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quinta-feira, 11 de agosto de 2016

Formas de custeio, manutenção e captação de recursos para investimentos nas Guardas Civis Municipais

Formas de custeio, manutenção e captação de recursos para investimentos e financiamento das Guardas Civis Municipais

Por Alan Braga

Resumo

Este texto tem o objetivo de aprimorar o conhecimento sobre as formas de custeio, manutenção e captação de recursos para financiamentos e investimentos nas Guardas Civis Municipais para melhorar a qualidade dos serviços realizados por estas corporações, dando cada vez mais segurança a sociedade, aplicado a proteção a vida, dos direitos humanos fundamentais, na proteção de bens, serviços e instalações públicas, o direito a segurança conforme a Constituição Federal, visando uma educação exercida com mais segurança e tranquilidade para todos.

Amplitude das Guardas Civis Municipais perante a legalidade de suas ações e busca de formas de investimentos

Será que existem fontes de recursos para se manter as Guardas Civis Municipais? Porque é importante se buscar essas formas de custeio e manutenção? Onde podemos achar essas formas de custeio e manutenção? São perguntas que devem ser feitas e inclusive para com as devidas informações sobre as mesmas poder se organizar e fazer planejamento de atuações, crescimento e evolução das Guardas Civis Municipais.
A amplitude de atuação das Guardas Civis Municipais é bastante ampla, vai muito mais além da proteção de prédios públicos como alguns pensam, e com a sanção da Lei Federal nº 13.022/14 deixou bem claro as suas atribuições e competências tanto gerais como especificas descritas em seus arts. 3º, 4º e 5º, que somados aos arts. 99º do Código Civil Brasileiro, 27º, 30º, 225º da Constituição Federal, 240º, 244º e 301º do Código de Processo Penal e somado a mais outras legislações inclusive de cunho municipal podem ser ampliadas ainda mais.

