PEC 534 APROVADA JÁ!!!

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segunda-feira, 27 de março de 2017

Integrante da FEBAGUAM realiza projeto de criação da Guarda Municipal de Nova Redenção (BA)

Em mais uma ação em benefícios as Guardas Municipais, o GCM Alan Braga, integrante da Federação Baiana das Associações de Guardas Municipais - FEBAGUAM, elaborou o projeto de criação da Guarda Civil Municipal de Nova Redenção, na região da Chapada Diamantina, já enquadrado conforme Lei Federal 13.022/14.
O projeto agora segue para o jurídico da Prefeitura para analise final e posteriormente ser encaminhado para a Câmara Municipal para apreciação dos vereadores e posterior votação. Sendo aprovado será dado o primeiro passo para a implantação da corporação da Guarda Civil Municipal de Nova Redenção.
Após este projeto também estará se dando a criação do Estatuto Próprio, Regimento Disciplinar Interno, Normativas de Uniformes e de demais procedimentos.
O objetivo é de criar a Guarda Civil Municipal de Nova Redenção bem organizada estruturalmente e de maneira jurídica, possibilitando que a mesma também possa obter fontes de recursos para a seu desenvolvimento e manutenção.


Fonte: FEBAGUAM 

Criação de Guardas Municipais: Fortalecimento da Segurança Pública Local

Criação de Guardas Municipais: Fortalecimento da Segurança Pública Local

Por GCM Alan Braga

Resumo:

Mostrar um mínimo de informações para que possa se seguir para criação de uma corporação de Guarda Municipal com um mínimo de organização em qualquer município.

Palavras - chave: Implantação, Planejamento, Guarda Municipal.

Introdução

Criar as corporações de Guardas Municipais para que realmente possam ser eficientes e eficazes na atuação tanto da proteção aos bens, serviços e instalações conforme o parágrafo 8° do artigo 144 da Constituição Federal, assim como para ajudar a trazer mais segurança para a população local em atuação com ações próprias ou em conjunto com os demais órgãos de segurança pública, devem seguir alguns pilares como da então Lei Federal 13.022/14, da qual trata do Estatuto Geral das Guardas Municipais, que também traz princípios mínimos de atuação, atribuições, competências, mecanismos de controle e organização.
Tudo deve - se iniciar com um mínimo de planejamento, buscando os parâmetros mínimos legais para sua existência, dando - lhe algumas formas de subsídios para que possa haver a manutenção desta corporação.

