01. JUSTIFICATIVA:
Instituir um órgão especificamente destinado a Formação, Atualização,
Aperfeiçoamento e Especialização de Guarda Municipal, é uma necessidade
evidente, pois suas atribuições são complexas, exigindo do agente,
conhecimentos gerais da Legislação e de Técnicas Operacionais de Segurança. A
qualificação demanda um tratamento especifico na educação profissional, a
constante atualização é necessária para o desenvolvimento dos Recursos Humanos
lotados na Guarda Municipal. O gerenciamento da Escola de Formação e
Especialização da Guarda Municipal (ESFEGM) além de contar com os próprios
integrantes da corporação, deve contar com o apoio dos técnicos da Secretaria a
qual a Guarda Municipal pertence e profissionais das demais Secretarias e
departamentos do município, agentes da Guarda Municipal e integrante da
Secretaria de Justiça e Segurança do Estado. Com base na Lei Federal 13.022/14, os municípios podem criarem seus centros de formação para suas GCM, seja de maneira exclusiva para a sua própria GCM, em conjunto com os demais municípios através de um consórcio intermunicipal ou até mesmo em conjunto com o Estado.
02. PRINCÍPIOS ORIENTADORES
a. Todo processo formativo deve contribuir para aprimorar as práticas,
mobilizando conhecimentos teóricos acumulados, valorizando as vivências e o
saber prévio de cada um.
b. Direitos Humanos e Cidadania são referenciais éticos, promovendo e
valorizando o respeito à pessoa, a justiça social e a compreensão das
diferenças.
c. Partir da realização de um diagnóstico geral e circunstanciado da situação
do Município, que ofereça uma imagem clara de suas realizações, carências,
necessidades e demandas, da situação da criminalidade, bem como de todo tipo de
recursos disponíveis. O diagnóstico necessita envolver os vários segmentos
sociais e institucionais que lidem com questões de Segurança Pública.
d. A metodologia deve valorizar os fatos e eventos atuais que quando
pertinentes, devem ser discutidos e incluídos no conteúdo das disciplinas. Ela
deve também levar em conta e valorizar as experiências bem sucedidas em outros
municípios.
e. Formação promovendo e facilitando a integração da Guarda Municipal, entre as
demais Guardas Municipais do estado e ao SUSP (Sistema Único de Segurança
Pública).
f. Interdisciplinaridade na formação: mobilização de conhecimentos oriundos de
disciplinas e saberes distintos.
g. Universalidade e Especificidade: Alguns conteúdos, métodos e referências
devem apresentar-se de maneira padronizada no conjunto das ações como, por
exemplo, a noção de cidadania ou algumas técnicas de atuação profissional. Por
outro lado, levando-se em conta a diversidade que caracteriza o município, os
processos educativos deverão manter-se sincronizados e adequados às realidades
específicas da cidade.
h. Necessidade de garantir formação para o maior número possível de
profissionais, incluindo-se a formação de formadores.
i. Garantir a observância das diferenças existentes na formação dos
profissionais que integram a Guarda Municipal, fomentando a qualificação do
ensino médio aos que necessitar, e ensino superior para progredir na carreira
da GM.
j. Formação e capacitação profissional continuada, devendo ser implementada
pelo poder público em articulação com a sociedade civil.
k. Proporcionar, a partir da formação, o resgate e valorização da auto-estima
dos profissionais da Guarda Municipal e o resgate da cidadania.
l. Avaliação e acompanhamento sistemático das ações formativas, garantindo as
alterações necessárias em tempo real.
REGIMENTO DA ESFEGM
Título I
Das disposições Preliminares
Art. 1° - O Centro de Treinamento da Guarda Municipal, denominado, ESCOLA DE
FORMAÇÃO E ESPECIALIZAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL – ESFEGM, subordinada ao Gabinete
da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, contará prioritariamente com os
recursos humanos disponíveis na instituição.
Art. 2° - A ESFEGM, adotará a seguinte filosofia:
I- Puramente civil e participativa;
II- De respeito aos princípios básicos dos direitos humanos;
III- De integrar o Guarda Municipal ao contesto do serviço público municipal;
IV- Desenvolver o espírito de cidadania no Guarda Municipal;
V- De capacitação, aperfeiçoamento, especialização e valorização do servidor
GM;
VI- De qualidade dos cursos promovidos pelo setor;
VII- Introduzir novas técnicas no serviço da GM.
VIII- Todo participante de cursos na ESFEGM será considerado aluno,
independente de sua função ou nível na carreira da Guarda Municipal.
IX- Executar políticas sociais para crianças e adolescentes, como fornecer
cursos de capacitação profissional e socialização.
X- Fomentar e executar cursos de formação para as Guardas Municipais
metropolitanas e do interior do estado, através de consórcios ou convênios.
Título II
Da estrutura.
Capítulo I
Da organização.
Art. 3° - A ESFEGM será estruturada, conforme o exposto neste regimento, como segue:
I- Direção
a. Diretor da ESFEGM;
b. Planejamento e coordenação de curso.
II- Secretaria:
a. Identificação;
b. Apoio administrativo.
III- Corpo docente.
IV-Corpo discente
V- Banca de avaliações e Estudos da ESFEGM.
Parágrafo Único: A estrutura acima especificada será reorganizada conforme as necessidades do órgão.
Capítulo II
Da competência do órgão.
Seção I
Do Centro de Treinamento da GM.
Art. 4° - O Centro de Treinamento da Guarda Municipal, denominada ESFEGM tem como finalidade oferecer cursos específicos sobre as atividades desenvolvidas pela instituição podendo executar atividades sociais de prevenção contra as drogas, criminalidade ou violências em geral. Alem de consórcios ou convênios para formação de servidores de Guardas Municipais de outras cidades do estado, ou em parceria com Guardas Municipais de outros estados.
Art. 5° - A ESFEGM poderá ministrar cursos para as autarquias do município de Porto Alegre, na área de segurança através de convênios, e a empresas prestadoras de serviço de segurança para o município.
Art. 6° - Os cursos para os guardas municipais serão desenvolvidos em 04 (quatro) modalidades.
I- Formação e capacitação;
II- Atualização;
III- Aperfeiçoamento;
IV-Especialização.
§ 1° - Formação e capacitação: É o curso destinado ao iniciante na carreira de Guarda Municipal, onde o participante recebe todo o conhecimento básico e capacitação necessária à execução de suas atribuições.
§ 2° - Atualização: É a reciclagem do curso de Formação. 02 (dois) anos após o curso inicial, ou o último curso de atualização.
§ 3° - Aperfeiçoamento: É o curso complementar e específico para determinada função. Para participar desta modalidade de curso, é obrigatório ter participado, antes, do curso de Formação.
§ 3° - Especialização: É o curso necessário para qualificação do guarda municipal concorrer aos cargos, na carreira hierárquica da GM.
Parágrafo Único – Todos os detentores do cargo de Guarda Municipal deverão freqüentar o curso de Formação promovido pela ESFEGM, mesmo que já tenham participado de outros cursos da mesma modalidade, em outros órgãos.
Art. 7° - A unidade didática de uso Legal e Progressivo de Arma de Fogo será ministrada conforme as exigências do SUSP e SENASP, contidas na Matriz Curricular para Formação de Guardas Municipais. Os cursos de aperfeiçoamento em outras modalidades de armamento, também obedecerão a referida Matriz.
Parágrafo único – o controle e guarda do armamento e munição, quando utilizado em cursos na ESFEGM, ficará a cargo do setor de armamento e munição.
Seção II
Da matrícula.
Art. 8° - Das condições da matrícula.
§ 1° - Para o curso de formação e capacitação.
a- Ter sido aprovado em concurso público para o cargo de GM;
b- Ter sido aprovado em exame de saúde física e mental;
c- Não possuir antecedentes criminais;
d- Estar quites com obrigações eleitorais e militares;
e- Para os Guardas municipais detentores do cargo de Guarda Municipal, a inscrição deverá ser acompanhada da avaliação do desempenho funcional do GM.
§ 2° - Para a atualização:
a- Ter no mínimo 02 (dois) anos do curso de formação e/ou da última capacitação.
§ 3° - Para o aperfeiçoamento:
a- Ter o curso de formação e capacitação para GM;
b- Ter sido indicado para exercer função que necessite qualificação especifica para exercer tais atividades;
c- Ou uso de material, equipamentos ou maquinas que necessitem conhecimento especifico.
§ 4° - Para especialização:
a- Ter o curso de formação e capacitação para GM;
b- Ter sido aprovado no processo de avaliação de progressão na carreira hierárquica da GM.
Parágrafo Único - A inscrição para os cursos promovidos pela ESFEGM, será realizada com o prazo máximo de 15 (quinze) dias de antecedência ao início do referido curso.
Seção III
Da documentação.
