 6o Sempre que do uso da força praticada pelos agentes de segurança pública decorrerem ferimentos em pessoas, deverá ser assegurada a imediata prestação de assistência e socorro médico aos feridos, bem como a comunicação do ocorrido à família ou à pessoa por eles indicada. 
Art. 7o O Poder Executivo editará regulamento classificando e disciplinando a utilização dos instrumentos não letais. 
Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 22 de dezembro de 2014; 193o da Independência e 126o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Claudinei do Nascimento

Portanto GMs, vamos deixar de ser amadores, e DENUNCIAR aos Ministérios Públicos Estaduais e Federais (Pois a Lei é federal), todas as Prefeituras que não cumprem a Lei Federal 13.060. Sabemos que devemos além da arma de fogo (quem possui porte federal, estadual(24hs) e funcional, que trabalham fardados, que além da arma, DEVE fazer uso de pelo menos 3 equipamentos de menor potencial ofensivo(spray direcional autorizado ao uso, tonfa e Spark por exemplo), porquanto o GM necessita de tais equipamentos para fazer o uso racional(progressivo) da força. Se a Prefeitura te deu apenas tonfa, exija por escrito os demais equipamentos, anexando a Lei 13.060 e encaminhando cópia do documento protocolado ao MP da sua cidade ou Federal, para que o mesmo intervenha em favor da sua GCM.

Não banquem "super-homem" quando a Prefeitura te encaminhar para um determinado serviço "boca suja", sem proteção. Vcs podem se reunir e dizer que não possuem tais equipamentos, além da falta de colete balístico e que em detrimento disso não poderão realizar tal atendimento. Tudo oficializado via informe, com recebido da Sceretaria ou do Gabinete do Prefeito, devidamente encaminhado ao MP ou MPF. LEMBREM-SE: não poderás ser punido por algo que não se tem culpa, que neste caso, a omissão é da Prefeitura e não do agente da GCM.
Se cubram colegas, chega de amadorismo. Notície o quanto antes através da sua Associação da categoria, ou representação sindical ou outra ao MP, MPF sobre a falta de cumprimento da Prefeitura para com a aquisição dos equipamentos dos Srs. Respeito é bom e gostamos. Lei é para ser cumprida. Na falta da compra dos equipamentos, a Prefeitura será responsabilizada e poderá responder por improbidade ou omissão. Mas cuidado para você GUARDA não ter que responder por algo que você não tem culpa, ou perder sua vida achando que é super homem. 

Atenciosamente: Equipe FEBAGUAM

quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

Dupla em uma moto roubam e disparam contra uma guarnição da Guarda Municipal de Salvador (BA)

Ao receberem ordem de parada meliantes dispararam contra a Guarnição da Guarda Municipal. Imagem ilustrativa.

Por volta das 18h20min desta quinta-feira, 28/01, a viatura 02 de apoio ao Grupamento de Apoio ao Turista – GAT da Guarda Municipal de Salvador passando em ronda de rotina no Largo de Santo Antônio foi solicitada por dois cidadãos que haviam acabado de ser assaltados por um homem de capacete e jaqueta cinza e uma mulher de camisa branca sem capacete em uma moto  Honda CB 300 de cor branca, e que haviam seguido em direção ao IFBA. Ao fazer rondas no local em busca dos meliantes com as mesmas características a guarnição da Guarda Municipal se deparou com uma dupla em uma moto de mesma com as mesmas caraterísticas dos assaltantes fornecido pelas vitimas, e ao dar ordem de parada os meliantes efetuaram um disparo de arma de fogo em direção a viatura da Guarda Municipal e evadiram do local por uma viela em direção a Ladeira da Água Brusca.
A guarnição tentou fazer o acompanhamento sem conseguir visualizar o casal de elementos na moto, quando foram solicitados novamente por outro cidadão que havia acabado de ser assaltado por dois elementos em uma moto com características não identificadas. Logo em seguida os elementos passaram pela frente da viatura, na qual a guarnição tentou interceptar porém sem sucesso, na qual os dois elementos conseguiram evadir sentido o bairro da Liberdade.

Por Alan Braga
Fonte: FEBAGUAM

Guarda Municipal de Campo Grande (MS) desenvolve operação Bairro Seguro na região do Caiobá

A ação aconteceu na noite de ontem (26), e objetivo era coibir os abusos cometidos por motociclistas e possíveis ações criminosas.

