PEC 534 APROVADA JÁ!!!

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terça-feira, 19 de junho de 2018

AGMSAJ apresenta os novos equipamentos dos integrantes da Guarda Municipal de Santo Antônio de Jesus (BA)


Integrantes da Guarda Municipal de Santo Antônio de Jesus adquirem equipamentos de proteção individual e coletiva por meios próprios para resguardar sua integridade física e desempenhar um melhor serviço. Foto: AGMSAJ.


Com a aproximação de mais um grande evento de maior tradição do interior do nordeste, os festejos de São João, os integrantes da Guarda Municipal de Santo Antônio de Jesus/BA, se uniram e adquiriram com meus próprios alguns equipamentos de proteção individual e coletiva para todo o efetivo.
Os equipamentos foram apresentados nesta terça-feira, 19 de junho de 2018, por meio da Associação dos Guardas Municipais, na qual por meio dessa união, os próprios agentes da Guarda Municipal de Santo Antônio de Jesus adquiriram um total de 10 (dez) capacetes, 10 (dez) bastões policiais de 90 centímetros e 3 (três) escudos de controle de distúrbios civis. Esses equipamentos são de muita importância para o desenvolvimento das atividades da Guarda Municipal em grandes eventos como os festejos de São João e como nas partidas de futebol realizadas no estádio municipal, e estão de acordo com as Normativas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego NR6 e NR9 que versão sobre equipamentos de proteção individual e coletiva assim como programas de prevenção de riscos ambientais, na qual é de obrigação da Prefeitura Municipal estar fornecendo equipamentos mínimos de proteção aos agentes da Guarda Municipal e que devido à falta e buscando resguardar a saúde do trabalhador e suas próprias vidas os agentes por meios próprios buscaram adquirir esses equipamentos de fundamental importância.
Os equipamentos já serão utilizados pelos Guardas Municipais nos festejos juninos que irão acontecer na cidade de Santo Antônio de Jesus, com o intuito de dar mais segurança aos agentes.


Por Alan Braga com informações da AGMSAJ


Fonte: FEBAGUAM

quarta-feira, 13 de junho de 2018

Plano Municipal de Segurança e a relação com a Guarda Municipal


Plano Municipal de Segurança e a relação com a Guarda Municipal

Resumo

Mostrar a importância dos municípios a estarem cada vez mais inseridos na questão da segurança pública e defesa social, de maneira organizada tendo um plano municipal especifico, incluindo com a implementação da Guarda Municipal neste cenário para fortalecer suas ações na territorialidade municipal.

Palavras-chave: Plano, Segurança, Guarda Municipal, Lei Federal 13.675/18.


Introdução


O crescimento da violência no Brasil atinge cada vez mais altos índices, o que preocupa a população em geral, impactando inclusive na economia no país, assim como afugenta muitos investidores internacionais, fazendo com que cada vez a sociedade brasileira sinta-se insegura e com medo inclusive de estar circulando nas ruas das cidades.
É fato que no Brasil nunca houve uma ação de fato coordenada em todos os níveis governamentais voltados especificamente para a segurança pública, havendo apenas algumas tentativas por meio de programas governamentais, que pouco tempo depois era desfeito ao ingresso de um novo grupo político no governo. Um grande exemplo onde a não implementação de ações e execução de questões adequadas a segurança pública e defesa social ocorre no estado do Rio de Janeiro, que atualmente suas instituições de segurança sofrem por anos de falta de investimentos e sucateamento, desponta com altos índices de violência e criminalidade, e possui grupos criminosos extremamente organizados atuantes no estado que já possui ramificações em outras regiões brasileiras e a corrupção no Poder Público, faz com que toda a população sinta-se bastante insegura, inclusive impactando grandes reflexos na economia do estado.
A décadas havia a necessidade da implementação de uma política pública nacional voltada para essa área, e assim integrar diversos órgãos e a sociedade, e desta forma também destinar recursos específicos para este fim. Neste intuito surge a ideia da criação de um Sistema Único de Segurança Pública, de uma maneira que venha a nortear essas questões e empregar esforços e recursos para tentar controlar, reduzir e inibir a violência e criminalidade no país.