Art. 9º - O candidato deverá apresentar para a matricula nos cursos promovidos pela Escola de Formação e Especialização da Guarda Municipal copia dos seguintes documentos:
I – Carteira de Identidade;
II- Titulo de Eleitor;
III- Certificado militar;
IV- CIC/CPF;
V- Atestado médico;
VI- Atestado de exame psicológico;
VII- 03 (três) fotos 2x2;
VIII- Ato de nomeação para o cargo de GM;
IX- Ato de nomeação para a respectiva classe na carreira da GM;
X- Portaria para os detentores de Função Gratificada;
XI- Identidade funcional.
Seção IV
Da avaliação.
Art. 10º - Avaliação do curso:
a. No início do curso:
· Verificar se as expectativas dos participantes estão de acordo com os objetivos do curso.
· Esse instrumento deve ser aplicado após o participante tomar conhecimento do conteúdo programático do curso e deve conter perguntas que ajudem a avaliar suas expectativas, seus receios e ansiedades, suas sugestões e como considera que os conhecimentos que serão obtidos possam ajudá-lo em suas atividades profissionais.
· Também pode ser aplicado a cada professor, ao final de seu módulo um pequeno questionário (ou relatório) no qual ele possa avaliar a participação da turma, sua integração, o impacto daquele conteúdo, sua própria atuação com o grupo, carga horária, metodologia, recursos disponíveis, sugestões etc.
b. Na metade do curso:
· Avaliando como está se desenvolvendo o processo ensino / aprendizagem, o que pode ser revisto e redirecionado para melhor alcançar os objetivos daquela ação de formação.
· Deve conter perguntas que identifiquem se as expectativas dos participantes estão sendo atendidas, sua avaliação sobre dinâmicas e técnicas empregadas, sua integração com o grupo, a organização geral, sua própria participação (auto-avaliação), sugestões para melhorias, entre outras;
c. Ao final de cada disciplina dos respectivos cursos:
· Será realizada uma avaliação de aprendizagem.
· Os participantes que obtiverem um mínimo de 05 (cinco) pontos e Maximo de 10 (dez) pontos serão considerados aprovados.
Art. 11º - As disciplinas de Direitos Humanos, Ciências Humanas e Conhecimentos Gerais, não serão objetos de avaliação.
Art. 12º - As avaliações de Defesa Pessoal e Uso Progressivo da Arma de Fogo serão realizadas de forma pratica, enquanto que as demais constarão de provas teóricas do tipo “objetivas”.
Art. 13º - Também serão objetos de avaliação:
I- Participação na aula;
II- Contribuição ao grupo;
III- Disposição à aprendizagem (esforço);
IV- Interesse;
V- Questionamento (comunicação);
VI- Pontualidade e freqüência;
VII- Apresentação pessoal:
a- Uniforme;
b- Higiene pessoal.
Art. 14º - Os participantes considerados reprovados no curso serão encaminhados a Banca de Avaliação e Estudos da ESFEGM.
Art. 15º - Os participantes reprovados na disciplina de Uso Progressivo de Arma de Fogo poderão participar de outra bateria de 20 (vinte) tiros, salvo melhor avaliação da Banca de Avaliação.
Art. 16º - Os participantes reprovados nas demais disciplinas deverão freqüentar outra turma do curso, salvo melhor juízo da Banca de Avaliação.
Seção V
Da freqüência.
Art. 17º - Os participantes que não obtiverem a freqüência de 90 % por disciplina, ou 80 % da carga horária total do curso, serão considerados reprovados no curso.
Art. 18º - Só será considerada falta justificada, o previsto no Estatuto dos Servidores.
Art. 19º - Os participantes que forem reprovados por excesso de faltas, serão encaminhados a Banca de Avaliação e Estudos da ESFEGM.
Seção VI
Da homologação.
Art. 20º - Todos participantes considerados aprovados, receberão certificados de conclusão de curso.
Art. 21º - Os certificados serão modelos padrão da ESFEGM, e serão assinados pelo Diretor da Escola de Formação e Especialização.
Art. 22º - Os certificados dos cursos de formação e Especialização serão registrados no Senarm/PF onde serão carimbados e assinados pelo chefe do respectivo órgão.
Art. 23º - Estarão habilitados ao exercício do cargo de Guarda Municipal na condição de agente de segurança ou nas demais classes da carreira, os participantes considerados aprovados nos respectivos cursos.
Seção VII
Do credenciamento.
Art. 24º - Os Guardas Municipais cursados na ESFEGM, serão registrados no SUSP, com registro naquele órgão do certificado de conclusão. Na qual constarão os seguintes dados:
I. Identificação do órgão emissor;
II. Órgão de origem do portador;
III. Cargo ou função;
IV. Foto 2x2;
V. Data de validade;
VI. Numero de registro.
Capítulo II
Das atribuições.
Seção V
Do Diretor da ESFEGM.
Art. 25º - Cabe ao Diretor da ESFEGM, coordenar, fiscalizar e planejar todas as atividades da Escola de Formação e Especialização da Guarda Municipal.
Art. 26º - Elaborar programas de cursos para os guardas municipais, visando à formação, atualização, aperfeiçoamento e especialização do efetivo da instituição.
Art. 27º - Manter contato permanente com a Secretaria Municipal da Administração, no intuito de integrar os serviços e buscar normas de trabalho que atendam as necessidades da Guarda municipal, juntamente com este órgão.
Art. 28º - Encaminhar a documentação correspondente para regulamentação e cadastro dos guardas municipais aos órgãos competentes.
Art. 29º - Avaliar o currículo dos instrutores, visando selecionar os melhores por disciplina.
Art. 30º - Contratar instrutores.
Art. 31º - Cadastrar e manter em arquivo, ficha com dados pessoais dos participantes e instrutores.
Art. 32º - Cumprir e fazer com que todos cumpram as normas da ESFEGM.
Art. 33º - Manter em arquivo, ficha de freqüência, aproveitamento e copia dos certificados de conclusão dos participantes dos cursos.
Art. 34º - Manter em condições de uso, todas as salas e setores da ESFEGM.
Art. 35º - Fomentar convênios com os diversos órgãos do município, Estado e empresas publicas e privadas.
Art. 36º - Cancelar a matricula de alunos que não cumprirem as normas da escola, ou não atenderem os pré-requisitos para matricula.
Art. 37º - Planejar o calendário anual de cursos.
Art. 38º - Elaborar o planejamento de custos orçamentário para as despesas da ESFEGM.
Art. 39º - Assinar toda documentação pertinente a ESFEGM, inclusive certificados.
Seção II
Do Coordenador de cursos.
Art. 40º - A Escola de Formação e Especialização da Guarda Municipal tem na figura do Coordenador de cursos, a responsabilidade de auxiliar no planejamento, além de acompanhar e assessorar o corpo discente e docente.
Art. 41º – Auxiliar na elaboração de programas de cursos previstos na ESFEGM.
Art. 42º - Providenciar na divulgação dos cursos.
Art. 43º - Providenciar na elaboração de ATA e de RELATÓRIOS, após a conclusão de cada curso.
Art. 44º - Providenciar para que as salas de aula e instalações estejam em condições de uso.
Art. 45º - Providenciar em manter fichários com relação dos instrutores da ESFEGM.
Art. 46º - Controlar a efetividade dos instrutores e alunos.
Art. 47º - Providenciar para que os instrutores e alunos recebam todas as condições para o bom andamento dos cursos.
Art. 48º - Convocar instrutores para reuniões e cursos.
Art., 49º - Acompanhar o início e término da cada período de aula.
Art. 50º - Informar ao Diretor, toda e qualquer alteração disciplinar dos participantes, que verificar ou tenha tomado conhecimento.
Art. 51º - Informar ao Diretor, toda e qualquer iniciativa e/ou atitude que tenha tomado e providenciado, nos exercício de suas funções.
Art. 52º - Receber e acompanhar os participantes do curso, instrutores e alunos.
Art. 53º - Apresentar aos participantes, as normas internas da ESFEGM.
Art. 54º - Reunir os alunos/GM, em sala de aula, o5 (cinco) minutos antes da chegada do instrutor.
Art. 55º - Manter a disciplina entre os alunos.
Art. 56º - Resolver as petições apresentadas pelos alunos, apresentando a chefia imediata as que não forem de sua competência resolver.
Art. 57º - Auxiliar na instrução de Armamento e Tiro Real.
Art. 58º - Auxiliar na fiscalização da avaliação teórica e pratica dos alunos.
Art. 59º - Acompanhar o desempenho didático e técnico dos instrutores.
Art. 60º - Auxiliar na confecção de documentos.
Art. 61º - Providenciar e transportar a estrutura da ESFEGM, para o funcionamento dos cursos em andamento fora das instalações da sede.
Seção III
Da Secretaria.
Art. 62º - A secretaria é a seção da ESFEGM, responsável pela execução de todo o serviço burocrático.
Art. 63º - A secretaria subdivide-se em 02 (dois) subseções, que são:
I – Subseção de Identificação;
II – Subseção de Apoio Administrativo.