Implantando a Guarda Municipal

Todas as instituições públicas para existir de fato e de direito seja nas esferas municipal, estadual ou federal precisa ser criada por lei específica, ou seja, a mesma coisa é a Guarda Municipal, que deve ser criada por lei específica, na qual este projeto de lei deve está obrigatoriamente em conformidade com a Lei Federal 13.022/14, e esse município desde já deve verificar a sua disponibilidade orçamentária para tanto pagamento de salários, gratificações, como também para a manutenção desta corporação, inclusive prover essa previsão através da Lei de Diretrizes Orçamentária, estabelecendo um valor mínimo para a corporação, pois haverá a necessidade de aquisição de fardamentos, equipamentos assim como a formação que deve seguir a Matriz Curricular de Formação Nacional de Guardas Municipais, estabelecida no ano de 2006 pela Secretaria Nacional de Segurança Pública que é um órgão ligado ao Ministério da Justiça, onde um projeto de lei deve partir da administração pública municipal para a Câmara de Vereadores, onde estes apreciaram o projeto, fazendo o mesmo passar pelas comissões existentes nesta casa legislativa, onde sendo aprovada nessas comissões poderá ser levada a pauta de votação dos vereadores em sessão da Câmara Municipal. Vendo votada e aprovada o projeto de lei de criação da Guarda Municipal vai para a sanção do prefeito.
É de se observar também que no momento de elaboração deste projeto de lei pela gestão municipal, é interessante que já venha como atribuições o poder de fiscalização de trânsito, meio ambiente e do código de postura municipal, onde a atuação efetiva nessas áreas podem gerar e captar recursos nestas áreas tanto no cotidiano como de verbas públicas oriundas do Fundo Nacional de Segurança Pública, do Fundo Nacional de Meio Ambiente, verbas parlamentares e assim como através de convênios e ou consórcios públicos. Não se esquecendo da atribuição de segurança escolar, onde a Guarda Municipal pode criar o projeto de rondas escolares e agregar esse projeto junto à Secretaria de Educação, para que se possa atribuir verbas do FUNDEB 40 na qual também tem recursos destinados à segurança escolar, onde corporação da Guarda Municipal entraria com essa segurança de todo o perímetro escolar, e não somente da área interna fechando e abrindo portões, com ações muito mais amplas inclusive desenvolvendo atividades sócio educativas e de rondas de prevenção à violência tanto internamente como externamente no perímetro escolar para inibir qualquer ato de violência.
Após a sanção do prefeito deve - se fazer as próximas etapas para a implantação dessa Guarda Municipal que deve ser planejado a questão do Regimento Interno e do Estatuto do Servidor da Guarda Municipal, onde o primeiro trata de procedimentos internos da corporação e o segundo dos direitos e deveres dos servidores públicos que irão compor este órgão. O Regimento Interno deve ser implantado por meio de Decreto pois facilita futuras alterações de correção de atualizações, e o Estatuto do Servidor da Guarda Municipal deve ser implantado por lei específica.
As próximas etapas deve ser o planejamento para a formação específica para o exercício do cargo após o concurso público específico para o cargo de guarda municipal. O concurso público para o cargo de guarda municipal deve seguir o rege o artigo 10° da Lei Federal 13.022, que estabelece os requisitos mínimos para o ocupação no cargo que é possuir ensino médio completo, fazer provas escritas, avaliação psicológica e teste físico, assim como a avaliação de idoneidade moral e avaliação médica. É extremamente vetado exigir um nível escolaridade inferior ao do ensino médio completo assim como não ter os demais itens do artigo 10° da Lei Federal 13.022, onde se não seguir essa legislação vigente poderá sofrer sanções judiciais por meio da intervenção do Ministério Público, deixando claro que também não é permitido contratados ou pessoas concursadas como serviços gerais, gari, auxiliar administrativo, etc, exercer a função pois o artigo 9° da Lei Federal 13.022/14 deixa claro que o cargo de Guarda Municipal são devem ser ocupados por integrantes servidores públicos de carreira única e de plano de cargos e carreira, e para ser servidor de carreira tem que ser admitido por concurso público para o cargo de guarda municipal.
Uma das questões para que possam ser usados como uma forma de conseguir dar uma manutenção das Guardas Municipais é também se utilizar da Lei Federal 11.343/06, que pode ser solicitado ao juiz da comarca local bens que estejam apreendidos para uso oficial da corporação da Guarda Municipal para atuação de prevenção à violência e as drogas.

Durante a implantação da Guarda Municipal já deve existir com a Corregedoria?

A Lei Federal 13.022/14 diz que obrigatoriamente quando uma Guarda Municipal tenha efetivo a partir de 50 agentes deve ter a corregedoria própria, que tem temo papel de fazer o controle e fiscalização da postura dos agentes da corporação. Tendo um efetivo inferior a 50 guardas municipais não é obrigatório ter a corregedoria, a não ser que se tenha uma guarda municipal oficialmente armada, onde neste caso independentemente da quantidade do efetivo deve se ter a corregedoria própria.

Equipamentos de baixa letalidade podem ser usados pela Guarda Municipal?

Segundo a Lei Federal 13.060/14 é dever do poder público (seja municipal, estadual ou federal) fornecer equipamentos de baixa letalidade para atuação dos agentes de segurança pública, para que possa ser aplicado os princípios do progressivo da força, e resguardar as vidas durante sua atuação.