Responsabilidade dos municípios com a Segurança Pública


Conforme o artigo 144 da Constituição Federal, “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”, ou seja, conforme esse trecho é importante destacarmos que o “Estado” na qual se refere esse texto é o no sentido de Poder Público, ou seja, é responsabilidade das esferas governamentais federais, estaduais, distrital e municipal, atuarem na segurança pública, assim como também aplicada a responsabilidade e direito a sociedade, para que a mesma possa participar desta questão. E poder público (Federal, Estadual, Distrital e Municipal) tem o dever de atuar na proteção as pessoas, atuando conforme o artigo 5º da Constituição Federal protegendo os direitos humanos fundamentais, na proteção do patrimônio (seja esse material ou imaterial e em conformidade com o artigo 99º do Código Civil Brasileiro), e buscando manter a ordem pública para promover o bem estar social.
Se é de responsabilidade de todas as esferas governamentais a questão da segurança pública, então torna-se mais obvio e claro que os municípios também devem realizar investimentos para a melhoria da segurança pública local, inclusive buscando desenvolver ações e políticas públicas voltadas a essa área, com o intuito de prevenir e inibir a violência em sua territorialidade.
Com a implementação da Lei Federal nº 13.675/18, deixou mais claro ainda a questão da responsabilidade dos municípios com a segurança pública, onde haverá inclusive a fomentação com recursos para que o Poder Público Municipal possa captar e investir nessa área.
Entretanto, antes de implementar qualquer ação voltada a segurança pública, é interessante e muito importante se fazer um diagnóstico local da situação, para conhecer primeiro os principais problemas no município, e buscar as soluções mais adequadas para amenizar, reduzir e inibir a criminalidade na sua territorialidade, e consequentemente com essas informações também criar um Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, que irá traçar o planejamento, monitoramento, implementar ações e avaliar projetos com o objetivo final de melhorar a segurança local.
Além disso, conforme o artigo 144, parágrafo 8º da Constituição Federal, o Poder Público Municipal pode criar por lei especifica a Guarda Municipal, (que são órgãos de segurança pública da esfera municipal) na qual através da Lei Federal nº 13.022/14 teve sua organização, disciplina, atribuições e competências definidas, dando uma maior liberdade de atuação jurídica para estar firmemente atuante com diversas ações de segurança pública, inclusive podendo estar atuando com as demais forças de segurança pública do estado e da união, ou mesmo ainda com outras Guardas Municipais, onde a presença constante dos agentes das Guardas Municipais devidamente treinados, com equipamentos adequados, e uma boa estrutura de trabalho, ajuda a reduzir crimes e diversas ocorrências, aumentando a sensação de segurança entre a população.
Buscando implementar o Sistema Único de Segurança Pública – SUSP, o próprio Ministério da Justiça e Segurança Pública, através da Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP, admite e reconhece a importância dos municípios, assim como a sua vocação natural e constitucional na atuação de implementação de ações e políticas públicas sérias e básicas para o enfrentamento da violência e criminalidade, haja vista que tudo acontece nos municípios, os dados computados dos índices de violência são por municípios, então obviamente o município tem papel fundamental nesta questão, principalmente em se tratando em prevenção, com ações que visem reduzir os principais fatores que tornam os riscos mais elevados, e desta forma fazendo que existe um aumento de questões protetivas sobre o indivíduo, as famílias, grupos e comunidades, especialmente em locais e regiões especificas das cidades, assim como junto a grupos em situação de vulnerabilidade criminal, tendo desta forma uma participação ativa, proporcionando mais segurança e tranquilidade à população.


O que vem a ser e qual o objetivo de um Plano Municipal de Segurança?


Um Plano Municipal de Segurança é um conjunto de medidas envolvendo a sociedade, o Poder Público através de seus órgãos de segurança e defesa social, o Judiciário, o Ministério Público e o Sistema Prisional, com o objetivo de apresentar soluções especificas em cada município para redução e prevenção da criminalidade, assim como o poder público municipal deve gerir essas ações focando o fortalecimento da segurança pública local.
Para um Plano Municipal de Segurança ser mais efetivo é necessário fazer uma pesquisa especifica sobre os principais tipos de ocorrências e demais situações infracionais e criminosas que vem existindo do município, e que devido aos mesmos vem ocasionando diversas problemas sociais e consequentemente de insegurança, ou seja, medidas diferentes podem ser aplicadas em cada município e em cada região do país, focando sempre os principais tipos de ocorrências, atuando principalmente para prevenir as mesmas assim como para reduzir os índices já existentes.
Um dos grandes exemplos no Brasil de efetividade de um Plano Municipal de Segurança, é o ocorrido no município de Diadema no estado de São Paulo, na qual este município despontava como um dos mais violentos do estado, e no primeiro semestre de 2011, após ter implementado 10 anos antes o Plano Municipal de Segurança, passou a ocupar o 50º lugar no ranking de violência no estado.
Ou seja, os resultados das ações do Plano Municipal de Segurança só serão vistos de fato a médio e longo prazos, onde os esforços devem ser contínuos e melhorados para que os objetivos gerais possam ser alcançados.