Subseção I
Da Identificação.
Art. 64º - Realizar a matricula dos candidatos aos cursos promovidos pela ESFEGM, recolhendo e conferindo toda documentação necessária.
Art. 65º - Encaminhar os certificados aos órgãos competentes, para a assinatura e homologação.
Art. 66º - Encaminhar ao DSVG/BM, toda a documentação necessária para o registro do GM, e posteriormente encaminhar as credenciais aos respectivos alunos.
Art. 67º - Manter relação dos participantes aprovados, com numero de certificado, registro no DSVG e data de vencimento do documento.
Art. 68º - Manter relação dos participantes reprovados nos cursos promovidos pela ESFEGM.
Art. 69º - Manter fichário e certificados dos guardas municipais que realizaram cursos na ESFEGM, ou em outros órgãos, identificando a modalidade, período e órgão de realização.
Art. 70º - Manter fichário dos instrutores da ESFEGM, com suas respectivas alterações.
Art. 71º - Manter fichário dos componentes da ESFEGM, com suas respectivas alterações.
Subseção II
Da subseção de Apoio Administrativo.
Art. 72º - Providenciar na elaboração da documentação necessária para os instrutores.
Art. 73º - Controlar os processos de pagamento dos honorários requeridos pelos instrutores, registrando-os em livro próprio, onde conste a entrada e saída, antes de encaminhá-los aos órgãos competentes.
Art. 74º - Registrar em livro próprio da ESFEGM, toda a documentação expedida.
Art. 75º - Organizar e arquivar os documentos recebidos, e copia dos expedidos.
Art. 76º - Manter controle da efetividade dos servidores da ESFEGM e do corpo discente, através da folha ponto coletiva, dando ciência ao Diretor e Coordenador de cursos, respectivamente.
Art. 77º - Providenciar na elaboração de pedidos de material e equipamentos, bem como na manutenção do controle através de ficha de estoque, com registro de entrada e saída do material.
Art. 78º - Providenciar na solicitação de material e equipamentos para a manutenção das instalações físicas da ESFEGM.
Art. 79º - Elaborar relatório mensal do armamento e munição em atividade operacional na ESFEGM.
Art. 80º - Providenciar na confecção de documentos necessários ao gozo de licenças e requerimentos dos servidores da ESFEGM.
Art. 81º - Datilografar os certificados, ofícios, memorandos, relatórios e programas de cursos.
Art. 82º - Colaborar com o Coordenador de cursos, em tudo que for necessário para o bom andamento dos cursos.
Art. 83º - Trabalhar em comum acordo com os demais integrantes da ESFEGM.
Seção IV
Do corpo docente.
Art. 84º - O corpo docente será composto por profissionais com capacitação em suas respectivas áreas. Entre estes poderão fazer parte os servidores da Guarda Municipal, com capacitação devidamente comprovada.
Art. 85º - Os candidatos a instrutor na ESFEGM, deverão apresentar currículo, com cópia de comprovante de capacitação profissional.
Art. 86º - A capacitação e desempenho dos instrutores serão avaliados pela banca de Avaliação e Estudos da ESFEGM.
Art. 87º - A filosofia e linha de abordagem dos temas a serem desenvolvidos, serão definidas pela Banca de Avaliação e Estudos da ESFEGM.
Art. 88º - O instrutor deverá comparecer para ministrar as suas disciplinas e/ou para reuniões, nas datas e horários marcados.
Art. 89º - Cada instrutor deverá comunicar a ESFEGM, com antecedência, a impossibilidade do seu comparecimento para ministrar as suas respectivas disciplinas.
Art. 90º - Não serão retificadas as datas e horários das aulas, devendo ser respeitado o programa de cursos previamente estabelecido. No impedimento do titular será convocado o instrutor substituto.
Art. 91º - A forma de pagamento dos honorários dos instrutores funcionários ou contratados obedecerá ao estabelecido na legislação vigente.
Art. 92º - Antes do inicio de cada curso, o corpo docente deverá apresentar o seu plano de aulas, conforme modelo fornecido pela ESFEGM, bem como o seu material de consulta.
Art. 93º - Ao inicio e termino de cada aula, o instrutor deverá registrar em documento próprio, os horários e o tema desenvolvido.
Art. 94º - A chamada para o controle de freqüência será realizada pelo instrutor.
Art. 95º - Ao final de cada disciplina, o instrutor deverá realizar uma avaliação de aprendizagem, do tipo objetiva, contendo 10 (dez) questões, avaliação do professor em relação à turma, e a turma em relação ao professor.
Art. 96º - O instrutor deverá se apresentar para as aulas, 10 (dez) minutos antes do horário previsto para o inicio.
Art. 97º - O instrutor, quando solicitado deverá compor a Banca de Avaliação e Estudos da ESFEGM, para opinar sobre os participantes que forem reprovados em sua disciplina.
Seção V
Do corpo discente.
Art. 98º - Todos os participantes de cursos promovidos pela ESFEGM, deverão se apresentar para as aulas 10 (dez) minutos antes do horário previsto, uniformizados, com barba e cabelos regulamentar.
Art. 99º - A tolerância para os atrasos será de 15 (quinze) minutos, não podendo ultrapassar 04 (quatro) atrasos.
Art. 100º - Após quatro atrasos, o participante perderá a concessão, passando a entrar somente no próximo período.
Art., 101º - O participante que se apresentar 15 (quinze) minutos após o início das aulas, somente poderá entrar no período seguinte, cuja falta será computada para o aluno no período de aula que não assistiu.
Art. 102º - O aluno será eliminado por excesso de faltas, quando ultrapassar o limite de 90 % de freqüência por disciplina ou 80 % da carga horária total do curso.
Art. 103º - Todos os alunos/GM atrasados no horário de aula, deverá se apresentar ao Coordenador de cursos antes de entrar na sala de aula.
Art. 104º - Não será permitido a entrada do aluno que se apresentar sem o uniforme regulamentar e com barba por raspar (barbudo).
Art. 105º - Todos os alunos deverão se dirigir aos colegas, instrutores e funcionários da ESFEGM com o devido respeito.
Art. 106º - Ao final de cada disciplina, o aluno deverá realizar uma avaliação de aprendizagem, uma avaliação da turma em relação ao professor, e no final uma avaliação do curso.
Art. 107º - O aluno reprovado será submetido à Banca de Avaliação e Estudos da ESFEGM, que decidirá seu destino.
Art. 108º - O aluno que for considerado reprovado no curso, não receberá certificado de conclusão.
Art. 109º - O aluno reprovado deverá comparecer a ESFEGM, em dia e hora marcada, a fim de realizar outra bateria de Tiro Real ou para repetir o curso, conforme deliberação da Banca de Avaliação.
Art. 110º - Os participantes do curso deverão cumprir os seguintes horários de aula:
I – Manhã:
a- Das 08h30min às 10h10min horas;
b- Das 10h30min às 12h00min horas.
II – Tarde:
a- Das 14h00min às 15h40min horas;
b- Das 16h00min às 17h40min horas.
Art. 111º - Todos os alunos aprovados deverão participar da formatura de conclusão do curso.
Art. 112º - É obrigatório o uso de uniforme na formatura, o qual deverá ser definido pelo Coordenador de curso.
Art. 113º - Os alunos aprovados receberão os certificados de conclusão, e as credenciais de registro no DSVG/BM, no Maximo 20 (vinte) dias após o termino do curso.
Art. 114º - Os alunos destaques no curso, serão homenageados com Diplomas de Honra ao Mérito, pelo 1º, 2º e 3º lugar, e pelo melhor aluno no curso (Aluno Destaque).
Art. 115º - Os requisitos para classificação, obedecerão à média de pontos obtida nas avaliações de aprendizagens.
Art. 116º - Os requisitos para o Aluno Destaque, são:
I – Apresentação pessoal;
II – Pontualidade e freqüência;
III – Interesse pelo curso;
IV – Comportamento.
Art. 117º - A revisão de provas será encaminhada pelo aluno, até 72 (setenta e duas) horas após o termino do curso, via protocolo central.
II- Contribuição ao grupo;
III- Disposição à aprendizagem (esforço);
IV- Interesse;
V- Questionamento (comunicação);
VI- Pontualidade e freqüência;
VII- Apresentação pessoal:
a- Uniforme;
b- Higiene pessoal.
Art. 14º - Os participantes considerados reprovados no curso serão encaminhados a Banca de Avaliação e Estudos da ESFEGM.
Art. 15º - Os participantes reprovados na disciplina de Uso Progressivo de Arma de Fogo poderão participar de outra bateria de 20 (vinte) tiros, salvo melhor avaliação da Banca de Avaliação.
Art. 16º - Os participantes reprovados nas demais disciplinas deverão freqüentar outra turma do curso, salvo melhor juízo da Banca de Avaliação.
Seção V
Da freqüência.