Conclusão

As Guardas Municipais são corporações públicas da esfera municipal que atuam na prevenção à violência, onde estas devem seguir obrigatoriamente a Lei Federal 13.022/14 que traz os princípios mínimos para atuação, competências, controle, organização. 
Essas corporações também ter as questões mínimas de recursos para sua manutenção para as questões de salários, planos de cargos e carreira, equipamentos e formações continuadas assim como sua estruturação, para que assim possam também estarem desempenhando suas atividades com mais efetividade levando mais segurança para a sociedade.

Referências

BRASIL. Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014. Estatuto Geral das Guardas Municipais. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13022.htm >. Acesso em 27 mar 2017.

SOUZA, Aulus Eduardo Teixeira de. Guarda Municipal: A responsabilidade dos Municípios pela Segurança Pública. Curitiba: Juruá, 2015.

BRASIL. Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13022.htm>. Acesso em 27 mar 2017.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em 27 mar 2017.

BRAGA, Alan Santos. Formas de custeio, manutenção e captação de recursos para investimentos nas Guardas Civis Municipais. <http://febaguam.blogspot.com.br/2016/08/formas-de-custeio-manutencao-e-captacao.html>. Acesso em 27 mar 2017.

Sobre o autor
GCM Alan Braga
Guarda Civil Municipal de Salvador / BA
Autor de diversos artigos e dos livros Desvendando as Guardas Civis Municipais, Guarda Municipal e a Proteção do Meio Ambiente e Guarda Municipal e a Ronda Escolar

alansantb@hotmail.com

Guarda Municipal de Serra do Ramalho (BA) detém individuo por porte ilegal de armas

Revólver com duas munições intactas encontrada com Lucas Malaquias Ribeiro após ser imobilizado pelos Guardas Civis Municipais. Fotos: GCM de Serra do Ramalho/BA.

Na madrugada desta segunda-feira, 27 de março de 2017, por volta das 03h30min agentes da Guarda Civil Municipal de Serra do Ramalho, na região oeste da Bahia, detiveram Lucas Malaquias Ribeiro, por porte ilegal de armas, na Agrovila 01, onde estava sendo realizada a Festa do Bonde do Vaqueiro.
Ao ficar de frente com os Guardas Civis Municipais fazendo rondas de patrulhamento preventivo na Agrovila 01, Lucas sacou uma arma em direção dos agentes, porém os agentes conseguiram imobiliza-lo, sendo encontrado com o mesmo um revólver calibre 38 com duas munições intactas. Lucas foi conduzido para a Delegacia de Polícia local para o registro da ocorrência e demais providências legais.

Lucas Malaquias Ribeiro detido pela Guarda Civil Municipal


Por Alan Braga com informações da GCM de Serra do Ramalho/BA 

quinta-feira, 23 de março de 2017

Integrante da FEBAGUAM participa de reunião com Prefeita de Terra Nova (BA) para discutir a reorganização da Guarda Municipal

Na manhã desta quinta - feira, 23/03, o GCM Alan Braga, integrante da Federação Baiana das Associações de Guardas Municipais - FEBAGUAM, se reuniu com a Prefeita de Terra Nova, Sra. Marineide Pereira Soares, o Secretário de Administração, Sr. Roque Brito, juntamente com os GCM's Oscar e Francisco, no gabinete da prefeita, para discutir a reorganização da Guarda Municipal de Terra Nova, na qual por muitos anos sofre com o descaso de gestões municipais anteriores.
Durante a reunião foi discutido os problemas existentes, como a falta da Lei de criação da GCM, servidores contratados irregularmente para exercer a função, falta de equipamentos, falta de adequação à Lei Federal 13.022. Na oportunidade o GCM Alan Braga apresentou soluções para reorganização da Guarda Municipal, inclusive mostrando formas de manutenção para a corporação e captação de recursos para investimentos.
Através da reunião a gestão municipal mostrou o interesse em está organizando a Guarda Municipal é adequando a Lei Federal 13.022, onde o GCM Alan Braga por meio da FEBAGUAM também estará ajudando na reorganização apresentando os projetos necessários para as formalidades.
Na oportunidade também foi apresentado os livros Desvendando as Guardas Civis Municipais, Guarda Municipal e a Proteção do Meio Ambiente e Guarda Municipal e a Ronda Escolar, de autoria do GCM Alan Braga.