Lei Federal nº 13.675/18 e a relação com o Plano Municipal de Segurança


A Lei Federal nº 13.675/18, que cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, estabelece em seu artigo 3º que além da União, Estados, o Distrito Federal, os Municípios também tem a responsabilidade de estabelecer as suas respectivas políticas de segurança e defesa social, devendo respeitar as diretrizes estabelecidas nesta legislação federal sobre essa temática.
Nesta questão, os municípios devem criar até o período de dois anos após a publicação desta legislação federal o Plano Municipal de Segurança e Defesa Social, e conforme o artigo 22º, parágrafo 5º da Lei Federal nº 13.675/18, a não implantação deste plano municipal o município poderão ser punidos com o não recebimento de recursos federais destinados para a execução de programas e ou ações voltadas para a segurança pública e defesa social em sua territorialidade, devendo o município dar ampla divulgação deste plano municipal, de suas ações e políticas especificas em relação à segurança e defesa social.
Segundo ainda a Lei Federal nº 13.675/18, o Poder Público Municipal deverá seguir as as seguintes diretrizes na elaboração e na execução dos planos municipais de segurança e defesa social descritos no artigo 24º:

"Art. 24º ...

I - adotar estratégias de articulação entre órgãos públicos, entidades privadas, corporações policiais e organismos internacionais, a fim de implantar parcerias para a execução de políticas de segurança pública e defesa social;
II - realizar a integração de programas, ações, atividades e projetos dos órgãos e entidades públicas e privadas nas áreas de saúde, planejamento familiar, educação, trabalho, assistência social, previdência social, cultura, desporto e lazer, visando à prevenção da criminalidade e à prevenção de desastres;
III - viabilizar ampla participação social na formulação, na implementação e na avaliação das políticas de segurança pública e defesa social;
IV - desenvolver programas, ações, atividades e projetos articulados com os estabelecimentos de ensino, com a sociedade e com a família para a prevenção da criminalidade e a prevenção de desastres;
V - incentivar a inclusão das disciplinas de prevenção da violência e de prevenção de desastres nos conteúdos curriculares dos diversos níveis de ensino;
VI - ampliar as alternativas de inserção econômica e social dos egressos do sistema prisional, promovendo programas que priorizem a melhoria de sua escolarização e a qualificação profissional;
VII - garantir a efetividade dos programas, ações, atividades e projetos das políticas de segurança pública e defesa social;
VIII - promover o monitoramento e a avaliação das políticas de segurança pública e defesa social;
IX - fomentar a criação de grupos de estudos formados por agentes públicos dos órgãos integrantes do Susp, professores e pesquisadores, para produção de conhecimento e reflexão sobre o fenômeno da criminalidade, com o apoio e a coordenação dos órgãos públicos de cada unidade da Federação;
X - fomentar a harmonização e o trabalho conjunto dos integrantes do Susp;
XI - garantir o planejamento e a execução de políticas de segurança pública e defesa social;
XII - fomentar estudos de planejamento urbano para que medidas de prevenção da criminalidade façam parte do plano diretor das cidades, de forma a estimular, entre outras ações, o reforço na iluminação pública e a verificação de pessoas e de famílias em situação de risco social e criminal."

Para a questão de implementação de uma maior participação da sociedade junto aos órgãos públicos de segurança e defesa social, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, devem ser criado por lei especifica os Conselhos Municipais de Segurança e Defesa Social, que terá um importante papel consultivo para a elaboração e discussão de ações, programas e políticas públicas junto com a sociedade, e onde este Conselho Municipal também fará o acompanhamento das metas e objetivos estabelecidos no Plano Municipal de Segurança e Defesa Social, podendo sugerir correções quando necessário para a melhoria deste plano e a execução das ações nele proposto.
Para a aplicação de forma integrada das ações estabelecidas pelo Plano Municipal, assim como nas diretrizes deliberadas pelo Conselho Municipal de Segurança, deve ser criado ainda o Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGIM, devendo ser constituído formalmente, que é o canal técnico e gerencial, que uni representante dos órgãos de segurança pública e defesa social das três esferas governamentais que atuam no município, onde neste são integrados por todas as organizações que compõem o sistema municipal de segurança pública (Guarda Civil Municipal, Secretaria de Segurança Pública, Polícia Militar, Polícia Civil, Ministério Público, Judiciário, Defensoria Pública, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Conselho Comunitário de Segurança, sistema prisional, dentre outras que possam existir e atuar no município), na qual quem gerencia o GGIM é o chefe do Poder Executivo Municipal.
Ou seja, torna-se cada vez mais importante para que os municípios sejam cada vez atuantes como atores principais no processo de viabilização de ações, programas e políticas públicas voltadas para a redução da violência e criminalidade de maneira organizada, e ainda com a possibilidade de estar recebendo recursos federais específicos para este fim, e assim desta forma fazer com que a população sinta-se cada vez mais segura.