Art. 17º - Os participantes que não obtiverem a freqüência de 90 % por disciplina, ou 80 % da carga horária total do curso, serão considerados reprovados no curso.
Art. 18º - Só será considerada falta justificada, o previsto no Estatuto dos Servidores.
Art. 19º - Os participantes que forem reprovados por excesso de faltas, serão encaminhados a Banca de Avaliação e Estudos da ESFEGM.
Seção VI
Da homologação.
Art. 20º - Todos participantes considerados aprovados, receberão certificados de conclusão de curso.
Art. 21º - Os certificados serão modelos padrão da ESFEGM, e serão assinados pelo Diretor da Escola de Formação e Especialização.
Art. 22º - Os certificados dos cursos de formação e Especialização serão registrados no Senarm/PF onde serão carimbados e assinados pelo chefe do respectivo órgão.
Art. 23º - Estarão habilitados ao exercício do cargo de Guarda Municipal na condição de agente de segurança ou nas demais classes da carreira, os participantes considerados aprovados nos respectivos cursos.
Seção VII
Do credenciamento.
Art. 24º - Os Guardas Municipais cursados na ESFEGM, serão registrados no SUSP, com registro naquele órgão do certificado de conclusão. Na qual constarão os seguintes dados:
I. Identificação do órgão emissor;
II. Órgão de origem do portador;
III. Cargo ou função;
IV. Foto 2x2;
V. Data de validade;
VI. Numero de registro.
Capítulo II
Das atribuições.
Seção V
Do Diretor da ESFEGM.
Art. 25º - Cabe ao Diretor da ESFEGM, coordenar, fiscalizar e planejar todas as atividades da Escola de Formação e Especialização da Guarda Municipal.
Art. 26º - Elaborar programas de cursos para os guardas municipais, visando à formação, atualização, aperfeiçoamento e especialização do efetivo da instituição.
Art. 27º - Manter contato permanente com a Secretaria Municipal da Administração, no intuito de integrar os serviços e buscar normas de trabalho que atendam as necessidades da Guarda municipal, juntamente com este órgão.
Art. 28º - Encaminhar a documentação correspondente para regulamentação e cadastro dos guardas municipais aos órgãos competentes.
Art. 29º - Avaliar o currículo dos instrutores, visando selecionar os melhores por disciplina.
Art. 30º - Contratar instrutores.
Art. 31º - Cadastrar e manter em arquivo, ficha com dados pessoais dos participantes e instrutores.
Art. 32º - Cumprir e fazer com que todos cumpram as normas da ESFEGM.
Art. 33º - Manter em arquivo, ficha de freqüência, aproveitamento e copia dos certificados de conclusão dos participantes dos cursos.
Art. 34º - Manter em condições de uso, todas as salas e setores da ESFEGM.
Art. 35º - Fomentar convênios com os diversos órgãos do município, Estado e empresas publicas e privadas.
Art. 36º - Cancelar a matricula de alunos que não cumprirem as normas da escola, ou não atenderem os pré-requisitos para matricula.
Art. 37º - Planejar o calendário anual de cursos.
Art. 38º - Elaborar o planejamento de custos orçamentário para as despesas da ESFEGM.
Art. 39º - Assinar toda documentação pertinente a ESFEGM, inclusive certificados.
Seção II
Do Coordenador de cursos.
Art. 40º - A Escola de Formação e Especialização da Guarda Municipal tem na figura do Coordenador de cursos, a responsabilidade de auxiliar no planejamento, além de acompanhar e assessorar o corpo discente e docente.
Art. 41º – Auxiliar na elaboração de programas de cursos previstos na ESFEGM.
Art. 42º - Providenciar na divulgação dos cursos.
Art. 43º - Providenciar na elaboração de ATA e de RELATÓRIOS, após a conclusão de cada curso.
Art. 44º - Providenciar para que as salas de aula e instalações estejam em condições de uso.
Art. 45º - Providenciar em manter fichários com relação dos instrutores da ESFEGM.
Art. 46º - Controlar a efetividade dos instrutores e alunos.
Art. 47º - Providenciar para que os instrutores e alunos recebam todas as condições para o bom andamento dos cursos.
Art. 48º - Convocar instrutores para reuniões e cursos.
Art., 49º - Acompanhar o início e término da cada período de aula.
Art. 50º - Informar ao Diretor, toda e qualquer alteração disciplinar dos participantes, que verificar ou tenha tomado conhecimento.
Art. 51º - Informar ao Diretor, toda e qualquer iniciativa e/ou atitude que tenha tomado e providenciado, nos exercício de suas funções.
Art. 52º - Receber e acompanhar os participantes do curso, instrutores e alunos.
Art. 53º - Apresentar aos participantes, as normas internas da ESFEGM.
Art. 54º - Reunir os alunos/GM, em sala de aula, o5 (cinco) minutos antes da chegada do instrutor.
Art. 55º - Manter a disciplina entre os alunos.
Art. 56º - Resolver as petições apresentadas pelos alunos, apresentando a chefia imediata as que não forem de sua competência resolver.
Art. 57º - Auxiliar na instrução de Armamento e Tiro Real.
Art. 58º - Auxiliar na fiscalização da avaliação teórica e pratica dos alunos.
Art. 59º - Acompanhar o desempenho didático e técnico dos instrutores.
Art. 60º - Auxiliar na confecção de documentos.
Art. 61º - Providenciar e transportar a estrutura da ESFEGM, para o funcionamento dos cursos em andamento fora das instalações da sede.
Seção III
Da Secretaria.
Art. 62º - A secretaria é a seção da ESFEGM, responsável pela execução de todo o serviço burocrático.
Art. 63º - A secretaria subdivide-se em 02 (dois) subseções, que são:
I – Subseção de Identificação;
II – Subseção de Apoio Administrativo.
Subseção I
Da Identificação.
Art. 64º - Realizar a matricula dos candidatos aos cursos promovidos pela ESFEGM, recolhendo e conferindo toda documentação necessária.
Art. 65º - Encaminhar os certificados aos órgãos competentes, para a assinatura e homologação.
Art. 66º - Encaminhar ao DSVG/BM, toda a documentação necessária para o registro do GM, e posteriormente encaminhar as credenciais aos respectivos alunos.
Art. 67º - Manter relação dos participantes aprovados, com numero de certificado, registro no DSVG e data de vencimento do documento.
Art. 68º - Manter relação dos participantes reprovados nos cursos promovidos pela ESFEGM.
Art. 69º - Manter fichário e certificados dos guardas municipais que realizaram cursos na ESFEGM, ou em outros órgãos, identificando a modalidade, período e órgão de realização.
Art. 70º - Manter fichário dos instrutores da ESFEGM, com suas respectivas alterações.
Art. 71º - Manter fichário dos componentes da ESFEGM, com suas respectivas alterações.
Subseção II
Da subseção de Apoio Administrativo.
Art. 72º - Providenciar na elaboração da documentação necessária para os instrutores.
Art. 73º - Controlar os processos de pagamento dos honorários requeridos pelos instrutores, registrando-os em livro próprio, onde conste a entrada e saída, antes de encaminhá-los aos órgãos competentes.
Art. 74º - Registrar em livro próprio da ESFEGM, toda a documentação expedida.
Art. 75º - Organizar e arquivar os documentos recebidos, e copia dos expedidos.
Art. 76º - Manter controle da efetividade dos servidores da ESFEGM e do corpo discente, através da folha ponto coletiva, dando ciência ao Diretor e Coordenador de cursos, respectivamente.
Art. 77º - Providenciar na elaboração de pedidos de material e equipamentos, bem como na manutenção do controle através de ficha de estoque, com registro de entrada e saída do material.
Art. 78º - Providenciar na solicitação de material e equipamentos para a manutenção das instalações físicas da ESFEGM.
Art. 79º - Elaborar relatório mensal do armamento e munição em atividade operacional na ESFEGM.
Art. 80º - Providenciar na confecção de documentos necessários ao gozo de licenças e requerimentos dos servidores da ESFEGM.
Art. 81º - Datilografar os certificados, ofícios, memorandos, relatórios e programas de cursos.
Art. 82º - Colaborar com o Coordenador de cursos, em tudo que for necessário para o bom andamento dos cursos.
Art. 83º - Trabalhar em comum acordo com os demais integrantes da ESFEGM.
Seção IV
Do corpo docente.
Art. 84º - O corpo docente será composto por profissionais com capacitação em suas respectivas áreas. Entre estes poderão fazer parte os servidores da Guarda Municipal, com capacitação devidamente comprovada.
Art. 85º - Os candidatos a instrutor na ESFEGM, deverão apresentar currículo, com cópia de comprovante de capacitação profissional.
Art. 86º - A capacitação e desempenho dos instrutores serão avaliados pela banca de Avaliação e Estudos da ESFEGM.
