Formas
de custeio, manutenção e captação de recursos para investimentos e financiamento das Guardas
Civis Municipais
Por Alan Braga
Resumo
Este texto tem o objetivo de aprimorar
o conhecimento sobre as formas de custeio, manutenção e captação de recursos para financiamentos e investimentos
nas Guardas Civis Municipais para melhorar a qualidade dos serviços realizados
por estas corporações, dando cada vez mais segurança a sociedade, aplicado a
proteção a vida, dos direitos humanos fundamentais, na proteção de bens,
serviços e instalações públicas, o direito a segurança conforme a Constituição
Federal, visando uma educação exercida com mais segurança e tranquilidade para
todos.
Amplitude
das Guardas Civis Municipais perante a legalidade de suas ações e busca de
formas de investimentos
Será que existem
fontes de recursos para se manter as Guardas Civis Municipais? Porque é
importante se buscar essas formas de custeio e manutenção? Onde podemos achar
essas formas de custeio e manutenção? São perguntas que devem ser feitas e
inclusive para com as devidas informações sobre as mesmas poder se organizar e
fazer planejamento de atuações, crescimento e evolução das Guardas Civis
Municipais.
A amplitude de
atuação das Guardas Civis Municipais é bastante ampla, vai muito mais além da
proteção de prédios públicos como alguns pensam, e com a sanção da Lei Federal
nº 13.022/14 deixou bem claro as suas atribuições e competências tanto gerais
como especificas descritas em seus arts. 3º, 4º e 5º, que somados aos arts. 99º
do Código Civil Brasileiro, 27º, 30º, 225º da Constituição Federal, 240º, 244º
e 301º do Código de Processo Penal e somado a mais outras legislações inclusive
de cunho municipal podem ser ampliadas ainda mais.
Custeio,
manutenção e formas de dotação orçamentárias
Existem fontes
diversas que podemos com devidas justificativas legais e principalmente com a
criação e o desenvolvimento projetos podemos captar recursos que podem ser
aplicados as Guardas Civis Municipais potencializando suas ações em todo o
território municipal além de poder prestar um serviço de qualidade e mais eficiente
para a população que carece de serviços públicos de eficiência e eficácia,
assim como também necessitando de cada vez mais de segurança pública.
Áreas de
atribuições e competências das Guardas Civis Municipais podem gerar formas de
captação de recursos para investimentos nestas corporações de segurança pública
do município, como através do trânsito, onde conforme o art. 5º em seu inciso VI
da Lei Federal nº 13.022/14, as GCM´s podem exercer as competências de trânsito
que lhes forem conferidas em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro,
podendo atuar na fiscalização, na qual também o Supremo Tribunal Federal – STF,
pronunciou-se em decisão que as Guardas Municipais podem atuar como órgãos
fiscalizadores desta área, e conforme a Resolução 407 do Denatran (Departamento
Nacional de Trânsito) parte dos valores das multas aplicadas podem ser
revertidas na aquisição de veículos, equipamentos e na formação dos agentes,
desta forma pode-se o município oficializar a municipalização do trânsito e
buscar fazer o convênio da corporação GCM com o Detran ou órgão concorrente de
trânsito da própria municipalidade e estarem os agentes da GCM atuando de forma
oficial nesta área. Mais uma forma de captação de recursos é a atuação da GCM
na fiscalização ambiental, na qual se cria um grupamento ambiental dentro da
GCM de forma oficial por meio de lei especifica, dando-lhe atribuições de
fiscalização, e fazendo os devidos termos de cooperação e convênio com a
Secretaria de Meio Ambiente do Município, onde pode-se aproveitar recursos
provenientes de um Fundo Municipal de Meio Ambiente (se existir no município),
do Fundo Nacional de Meio Ambiente e também da aplicação das multas desta
fiscalização feita pelos agentes da GCM, desta forma transformando em
investimentos na corporação. E da mesma forma também na fiscalização do Código
de Postura do município, onde os guardas municipais com a aplicação da
fiscalização nesta área ajudaria a manter um melhor ordenamento do espaço
urbano e também da ordem pública e tranquilidade nos logradouros públicos
municipais, inclusive fazendo apreensões e multas aos que estiverem em
situações irregulares.
Outra área
quando bem explorada pelas Guardas Civis Municipais que ajudam a levar mais
tranquilidade e geram bons resultados é Ronda Escolar, e dentro da área de
educação, mais precisamente através do Fundeb 40, existem recursos para a
segurança e vigilância escolar, que podem ser repassadas a GCM desde que se
firme de forma oficial uma parceria com a corporação GCM e a Secretaria de
Educação, onde os guardas municipais através do projeto Ronda Escolar estará
atuando nas escolas municipais com rondas diárias nas unidades escolares e desenvolvendo
ações tanto de presença, como abordagens na parte interna e externas nos
entornos das instalações numa distâncias de até 100 metros e nos acessos a
essas escolas, assim como também atividades sócio educativas como palestras,
interações por meio de teatral e outras atividades lúdicas com os jovens,
promovendo uma grande interação com os jovens, pais e profissionais de
educação. E da mesma forma que na educação, na saúde também possuem verbas
semelhantes, que as corporações GCM podem criarem e desenvolverem projetos de
proteção as unidades de saúde garantir a segurança mínima para que este serviço
público possa acontecer.