Plano Municipal de Segurança e a Guarda Municipal


O Plano Municipal de Segurança e Defesa Social irá conter diversas ações integradas entre órgãos distintos que compõe a Defesa Social como Conselho Tutelar, Centro de Referência e Assistência Social - CRAS, Secretarias de Saúde e Assistência Social, assim como órgãos de segurança pública como a Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, e dentro da esfera do Poder Público Municipal como um órgão de segurança pública pode se criar, ampliar e fortalecer as Guardas Municipais, com implantação e desenvolvimento deste órgão.
A Guarda Municipal também deve estar integrado no Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, onde através de suas atribuições e competências que foram devidamente definidas pela Lei Federal nº 13.022/14, podem desenvolver ações próprias e ou em conjunto com os demais órgãos de segurança pública e de defesa social para aplicar o planejamento dentro do descrito no Plano Municipal.
Um grande exemplo de atuação da Guarda Civil Municipal que também aplica o planejamento das ações do Plano Municipal de Segurança e que ajudou a consolidar essa instituição como um órgão muito importante principalmente em atuações de prevenção e inibição da violência, é no município de Diadema, no estado de São Paulo, onde foi feito um grande investimento na estruturação deste órgão e seus integrantes e o resultado é visto com um número sempre menor no índice de violência local ano após ano. Cada vez mais vem se quebrando o paradigma de que diziam que as Guardas Municipais são apenas para a proteção do patrimônio público, onde estas devido inclusive ao crescimento na violência no país tem passado por transformações e adequações jurídicas e organizacionais colocando-se cada vez mais como de fato órgãos de segurança pública que são e somando forças aos demais órgãos da área e ajudando a combater a violência em muitas cidades brasileiras.
Dentro do Plano Municipal de Segurança e Defesa Social, as Guardas Municipais devem ser um órgãos ativo, onde devem ter tanto atribuídas as mesmas diversas atividades para que possam desenvolver principalmente voltadas a prevenção a violência, com base nos princípios jurídicos da Lei Federal nº 13.022/14, na qual trás suas atribuições e competências, assim como formas para ampliar e melhorar sua estrutura e condições de trabalho de seus agentes, para que assim possa refletir com os resultados esperados dentro do planejamento ou até mesmo supera-los positivamente.
As Guardas Municipais podem estar contribuindo com diversas ações deste o patrulhamento preventivo, estando presentes cada vez mais nas vias públicas do território municipal evitando e inibindo a existências de diversas ocorrências, seja através do patrulhamento urbano ou no rural, na ação de combate a violência contra a mulher por meio das Patrulhas Maria da Penha, no controle e fiscalização do trânsito haja vista que essa instituição pode atuar nesta área, como na proteção ambiental e mais ainda em ações preventivas socioeducativas com uma integração intensa junto com a comunidade, como através da ronda escolar, e até mesmo fazendo o monitoramento de áreas e regiões das cidades por meio de tecnologias por meio de câmeras espalhadas em pontos estratégicos e/ou drones, devendo também deter e conduzir a Delegacia de Polícia em flagrante delito quem estiver cometendo atos criminosos.


Conclusão


Está cada vez mais evidente o importante papel que o município tem na segurança pública, e para isso deve estar elaborando uma política pública com este fim, buscando desta forma levar mais segurança para a população.
Para uma aplicação mais efetiva de ações, programas e políticas públicas adequadas a cada município deve ser criado o Plano Municipal de Segurança, para que inclusive possa estar sendo contemplado com recursos federais específicos, onde neste plano também deve contemplar a criação, implementação e desenvolvimento das Guardas Municipais como um dos órgãos de segurança pública dos municípios que pode ser um grande ator atuante com diversas ações.


Veja alguns exemplos de Plano Municipal de Segurança através dos links:







Referências Bibliográficas


BRASIL. Guia para Prevenção do Crime e da Violência. Ministério da Justiça, Secretaria Nacional de Segurança Pública/SENASP, 2005.

BRASIL. Lei 13.022, de 08 de agosto de 2014. Dispõe Sobre o Estatuto das Guardas Municipais. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13022.htm>. Acesso em: 13 jun 2018.