Art. 87º - A filosofia e linha de abordagem dos temas a serem desenvolvidos, serão definidas pela Banca de Avaliação e Estudos da ESFEGM.
Art. 88º - O instrutor deverá comparecer para ministrar as suas disciplinas e/ou para reuniões, nas datas e horários marcados.
Art. 89º - Cada instrutor deverá comunicar a ESFEGM, com antecedência, a impossibilidade do seu comparecimento para ministrar as suas respectivas disciplinas.
Art. 90º - Não serão retificadas as datas e horários das aulas, devendo ser respeitado o programa de cursos previamente estabelecido. No impedimento do titular será convocado o instrutor substituto.
Art. 91º - A forma de pagamento dos honorários dos instrutores funcionários ou contratados obedecerá ao estabelecido na legislação vigente.
Art. 92º - Antes do inicio de cada curso, o corpo docente deverá apresentar o seu plano de aulas, conforme modelo fornecido pela ESFEGM, bem como o seu material de consulta.
Art. 93º - Ao inicio e termino de cada aula, o instrutor deverá registrar em documento próprio, os horários e o tema desenvolvido.
Art. 94º - A chamada para o controle de freqüência será realizada pelo instrutor.
Art. 95º - Ao final de cada disciplina, o instrutor deverá realizar uma avaliação de aprendizagem, do tipo objetiva, contendo 10 (dez) questões, avaliação do professor em relação à turma, e a turma em relação ao professor.
Art. 96º - O instrutor deverá se apresentar para as aulas, 10 (dez) minutos antes do horário previsto para o inicio.
Art. 97º - O instrutor, quando solicitado deverá compor a Banca de Avaliação e Estudos da ESFEGM, para opinar sobre os participantes que forem reprovados em sua disciplina.
Seção V
Do corpo discente.
Art. 98º - Todos os participantes de cursos promovidos pela ESFEGM, deverão se apresentar para as aulas 10 (dez) minutos antes do horário previsto, uniformizados, com barba e cabelos regulamentar.
Art. 99º - A tolerância para os atrasos será de 15 (quinze) minutos, não podendo ultrapassar 04 (quatro) atrasos.
Art. 100º - Após quatro atrasos, o participante perderá a concessão, passando a entrar somente no próximo período.
Art., 101º - O participante que se apresentar 15 (quinze) minutos após o início das aulas, somente poderá entrar no período seguinte, cuja falta será computada para o aluno no período de aula que não assistiu.
Art. 102º - O aluno será eliminado por excesso de faltas, quando ultrapassar o limite de 90 % de freqüência por disciplina ou 80 % da carga horária total do curso.
Art. 103º - Todos os alunos/GM atrasados no horário de aula, deverá se apresentar ao Coordenador de cursos antes de entrar na sala de aula.
Art. 104º - Não será permitido a entrada do aluno que se apresentar sem o uniforme regulamentar e com barba por raspar (barbudo).
Art. 105º - Todos os alunos deverão se dirigir aos colegas, instrutores e funcionários da ESFEGM com o devido respeito.
Art. 106º - Ao final de cada disciplina, o aluno deverá realizar uma avaliação de aprendizagem, uma avaliação da turma em relação ao professor, e no final uma avaliação do curso.
Art. 107º - O aluno reprovado será submetido à Banca de Avaliação e Estudos da ESFEGM, que decidirá seu destino.
Art. 108º - O aluno que for considerado reprovado no curso, não receberá certificado de conclusão.
Art. 109º - O aluno reprovado deverá comparecer a ESFEGM, em dia e hora marcada, a fim de realizar outra bateria de Tiro Real ou para repetir o curso, conforme deliberação da Banca de Avaliação.
Art. 110º - Os participantes do curso deverão cumprir os seguintes horários de aula:
I – Manhã:
a- Das 08h30min às 10h10min horas;
b- Das 10h30min às 12h00min horas.
II – Tarde:
a- Das 14h00min às 15h40min horas;
b- Das 16h00min às 17h40min horas.
Art. 111º - Todos os alunos aprovados deverão participar da formatura de conclusão do curso.
Art. 112º - É obrigatório o uso de uniforme na formatura, o qual deverá ser definido pelo Coordenador de curso.
Art. 113º - Os alunos aprovados receberão os certificados de conclusão, e as credenciais de registro no DSVG/BM, no Maximo 20 (vinte) dias após o termino do curso.
Art. 114º - Os alunos destaques no curso, serão homenageados com Diplomas de Honra ao Mérito, pelo 1º, 2º e 3º lugar, e pelo melhor aluno no curso (Aluno Destaque).
Art. 115º - Os requisitos para classificação, obedecerão à média de pontos obtida nas avaliações de aprendizagens.
Art. 116º - Os requisitos para o Aluno Destaque, são:
I – Apresentação pessoal;
II – Pontualidade e freqüência;
III – Interesse pelo curso;
IV – Comportamento.
Art. 117º - A revisão de provas será encaminhada pelo aluno, até 72 (setenta e duas) horas após o termino do curso, via protocolo central.
Seção VI
Da Banca de Avaliação e Estudos da ESFEGM.
Subseção I
Dos objetivos.
Art. 118º - Avaliar as causas e conseqüências do aproveitamento dos participantes, nos cursos promovidos pela ESFEGM, definindo sobre seus destinos.
Art. 119º - Avaliar o currículo dos candidatos a instrutor, bem como avaliar seu desempenho durante os cursos, assim como a participação nas atividades promovidas pela ESFEGM.
Art. 120º - Avaliar a filosofia e política de ensino implementadas na ESFEGM, propondo alterações e/ou sugestões, de acordo com a dinâmica dos serviços prestados pela instituição, bem como das necessidades e carências constatadas pelos usuários.
Art. 121º - Avaliar estudos, projetos e cursos elaborados pela ESFEGM.
Subseção II
Das Metas.
Art. 122º - Encaminhar os guardas municipais aos órgãos competentes, para tratamento e/ou recuperação para as atividades do serviço público.
Art. 123º - Selecionar, incluir e avaliar permanentemente o Corpo Docente da ESFEGM, em suas respectivas áreas, priorizando os que apresentem qualificação comprovada, e disposição para serem inseridos à filosofia e política de ensino da ESFEGM.
Art. 124º - introduzir e manter na ESFEGM, a filosofia e política de Ensino da Guarda Municipal.
Subseção III
Da composição.
Art. 126º - A Banca de Avaliação e Estudos da ESFEGM será composta pelos seguintes membros:
I. Sub Comandante da Guarda Municipal, ou um representante;
II. Diretor da ESFEGM;
III. Coordenador de curso;
IV. Instrutor da disciplina avaliada;
V. Conselho Municipal de Segurança Municipal (representante);
VI. Psicóloga da ESFEGM;
VII. Assistente Social da ESFEGM;
VIII. Representantes de universidades convidadas;
IX. Estudiosos ou Profissionais da área de Segurança Pública.
Parágrafo único – A Banca de Avaliação e Estudos será disciplinada por Regimento próprio.
Subseção IV
Do processo.
Art. 127º - O processo será composto de documentos elaborados pela ESFEGM, que servirão de subsídios para a Banca de Avaliação.
I. Processo do aluno:
a. Avaliação do chefe imediato;
b. Avaliação pessoal no curso;
c. Avaliação de aprendizagem;
d. Avaliação médica.
II. Processo do Instrutor:
a. Currículo do Instrutor;
b. Certificados e comprovantes;
c. Avaliação do aluno em relação ao instrutor;
d. Auto-avaliação do instrutor;
e. Avaliação do coordenador de curso em relação ao instrutor.
III. Processo de estudos e cursos:
a. Projeto de estudos;
b. Programa de cursos
c. Programa anual de cursos.
Parágrafo único – A Banca de Avaliação se reunirá ordinariamente no 5º (quinto) dia útil após o termino do curso, sempre as 14h00min horas, e extraordinariamente, a qualquer momento quando solicitado pela ESFEGM, ou por qualquer um dos membros da Banca.
Capítulo III
Conteúdo Programático
Seção I
Objetivos Específicos da Matriz Curricular.
Art. 128º - Os objetivos específicos devem contribuir para o (a) Guarda Municipal:
I. Perceber-se como agente da cidadania e construir sua identidade como educador, mediador e agente de prevenção, utilizando o diálogo como importante instrumento para mediar conflitos e tomar decisões;
II. Compreender o exercício de sua atividade como prática da cidadania. Motivando-o a adotar no dia a dia, atitudes de justiça, cooperação interna e com outros órgãos parceiros, e respeito à lei, valorizando a diversidade que caracteriza a sociedade brasileira e posicionando-se contra qualquer discriminação baseada em diferenças culturais, étnicas, de classe social, de crenças, de gênero, de orientação sexual e em outras características individuais e sociais;
III. Perceber-se como agente transformador da realidade social e histórica do país;
IV. Conhecer e dominar as diversas técnicas para o desempenho se suas funções;
V. Compreender os limites legais e ético-profissionais do uso da força;
VI. Utilizar diferentes linguagens, fontes de informação e recursos tecnológicos para construir e afirmar conhecimentos sobre a realidade e as situações que requerem a atuação da Guarda Municipal;
VII. Desenvolver o conhecimento de si mesmo e o sentimento de confiança em suas capacidades técnica, cognitiva, emocional, física e ética.