Como forma de assegurar tranqüilidade à população campo-grandense, a Guarda Municipal está promovendo a operação “Bairro Seguro”. A ação visa coibir os abusos cometidos por motociclistas e possíveis ações criminosas. Na noite de ontem (26), a operação ocorreu no bairro Caiobá, na saída para Sidrolândia, região urbana do Lagoa, em atendimento à solicitações feitas por lideranças comunitárias, segundo as quais havia alto índice de motociclistas infringindo o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), promovendo desordem nas imediações.
Segundo a Semsp (Secretaria Municipal de Segurança Pública), a ação batizada de “Bairro Seguro” contou com 32 guardas municipais, distribuídos em viaturas quatro rodas e duas rodas. No local foram apreendidos 13 motos e duas pessoas foram encaminhadas para a Delegacia de Polícia Civil, por desacato.
Durante a ação, foram lavrados 24 autos de infração, 13 motos foram removidas para o pátio do Detran, sete condutores foram flagrados sem CNH, dois sem porte obrigatório do documento do veiculo que dirigiam, dois sem permissão de dirigir e dois foram encaminhados à Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) Piratininga. 
A operação “Bairro Seguro”, desencadeada no bairro Caiobá foi a primeira ação de uma série que acontecerá semanalmente em vários bairros da Capital.

A Guarda Municipal informa que está fazendo levantamento para saber quais bairros estão apresentando situações recorrentes de vandalismo, pichações e infrações graves de trânsito e índices preocupantes de criminalidade, para intensificar as ações nos bairros identificados. As pessoas que queiram fazer denúncias podem entrar em contato pelos telefones 199 e 153.

Guarda Municipal de Salvador (BA) presta apoio a vítima de assalto

Na madrugada de ontem (27/01), um homem identificado como Humberto Antônio, 44 anos, sofreu diversos golpes de faca no bairro de Piatã. O homem foi socorrido por uma equipe do SAMU, após uma guarnição da Guarda Municipal, do Grupamento Especial de Proteção Ambiental (GEPA), ser informada por populares, averiguar a situação e fazer contato com o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, que chegou após 28 minutos e prestou o atendimento necessário. Na ocasião, Humberto afirmou ser vítima de assalto.


Fonte: Ascom – Guarda Municipal de Salvador/BA

Agente da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo é alvejado durante atendimento a ocorrência de roubo

Nesta quarta-feira (27), agentes da Guarda Civil Metropolitana realizavam o patrulhamento preventivo pela Avenida Inajar de Souza próximo à Ponte da Freguesia do Ó. Quando foram solicitados por munícipes, os quais lhe informaram de um roubo em andamento nas proximidades.
Ao chegarem no local, se depararam com marginais armados efetuando a tentativa de roubo de um ocupantes de um veículo, onde ao notarem a aproximação dos policiais, efetuaram disparos de arma contra os mesmos, onde tal agressão foi reprimida, mas infelizmente o GCM Wilker veio a ser alvejado na perna.
O mesmo foi socorrido ao Hospital de Vila Nova Cachoeirinha, medicado e colocado em observação. A princípio, o mesmo não necessita de maiores cuidados. 
Já os marginais, se evadiram a pé, tomando sentido ignorado, várias viaturas da GCM e PM realizaram buscas em toda a região, mas até o momento os mesmos não foram localizados.
Parabéns aos agentes da Guarda Civil Metropolitana, que mesmo diante das várias dificuldades não hesitam em amparar o cidadão onde, com isso, a cada dia, se fortalece perante toda a Sociedade como uma polícia diferenciada, de cunho Preventivo e Comunitário.


Fonte: http://www.policiamunicipaldobrasil.com/index.php?pg=3&sub=14711

quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

Assaltantes de joalheria são presos em flagrantes por agentes da Guarda Municipal de Salvador (BA) e Polícia Militar

Meliantes detidos com objetos roubados e apresentados na 12º Delegacia.

Na manhã desta quarta-feira, 27/01, dois meliantes assaltaram uma joalheira na região da Avenida Dorival Caymmi no bairro de Itapuã e empreenderam fuga na qual guarnições do Grupamento de Rondas da Capital – RONDAC, Grupamento de Operações Especiais – GOE e Grupamento de Operações com Cães – GOC da Guarda Municipal de Salvador após receberem informações do andamento da ocorrência e se deslocaram até o local e juntamente com o Pelotão Especial Tático Ostensivo – PETO da Polícia Militar detiveram os meliantes na Rua Boa Vista em Itapuã. Os meliantes ao avistarem as guarnições da Guarda Municipal e da Polícia Militar empreenderam fuga invadindo algumas casas da região para não serem presos, porém foram detidos em flagrantes numa ação conjunta da Polícia Militar e da Guarda Municipal, sendo apresentado na 12º Delegacia e autuados em flagrante juntamente com os objetos roubados e uma arma utilizada no roubo.