BRASIL. Lei 13.675, 11 de junho de 2018. Disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, nos termos do § 7º do art. 144 da Constituição Federal; cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS); institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp); altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, a Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, e a Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007; e revoga dispositivos da Lei nº 12.681, de 4 de julho de 2012. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13675.htm>. Acesso 13 jun 2018.


Sobre o autor


Alan Santos Braga, Guarda Civil Municipal de Salvador/BA, autor dos livros “Desvendando as Guardas Civis Municipais”, “Guarda Municipal e a Ronda Escolar” e “Guarda Municipal e a Proteção do Meio Ambiente”.


terça-feira, 12 de junho de 2018

Lei Federal n° 13.675/18: Conheça e veja a sua relação do SUSP com as Guardas Municipais

Lei Federal n° 13.675/18: Conheça e veja a sua relação do SUSP com as Guardas Municipais


Resumo:

Uma breve análise da Lei Federal nº 13.675/18 que cria o Plano Nacional de Segurança Pública e o SUSP com relação as Guardas Municipais perante a Lei Federal nº 13.022/14.

Palavras-chave: SUSP, Segurança Pública, Guarda Municipal


Introdução


Por muitos anos, o Brasil tratou a questão da segurança pública como algo em segundo plano para muitas gestões governamentais, existia-se muitas promessas em campanhas políticas na qual se dizia que a segurança pública era um dos cinco grandes pilares prioritários para investimentos inclusive para se manter a ordem pública e o bem estar social.
Entretanto, a falta de uma organização na segurança pública no país desde o nível municipal, passando pelo estadual e chegando ao federal, fez com que o Brasil torna-se extremamente atrasado em uma política efetiva nessa área que pudesse unir todas as esferas governamentais e seus respectivos órgãos de segurança pública com os devidos investimentos para que houvesse um controle da criminalidade no país que vem crescendo cada vez mais assustadoramente, como por exemplo no estado do Rio de Janeiro, na qual está área entrou praticamente em colapso por falta de recursos e investimentos contínuos.
Em tese, essa nova legislação visa garantir uma união de esforços entre as três esferas governamentais e a destinação de recursos para que venham a reduzir os índices de violência em todo o país, prevenir e combater o avanço das drogas.


Relação entre as Leis Federais 13.675/18 (SUSP) e a 13.022/14 (Estatuto Geral das Guardas Municipais)


Com o objetivo de disciplinar a organização, funcionamento assim como a integração dos órgãos de segurança pública, citados no Artigo 144° da Constituição Federal, o atual Presidente Michel Temer sancionou na segunda-feira, 11 de junho de 2018, a Lei que cria o Sistema Único de Segurança Pública. 

