No último dia 11/08, quinta-feira, por meio de ofício, a FEBAGUAM –
Federação Baiana das Associações de Guardas Municipais, encaminhou um ofício ao
prefeito de Canavieiras, na região sul do estado, para que o mesmo
reconsidera-se a ordem de proibição dos GCM´s realizarem abordagens em pessoas
encontradas em atitudes suspeitas. Com base nos arts. 240º, 244º e 301º do Código
de Processo Penal, assim como no arts. 5º, 6º e §8º do 144º da Constituição Federal e nos
arts. 3º, 4º e 5º da Lei Federal nº 13.022/14, a FEBAGUAM realizou uma
justificativa informando a prerrogativa legal na qual as Guardas Civis
Municipais podem realizar abordagens a qualquer pessoa que se encontre em
atitudes suspeitas em detrimento da sua atividade na realização das suas
atribuições e competências.
“Esperamos que com esta
justificativa, o Sr. Antônio Almir Santana de Melo,
prefeito de Canavieiras, possa se sensibilizar e reconsiderar esta decisão, tendo o devido parâmetro
legal para que os Guardas Civis Municipais possam esta agindo dentro de suas
atribuições e competências legais realizando abordagens em pessoas que venham a
esta em atitudes suspeitas evitando que possam cometer depredações ao
patrimônio público assim como também outros tipos de atos criminosos,
atuando principalmente na preservação dos direitos humanos fundamentais”, disse
o GCM Alan Braga, ao encaminhar o ofício para a Prefeitura de Canavieiras.
Fonte: FEBAGUAM
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