Publicado
em 07/01/2016
Por
GCM Alan Braga
A Elaboração
de Regimento de Ensino e Instrução para Curso de Formação e Aperfeiçoamento de
Guardas Municipais pode ser realizada e firmada através de uma portaria ou até
mesmo um Decreto da gestão municipal. Não se recomendasse ser uma Lei Municipal
pois ao longo do tempo as instruções podem ser registas e ter alterações e
revisão pedagógica em termos de disciplinas, cargas horárias, etc., e sendo uma
portaria ou decreto é mais fácil fazer alterações e sua posterior publicação
corrigindo-a do que através de lei municipal.
Durante
a elaboração deve-se observar alguns aspectos relevantes para elaboração desta
matriz norteadora, como o estabelecimento da grade curricular e de seus
respectivos conteúdos das disciplinas oferecidas, visando permitir que a
formação seja adequada e atinja os objetivos gerais e específicos que norteiam
as instituições de Guardas Municipais.
A
partir das suas atribuições e competências regidas através de leis especificas
como a Lei de Criação da GCM, Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei
13.022/14), Matriz Curricular de Formação Nacional de GCM deve-se escolher e
fomentar os devidos cursos de formação e aperfeiçoamento das GCM. Sendo armada
também deve-se preparar seus agentes conforme disciplina as leis especificas
para esta questão, seguindo as normativas para o porte de armas de fogo para os
integrantes das GCM, assim como também ter as condições mínimas para
implantação do porte institucional de armas de fogo pela GCM, como possuir
Ouvidoria e Corregedorias próprias para fiscalização das condutas dos guardas
municipais.
O programa
de aperfeiçoamento profissional deve ser algo período, permitindo que o agente
tenha uma qualificação, para que possam ser tanto revisto as ações como o
aprimoramento das atividades já desenvolvidas pelo agente.
Segue em anexo um modelo de decreto de Regulamento de Ensino e Instrução para Curso de
Formação e Aperfeiçoamento dos Guardas Municipais:
PREFEITURA
MUNICIPAL DE ....
DECRETO
Nº... DE... DE... DE...
“Aprova o regulamento de
Ensino e Instrução do Curso de Formação dos Guardas Municipais de
.........................................”
.............................................,
Prefeito Municipal de ......................................., no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei.
DECRETA
Art. 1º Fica aprovado o
regulamento de Ensino e Instrução do Curso de Formação e Aperfeiçoamento dos
Guardas Municipais de ..................................., anexo ao presente
Decreto, em cumprimento à Lei Complementar nº .............
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de ......................, aos ............... dias de ............
de ............ de ...........
ANEXO
I
REGULAMENTO
DE ENSINO E INSTRUÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS GUARDAS
MUNICIPAIS DE .........
CAPÍTULO
I
DO
OBJETIVO
Art. 1. Este regulamento tem
por objetivo instituir e disciplinar os Cursos de Formação e Aperfeiçoamento
dos Guardas Civis Municipais de .......................... para candidatos
aprovados em concurso para cargo efetivo da Guarda Municipal, assim como para
guardas civis municipais já existentes no quadro efetivo da corporação, de
acordo com a Lei Complementar nº ..................
CAPÍTULO
II
DO
SERVIÇO ADMINISTRATIVO E CORPO DOCENTE
Art. 2. Os cursos de Formação
e de Aperfeiçoamento dos Guardas Civis Municipais de ....................
funcionará no local que vier a ser estabelecido pela Prefeitura Municipal e contará
para a sua realização, com um Serviço de Administração e Corpo Docente.
§ 1º Os Serviços de
Administração serão prestados por servidores municipais designados pela
Coordenação do Curso, sendo necessariamente:
I – 1 (um) Diretor;
II – 1 (um) Coordenador de
Ensino;
III – 1 (um) Secretário.
§ 2º O Corpo Docente será constituído
por servidores municipais habilitados ou profissionais contratados que
exercerão a função de Professores ou Instrutores.
