A prefeitura de Itabuna criou no âmbito da
Secretaria Municipal de Administração, em caráter permanente, a Ouvidoria e a
Corregedoria da Guarda Civil Municipal, através da publicação da Lei Municipal nº
2.351 de 8 de janeiro passado, sancionada pelo prefeito Claudevane Leite,
depois de aprovada pela Câmara de Vereadores. Esses dois órgãos internos se
destinam à orientação, ao controle e à fiscalização da conduta funcional dos
guardas civis municipais, com a apuração de práticas infracionais
disciplinares, a partir da abertura de procedimentos de investigação e sanção.
Com a criação da Ouvidoria e da Corregedoria,
a Guarda Civil Municipal, que foi regulamentada pela atual administração
municipal em outubro de 2013, está apta ao pleno desempenho de suas funções, a
exemplo do patrulhamento comunitário preventivo para proteção e preservação dos
bens, serviços e instalações pertencentes e ou integrantes do patrimônio
público do Município, e também para fazer a patrulhamento preventivo das vias
públicas municipais. Também poderá colaborar com as demais forças de segurança
estadual, federal e órgãos da Justiça e Ministérios Públicos Estadual e
Federal.
A secretária municipal de Administração,
Mariana Alcântara, destaca que a Ouvidoria da Guarda Civil Municipal terá por
objetivo assegurar de modo permanente e eficaz o direito de participação do
cidadão, buscando sempre preservar os princípios de legalidade, moralidade e eficiência
dos atos e ações dos integrantes da Guarda Civil Municipal. Já a Corregedoria
terá entre suas atribuições a orientar e fiscalizar o cumprimento das
legislações municipal estadual e federal pelos servidores da GCM, promover,
privativamente, a apuração das infrações administrativas disciplinares atribuídas
aos servidores da Guarda Civil Municipal, observada a legislação aplicável,
dentre outras.
Fonte: http://www.verdinhoitabuna.com.br/2016/01/itabuna-cria-ouvidoria-e-corregedoria.html
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