Esta legislação visa unir esforços dos órgãos de segurança pública e defesa social das esferas federal, estadual e municipal, por meio de uma atuação conjunta, coordenada, sistêmica.
Quebrando mais uma vez o que algumas pessoas erroneamente insistem em dizer que as Guardas Municipais são só para tomar conta de patrimônio e que os municípios não tinham o dever com a segurança pública, essa legislação trás claramente que também é dever do município também desenvolver ações na área de segurança pública, inclusive destacando as Guardas Municipais no âmbito do Poder Público Municipal nesta questão. 
Ao analisar o texto desta nova legislação em relação às Guardas Municipais, a mesma trás muitos pontos em relação favorável à Lei Federal n° 13.022/14, como o estímulo à ocupação de todos os cargos hierárquicos da corporação por integrantes de carreira, através de um plano de cargos para a questão da carreira única para cargos em todos os níveis inclusive o de direção geral da Guarda Municipal, a obrigação de se criar órgãos autônomos de fiscalização e controle do efetivo (as corregedorias e ouvidorias), a padronização da formação e aperfeiçoamento profissional com base na matriz curricular de formação nacional de guardas municipais abrindo uma grande brecha para a padronização de formação por meio dos centros próprios de formação de cada GCM ou mesmo por um único centro de formação que possa abranger duas ou mais instituições GCM, tendo adaptações específicas a questões de cada região do país, as questões de haver parcerias através de intercâmbios e integrações por meio questões formais como por termos de cooperação técnica, consórcios, também haver o compartilhamento de conhecimentos e informações seja com outras instituições de segurança pública das outras esferas governamentais e outras Guardas Municipais, a possibilidade de atuações conjunta com outras instituições. Também é possível ver que há uma afinidade com os princípios mínimos de atuação das Guardas Municipais conforme o artigo 3° da Lei Federal n° 13.022/14.
Na mesma trás também a importância da Rede EaD Senasp e Renaesp, que as Guardas Municipais devem buscarem participarem para poder está valorizando seus integrantes e agregando mais conhecimentos aos mesmos, onde esses dois sistemas vão integrar o Sistema Integrado de Educação e Valorização Profissional, tanto com os atuais cursos já fornecidos aos Guardas Municipais, como a previsão de desenvolvimento de novos cursos específicos. Da mesma forma existe também a padronização de carteiras de identificação funcional para os órgãos de segurança pública, na qual cada instituição deverá ter uma única padronizada nacionalmente, que o Ministério da Justiça e Segurança Pública deverá em breve fazer essas normativas padronizando essa questão, ou seja, neste quesito as Guardas Municipais também brevemente terão uma única carteira de identificação funcional. Existe também a questão da previsão de criação de um programa de qualidade de vida aos agentes de segurança pública, chamado de Pró-Vida, o que se realmente sair do papel seria interessante, pois nas instituições de segurança pública existe um alto índice de agentes de segurança pública que sofrem com diversos males devido a constante pressão cotidiana em sua atividade, ocasionando diversos afastamentos e até mesmo suicídios entre esses profissionais, o que poderá de repente nas Guardas Municipais incentivar a criação de núcleos específicos para tratamento psicológico e social do integrante dessas corporações de segurança pública municipal, vem também dispondo o incentivo à produção do conhecimento especifico, ou seja, nisso as Guardas Municipais e seus integrantes poderão ser incentivados a produzirem cada vez mais conhecimentos técnicos, como artigos, pesquisas, livros, etc., que geraram uma grande referência bibliográfica sobre a temática, que consequentemente poderá gerar diversas doutrinas futuras relacionadas as instituições de segurança pública inclusive focada nas Guardas Municipais.  
No texto trás também a questão de fomentação de incentivo à questão da segurança pública através de verbas, que os municípios e as Guardas Municipais precisaram ter questões mínimas para poder concorrer a esses recursos como ter Conselho Municipal de Segurança e Defesa Social, ter Plano Municipal de Segurança, ter a sua Guarda Municipal devidamente criada por lei específica, e ainda poderá haver mais outros, onde nisso esperasse que não exista o limite populacional como havia anteriormente em alguns editais do Ministério da Justiça, que destinava recursos para as Guardas Municipais, mas que por ter um limite populacional acabava excluindo muitos municípios brasileiros que tinham Guardas Municipais mas não podiam concorrer devido a essa regra que já o proibia de concorrer.

Vejam e conheçam está legislação federal através do link:
https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/588427631/lei-13675-18

É importante ressaltar que para o recebimento desses recursos as Guardas Municipais precisaram se adequarem e se organizarem juridicamente para que possam estar aptas a captar investimentos, assim como é interessante estimular ter dentro das Guarda Municipal integrantes capacitados na criação de projetos diversos juntamente para poder estar recebendo captando esses investimentos.


Conclusão


A inserção das Guardas Municipais nesta legislação foi extremamente importante, tanto para o reconhecimento entre as demais forças de segurança pública que as GCM´s também fazem parte, como também para quebrar o paradigma que essas instituições não só são órgãos protetores de patrimônio público, assim como deixa claro que os municípios também tem a sua obrigação com a segurança pública local.
E nisso também abre brecha para que as Guardas Municipais possam receber investimentos para fortalecer suas ações de segurança pública, assim como se firmarem cada vez mais como uma entidade provedora de segurança para a população. Para isso as Guardas Municipais devem buscar também o mínimo de organização jurídica para que possam estarem recebendo os recursos que possam estar sendo colocados a disposição, e quando mais adequadas a Lei Federal nº 13.022/14, maior a possibilidade de estarem recebendo recursos do SUSP.


Sobre o autor:



Alan Santos Braga, Guarda Civil Municipal de Salvador/BA, autor dos livros “Desvendando as Guardas Civis Municipais”, “Guarda Municipal e a Ronda Escolar” e “Guarda Municipal e a Proteção do Meio Ambiente”.

sábado, 2 de junho de 2018

A importância da atividade física para o agente de segurança pública da Guarda Municipal


A importância da atividade física para o agente de segurança pública da Guarda Municipal

Guardas Civis Municipais de Jeremoabo/BA em desfile cívico. Foto: Jeremoabo.com.br


Resumo: Destacar a importância de haver um programa de atividades físicas direcionada ao agente de segurança pública da Guarda Municipal, para o mesmo estar bem condicionado fisicamente, proporcionar uma boa saúde ocupacional, e assim também ter uma forma de dispersar o estresse provocado pelo desempenho dessa atividade profissional.

Palavras-chave: estresse, atividade física, guarda municipal.