Fonte: FEBAGUAM

Prefeitura de Baixa Grande (BA) começará a pagar adicional de periculosidade aos Guardas Municipais

Durante reunião realizada no gabinete do prefeito na última sexta-feira, 17/03/17, o Prefeito de Baixa Grande, Dr. Heraldo Alves Miranda, em acordo firmado com a Guarda Municipal colocará para ser pago o Gratificação de Periculosidade gradativamente até completar o mínimo de 30% descrita por lei devida a todos os agentes que atuam em atividades que expõe suas vidas em risco como o guarda municipal. Será pago no salário referente ao mês de março de 2017 a primeira parte do acordo correspondente ao valor de 10%, no salário seguinte referente ao de abril de 2017 será pago a segunda parcela do acordo somando 20% e no salário referente ao mês de maio de 2017 a terceira parcela totalizando os 30% mínimos exigidos por lei.
Uma grande vitória para os Guardas Municipais de Baixa Grande, que agradecem o prefeito Dr. Heraldo Alves Miranda pelo reconhecimento que tem dado a Guarda Civil Municipal, e que vem buscando aplicar tudo que em respeito à Lei Federal 13.022 assim como para a melhoria da qualidade dos serviços prestados pelos agentes da GCM.


Por Alan Braga

quarta-feira, 22 de março de 2017

Guarda Municipal de Maragogipe (BA) promove palestra em comemoração ao Dia Mundial da Água

O Dia Mundial da Água foi criado pela ONU no dia 22 de março de 1992, como forma de chamar a atenção para a importância da água doce e defender o manejo sustentável dos recursos hídricos. O dia foi comemorado pela Guarda Civil Municipal de Maragogipe com uma palestra. O tema foi debatido durante a tarde do dia 22 de março. A atividade aconteceu na Escola Nossa Senhora de Fátima, Zona Rural da cidade de Maragogipe.
O Subcomandante GCM Josué Rebouças e o GCM Luiz Guerreiro apresentaram aos discentes da unidade alguns conceitos sobre água, disponibilidade de água doce no Mundo e no Brasil, formas de poluição e boas práticas para a preservação.





Fonte: Guarda Civil Municipal de Maragogipe/BA

Guarda Municipal de Juazeiro (BA) realiza rondas da patrulhamento preventivo no período noturno para evitar delitos

Guardas Civis Municipais de Juazeiro realizando abordagens a pessoas suspeitas durante rondas noturnas. Foto: GCM Juazeiro/BA.

Na busca de manter a tranquilidade da população, a Ronda Ostensiva Municipal (ROMU) da Guarda Civil Municipal de Juazeiro vem realizando patrulhamento preventivo nas madrugadas, fundamentadas no artigo 3º da Lei Federal 13.022/14, onde traz como um dos princípios mínimos de atuação das Guardas Municipais o patrulhamento preventivo, na qual estas rondas de patrulhamento preventivo vem acontecendo em áreas onde principalmente tem acontecido atos de vandalismos, arrombamentos e delitos estão sendo frequentes. A população pode acionar a Guarda Civil Municipal de Juazeiro através do 153.
Essas ações de caráter preventivo visa inibir os atos criminosos que vem acontecendo no período da madrugada, onde os agentes da Guarda Civil Municipal, através das rondas motorizadas estão percorrendo várias vias públicas e quando necessário fazendo abordagens em pessoas que são encontradas em atitudes suspeitas, ajudando desta forma a está diminuindo a criminalidade.

Por Alan Braga

Embasamentos jurídicos para aplicação da gratificação de periculosidade para os Guardas Municipais

Embasamentos jurídicos para aplicação da gratificação de periculosidade para os Guardas Municipais

Resumo:

Dicas para as guardas municipais que ainda estão sem receber e estão buscando informações para poderem brigar plena aplicação desta gratificação em sua GCM.