Fonte: FEBAGUAM

terça-feira, 26 de janeiro de 2016

Quebrando mitos: A Segurança Pública é dever do Estado. Mas qual “Estado” é esse? Onde fica as Guardas Municipais?

Publicado em 26/01/2016

Por Alan Braga

Na nossa Constituição a palavra “Estado” com a letra “e” em maiúscula e no singular significa o mesmo que PODER PÚBLICO, ou seja, quando em qualquer texto da nossa constituição houver um artigo dizendo por exemplo o termo, “É dever do Estado... “, é o mesmo que dizer que “É dever da União, Estados-membros (ou Estados federados), Distrito Federal e dos Municípios... “. Então se referindo a Segurança Pública, podendo nos expressar da seguinte forma, “A segurança pública, dever da União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios, direito e responsabilidade de todos...”, e o termo direito e responsabilidade de todos, afirma que tanto é responsabilidade de todas as esferas governamentais como também engloba a população como direito a ser assistida como também participativa nesta área.
Exemplo disso que Segurança Pública também sempre foi obrigação dos municípios, mesmo que de maneira preventiva, é fazendo uma analogia com a Educação, onde o artigo 205 da CF diz que “A Educação, direito de todos e dever do Estado...”, ora, se a Educação somente fosse obrigação dos governos estaduais então os municípios não precisariam investir em escolas e creches municipais pois não seria uma obrigação desse, somente poderiam agir de forma a complementar a obrigação dos governos estaduais.
Para mostrar que a Segurança Pública é dever das esferas Federal, Estadual e Municipal, o artigo 144 quando começa a citar os órgãos públicos que o compõem, começa citando os órgãos federais, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Ferroviária Federal, depois os estaduais, Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros, e de âmbito municipal as Guardas Municipais onde mais recentemente também foram incluído também os agentes de trânsito na segurança públicas das vias do município. Se somente fosse obrigação dos governos estaduais, o artigo 144 da CF começaria da seguinte forma, “A segurança pública, dever dos Estados-membros (ou estados federados)... “, onde desta forma realmente seria só obrigação dos governos estaduais.
Além disso, o poder de polícia nunca pertenceu somente ao órgão público de nome “Polícia”, na verdade o poder de polícia pertence ao PODER PÚBLICO das esferas Federal, Estadual e Municipal, e é atribuído aos seus órgãos públicos e executado pelos seus servidores públicos, conforme artigo 78 do Código Tributário Brasileiro.
Cabendo lembrar também que as Guardas Civis Municipais não é um órgão auxiliar de nenhuma outra força de segurança pública, a mesma possui independência própria e é uma instituição de caráter civil e uniformizada, onde neste ponto se assemelha a Polícia Rodoviária Federal, que é também uma instituição de caráter civil e uniformizada, onde com o advento da Lei Federal 13.022/14 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) deu mais força e uma liberdade maior para as GCM, dando uma padronização geral em suas competências mínimas de atuação em benefício da comunidade local.
Muitos gestores municipais não conhecem a sua Guarda Municipal, desconhecendo o papel constitucional e de cunho policial da corporação GCM, não assumindo realmente o seu dever perante a sociedade. Muitos gestores ainda alegam que “Segurança Pública é dever do Estado”, querendo jogar a responsabilidade apenas para os governos estaduais, como na verdade o “Estado” citado no artigo 144, do Capítulo III, do Título V da Constituição Federal significa “Poder Público” em geral, ou seja, é de responsabilidade da União, Estados-membros, dos municípios e do Distrito Federal. E enquanto nada é feito, enquanto as guardas municipais lutam para poder portar uma arma de fogo legalmente, e enquanto muitos gestores municipais veem os seus agentes das GCM´s como meros vigias, porteiros, ou um cargo político em troca de favores, mais agentes são atacados e assassinados em todos os municípios do Brasil, e consequentemente vem infelizmente alimentando mais ainda uma triste estatística de ataques contra a vida desses profissionais que trabalham diariamente nas ruas e diversas instalações públicas e que ainda pouco são reconhecidos.