Seção II
Áreas de Reflexão.
Art. 128º - As Áreas de Reflexão constituem o referencial teórico que tem o papel de estruturar o conjunto dos conteúdos formativos e inspirar o sentido político-pedagógico de uma Matriz Curricular para a formação das Guardas Municipais.
Art. 129º - Tendo em vista estas funções, foram selecionadas quatro áreas de reflexão que pela sua natureza são pertinentes na discussão da Segurança Pública no Brasil e das atribuições das Guardas Municipais. Elas envolvem problemáticas sociais urgentes de abrangência nacional.
Parágrafo único – As áreas de Reflexão serão potencializadas através de aulas inaugurais e seminários. Com participação do corpo docentes e discentes, secretarias da PMPA e outras Guardas Municipais do estado, além de profissionais, estudiosos da área de segurança e violência urbana.
Art. 130º - As quatro Áreas de Reflexão são as seguintes:
I. Ética, Cidadania, Direitos Humanos, Segurança Pública e Defesa Social;
II. Sociedade, sua organização de poder e a Segurança Pública;
III. O indivíduo como sujeito e suas interações no contexto da Segurança Pública;
IV. Diversidade, Conflitos e Segurança Pública.
Subseção I
Ética, Cidadania, Direitos Humanos, Segurança Pública e Defesa Sócia.
Art. 131º - Esta área de reflexão visa estimular o desenvolvimento de conhecimentos, práticas e atitudes relativas à dimensão ética da existência, da prática profissional e da vida social. É importante refletir sobre as articulações entre as diferentes noções de ética, cidadania e direitos Humanos, bem como suas implicações nos diferentes aspectos da vida profissional e institucional.
Art. 132º - Conteúdos Pertinentes:
I. Ética, política e cidadania;
II. Direitos Humanos, Segurança Pública e Defesa Social.
Subseção II
Sociedade, sua organização de poder e a Segurança Pública.
Art. 133º - É a área de reflexão que traduz a necessidade de conhecer e pensar a realidade social enquanto um sistema, sua organização e suas tensões, estudadas do ponto de vista histórico, social, político, antropológico, cultural e ambiental. É importante propiciar a reflexão sobre conceitos políticos fundamentais tais como "Democracia" e "Estado de Direito", considerando igualmente as questões levantadas pela convivência no espaço público - local principal de atuação das Guarda Municipais, e a co-existência de interesses e intenções conflitantes.
Art. 134º - Conteúdos Pertinentes:
I. História social e econômica do Brasil, do Estado e do município;
II. Sociedade, povo e Estado brasileiro;
III. Cidadania, democracia e Estado de direito;
IV. Formas de sociabilidade e utilização do espaço público.
Subseção III
O indivíduo como sujeito e suas interações no contexto da Segurança Pública.
Art. 135º - Esta área de reflexão se fundamenta pela necessidade de considerar o (a) Guarda Municipal como sujeito que desenvolve sua função em interação permanente com outros sujeitos. É importante discutir as representações que cada participante tem a respeito de si mesmo e das relações que estabelece, em particular, no contexto do exercício da sua profissão.
Art. 136º - Deve permitir que os próprios processos educativos sejam vivenciados, sentidos e entendidos no seu decorrer como momentos de interação e encontro e incluam, para tanto, metodologias permitindo que as relações entre participantes sejam estimuladas, aprimoradas e discutidas.
Art. 137º - Conteúdos Pertinentes:
I. Sensibilização, motivação e integração de grupo;
II. Focalização dos aspectos humanos da profissão;
III. Relações humanas;
IV. Auto-conhecimento e valores pessoais.
Subseção IV
Diversidade, Conflitos e Segurança Pública.
Art. 138º - Cabe proporcionar ao (à) Guarda Municipal alguns instrumentos para conhecer e refletir sobre inúmeras expressões da diversidade como fenômeno inerente à vida social e às relações humanas, e como direitos fundamentais da cidadania.
Art. 139º - Esta área deve permitir a reflexão permanente sobre as intervenções dos órgãos de Segurança Pública e da Guarda Municipal frente às realidades que envolvem questões de diferença sócio-cultural, gênero, orientação sexual, etnia, geração, comportamentos estigmatizados e especialmente aquelas que se tornam geradoras de conflitos marcados por intolerância e discriminação.
Art. 140º - Esta área deve permitir também a reflexão sobre a atuação dos órgãos de Segurança Pública e da Guarda Municipal frente aos movimentos sociais.
Art. 141º - Conteúdos Pertinentes:
I. As diferenças regionais e culturais no Brasil;
II. A migração interna e suas causas;
III. A situação do negro e do índio na sociedade brasileira;
IV. Violência doméstica e de gênero;
V. A situação do idoso nos grandes centros urbanos;
VI. A criança e o adolescente em dificuldade com a lei;
VII. O morador de rua: causas e procedimentos para atendê-lo;
VIII. O direito de expressão e de reunião.
Seção III
Temas Básicos
Art. 141º - Os Temas Básicos são aqueles considerados indispensáveis à formação da Guarda Municipal para o desempenho de suas funções. Eles concorrem para a construção dos currículos, devendo estar articulados com as Áreas de Reflexão e em conformidade com as especificidades locais, com os planos diretores e de segurança de cada município, sempre que estes existirem.
Art. 142º - O papel da Guarda Municipal e a Gestão Integrada em Segurança Urbana.
I. Funções e atribuições das Guardas Municipais (prevenção, mediação, educação, articulação/integração com a comunidade);
II. Discussão e análise crítica das funções e atribuições da Guarda Municipal em uma sociedade democrática;
III. Funções e atribuições da Polícia Civil e da Polícia Militar;
IV. Conceito de Segurança Pública e diferentes paradigmas de Segurança Pública;
V. História das Guardas Municipais e outras Instituições de Segurança Pública;
VI. Compreensão da formulação de políticas públicas de segurança em âmbito municipal;
VII. Gestão integrada e interatividade em Segurança Pública: o papel da Guarda Municipal;
VIII. Filosofia e modelos de guardas comunitárias, interativas e de prevenção;
IX. Controle democrático interno e externo das Instituições de Segurança Urbana;
X. Poder de polícia, o poder da polícia e o poder discricionário do (a) guarda municipal;
XI. Responsabilidade social do Servidor Público;
XII. Planejamento estratégico aplicado à Segurança Urbana.
Art. 143º - Técnicas e Procedimentos da Guarda Municipal.
I. Técnicas de abordagem;
II. Técnicas de defesa pessoal;
III. Técnicas de contenção, imobilização e condução;
IV. Técnicas de mediação de conflito;
V. Técnicas de Prisão em Flagrante e encaminhamento de partes;
VI. Técnica de preservação do local do crime;
VII. Presença institucional própria à Guarda Municipal;
VIII. Segurança comunitária;
IX. Planejamento de ação integrada;
X. Métodos de intervenção (criança e adolescentes, moradores de rua, outros);
XI. Análise da situação;
XII. Informações sobre proteção às testemunhas;
XIII. Uso legal e progressivo da força e da arma de fogo;
XIV.Técnicas de Controle de distúrbios.
Art. 144º - Conhecimentos do Espaço Urbano local
I. Geografia da cidade;
II. Processo de urbanização e suas conseqüências na qualidade de vida;
III. Situação sócio-econômica do município;
IV. Meio ambiente e sustentabilidade;
V. Plano diretor da cidade;
VI. Identificação das áreas de conflito;
VII. Competências específicas do município.
Art. 145º - Cultura e Conhecimentos Jurídicos.
I. Direitos Humanos, sua história e instrumentos de garantia;
II. Direito, sua concepção e função;
III. Elementos de Direito Constitucional;
IV. Elementos de Direito Administrativo;
V. Elementos de Direito Penal e Direito Processual Penal;
VI. Legislações especiais aplicáveis no âmbito da Segurança Pública em geral e das Guardas Municipais em particular:
a. Legislação de proteção ao meio ambiente;
b. Lei de entorpecentes (tráfico e uso);
c. Estatuto da Criança e do Adolescente;
d. Estatuto do Idoso, Direitos do Consumidor;
e. Estatuto do Desarmamento;
f. Lei dos Crimes Hediondos;
g. Lei dos Crimes de Tortura;
VII. Lei orgânica do Município;
VIII. Códigos de posturas;
IX. Competências específicas do Município.
Art. 146º - Violência, Crime e Controle Social.