Art. 3º Compete ao Diretor:
I – Organizar o funcionamento
geral do curso, bem como disciplinar a utilização do espaço físico onde o mesmo
será realizado;
II – Responsabilizar-se pela
elaboração e execução dos programas de matérias, os quais deverão sintetizar os
objetivos e assuntos do curso;
III – Decidir sobre as
petições, recursos e processos de sua área de competência ou, quando for o
caso, remetê-los devidamente informado, no prazo legal, a quem de direito;
IV – Tomar conhecimento de frequência
do Corpo Docente e dos Alunos-Guardas, justificando ou não as faltas conforme
as razões apresentadas;
V – Elaborar proposta de designação
de professores, instrutores e demais servidores necessários para atuar no
conjunto do Corpo Docente;
VI – Decidir as atribuições de
turmas aos professores ou instrutores, bem como seu remanejamento entre turnos
ou turmas, de acordo com a conveniência;
VII – Convocar e presidir as
reuniões de interesse para o curso;
VIII – Estabelecer prazos e
cronogramas de trabalho e avaliações;
IX – Cumprir e fazer cumprir o
presente Regulamento bem como demais normas disciplinares.
Art. 4. Compete ao Coordenador
de Ensino:
I –Garantir a organização do
acervo recorte de Leis, Decretos, Portarias, Comunicados e demais atos
oficiais;
II – Controlar a frequência e
a pontualidade do Corpo Docente e dos Alunos-Guardas às aulas;
III – Diligenciar para que o
local onde funcionará o curso, os bens patrimoniais e as instalações em geral
sejam mantidos e preservados, informando aos órgãos competentes as necessidades
de reparos, adotando, de imediato, as medidas que estiverem ao seu alcance;
IV – Comunicar as autoridades
competentes os casos de doenças contagiosas e irregularidades graves ocorridas
no local onde funcionará o curso;
V – Diligenciar para que a
integridade física das pessoas envolvidas na realização do curso seja
assegurada, propondo às autoridades competentes a adoção das medidas
necessárias;
VI – Propor a aquisição dos
materiais necessários ao funcionamento do curso, de acordo com as normas
vigentes;
VII – Estabelecer prazos e
cronogramas de trabalho e avaliações.
Art. 5. O Secretario é responsável
pela escrituração, documentação e arquivo escolar, devendo garantir o fluxo de
documentos e de informações facilitadoras necessárias ao processo
administrativo pedagógico.
Parágrafo único. Cumpre ao
Secretário:
I – Responsabilizar-se pela
escrituração afeta à Secretaria do curso;
II – Verificar, controlar e informar
casos de Alunos-Guardas que ultrapassarem os limites máximos de faltas;
III – Manter em ordem arquivos
e fichários relativos aos Alunos-Guardas;
IV – Elaborar lista dos
Alunos-Guardas aprovados ou reprovados nas respectivas turmas, com avaliações
correspondentes;
V – Manter atualizado mapas
das avaliações obtidas pelos Alunos-Guardas nas verificações correntes, finais
e trabalhos executados;
VI – Executar todos os
procedimentos concernentes ao ingresso dos Alunos-Guardas nos cursos;
VII – Preparar, quando for
necessário, ato de desligamento do Aluno-Guarda, fundamentado de acordo com o
presente regulamento;
VIII – Expedir certificados de
aprovação nos cursos.
Art. 6. Ao Corpo Docente
compete:
I – Ministrar aulas as turmas,
nos turnos indicados, cumprindo rigorosamente o plano de curso estabelecido;
II – Manter atualizados os
diários de classe e demais registros necessários ao acompanhamento do
desempenho dos Alunos-Guardas;
III – Apresentar os resultados
à Coordenação do curso, até 05 (cinco) dias após a execução das verificações
correntes, finais ou trabalhos executados pelos Alunos-Guardas;
IV – Colaborar na elaboração
dos planos de matéria;
V – Manter a ordem e a
disciplina durante as aulas, procurando estabelecer um clima de harmonia na
classe.
CAPÍTULO
III
DA
MATRICULA
Art. 7. Os candidatos
aprovados no concurso serão automaticamente matriculados no curso.
§ 1º Considera-se desistente,
e está dispensado do curso, o candidato que não comparecer nos 3 (três)
primeiros dias do seu inicio;
§ 2º As decisões ocorridas na
forma do parágrafo anterior serão preenchidas mediante fase do concurso,
respeitada a ordem de classificação final;
§ 3º As convocações serão
efetuadas durante os 7 (sete) primeiros dias seguintes à apuração das
desistências previstas no § 1º.