Por GCM Alan Braga
Guarda Civil Municipal de Salvador/BA

alansantb@hotmail.com

Guarda Municipal de Natal (RN) detém acusado de roubo e apreende arma de fogo

Agentes da Ronda Ostensiva da Guarda Municipal do Natal (Romu/GMN) detiveram no final da tarde desse domingo (24) o desempregado Luciclebson Ferreira, 24 anos, acusado de roubo à mão armada. Com o suspeito os guardas municipais encontraram um revólver calibre 32 com seis munições intactas. A prisão foi realizada nas proximidades da Rua Sampaio Correa, no bairro do Bom Pastor.
De acordo com o guarda municipal Carlos Andrade, a viatura da GMN realizava patrulhamento na região do Bom Pastor quando foi interceptada por populares, que relataram que tinham sido vítimas de um arrastão praticado por dois homens, que se serviram de bicicletas para empreender fuga.  Após uma varredura na localidade indicada pela população os guardas conseguiram identificar os acusados. “No momento da abordagem um dos suspeitos conseguiu se evadir, provavelmente com o produto do roubo, porém conseguimos deter o outro que estava portando uma arma de fogo carregada”, informou.
O suspeito Luciclebson Ferreira foi reconhecido pelas vítimas do roubo e após os guardas municipais averiguarem a ficha do acusado foi identificado que ele já respondia inquérito criminal por prática de homicídio. “No momento da prisão ele deu nome falso e tentou se passar por menor de idade, mas a tentativa não deu certo”, explicou.
O acusado foi conduzido a Delegacia de Plantão Zona Sul aonde foi autuado em flagrante delito por crime de roubo.



Fonte: Assecom – Guarda Municipal de Natal/RN

Guarda Municipal de Salvador (BA) realiza treinamento para renovação do porte de arma

Na última semana, agentes da Superintendência de Segurança Urbana e Prevenção à Violência (Susprev) participaram do Curso Complementar de Armamento e Tiro para Renovação de Porte de arma de fogo institucional e pessoal da Guarda Municipal de Salvador.
Na ocasião, duas turmas com cerca de 40 agentes tiveram instruções de porte de arma, técnicas de saque, empunhadura, armas semiautomática, tiro de sobrevivência policial, manutenção básica de armamento, manejo e procedimento de segurança de arma de fogo, dentre outras técnicas que totalizaram a carga horária de 36 horas.
O curso foi ministrado pelos instrutores e Guardas Civis, credenciados pela Polícia Federal, Izdalfredo Nogueira e Samuel Rodrigues, sendo este último instrutor interno da instituição.
As aulas teóricas aconteceram na base do Grupamento de Operações Especiais (GOE) e as aulas práticas ocorreram na Vila Militar, localizada no bairro do Dendezeiros.


Fonte: Ascom – Guarda Municipal de Salvador/BA

Menor é apreendido por Guardas Municipais de Lauro de Freitas (BA) após fazer gestos obscenos

Na tarde dessa segunda-feira (25/01), durante o deslocamento para o estádio municipal de Lauro de Freitas, onde acontecia a final do Rede Ball Cup, agentes do Grupamento de Operações Especiais da Guarda Municipal de Lauro de Freitas, apreenderam um menor de 15 anos por fazer gestos obscenos direcionados a guarnição. O adolescente transitava próximo ao fim de linha de ônibus do centro e ao avistar os GMs, mostrou o dedo médio e posteriormente o órgão genital. O Menor foi abordado e encaminhado para a 23ª Delegacia Territorial para serem tomadas as devidas providências.


Fonte: Guarda Municipal de Lauro de Freitas/BA

segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

Guardas Municipais de Riachão das Neves (BA) vão receber adicional de periculosidade

A prefeitura de Riachão das Neves, localizada no oeste da Bahia, distante 950 Km de Salvador, passará a pagar 30% do salário base de adicional de periculosidade, que vai beneficiar cerca de 60 servidores da Guarda Civil Municipal (GCM). O pagamento será feito a partir deste mês. A notícia foi passada pelo prefeito Hamilton Lima, em seu gabinete na sede da Prefeitura municipal, na última sexta-feira 22.
A ação atende a servidores que trabalham em atividades e operações perigosas, com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
A Guarda Civil Municipal é uma categoria pela qual o atual governo tem um grande respeito e apreço, “essa concessão é uma medida de reconhecimento do trabalho prestado por esses profissionais, com certeza servirá para o fortalecimento da Guarda. É uma ação dentre tantas outras que serão implantadas no município para fortalecer a nossa corporação”, disse o Prefeito Hamilton Lima.
Esta medida põe o Município de Riachão das Neves entre os primeiros municípios do Estado da Bahia, a beneficiar a GCM com o adicional de periculosidade.


