Uma
resolução conjunta do Conselho Superior de Polícia, órgão da Polícia Federal, e
do Conselho Nacional dos Chefes da Polícia Civil publicada ontem (4) no
Diário Oficial da União aboliu o uso dos termos “auto de
resistência” e “resistência seguida de morte” nos
boletins de ocorrência e inquéritos policiais em todo o território nacional.
A
medida, aprovada em 13 de outubro de 2015, mas com vigência somente a partir da
publicação no DOU, promove a uniformização dos procedimentos internos das
polícias judiciárias federal e civis dos estados nos casos de lesão corporal ou
morte decorrentes de resistência a ações policiais.
De
acordo com a norma, um inquérito policial com tramitação prioritária deverá ser
aberto sempre que o uso da força por um agente de Estado resultar em lesão
corporal ou morte. O processo deve ser enviado ao Ministério Público
independentemente de outros procedimentos correcionais internos das polícias.
Caberá
ao delegado responsável pelo caso avaliar se os agentes envolvidos “se valeram,
moderadamente, dos meios necessários e disponíveis para defender-se ou para
vencer a resistência”. O texto determina que, a partir de agora, todas as
ocorrências do tipo sejam registradas como “lesão corporal decorrente de
oposição à intervenção policial” ou “homicídio decorrente de oposição à ação
policial”.
A
decisão segue uma resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos
em 2012, que recomendava que as mortes causadas por agentes de Estado fosse
chamadas de “autos de resistência” ou “resistência seguida de morte”.
Fonte: http://amigosdaguardacivil.blogspot.com.br/2016/01/resolucao-determina-fim-dos-autos-de.html?utm_source=feedburner&utm_medium=feed&utm_campaign=Feed:+AmigosDaGuardaCivil+(AMIGOS+DA+GUARDA+CIVIL)
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