Art. 8. Os guardas municipais
do quadro efetivo serão convocados para os cursos de Formação e Aperfeiçoamento
conforme demanda sem que possam causar grandes prejuízos a atividade rotineira
da Guarda Civil Municipal.
CAPÍTULO
IV
DA
ORGANIZAÇÃO DO CURSO
Art. 9. Os cursos de Formação
e Aperfeiçoamento compreenderá 02 (dois) ciclos:
I – BÁSICO: Destinado a transmitir
um acervo comum de ideias e conhecimentos fundamentais que permitam a
integração do Aluno-Guarda na sociedade e cultura do seu tempo;
II – PROFISSIONAL: Destinado a
transmitir conhecimentos específicos visando dar ao Aluno-Guarda adequada
qualificação para o exercício de suas funções.
Seção
I
Do
Currículo
Art. 10. As matérias e
respectivas cargas horárias do curso são:
ENSINO
BÁSICO CARGA HORÁRIA
Língua Portuguesa 30
Noções de Direito:
Modulo I –
Penal 20
Modulo II –
Processual Penal 20
Modulo III
– Constitucional 40
Modulo IV –
Humanos
a) Cidadania 10
b) Estatuto
da Criança e do Adolescente 10
c) Defesa
do Consumidor 10
Leis Especiais:
Tóxicos 10
Abuso de
Autoridade 10
Lei de
Imprensa 10
Direito de
Greve 10
Lei Marinha
da Penha 10
ENSINO
PROFISSIONAL CARGA
HORÁRIA
Instruções Gerais:
Modulo I –
Legislação da Guarda Municipal 40
a) Lei de
Criação da GCM;
b) Estatuto
da GCM:
c) Estatuto
Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/14)
d) Procedimentos
Operacionais da GCM;
e) Procedimentos
Internos da GCM;
f) Regimento
Interno da GCM
Modulo II –
Instrução Policial 30
Modulo III
– Ordem Unida 60
Modulo IV –
Armamento e Tiro 120
Educação Física:
Modulo I –
Condicionamento Físico 40
Modulo II –
Defesa Pessoal 40
Trânsito 80
Noções de Prevenção e Combate ao Incêndio 40
Pronto-Socorrismo e Resgate 40
Defesa Civil 24
Relações Públicas 24
Noções de Sociologia 10
Ética Profissional 20
Meio Ambiente 10
Palestras 10
Visitas 10
Estágio 20
Provas 25
Total 833
Art. 11. As matérias supra
citadas são relacionadas ao curso de Formação dos Guardas Municipais, porém
podem ser também balizadoras para cursos de aperfeiçoamento especifico dos
agentes durante o decorrer da sua vida profissional na corporação.
Seção
II
Do
Regime Escolar
Art. 12. Os cursos comportarão
número de horas letivas correspondentes aos dias úteis em um período que possa
ser necessário para conclusão de cada curso, seja de Formação ou de
Aperfeiçoamento.
Art. 13. Serão ministradas até
8 (oito) aulas diárias ligadas ao programa de ensino, divididas no período da
manhã e a tarde, sendo assegurado um intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos para
descanso no período;
Art. 14. Cada aula terá
duração máxima de 50 (cinquenta) minutos de trabalho docente, podendo consistir
em atividade de classe ou extra-classe;
Art. 15. Quando as
necessidades do ensino exigirem, o Diretor do curso poderá antecipar a
distribuição do tempo escolar de forma diferente, bem como lançar atividades
escolares aos sábados e domingos, como aulas em classe ou estágios práticos
supervisionados.
Seção
III
Do Registro
da Presença
Art. 16. Só terá presença o Aluno-Guarda
que efetivamente comparecer dentro do horário fixado, sendo considerado ausente
aquele que chegar depois de iniciada a aula, admitida a tolerância de até 15
(quinze) minutos.
Parágrafo único. Considera-se
iniciada a aula quando da entrada do professor ou instrutor na sala de aula.
Art. 17. O Aluno-Guarda que
tiver menos de 75% (setenta e cinco por cento) na frequência de aulas, por
disciplina ou no geral, será eliminado do curso.