Fonte: Mural do Oeste

Guarda Municipal de Maracanaú (CE) participa de reunião dos Gestores Municipais de Segurança Pública

A Guarda Municipal de Maracanaú, participa na próxima quinta-feira, 28 de janeiro, a partir das 9h30min, da III Reunião de Gestores Municipais de Segurança Pública. A atividade, é uma realização da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã – Sesec, que visa dar continuidade nas reuniões de integração entre as Guardas Municipais da Região Metropolitana de Fortaleza.
Na ocasião, haverá deliberação sobre o acordo de Cooperação entre as Guardas, como também, palestra sobre a implementação da Lei Federal 13.022/2014, que será ministrada pelo secretário da Guarda Municipal e Demutran de Aquiraz, Jaques Ferreira de Aguiar, um dos responsáveis pela elaboração da referida Lei, participando como coordenador, em Brasília, do Grupo de Trabalho da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP/MJ), para a regulamentação das Guardas Municipais do Brasil. O evento acontece na sede da Sesec, que fica localizada na Rua Delmiro de Farias, nº 1.900, bairro Rodolfo Teófilo, em Fortaleza.

Fonte: http://www.maracanau.ce.gov.br/gm-de-maracanau-participa-de-reuniao-dos-gestores-municipais-de-seguranca-publica/

Guardas Municipais de Jequié (BA) serão certificados com conclusão do curso para agente de trânsito

Vinte e quatro Guardas Municipais serão certificados nesta segunda-feira (25), com a conclusão do curso de capacitação para agente de trânsito realizado pela Prefeitura Municipal de Jequié em parceria com o Departamento de Trânsito do Estado da Bahia – DETRAM, através da Escola Pública de Trânsito – EPTRAN e a Secretaria de Administração – SAEB.
A solenidade acontece às 14h, no Centro de Evangelização e Unidade (CEU), no bairro São Judas Tadeu, com a participação do diretor Geral do DETRAN-BA, Maurício Bacellar, do Superintendente de Transito de Jequié (SUNTRAN), Sinval Guimarães, prefeita Tânia Britto e várias outras autoridades.
O curso de capacitação do agente de trânsito tem o objetivo de garantir a fluidez, segurança, conscientização, e a multiplicação da educação no trânsito, o que permite o bom atendimento ao cidadão e consequentemente, mais segurança no trânsito, menos mortes e menos violência nas ruas.
Desde janeiro deste ano, a Guarda Municipal vem atuando nas ruas de Jequié com a realização de abordagens para conscientização de motoristas e pedestres. A partir de fevereiro será realizada aplicação de penalidades aos infratores. A ação faz parte do projeto de municipalização do transito da cidade.


Fonte: Blog Tocooliver

domingo, 24 de janeiro de 2016

Definição sobre operações especiais

Definição e conceito sobre operações especiais

Quem é caveira de verdade ?”
*Siderley Lima

Depois do filme Tropa de Elite, virou uma febre entre as corporações nominar que tal grupo é de elite ou especial e utilizar o símbolo do punhal cravando a caveira. É preciso antes entendermos o que é o policiamento tático, o que é  uma ação tática e  uma operação especial.
Segundo Tomazi e Betini (2010, p.24) as operações especiais são bem diferentes nos seus objetivos:

Operações especiais de natureza militar : Os grupos de natureza militar são treinados para atuar em situação de paz, conflito e principalmente, de guerra. Os objetivos giram em torno da destruição do inimigo, obtida através de infiltração, sabotagens, espionagem, técnicas de guerrilha, destruição de alvos sensíveis, destruição de comunicação e suprimentos. Atuam também no resgate de prisioneiros e na captura de pessoal ou material.

Operações especiais de natureza policial : Os grupos de natureza policial possuem objetivos bem distintos dos militares: salvar vidas e fazer cumprir a lei. Sua principal vocação não é matar o inimigo ou causar destruição. Suas missões e , por conseguinte, seu propósito são desarticular organizações criminosas, pôr fim em conflitos, capturar criminosos, resgatar reféns, retomar pontos de instalações (moveis e imóveis ), fazer segurança de pessoas e lugares.

Esses grupos são regidos pelas leis no pais e precisam atuar de acordo com esse ordenamento jurídico, respeitando tudo que foi estabelecido.

Veja também o artigo: Implantação de Grupamento Tático dentro da Guarda Municipal de maneira organizada

Podemos definir as operações da seguinte forma:

Operações especiais das Forças Armadas: São unidades versáteis de apoio, com elevados níveis de treinamento, em condições de atuarem rapidamente em qualquer ponto do território nacional, possuem a capacidade de infiltrar-se no ambiente operacional por terra, mar ou ar, utilizando-se de meios convencionais ou não, como viaturas especiais, embarcações e salto de paraquedas de aeronaves com asas rotativas ou fixas.  Causando morte e destruição na retaguarda do inimigo.