Palavras-chaves: Gratificação, Periculosidade, Guarda Municipal

Introdução

A atividade de guarda municipal é classificada como uma função de risco, logo obrigatoriamente todos esses servidores devem receber a gratificação pelo risco do desempenho desta atividade, na qual coloca suas vidas em risco pois ao exercer essa função acabam expostos a todo e qualquer tipo de violência, seja esta física ou psicológica. E para compensar esse risco desta atividade este trabalhador faz jus ao recebimento da gratificação de periculosidade.

Dicas jurídicas para buscar a aplicação da gratificação de periculosidade aos Guardas Civis Municipais

É importante que se busque amarrar juridicamente o recebimento desta gratificação pelos agentes da Guarda Municipal, inclusive definindo o percentual a ser aplicado, que deve ser de no mínimo de 30% (trinta por cento) do salário base do servidor da Guarda Municipal, onde se município também quiser pode pagar um valor maior que o mínimo de 30%.
Muitas vezes a previsão desta gratificação já se encontra no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, bastando apenas o pagamento deste valor, pode-se também amarrar mais ainda está questão com um projeto de lei para ser apreciado e votado pelos vereadores ditando o percentual a ser pago aos GCM.
O pagamento desta gratificação é atrelado a função de guarda municipal e não ao posto de serviço ou ao horário que o mesmo trabalhe, podendo o agente tanto trabalhar nas ruas em patrulhamento a pé, patrulhamento motorizado ou mesmo esta atuando na segurança das instalações públicas municipais, todos têm direito ao recebimento desta gratificação.
Para facilitar e dar mais embasamentos jurídicos na luta para a obtenção desta gratificação listamos alguns links para consulta dos guardas municipais, abaixo listados:


Com essas informações é possível se elaborar e mostrar justificativas com um mínimo de jurisprudências para esta contextualizando para o pagamento da gratificação de periculosidade aos agentes da Guarda Municipal, que não deixa de ser uma valorização dos mesmos por desempenharem uma profissão de risco, onde também ocorrem muitas ameaças contra os mesmos, ataques contra suas vidas e assassinatos destes agentes justamente por estar fazendo uma atividade de segurança pública com o intuito de levar mais tranquilidade a população.

Conclusão

O recebimento da gratificação de periculosidade é direito do trabalhador que é servidor da carreira de Guarda Municipal, o mesmo deve receber esta gratificação pelo fato de desempenhar uma atividade que o expõe a sua própria vida para a proteção e segurança tanto do patrimônio público, dos serviços públicos assim como da população, podendo sofrer tanto a violência física como psicológica.

Referências

BEZERRA, David Batista. Adicional de periculosidade no labor de Guardas Municipais. Disponível em <http://febaguam.blogspot.com.br/2016/03/adicional-de-periculosidade-no-labor-de_3.html?m=1>. Acesso em 22 mar 2017.

MACIEL, Mauricio. Adicional por periculosidade pode ser solicitado pelos Guardas Municipais. Disponível em <http://amigosdaguardacivil.blogspot.com.br/2013/01/07012012-adicional-por-periculosidade.html?m=1>. Acesso em 22 mar 2017.

Sobre o autor
GCM Alan Santos Braga
Guarda Civil Municipal de Salvador / BA

Autor de diversos artigos e dos livros “Desvendando as Guardas Civis Municipais”, Guarda Municipal e a Proteção do Meio Ambiente” e “Guarda Municipal e a Ronda Escolar”.