Seção
IV
Do
Aproveitamento
Art. 18. O aproveitamento será
apurado mediante avaliação efetuada pelos Professores e Instrutores da Classe a
que pertencer o Aluno-Guarda e encarregados de ministrar a matéria do curso.
Art. 19. Na avaliação do aproveitamento,
as notas conferidas obedecerão a escala de 0 (zero) a 10 (dez).
Parágrafo único. A média aritmética
das notas obtidas em cada matéria nas avaliações será a média de aproveitamento
em cada matéria.
Seção
V
Da
Aprovação
Art. 20. Será considerado
aprovado em casa curso, seja de Formação ou Aperfeiçoamento, o Aluno-Guarda que
obtiver média igual ou superior a 6 (seis) em cada matéria.
Art. 21. As provas referentes
às avaliações periódicas, após serem organizadas pelos professores e
instrutores, deverão ser encaminhadas para apreciação da Coordenação do curso,
com a necessária antecedência, e constarão de questões, gabaritos de correção e
solução padrão.
Art. 22. As avaliações de
Educação Física, Defesa Pessoal e Ordem Unida serão realizadas mediante provas
práticas previamente estabelecidas pela coordenação do curso, com os
respectivos índices de aproveitamento.
Parágrafo único. Para a prova
de capacidade física, o Aluno-Guarda deverá apresentar atestado médico apto
para os esforços que será submetido.
Art. 23. O Aluno-Guarda que
for surpreendido utilizando-se de meios ilícitos durante o curso e nas
realizações das avaliações será dispensado do curso.
Art. 24. O resultado das
avaliações será encaminhado ao Diretor do curso pelo Professor ou Instrutor, no
prazo de até 3 (três) dias após sua realização, para a publicação.
Art. 25. O Aluno-Guarda que se
julgar prejudicado na respectiva avaliação poderá solicitar revisão dentro do
prazo de um dia após a divulgação das notas, através de requerimento
fundamentado.
Parágrafo único. A revisão
será feita por uma Comissão nomeada pelo Diretor do curso, constituída por três
membros do Corpo Docente, incluindo o Professor ou Instrutor da matéria, que no
prazo de até 3 (três) dias apresentará a decisão ou como na forma como dispuser
a normativa do curso de Formação ou Aperfeiçoamento dos Guardas Municipais.
Art. 26. Considera-se
aprovados no curso os Alunos-Guardas classificados segundo a somatória das
notas da matéria e obtida a média final igual ou acima da estabelecida como
nota média final mínima para aprovação.
CAPÍTULO
V
DOS
DIREITOS
Art. 27. São direitos dos
Alunos-Guardas além de outros previstos neste regulamento:
I – Receber ensinamentos,
teóricos e práticos, em relação as matérias ministradas, dentro do plano de
curso proposto;
II – Obter informações quanto
a seu aproveitamento pessoal, orientações e instruções especificas que visem
seu aperfeiçoamento.
CAPÍTULO
VI
DOS
DEVERES E RESPONSABILIDADES
Seção
I
Dos
Deveres
Art. 28. São deveres dos
Alunos-Guardas, além de outros previstos neste regulamento:
I – Ser assíduo e pontual;
II – Cumprir as determinações
do Corpo Docente, da Direção e da Coordenação do curso;
III – Esforçar-se no
desempenho e no aprendizado das matérias do curso;
IV – Tratar com urbanidade
colegas, professores, instrutores e demais servidores envolvidos na realização
do curso;
V – Zelar pelo asseio, ordem e
organização das dependências do local onde funcionará o curso;
VI – Manter atualizados seus
dados pessoais, informando qualquer alteração;
VII – Zelar pela economia do
material colocado a sua disposição;
VIII – Cooperar com os
professores e instrutores para o melhor aproveitamento e rendimento das aulas;
IX – Proceder em público e no
recinto do local onde funcionará o curso de acordo com os padrões da moral e
dos bons costumes;
X – Participar do encerramento
do curso, aceitando o papel que lhe for indicado, atuando de acordo com as
instruções recebidas;
XI – Atender as solicitações
da Administração do curso quanto a apresentação de documentos, atestados, e o
que mais for solicitado;
XII – Manter as dependências do
curso sempre em condições de uso, no tocante a limpeza e sua manutenção, de
acordo com a solicitação do Diretor ou Coordenador do curso;
XIII – Estar devidamente
uniformizado antes do inicio da aula, quando o uniforme for fornecido pelo
Coordenação do curso ou corporação;
XIV – Não introduzir amigos,
familiares ou outros nas dependências internas do local onde funcionará o curso,
sem a devida autorização da Coordenação do curso.