Operações especiais na Segurança Pública: São as atividades desempenhadas por unidades e frações de tropa têm como missão de desenvolver ações e operações especiais para o recobrimento nas situações emergentes no campo da segurança pública.  Está permanentemente em condições de atuar preventivamente e/ou repressivamente. Atua após ter esgotado todos os meios disponíveis para solução do fato delituoso, obedecendo a escalada de força, em ocorrências que exijam homem e equipamento técnico especializado. As tropas de elite estão à disposição 24 horas por dia e seus homens podem ser chamados a qualquer hora.

Ações Táticas: Uma tropa treinada e em prontidão permanente para “Atuar em operações policiais onde haja grande risco de vida para as pessoas envolvidas”, tendo como especialidade principal : tiro de precisão, invasões táticas, descidas em rapel, gerenciamento de crises e negociação de reféns retomada e resgate de reféns ,  ocorrências com artefatos explosivos, operações e resgate em altura, roubos a bancos,  prisão de indivíduos  de alto periculosidade em ambiente confinado, atua ainda em rebeliões de presídios.

Patrulhamento tático: Equipe de atuação especializada no patrulhamento motorizado, tem por finalidade  realizar um apoio tático as demais viaturas do policiamento comunitário, com maior força de impacto, utilizando um efetivo com treinamento especializado, realiza um patrulhamento mais ágil, com recursos próprios e em condições de agir preventiva ou repressivamente nas situações mais graves e/ou nos locais de maior incidência criminal e em ocorrências de grande vulto como roubo a bancos, ocorrências com reféns, escolta de presos, Controle de distúrbios civis, segurança em grandes eventos.
Temos que entender que antes de utilizarmos a simbologia de " faca na caveira, caveira com boina, caveira e pistolas cruzadas," etc. A identificação dos “caveiras” está associada diretamente a participação de um “curso de operações especiais” e não deve ser aplicada apenas como modismo. Antes de utilizar tal simbologia nas viaturas, uniforme ou como brasão da equipe deve ser feito uma analise atual do nível de conhecimento e treinamento que está sendo utilizado. Criar um brasão ou distintivo com caveira, dar um braçal e boina e simplesmente sair falando que é “caveira” corre o risco de ser ridicularizado em outras atividades.

Lembre-se A faca na caveira  ou simbologia de “caveiras” é algo serio, respeitado e deve ser conquistado e é exclusivamente utilizada em cursos de operações especiais.

* Siderley Lima, GCM de Jandira, é  Supervisor de cursos e treinamentos, ex-subcomandante, é integrante da ROMU.  É consultor de segurança, graduado do curso de Gestão em segurança privada pela Universidade Paulista, Diplomado em Política e Estratégia pela Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra, certificado como operador de Armas e Táticas Especiais SAWT/CATI, idealizador do blog sobre segurança http://gestorsegurancaempresarial.blogspot.com/; Colunista do site de segurança www.dicaseg.com; Membro da ABSEG- Associação Brasileira de Profissionais de Segurança, autor dos livros Manual Básico do Instrutor de Armamento e Tiro e Sobrevivência Policial no Confronto Armado.