Introdução


A atividade de natureza policial no século XXI vem se tornando cada vez mais estressante, onde o mundo cada vez mais digital, na qual ao fazer qualquer movimento as pessoas rapidamente começando a filmar e tirar fotos de todas as situações, inclusive das ações policiais, torna-se mais um fato além dos que tornam essa atividade de risco um fator extremamente estressante, tendo uma grande pressão para que o mesmo nunca possa errar, provocando inclusive situações que levam a afastamentos médicos por questões físicas e psicológicas, fazendo o agente de segurança pública ser muito mais agressivo no seu cotidiano com seus pares, com os cidadãos, com seus próprios familiares, e até mesmo levando ao suicídio do agente.
A atividade de segurança pública desenvolvida pelas Guardas Municipais vem tornando-se cada vez mais amplas, e consequentemente vem as pressões por atuações mais corretas e padronizadas, onde o agente não pode errar pois terá com certeza uma pressão da sociedade contra o agente e a corporação pelo ato de um de seus integrantes, o que gera também um estresse físico e psicológico. Além disso, as mais diversas ocorrências que podem acontecer no dia a dia da atividade profissional podem exigir um grande esforço físico, onde será sempre observado e exigido pelo cidadão que requer atendimento uma ação rápida, inclusive com empenho de força física para conter a ocorrência e imobilizar quando necessário alguém que estiver cometendo o ato delituoso.


A importância do teste de aptidão física para o ingresso na Guarda Municipal


A Lei Federal nº 13.022, de 08 de agosto de 2014, preconiza em seu artigo 10º que os dos itens que deve haver obrigatoriamente como etapas para o ingresso na carreira de Guarda Municipal é o teste de aptidão física para o desempenho da atividade profissional para atuar nesta atividade de segurança pública da esfera municipal. Isso releva a importância dessa questão para a atividade de Guarda Municipal, haja vista que em diversas ocorrências que este agente pode atender poderá ter que desempenhar força física, assim como no exercício de sua escala de serviço ter que ficar muito tempo na mesma posição corporal estática, em pé, em veículos e também tendo que carregar junto ao corpo equipamentos de proteção individual e coletiva que agregaram mais peso ao seu corpo. Então desta forma exigir os mínimos de boas condições físicas se faz necessário para o desempenho da profissão.
Acertadamente, como nas demais forças de segurança pública, foi editado para as Guardas Municipais no momento de realizações de concursos públicos para o preenchimento de vagas para o cargo de carreira efetiva de guarda municipal a questão dessa etapa para o candidato que deseja ingressar nesta área.


A necessidade constante da atividade física para o integrante da Guarda Municipal