As Guardas
Civis Municipais também podem se aproveitarem para conseguir a cessão de uso de
bens móveis e imóveis apreendidos pela justiça conforme o art. 62º da Lei
Federal 11.343/06, da qual trata da Políticas Sobre Drogas, onde a corporação
GCM pode fazer uma solicitação simples ao juiz da comarca pedindo ao mesmo a
liberação de bens apreendidos como por exemplo veículos para uso de seus
agentes para desenvolverem ações de prevenção a violência e uso indevido de
drogas e nos logradouros públicos e nas unidades escolares, como o exemplo a
Guarda Municipal de Brumado recebeu um veículo após solicitação ao juiz para
realizarem o patrulhamento escolar.
Outra forma
que as GCM´s devem se organizar para poderem captar recursos de investimentos
são através de projetos encaminhados para a Secretaria Nacional de Segurança
Pública – SENASP/MJ, onde possa esta podendo captar recursos provenientes do
Fundo Nacional de Segurança Pública, que também destina recursos para os
municípios captarem para suas GCM´s porém somente através de projetos
desenvolvidos conforme as temáticas de cada edital do Ministério da Justiça.
Para os municípios
que quiserem fazer uma política de segurança pública em conjunto com os
municípios circunvizinhos existe também a possibilidade de captar recursos e
também de dividir custos através de um consórcio intermunicipal de segurança
pública, onde dois ou mais municípios vizinhos formalização institucionalmente
um acordo técnico que inclusive ganha uma formalidade jurídica no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, podendo realizarem além de captação de
recursos, a fomentação de compartilhamento de efetivos para suprirem demandas
de suas operações, atuações conjuntas em suas territorialidade, criarem centros
regionais de formação e diminuírem custos de manutenção de suas GCM.
Com vistas a
atuação em proteção as mulheres vítimas de violência doméstica, as Guardas Civis
Municipais podem criarem e desenvolverem o projeto Patrulha Maria da Penha,
onde conforme o art. 8º da Lei Federal nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha) a
corporação GCM estará dentro de suas atribuições e competências agindo em
proteção a estas vítimas que receberem ordem judicial de medidas protetivas em
favor das mesmas, e as GCM em conjunto com a justiça estará protegendo-as. E
para este projeto também é possível captar recursos federais para o
desenvolvimento do mesmo e as GCM atuarem na preservação da vida, redução do
sofrimento e diminuição de perdas, assim como na proteção dos direitos humanos
fundamentais, dando mais segurança a essas mulheres, conforme os arts. 5º e 6º
da Constituição Federal, art. 8º da Lei 11.340/06 e dos arts. 3º e 5º da Lei
Federal 13.022/14.
Os municípios
também para ajudar a dar manutenção e custeio para as GCM´s podem criar o Fundo
Municipal de Segurança, onde através desta lei municipal será apontada de onde
podem vir recursos para incrementar este fundo, como por exemplo provindos das
fiscalizações realizadas pelos agentes da guarda municipal, podendo ser também
do ISS, IPTU, FPM, etc. Este fundo ajuda dar um custeio mínimo as atividades da
GCM, dando possibilidades para aquisição de equipamentos e formações
necessárias para o desempenho das atividades assim como também para reformas e
construção das instalações da corporação.
Mais uma forma
de adquirir equipamentos e ter capacitações para desenvolvimento das
atividades, é formar parcerias com outros órgãos e entidades das esferas
municipais, estaduais e federias, e também privadas, que nesses contatos podem
ser doados equipamentos como veículos, computadores e demais utensílios que podem
ser usados pela GCM, assim como capacitações em áreas especificas como na ambiental,
saúde, educação, trânsito, como por exemplo feito pela Guarda Civil Municipal
de Salvador e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente – IBAMA, onde este órgão
federal forneceu a capacitação de policiamento ambiental para agentes do
Grupamento Especial de Proteção Ambiental – GEPA da GCM da capital baiana.
Além disso é
necessário que os municípios também reservem recursos através da Lei
Orçamentária Anual e a Plurianual, na qual são duas leis especificas
municipais, que nestas se reservam recursos do tesouro municipal para serem
aplicados na segurança, porém não são destinados para o seu órgão de segurança
da esfera do município, as quais são as Guardas Civis Municipais.
E por fim,
mais uma forma de recebimento de recursos são as verbas parlamentares, que
podem ser tanto municipais, estaduais e federais, oriundas de parlamentares
(vereadores, deputados estaduais e federais), que podem ser captadas
diretamente com os mesmos e aplicados aos projetos que as guardas municipais
querem desenvolver ou ampliar, bastando ter este contato e relacionamentos com
os parlamentares diversos para que essa possibilidade possa existir e esses
recursos possam chegar a corporação GCM.
Grau de importância de formas de custeio, manutenção e dotação
orçamentaria
Em conclusão,
é necessário buscar formas de investimentos, custeio e manutenção das Guardas
Civis Municipais para que as mesmas possam crescer e se desenvolverem, pois sem
formas definidas de custeios e orçamento estas corporações tentem a ficarem
estagnadas e ter seu desempenho prejudicado, ficarem desestruturadas com o
tempo, e consequentemente a população ficar desprovida de mais profissionais de
segurança para lhes proteger.
Referencias
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Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>.
Acesso em 11 ago 2016.
Sobre o autor:
Alan Santos Braga
Guarda Civil Municipal de Salvador/BA e Secretário do Conselho
Deliberativo da Federação Baiana das Associações de Guardas Municipais –
FEBAGUAM
alansantb@hotmail.com
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