siderleyandrade@yahoo.com.br

Criação e Importância da Corregedoria e Ouvidoria da Guarda Municipal

Publicado em 24/01/2016

Por Alan Braga

Mais afinal o que é uma Corregedoria e Ouvidoria da Guarda Municipal e sua importância para esta corporação?
A Corregedoria é um órgão de controle interno que atua de forma independente, na qual cabe proceder inspeções administrativas, abrir processos internos, podendo aplicar investigar verificando a veracidade dos fatos podendo aplicar sanções e punições previstas no código de conduta, regimento interno e estatuto da Guarda Civil Municipal e outras legislações que lhe couberem aos servidores municipais desta corporação, após analises das possíveis transgressões e irregularidades cometidas pelos agentes de segurança pública da GCM, e consequentemente aplicando todas as penalidades administrativas cabíveis.
No que se refere ao campo de atuação das corregedorias das GCM, esses órgão podem agir por meio de ofícios, podendo também inclusive esta verificando e abrindo processos administrativos para averiguar a partir de notícias divulgadas na imprensa, em que possam haver algum tipo de indícios da autoria ou materialidade de atos de caráter ilícitos cometidos pelos agentes da guarda municipal, a partir do recebimento de denúncias podendo ser até de forma anônima feitas pelos cidadãos, agentes públicos e ou até outros órgãos públicos e autoridades em geral.
A Ouvidoria é um órgão interno que funciona como um intermediário entre a população e a corporação da Guarda Civil Municipal, onde qualquer cidadão pode fazer elogios, criticas, reivindicações, denúncias e inclusive sugestões aos serviços diversos prestados pela GCM a comunidade. A criação de uma ouvidoria abri um canal direto com a sociedade, fazendo com que a população possa interagir com o órgão da Guarda Municipal. A qualquer momento todo e qualquer cidadão pode acionar a ouvidoria, inclusive as informações recebidas pela ouvidoria podem ser encaminhadas a corregedoria para abertura de processos administrativos para investigar as condutas e ações dos guardas municipais em suas diversas operações.
O ouvidor da GCM é uma pessoa, que no campo de atuação, agi como um centralizador e centralizador de informações e das relações entre a população e a gestão da Guarda Municipal, recebendo diversas informações, fazendo o acompanhamento dessas e também as encaminhando para os devidos setores da corporação, e desta forma também contribuindo para a melhoria da atuação da instituição GCM junto a sociedade.
A criação tanto da corregedoria como da ouvidoria pode ser de imediato colocada já na lei de criação do órgão da Guarda Civil Municipal ou também criada por lei especifica sendo aprovada na Câmara de Vereadores. Inclusive a existência oficial destes dois órgão de fiscalização e controle interno possibilita as Guardas Municipais pleiteiarem o porte de armas institucional, haja visto que a existência da Corregedoria e Ouvidoria são um dos itens obrigatórios para que o município possa firmar convênio com a Polícia Federal, conforme lei federal 10.286/03 (Estatuto do Desarmamento) seguindo também atualmente as premissas da tanto para criação como funcionamento desses órgãos conforme lei federal 13.022/14 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), e também torna-se um ponto positivo para obtenção de recursos federais disponibilizados pelo Ministério da Justiça através da Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP, e também são itens necessários para implantação do Sistema Nacional de Informações Integradas de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização, conhecido como INFOSEG.
Inclusive pode e deve-se fazer com que um servidor de carreira da Guarda Municipal possa ser um ouvidor e corregedor da própria corporação, colocando como um dos requisitos ter uma formação especifica (preferencialmente) na graduação superior em Direito e também buscando formações especificas para formação de ouvidores e corregedores.



Modelo de Lei de Criação de Corregedoria e Ouvidoria da Guarda Municipal



LEI N.º_______, de ___ de _________de______.


Cria a Ouvidoria e a Corregedoria da Guarda Municipal de ________, e dá outras providências.


A MESA DA CÂMARA DE VEREADORES DE _________, usando de suas atribuições legais, faz saber que ela aprovou e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam criados, como órgãos dotados de autonomia própria, permanente e independente, no âmbito do Gabinete do Prefeito, a Ouvidoria e a Corregedoria da Guarda Municipal, objetivando:

I - contribuir para elevar, continuamente, os padrões de transparência, presteza e segurança nas atividades desenvolvidas pela Guarda Municipal;
II - fortalecer a cidadania, face supostas irregularidades cometidas pelo efetivo da Corporação;
 III – apurar, preliminarmente, as infrações disciplinares atribuídas aos servidores integrantes da Guarda Municipal;
 IV - realizar visitas de inspeção e correições extraordinárias em qualquer unidade da Guarda Municipal;
V - apreciar as representações, bem como promover investigação sobre o comportamento ético, social e funcional dos integrantes da Corporação.

Art. 2º - À Ouvidoria da Guarda Municipal compete:

I - receber, examinar e encaminhar reclamações, denúncias, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões sobre as atividades desenvolvidas pelos membros da Guarda Municipal;
II - requisitar informações e realizar diligências visando a obtenção de informações junto aos setores administrativos e órgãos auxiliares da Corporação acerca de atos praticados em seu âmbito, encaminhando-as a Corregedoria da Guarda Municipal, para a instauração de inspeções e correições;
III - promover a definição de um sistema de comunicação, para a divulgação sistemática do seu papel institucional à sociedade;
IV - informar ao interessado as providências adotadas pela Guarda Municipal em razão de seu pedido, excepcionados os casos em que a lei assegurar o dever de sigilo;
V - definir e implantar instrumentos de coordenação, monitoria, avaliação e controle dos procedimentos de ouvidoria;
VI - elaborar e encaminhar ao Prefeito Municipal, relatório trimestral referente às reclamações, denúncias, críticas, apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões recebidas, bem como os seus encaminhamentos e resultados;
VII - propor aos órgãos municipais as providências que julgar pertinentes e necessárias ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pela Guarda Municipal.