I. Sociologia da violência;
II. Violência estrutural, institucional e interpessoal;
III. Noções de criminologia;
IV. Processos criminógenos, psicologia criminal e das interações conflitivas;
V. Jovens em conflito com a lei (Estatuto da Criança e do Adolescente);
VI. Violência e corrupção no serviço público;
VII. Crime organizado: conceituação e análise crítica;
VIII. Sistema penal, processos de criminalização e práticas institucionais de tratamento dos autores de atos delitivos;
IX. Violência da escola e violência na escola;
X. Violência e grupos vulneráveis;
XI. Violência doméstica e de gênero;
XII. Rede de exploração sexual comercial;
XIII. Mídia, violência e (in) segurança.
Art. 147º - Modalidades de Gestão de Conflitos e Eventos Críticos.
I. Conceituação de espaço público e legislação relativa à sua utilização;
II. Conflitos no espaço público municipal: tarefas da Guarda Municipal, tarefas da Polícia;
III. Mediação de conflitos:
a. Princípios;
b. Técnicas;
c. Procedimentos;
X. Preparação psicológica e emocional do "gerenciador" de conflitos;
XI. Tomada de decisão em situações de conflito;
XII. Uso legal e progressivo da força:
a. Da arma de fogo;
b. Defesa pessoal;
c. Legitimidade e limites:
· Formas;
· Responsabilidade;
· Ética;
XIII. Responsabilidade do (a)s aplicadores da lei;
XIV.Articulação/integração com a comunidade na gestão de conflitos.
Art. 146º - Valorização Profissional e Saúde do Trabalhador.
I. Condições de trabalho, saudáveis e equipamentos adequados;
II. A saúde do (a) Guarda Municipal;
III. Desempenho profissional, procedimentos e técnicas para proteção à vida;
IV. Imagem do (a) profissional das Guardas Municipais;
V. Gestão de Recursos Humanos;
VI. Plano de carreira e Relações de Trabalho;
VII. Exercício físico.
Art. 147º - Comunicação, Informação e Tecnologias em Segurança Pública.
I. Comunicação Institucional (interna e em âmbito Municipal);
II. Comunicação verbal e corporal;
III. Comunicação de massa e sistema de Segurança Pública: princípios, meios e formas de comunicação;
IV. O papel da mídia como formador de opinião pública;
V. Sistemas de telecomunicações, interno e externo;
VI. Padronização de registro de ocorrências;
VII. Geoprocessamento de informações criminais, urbanas, sócio-econômicas e planejamento da atuação local das Guardas;
VIII. Novas tecnologias da informação.
Da Banca de Avaliação e Estudos da ESFEGM.
Subseção I
Dos objetivos.
Art. 118º - Avaliar as causas e conseqüências do aproveitamento dos participantes, nos cursos promovidos pela ESFEGM, definindo sobre seus destinos.
Art. 119º - Avaliar o currículo dos candidatos a instrutor, bem como avaliar seu desempenho durante os cursos, assim como a participação nas atividades promovidas pela ESFEGM.
Art. 120º - Avaliar a filosofia e política de ensino implementadas na ESFEGM, propondo alterações e/ou sugestões, de acordo com a dinâmica dos serviços prestados pela instituição, bem como das necessidades e carências constatadas pelos usuários.
Art. 121º - Avaliar estudos, projetos e cursos elaborados pela ESFEGM.
Subseção II
Das Metas.
Art. 122º - Encaminhar os guardas municipais aos órgãos competentes, para tratamento e/ou recuperação para as atividades do serviço público.
Art. 123º - Selecionar, incluir e avaliar permanentemente o Corpo Docente da ESFEGM, em suas respectivas áreas, priorizando os que apresentem qualificação comprovada, e disposição para serem inseridos à filosofia e política de ensino da ESFEGM.
Art. 124º - introduzir e manter na ESFEGM, a filosofia e política de Ensino da Guarda Municipal.
Subseção III
Da composição.
Art. 126º - A Banca de Avaliação e Estudos da ESFEGM será composta pelos seguintes membros:
I. Sub Comandante da Guarda Municipal, ou um representante;
II. Diretor da ESFEGM;
III. Coordenador de curso;
IV. Instrutor da disciplina avaliada;
V. Conselho Municipal de Segurança Municipal (representante);
VI. Psicóloga da ESFEGM;
VII. Assistente Social da ESFEGM;
VIII. Representantes de universidades convidadas;
IX. Estudiosos ou Profissionais da área de Segurança Pública.
Parágrafo único – A Banca de Avaliação e Estudos será disciplinada por Regimento próprio.
Subseção IV
Do processo.
Art. 127º - O processo será composto de documentos elaborados pela ESFEGM, que servirão de subsídios para a Banca de Avaliação.
I. Processo do aluno:
a. Avaliação do chefe imediato;
b. Avaliação pessoal no curso;
c. Avaliação de aprendizagem;
d. Avaliação médica.
II. Processo do Instrutor:
a. Currículo do Instrutor;
b. Certificados e comprovantes;
c. Avaliação do aluno em relação ao instrutor;
d. Auto-avaliação do instrutor;
e. Avaliação do coordenador de curso em relação ao instrutor.
III. Processo de estudos e cursos:
a. Projeto de estudos;
b. Programa de cursos
c. Programa anual de cursos.
Parágrafo único – A Banca de Avaliação se reunirá ordinariamente no 5º (quinto) dia útil após o termino do curso, sempre as 14h00min horas, e extraordinariamente, a qualquer momento quando solicitado pela ESFEGM, ou por qualquer um dos membros da Banca.
Capítulo III
Conteúdo Programático
Seção I
Objetivos Específicos da Matriz Curricular.
Art. 128º - Os objetivos específicos devem contribuir para o (a) Guarda Municipal:
I. Perceber-se como agente da cidadania e construir sua identidade como educador, mediador e agente de prevenção, utilizando o diálogo como importante instrumento para mediar conflitos e tomar decisões;
II. Compreender o exercício de sua atividade como prática da cidadania. Motivando-o a adotar no dia a dia, atitudes de justiça, cooperação interna e com outros órgãos parceiros, e respeito à lei, valorizando a diversidade que caracteriza a sociedade brasileira e posicionando-se contra qualquer discriminação baseada em diferenças culturais, étnicas, de classe social, de crenças, de gênero, de orientação sexual e em outras características individuais e sociais;
III. Perceber-se como agente transformador da realidade social e histórica do país;
IV. Conhecer e dominar as diversas técnicas para o desempenho se suas funções;
V. Compreender os limites legais e ético-profissionais do uso da força;
VI. Utilizar diferentes linguagens, fontes de informação e recursos tecnológicos para construir e afirmar conhecimentos sobre a realidade e as situações que requerem a atuação da Guarda Municipal;
VII. Desenvolver o conhecimento de si mesmo e o sentimento de confiança em suas capacidades técnica, cognitiva, emocional, física e ética.
Seção II
Áreas de Reflexão.
Art. 128º - As Áreas de Reflexão constituem o referencial teórico que tem o papel de estruturar o conjunto dos conteúdos formativos e inspirar o sentido político-pedagógico de uma Matriz Curricular para a formação das Guardas Municipais.
Art. 129º - Tendo em vista estas funções, foram selecionadas quatro áreas de reflexão que pela sua natureza são pertinentes na discussão da Segurança Pública no Brasil e das atribuições das Guardas Municipais. Elas envolvem problemáticas sociais urgentes de abrangência nacional.
Parágrafo único – As áreas de Reflexão serão potencializadas através de aulas inaugurais e seminários. Com participação do corpo docentes e discentes, secretarias da PMPA e outras Guardas Municipais do estado, além de profissionais, estudiosos da área de segurança e violência urbana.
Art. 130º - As quatro Áreas de Reflexão são as seguintes:
I. Ética, Cidadania, Direitos Humanos, Segurança Pública e Defesa Social;
II. Sociedade, sua organização de poder e a Segurança Pública;
III. O indivíduo como sujeito e suas interações no contexto da Segurança Pública;
IV. Diversidade, Conflitos e Segurança Pública.
Subseção I
Ética, Cidadania, Direitos Humanos, Segurança Pública e Defesa Sócia.
Art. 131º - Esta área de reflexão visa estimular o desenvolvimento de conhecimentos, práticas e atitudes relativas à dimensão ética da existência, da prática profissional e da vida social. É importante refletir sobre as articulações entre as diferentes noções de ética, cidadania e direitos Humanos, bem como suas implicações nos diferentes aspectos da vida profissional e institucional.
Art. 132º - Conteúdos Pertinentes:
I. Ética, política e cidadania;
II. Direitos Humanos, Segurança Pública e Defesa Social.
Subseção II
Sociedade, sua organização de poder e a Segurança Pública.
Art. 133º - É a área de reflexão que traduz a necessidade de conhecer e pensar a realidade social enquanto um sistema, sua organização e suas tensões, estudadas do ponto de vista histórico, social, político, antropológico, cultural e ambiental. É importante propiciar a reflexão sobre conceitos políticos fundamentais tais como "Democracia" e "Estado de Direito", considerando igualmente as questões levantadas pela convivência no espaço público - local principal de atuação das Guarda Municipais, e a co-existência de interesses e intenções conflitantes.