Custeio, manutenção e formas de dotação orçamentárias

Existem fontes diversas que podemos com devidas justificativas legais e principalmente com a criação e o desenvolvimento projetos podemos captar recursos que podem ser aplicados as Guardas Civis Municipais potencializando suas ações em todo o território municipal além de poder prestar um serviço de qualidade e mais eficiente para a população que carece de serviços públicos de eficiência e eficácia, assim como também necessitando de cada vez mais de segurança pública.
Áreas de atribuições e competências das Guardas Civis Municipais podem gerar formas de captação de recursos para investimentos nestas corporações de segurança pública do município, como através do trânsito, onde conforme o art. 5º em seu inciso VI da Lei Federal nº 13.022/14, as GCM´s podem exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro, podendo atuar na fiscalização, na qual também o Supremo Tribunal Federal – STF, pronunciou-se em decisão que as Guardas Municipais podem atuar como órgãos fiscalizadores desta área, e conforme a Resolução 407 do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) parte dos valores das multas aplicadas podem ser revertidas na aquisição de veículos, equipamentos e na formação dos agentes, desta forma pode-se o município oficializar a municipalização do trânsito e buscar fazer o convênio da corporação GCM com o Detran ou órgão concorrente de trânsito da própria municipalidade e estarem os agentes da GCM atuando de forma oficial nesta área. Mais uma forma de captação de recursos é a atuação da GCM na fiscalização ambiental, na qual se cria um grupamento ambiental dentro da GCM de forma oficial por meio de lei especifica, dando-lhe atribuições de fiscalização, e fazendo os devidos termos de cooperação e convênio com a Secretaria de Meio Ambiente do Município, onde pode-se aproveitar recursos provenientes de um Fundo Municipal de Meio Ambiente (se existir no município), do Fundo Nacional de Meio Ambiente e também da aplicação das multas desta fiscalização feita pelos agentes da GCM, desta forma transformando em investimentos na corporação. E da mesma forma também na fiscalização do Código de Postura do município, onde os guardas municipais com a aplicação da fiscalização nesta área ajudaria a manter um melhor ordenamento do espaço urbano e também da ordem pública e tranquilidade nos logradouros públicos municipais, inclusive fazendo apreensões e multas aos que estiverem em situações irregulares.
Outra área quando bem explorada pelas Guardas Civis Municipais que ajudam a levar mais tranquilidade e geram bons resultados é Ronda Escolar, e dentro da área de educação, mais precisamente através do Fundeb 40, existem recursos para a segurança e vigilância escolar, que podem ser repassadas a GCM desde que se firme de forma oficial uma parceria com a corporação GCM e a Secretaria de Educação, onde os guardas municipais através do projeto Ronda Escolar estará atuando nas escolas municipais com rondas diárias nas unidades escolares e desenvolvendo ações tanto de presença, como abordagens na parte interna e externas nos entornos das instalações numa distâncias de até 100 metros e nos acessos a essas escolas, assim como também atividades sócio educativas como palestras, interações por meio de teatral e outras atividades lúdicas com os jovens, promovendo uma grande interação com os jovens, pais e profissionais de educação. E da mesma forma que na educação, na saúde também possuem verbas semelhantes, que as corporações GCM podem criarem e desenvolverem projetos de proteção as unidades de saúde garantir a segurança mínima para que este serviço público possa acontecer.
As Guardas Civis Municipais também podem se aproveitarem para conseguir a cessão de uso de bens móveis e imóveis apreendidos pela justiça conforme o art. 62º da Lei Federal 11.343/06, da qual trata da Políticas Sobre Drogas, onde a corporação GCM pode fazer uma solicitação simples ao juiz da comarca pedindo ao mesmo a liberação de bens apreendidos como por exemplo veículos para uso de seus agentes para desenvolverem ações de prevenção a violência e uso indevido de drogas e nos logradouros públicos e nas unidades escolares, como o exemplo a Guarda Municipal de Brumado recebeu um veículo após solicitação ao juiz para realizarem o patrulhamento escolar.
Outra forma que as GCM´s devem se organizar para poderem captar recursos de investimentos são através de projetos encaminhados para a Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP/MJ, onde possa esta podendo captar recursos provenientes do Fundo Nacional de Segurança Pública, que também destina recursos para os municípios captarem para suas GCM´s porém somente através de projetos desenvolvidos conforme as temáticas de cada edital do Ministério da Justiça.
Para os municípios que quiserem fazer uma política de segurança pública em conjunto com os municípios circunvizinhos existe também a possibilidade de captar recursos e também de dividir custos através de um consórcio intermunicipal de segurança pública, onde dois ou mais municípios vizinhos formalização institucionalmente um acordo técnico que inclusive ganha uma formalidade jurídica no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, podendo realizarem além de captação de recursos, a fomentação de compartilhamento de efetivos para suprirem demandas de suas operações, atuações conjuntas em suas territorialidade, criarem centros regionais de formação e diminuírem custos de manutenção de suas GCM.
Com vistas a atuação em proteção as mulheres vítimas de violência doméstica, as Guardas Civis Municipais podem criarem e desenvolverem o projeto Patrulha Maria da Penha, onde conforme o art. 8º da Lei Federal nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha) a corporação GCM estará dentro de suas atribuições e competências agindo em proteção a estas vítimas que receberem ordem judicial de medidas protetivas em favor das mesmas, e as GCM em conjunto com a justiça estará protegendo-as. E para este projeto também é possível captar recursos federais para o desenvolvimento do mesmo e as GCM atuarem na preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição de perdas, assim como na proteção dos direitos humanos fundamentais, dando mais segurança a essas mulheres, conforme os arts. 5º e 6º da Constituição Federal, art. 8º da Lei 11.340/06 e dos arts. 3º e 5º da Lei Federal 13.022/14.
Os municípios também para ajudar a dar manutenção e custeio para as GCM´s podem criar o Fundo Municipal de Segurança, onde através desta lei municipal será apontada de onde podem vir recursos para incrementar este fundo, como por exemplo provindos das fiscalizações realizadas pelos agentes da guarda municipal, podendo ser também do ISS, IPTU, FPM, etc. Este fundo ajuda dar um custeio mínimo as atividades da GCM, dando possibilidades para aquisição de equipamentos e formações necessárias para o desempenho das atividades assim como também para reformas e construção das instalações da corporação.
Mais uma forma de adquirir equipamentos e ter capacitações para desenvolvimento das atividades, é formar parcerias com outros órgãos e entidades das esferas municipais, estaduais e federias, e também privadas, que nesses contatos podem ser doados equipamentos como veículos, computadores e demais utensílios que podem ser usados pela GCM, assim como capacitações em áreas especificas como na ambiental, saúde, educação, trânsito, como por exemplo feito pela Guarda Civil Municipal de Salvador e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente – IBAMA, onde este órgão federal forneceu a capacitação de policiamento ambiental para agentes do Grupamento Especial de Proteção Ambiental – GEPA da GCM da capital baiana.
Além disso é necessário que os municípios também reservem recursos através da Lei Orçamentária Anual e a Plurianual, na qual são duas leis especificas municipais, que nestas se reservam recursos do tesouro municipal para serem aplicados na segurança, porém não são destinados para o seu órgão de segurança da esfera do município, as quais são as Guardas Civis Municipais.
E por fim, mais uma forma de recebimento de recursos são as verbas parlamentares, que podem ser tanto municipais, estaduais e federais, oriundas de parlamentares (vereadores, deputados estaduais e federais), que podem ser captadas diretamente com os mesmos e aplicados aos projetos que as guardas municipais querem desenvolver ou ampliar, bastando ter este contato e relacionamentos com os parlamentares diversos para que essa possibilidade possa existir e esses recursos possam chegar a corporação GCM.