Art. 3º À Corregedoria da Guarda Municipal compete:

I – apurar, preliminarmente, as infrações disciplinares atribuídas aos servidores integrantes da Guarda Municipal;
II - realizar visitas de inspeção e correições extraordinárias em qualquer unidade da Guarda Municipal;
III - apreciar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular de servidores integrantes da Guarda Municipal;
IV - promover investigação sobre o comportamento ético, social e funcional dos membros da Guarda Municipal, em especial aqueles em estágio probatório, e dos indicados para o exercício de chefias e de funções de confiança, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis;
V - manifestar-se sobre assuntos de natureza disciplinar que devam ser submetidos ao Prefeito Municipal;
VI - dirigir, planejar, coordenar e supervisionar as atividades, assim como distribuir os serviços próprios da Corregedoria;
VII - apreciar e encaminhar as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular de servidores integrantes da Guarda Municipal, bem como propor ao Prefeito Municipal a instauração de procedimentos disciplinares, para a apuração de infrações atribuídas aos referidos servidores;
VIII - responder as consultas formuladas pelos órgãos da Administração Municipal sobre assuntos de sua competência;
IX - determinar a realização de correições extraordinárias nas unidades da Guarda Municipal, remetendo, sempre, relatório reservado ao Prefeito;
X - remeter ao Prefeito Municipal, relatório circunstanciado sobre a atuação pessoal e funcional dos servidores integrantes da Guarda Municipal em estágio probatório, propondo, se for o caso, a instauração de procedimento especial, observada a legislação pertinente;
XI - submeter ao Prefeito Municipal, relatório circunstanciado e conclusivo sobre a atuação pessoal e funcional de servidor integrante da Guarda Municipal indicado para o exercício de cargos em comissão e/ou funções de confiança, observada a legislação aplicável;
XII - praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições e competências das unidades ou dos servidores subordinados;
XIII - proceder, pessoalmente, às correições nas unidades da Guarda Municipal que lhe são subordinadas;
XIV - elaborar e encaminhar ao Prefeito Municipal, relatório trimestral referente às representações que lhe foram dirigidas relativamente à atuação irregular de integrantes da Guarda Municipal, bem como sobre a instauração de procedimentos disciplinares, para a apuração de infrações atribuídas aos referidos servidores, contendo os seus encaminhamentos e resultados.

Art. 4º A Ouvidoria e Corregedoria da Guarda Municipal serão dirigidas por um Ouvidor e um Corregedor, designados pelo Prefeito Municipal e a ele subordinados, dentre servidores do quadro efetivo do município.

§ 1º - As funções de Ouvidor serão exercidas por funcionário efetivo e de carreira do quadro funcional da Guarda Municipal.

§ 2º - As funções de Corregedor serão exercidas por funcionário efetivo, integrante da Guarda Municipal, com nível superior ou em curso e comprovada conduta ilibada;

§ 3º - As funções de Ouvidor serão exercidas por funcionário efetivo, integrante da Guarda Municipal, com nível superior ou em curso e comprovada conduta ilibada;

 § 4º - Os servidores designados para exercer as funções de ouvidor e corregedor, receberão benefício adicional em pecúnia decorrente da designação, sendo que Lei específica disporá sobre a instituição da Função Gratificada correspondente.

Art. 5º - O Poder Executivo manterá linha telefônica de forma que a Ouvidoria da Guarda Municipal possa receber as sugestões, reclamações, representações e denúncias a que se refere o art. 2º.

Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º - Esta Lei poderá ser regulamentada por decreto executivo, no que couber.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

____________, __ de _____ de _______.

Prefeito Municipal


Referencias



BRAGA, Carlos Alexandre. Manual de Criação, Organização e Manutenção, Orientações Administrativas e Legais. 2º ed. São Paulo: Editora Juarez de Oliveira, 2006.

CARVALHO, Claudio Frederico. Guarda Municipal: O que você precisa saber sobre Guarda Municipal e nunca teve a quem perguntar. 3º ed. Curitiba: Edição do Autor, 2011.

AMORIM, Ricardo Gomes. Manual de Sindicância & Processo Administrativo. São Paulo: Iglu, 1999.

BRASIL. Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014. Estatuto Geral das Guardas Municipais. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13022.htm >. Acesso em 06 mar 2016.

Significado de Ouvidoria. Acesso em 23 jan. 2016. Disponível em < http://www.significados.com.br/ouvidoria/>.

Corregedoria. Acesso em 23 jan. 2016. Disponível em <http://www.dicionarioinformal.com.br/corregedoria/>. 


Sobre o autor:

Alan Santos Braga
Guarda Civil Municipal de Salvador/BA

alansantb@hotmail.co
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