Seção
II
Das
Responsabilidades
Art. 29. O Aluno-Guarda
responderá pelos danos, avarias ou quaisquer outros prejuízos que causar as
instalações, equipamentos ou materiais públicos ou vinculados à realização do
curso.
Art. 30. Será responsabilizado
o Aluno-Guarda que se valer dessa condição para fins indevidos.
CAPÍTULO
VII
DAS
PENALIDADES
Art. 31. O Aluno-Guarda ficará
sujeito as seguintes penalidades, de acordo com este regulamento:
I – Advertência;
II – Repreensão;
III – Suspensão;
IV – Dispensa do curso.
Art. 32. A pena de advertência
será aplicada verbalmente pelo professor ou instrutor e registrada no Diário de
Classe, nos seguintes casos:
I – Impontualidade;
II – Falta de atenção na aula;
III – Falta de empenho na
execução dos exercícios;
IV – Indisciplina.
Art. 33. A pena de repreensão
será aplicada por escrito pelo Professor ou Instrutor nos seguintes casos:
I – Reincidência de qualquer
um dos casos e comportamentos citados no artigo anterior;
II – Descumprimento das
instruções dos incisos IV, V, VII e XVIII do art. 28.
Art. 34. A pena de suspensão,
que não exceda a 5 (cinco) dias, será aplicada por escrito pelo Diretor do
curso, nos seguintes casos:
I – Reincidências de
comportamentos já punidos com a pena de repreensão;
II – Infração do disposto no inciso
IX do art. 28 do presente regulamento.
Art. 35. Além dos casos
previstos neste regulamento, serão dispensados do curso os Alunos-Guardas que
apresentarem transgressões disciplinares na seguinte conformidade:
I – 2 (duas) penalidades
enquadradas no tipo “Suspensão”;
II – 4 (quatro) penalidades
enquadradas no tipo “Repreensão”;
III – 6 (seis) penalidades do
tipo “Advertência”;
IV – 8 (oito) penalidades
enquadradas em qualquer tipo, comulativamente, desde que não viole os itens I,
II e III acima.
Parágrafo único. Também a
pedido, o Aluno-Guarda pode ser dispensado.
Art. 36. Os casos de dispensa
serão justificados por escrito, devidamente documentados.
Art. 37. Da decisão que
aplicar uma penalidade ao Aluno-Guarda caberá recurso, com efeito suspensivo,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da comunicação ou ciência, devidamente
fundamentada.
CAPÍTULO
VIII
DISPOSIÇÕES
GERAIS E FINAIS
Art. 38. As pessoas portadoras
de deficiência gozarão de sistemas de avaliação diferenciado compatível com as
suas limitações.
Art. 39. É vedada a utilização
das salas de aula, dependências e demais equipamentos por pessoas estranhas ao
curso sem autorização da Coordenação.
Art. 40. Os documentos
existentes na Secretaria são de uso exclusivo dos servidores municipais, da
Coordenação do curso e das autoridades competentes, sendo vedado manuseio por
elementos estranhos, assim como a cessão de cópias a terceiros, exceto nos
casos previstos na legislação em vigor.
Parágrafo único. Poderão ser
expedidas vias de certificados de conclusão de curso, através de requerimento
firmado pelo interessado ou procurador por ele constituído.
Art. 41. Os casos omissos
neste regulamento serão resolvidos pelo Diretor do curso, na esfera de sua competência,
por meio de portarias, comunicados ou instruções complementares, se necessário.
Art. 42. O início da vigência
deste regulamento coincidirá com a do ato que o aprovar.
Por GCM Alan Braga
Guarda Civil Municipal de Salvador / BA
alansantb@hotmail.com
alansantb@hotmail.com
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