Grau de importância de formas de custeio, manutenção e dotação orçamentaria

Em conclusão, é necessário buscar formas de investimentos, custeio e manutenção das Guardas Civis Municipais para que as mesmas possam crescer e se desenvolverem, pois sem formas definidas de custeios e orçamento estas corporações tentem a ficarem estagnadas e ter seu desempenho prejudicado, ficarem desestruturadas com o tempo, e consequentemente a população ficar desprovida de mais profissionais de segurança para lhes proteger.


Referencias

BRASIL. Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014. Estatuto Geral das Guardas Municipais. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13022.htm >. Acesso em 11 ago 2016.

SOUZA, Aulus Eduardo Teixeira de. Guarda Municipal: A responsabilidade dos Municípios pela Segurança Pública. Curitiba: Juruá, 2015.

BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Lei Maria da Penha. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm >. Acesso em 11 ago 2016.

BRASIL. Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13022.htm >. Acesso em 11 ago 2016.

JUSBRASIL. Art. 240 do Código de Processo Penal. Disponível em < http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10659793/artigo-240-do-decreto-lei-n-3689-de-03-de-outubro-de-1941>. Acesso em 11 ago 2016.

JUSBRASIL. Art. 244 do Código de Processo Penal. Disponível em <http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10659104/artigo-244-do-decreto-lei-n-3689-de-03-de-outubro-de-1941>. Acesso em 11 ago 2016.

JUSBRASIL. Art. 301 do Código de Processo Penal. Disponível em <http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10653461/artigo-301-do-decreto-lei-n-3689-de-03-de-outubro-de-1941>. Acesso em 11 ago 2016.

JUSBRASIL. Art. 99 do Código de Civil. Disponível em <http://www.jusbrasil.com.br/topicos/10723576/artigo-99-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002>. Acesso em 11 ago 2016.

DENATRAN. Portaria nº 407, de 27 de abril de 2011. Cartilha de Aplicação de Recursos Arrecadados com a Cobrança de Multas de Trânsito nos termos do Anexo desta Portaria. Disponível em < http://www.denatran.gov.br/download/portarias/2011/portaria_denatran_407_11.pdf>. Acesso em 11 ago 2016.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em 11 ago 2016.


Sobre o autor:

Alan Santos Braga
Guarda Civil Municipal de Salvador/BA e Secretário do Conselho Deliberativo da Federação Baiana das Associações de Guardas Municipais – FEBAGUAM


alansantb@hotmail.com

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