É sabido que fazer atividades físicas é extremamente importante para a manutenção de uma boa saúde, e o guarda municipal é um profissional de segurança pública, e como tal o mesmo deve entender ele necessita ter e manter de forma regular a questão de fazer atividades físicas não só para poder lhe proporcionar boas condições de saúde, mas também para ter condições adequadas para o bom desempenho de suas funções.
Da mesma forma, deve-se levar em consideração que a questão de fazer atividades físicas não deve ser somente empregada só em seu curso de formação e em cursos de aperfeiçoamento que possam ser aplicados durante a sua vida profissional, mas como uma atividade constante, diária, a fim de lhe proporcionar uma maior destreza e condições mínimas adequadas para o atendimento das ocorrências a qual atender.
Segundo Cloud Kennedy Couto de Sá “Vivemos em um período de baixo gasto energético e de fácil acesso aos alimentos, o que nos coloca em uma condição favorável de desenvolvimento da obesidade", por isso é importante lembrar que o excesso de gordura corporal está muitas vezes associado a outras doenças, na qual essa concentração demasiada faz com que essas anomalias tendem a piorarem, principalmente o acúmulo de gordura na região do abdômen, que consequentemente faz aumento o risco à saúde.
Toda a atividade física acaba fazendo que exista o movimento corporal, o que consequentemente causa a contração do músculo, na qual resulta num gasto energético, assim sendo esse gasto de energia descrito acaba ocasionando na quadra das moléculas de gordura que o corpo acumula na região do abdômen, assim evitando o excesso da mesma, o que ajuda a prevenir complicações a saúde resultantes pelo acumulo dessas moléculas no corpo e a manter uma vida mais saudável. Segundo Colberg (2003), “atividade física ajuda a ganhar músculos e a perder gordura, faz com que você coma mais sem ganhar gordura, melhora o humor, reduz o estresse e a ansiedade, aumenta o nível de energia, melhora a imunidade, torna as articulações mais flexíveis e melhora a qualidade de vida”.
Segundo a Organização Mundial de Saúde – OMS, pessoas entre as faixa etária de 18 a 64 anos de idade (na qual a maioria dos guardas municipais em atividade se encontra) é recomendado que se faça pelo menos 150 minutos de atividade física com intensidade moderada ou 75 minutos com uma intensidade mais vigorosa de algum tipo de atividade aeróbica, pelo menos três vezes por semana, ou seja, algum tipo de atividade física que provoque uma maior oxigenação das células musculares e elevado gasto calórico, como por exemplo uma caminhada, dança, corrida, natação, mas antes de iniciar qualquer atividade física é de muita importância fazer uma avaliação médica, até mesmo para evitar algum tipo de atividade física feito de maneira incorreta ou inadequada a condição física da pessoa que possa lesionar o corpo ou mesmo piorar uma lesão já existente.
Quando um agente da Guarda Municipal está ativo fisicamente, ou seja, por prática regular de atividades físicas, o mesmo apresenta melhores condições físicas e morfológicas que aqueles que estão na inatividade, onde os que fazem constantemente algum tipo de movimento corporal constante por meio de pratica do condicionamento físico apresenta menos faltas ao serviço, um melhor desempenho profissional, principalmente nas funções e ocorrências que requer um maior esforço físico.
Então, é importante que se crie programas dentro das corporações de Guardas Municipais que possam estimular atividades físicas constantes em conjunto tanto para possam promover o bem estar aos agentes, inclusive no próprio dia que está escalado para o serviço, proporcionando-lhe uma saúde ocupacional melhor, podendo-se incluir um dia para avaliação corporal do servidor, assim como para que possa estimular uma aproximação do grupo, haja vista que quando as atividades em conjunto faz com que exista um contato maior com os demais servidores da corporação, facilitando o conhecimento maior sobre o outro, fazendo que se possa ter uma melhor relação interpessoal nas relação de trabalho com todos aqueles que compõe a corporação. Além de ser colocado atividades físicas nos treinamentos, pode-se estimular grupos esportivos, em que propiciem uma maior relação entre os agentes, o que facilita inclusive a criação de um ambiente de trabalho mais respeitoso e de mais união entre os servidores, proporcionando-lhes ao mesmo tempo uma possibilidade de ter uma boa saúde ocupacional.
Inclusive um agente da guarda municipal que mantém uma atividade física regular, criando um aspecto de vida mais saudável, exercendo pelo menos o recomendado pela Organização Mundial da Saúde, tem uma maior possibilidade de se envolver em caso de suicídio pelas questões de pressões cotidianas exercidas tanto por questões pessoais, familiares e sua rotina profissional.
Com uma habitualidade da prática de atividades físicas pode-se apontar os principais mudanças benéficas para o organismo das pessoas:

·         Diminuição do estresse mental da pessoa;
·         Uma melhoria no humor;
·         Alivio e consequentemente uma melhoria na prevenção da depressão;
·         Ansiedade reduzida;
·         Melhoria na autoestima;
·         Redução de hábitos sedentários;
·         Uma melhor qualidade do sono;
·         Prevenção da obesidade;
·         Prevenção ao risco de algumas doenças ligadas a obesidade;
·         Melhoria na frequência cardíaca;
·         Uma melhor manutenção do peso adequado;
·         Maior força muscular;
·         Melhor aptidão pulmonar;
·         Prevenção de vários tipos de câncer;
·         Prevenção de várias doenças coronarianas.


Conclusão


Não há dúvidas do quanto é importante se fazer atividades físicas, assim como os seus diversos benefícios ao bem estar, entretanto antes de se iniciar qualquer atividade física é sempre recomendável fazer primeiramente uma avaliação física, e ao praticar uma atividade física que seja aquela que o indivíduo mais se identifique para que seja mais fácil a sua adaptação e se torne algo continuo na sua vida.
Para o agente da guarda municipal além dos benefícios a sua saúde, o mesmo poderá estar com muito mais aptidão para desenvolver as suas atividades profissionais, na qual exige também uma predisposição física e mental para o exercício desse trabalho, e que ajuda a tirar a carga de estresse que o mesmo é sobrecarregado pelo grau de responsabilidade, assim como dando-lhe também aptidão para exercer uma maior força muscular quando necessário para poder as atribuições e competências perante a sociedade quando se defronta com pessoas em atitudes suspeitas ou mesmo no flagrante de um crime.


Referências Bibliográficas


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Sobre o autor:


Alan Santos Braga Guarda Civil Municipal de Salvador/BA, autor dos livros “Desvendando as Guardas Civis Municipais”, “Guarda Municipal e a Ronda Escolar” e “Guarda Municipal e a Proteção do Meio Ambiente”.