Art. 134º - Conteúdos Pertinentes:
I. História social e econômica do Brasil, do Estado e do município;
II. Sociedade, povo e Estado brasileiro;
III. Cidadania, democracia e Estado de direito;
IV. Formas de sociabilidade e utilização do espaço público.
Subseção III
O indivíduo como sujeito e suas interações no contexto da Segurança Pública.
Art. 135º - Esta área de reflexão se fundamenta pela necessidade de considerar o (a) Guarda Municipal como sujeito que desenvolve sua função em interação permanente com outros sujeitos. É importante discutir as representações que cada participante tem a respeito de si mesmo e das relações que estabelece, em particular, no contexto do exercício da sua profissão.
Art. 136º - Deve permitir que os próprios processos educativos sejam vivenciados, sentidos e entendidos no seu decorrer como momentos de interação e encontro e incluam, para tanto, metodologias permitindo que as relações entre participantes sejam estimuladas, aprimoradas e discutidas.
Art. 137º - Conteúdos Pertinentes:
I. Sensibilização, motivação e integração de grupo;
II. Focalização dos aspectos humanos da profissão;
III. Relações humanas;
IV. Auto-conhecimento e valores pessoais.
Subseção IV
Diversidade, Conflitos e Segurança Pública.
Art. 138º - Cabe proporcionar ao (à) Guarda Municipal alguns instrumentos para conhecer e refletir sobre inúmeras expressões da diversidade como fenômeno inerente à vida social e às relações humanas, e como direitos fundamentais da cidadania.
Art. 139º - Esta área deve permitir a reflexão permanente sobre as intervenções dos órgãos de Segurança Pública e da Guarda Municipal frente às realidades que envolvem questões de diferença sócio-cultural, gênero, orientação sexual, etnia, geração, comportamentos estigmatizados e especialmente aquelas que se tornam geradoras de conflitos marcados por intolerância e discriminação.
Art. 140º - Esta área deve permitir também a reflexão sobre a atuação dos órgãos de Segurança Pública e da Guarda Municipal frente aos movimentos sociais.
Art. 141º - Conteúdos Pertinentes:
I. As diferenças regionais e culturais no Brasil;
II. A migração interna e suas causas;
III. A situação do negro e do índio na sociedade brasileira;
IV. Violência doméstica e de gênero;
V. A situação do idoso nos grandes centros urbanos;
VI. A criança e o adolescente em dificuldade com a lei;
VII. O morador de rua: causas e procedimentos para atendê-lo;
VIII. O direito de expressão e de reunião.
Seção III
Temas Básicos
Art. 141º - Os Temas Básicos são aqueles considerados indispensáveis à formação da Guarda Municipal para o desempenho de suas funções. Eles concorrem para a construção dos currículos, devendo estar articulados com as Áreas de Reflexão e em conformidade com as especificidades locais, com os planos diretores e de segurança de cada município, sempre que estes existirem.
Art. 142º - O papel da Guarda Municipal e a Gestão Integrada em Segurança Urbana.
I. Funções e atribuições das Guardas Municipais (prevenção, mediação, educação, articulação/integração com a comunidade);
II. Discussão e análise crítica das funções e atribuições da Guarda Municipal em uma sociedade democrática;
III. Funções e atribuições da Polícia Civil e da Polícia Militar;
IV. Conceito de Segurança Pública e diferentes paradigmas de Segurança Pública;
V. História das Guardas Municipais e outras Instituições de Segurança Pública;
VI. Compreensão da formulação de políticas públicas de segurança em âmbito municipal;
VII. Gestão integrada e interatividade em Segurança Pública: o papel da Guarda Municipal;
VIII. Filosofia e modelos de guardas comunitárias, interativas e de prevenção;
IX. Controle democrático interno e externo das Instituições de Segurança Urbana;
X. Poder de polícia, o poder da polícia e o poder discricionário do (a) guarda municipal;
XI. Responsabilidade social do Servidor Público;
XII. Planejamento estratégico aplicado à Segurança Urbana.
Art. 143º - Técnicas e Procedimentos da Guarda Municipal.
I. Técnicas de abordagem;
II. Técnicas de defesa pessoal;
III. Técnicas de contenção, imobilização e condução;
IV. Técnicas de mediação de conflito;
V. Técnicas de Prisão em Flagrante e encaminhamento de partes;
VI. Técnica de preservação do local do crime;
VII. Presença institucional própria à Guarda Municipal;
VIII. Segurança comunitária;
IX. Planejamento de ação integrada;
X. Métodos de intervenção (criança e adolescentes, moradores de rua, outros);
XI. Análise da situação;
XII. Informações sobre proteção às testemunhas;
XIII. Uso legal e progressivo da força e da arma de fogo;
XIV.Técnicas de Controle de distúrbios.
Art. 144º - Conhecimentos do Espaço Urbano local
I. Geografia da cidade;
II. Processo de urbanização e suas conseqüências na qualidade de vida;
III. Situação sócio-econômica do município;
IV. Meio ambiente e sustentabilidade;
V. Plano diretor da cidade;
VI. Identificação das áreas de conflito;
VII. Competências específicas do município.
Art. 145º - Cultura e Conhecimentos Jurídicos.
I. Direitos Humanos, sua história e instrumentos de garantia;
II. Direito, sua concepção e função;
III. Elementos de Direito Constitucional;
IV. Elementos de Direito Administrativo;
V. Elementos de Direito Penal e Direito Processual Penal;
VI. Legislações especiais aplicáveis no âmbito da Segurança Pública em geral e das Guardas Municipais em particular:
a. Legislação de proteção ao meio ambiente;
b. Lei de entorpecentes (tráfico e uso);
c. Estatuto da Criança e do Adolescente;
d. Estatuto do Idoso, Direitos do Consumidor;
e. Estatuto do Desarmamento;
f. Lei dos Crimes Hediondos;
g. Lei dos Crimes de Tortura;
VII. Lei orgânica do Município;
VIII. Códigos de posturas;
IX. Competências específicas do Município.
Art. 146º - Violência, Crime e Controle Social.
I. Sociologia da violência;
II. Violência estrutural, institucional e interpessoal;
III. Noções de criminologia;
IV. Processos criminógenos, psicologia criminal e das interações conflitivas;
V. Jovens em conflito com a lei (Estatuto da Criança e do Adolescente);
VI. Violência e corrupção no serviço público;
VII. Crime organizado: conceituação e análise crítica;
VIII. Sistema penal, processos de criminalização e práticas institucionais de tratamento dos autores de atos delitivos;
IX. Violência da escola e violência na escola;
X. Violência e grupos vulneráveis;
XI. Violência doméstica e de gênero;
XII. Rede de exploração sexual comercial;
XIII. Mídia, violência e (in) segurança.
Art. 147º - Modalidades de Gestão de Conflitos e Eventos Críticos.
I. Conceituação de espaço público e legislação relativa à sua utilização;
II. Conflitos no espaço público municipal: tarefas da Guarda Municipal, tarefas da Polícia;
III. Mediação de conflitos:
a. Princípios;
b. Técnicas;
c. Procedimentos;
X. Preparação psicológica e emocional do "gerenciador" de conflitos;
XI. Tomada de decisão em situações de conflito;
XII. Uso legal e progressivo da força:
a. Da arma de fogo;
b. Defesa pessoal;
c. Legitimidade e limites:
· Formas;
· Responsabilidade;
· Ética;
XIII. Responsabilidade do (a)s aplicadores da lei;
XIV.Articulação/integração com a comunidade na gestão de conflitos.
Art. 146º - Valorização Profissional e Saúde do Trabalhador.
I. Condições de trabalho, saudáveis e equipamentos adequados;
II. A saúde do (a) Guarda Municipal;
III. Desempenho profissional, procedimentos e técnicas para proteção à vida;
IV. Imagem do (a) profissional das Guardas Municipais;
V. Gestão de Recursos Humanos;
VI. Plano de carreira e Relações de Trabalho;
VII. Exercício físico.
Art. 147º - Comunicação, Informação e Tecnologias em Segurança Pública.
I. Comunicação Institucional (interna e em âmbito Municipal);
II. Comunicação verbal e corporal;
III. Comunicação de massa e sistema de Segurança Pública: princípios, meios e formas de comunicação;
IV. O papel da mídia como formador de opinião pública;
V. Sistemas de telecomunicações, interno e externo;
VI. Padronização de registro de ocorrências;
VII. Geoprocessamento de informações criminais, urbanas, sócio-econômicas e planejamento da atuação local das Guardas;
VIII. Novas tecnologias da informação.
Fonte: http://sindiguardasrs.blogspot.com.br/2009/02/como-implantar-um-centro-para-formacao.html
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