Carros que eram usados por traficantes viram viaturas da Guarda Municipal de Araucária (PR)

Em Araucária, por meio de uma parceria com o poder judiciário, Guarda Civil Municipal está recebendo novos equipamentos, reaproveitando veículos e produtos apreendidos pela Justiça.
É comum os carros apreendidos pela Justiça permanecerem por muito tempo parados até irem para leilão e serem vendidos abaixo do valor de mercado. No entanto, o juiz Sergio Bernardinetti, da Vara Criminal de Araucária, decidiu mudar essa realidade, transferindo esses veículos para uso da Guarda Municipal da cidade. O primeiro carro recebido pela GM é um Crossfox, que foi transformado em viatura e já saiu às ruas para patrulhamento na tarde desta terça-feira (21).
De acordo com o guarda Eudes Carlos Erdeman, o veículo era utilizado para tráfico de drogas e agora será usado para segurança da população. “Essa parceria vai melhorar muito nossa frota e contribuir com o trabalho realizado, principalmente porque o juiz se prontificou a passar para a GM tudo o que for possível, como veículos e armamentos de calibre permitido por lei”, afirma.
Parceria vai além
Ainda segundo Erdeman, a parceria com o Poder Judiciário iniciou em fevereiro e, além de melhorar a frota e o armamento do comando, também conta com orientações ao efetivo. “Já recebemos uma palestra a respeito de condutas do agente da lei como condução de ocorrências, legislação e crimes. Essa proximidade com o Poder Judiciário só trará benefícios”, garante.

Fonte: http://www.tribunapr.com.br/noticias/seguranca/carros-roubados-sao-reutilizados-e-viram-viaturas-da-guarda-municipal/

Comandante da Guarda Municipal de Gavião (BA) participa de sessão da Câmara de Vereadores para mostrar importância da corporação

O comandante da Guarda Civil Municipal de Gavião, GCM Jarbas Souza esteve a convite do presidente da Câmara de Vereadores, José Adilson Cunha Silva, na segunda-feira, dia 20 de março de 2017, participando da sessão, onde o mesmo teve a oportunidade de falar sobre o papel da Guarda Municipal no âmbito da segurança do município, mostrando a importância dessa corporação no município de Gavião, onde os mesmos buscam cada vez mais a sua preparação cotidiana para executar os serviços, porém os mesmos ainda possuem algumas dificuldades, na qual a atual gestão municipal está dando apoio para que possam melhorar suas condições de trabalho para que possam realizar um serviço melhor e de mais qualidade para a população, levando mais segurança para todos.
O comandante Jarbas saiu satisfeito com a posição dos vereadores e obteve dos mesmo o comprometimento com a melhoria da Guarda Municipal de Gavião, com relação aos projetos da mesma.
Inclusive o próprio GCM Jarbas esteve em Juazeiro, no norte do estado, para se reunir com o Delegado Regional da Polícia Federal para que possa obter parcerias para a melhoria da Guarda Municipal, e o mesmo já está em contato com outras GCM´s para que em breve possa esta celebrando parcerias para levar treinamentos, equipamentos, melhoria organizacional para a GCM de Gavião.

Por Alan Braga

Guarda Municipal de Jeremoabo (BA) inibe ação criminosa de meliante

A Guarda Municipal de Jeremoabo pode retornar aos seus melhores dias com o apoio que está recebendo do Poder Público Municipal. Como resultado algumas ações pontuais começam a aparecer e enche a população de esperança.
O exemplo foi ação realizada na tarde de sábado, 19/03, e relatada por Jáder, Comandante da Guarda, com adaptações redacionais. “Hoje, à tarde, eu estava em casa e ligaram-me da rodoviária solicitando ajuda da Guarda Municipal, visto que um meliante por nome de Marcelo Alves, tentava esfaquear Zé de Raul, pai de Marcelo Policial e Nilson taxista”. Imediatamente, liguei para sede e pedi aos Gms Heraldo e Oliveira que fosse verificar o que ocorria, encontrando o Marcelo de posse da arma. Na abordagem, o meliante atingiu o GM Heraldo e mordeu o GM Oliveira que conseguiram dominá-lo e algemá-lo. As vítimas foram a Delegacia e serviram de testemunhas dizendo que, do nada, sem motivo nenhum, esse rapaz pegou o balde do lixo e jogou na cabeça de Zé de Raul e também dando socos, quando Nilson viu e foi acudir o mesmo puxou a faca e só foi dominado com a chegada dos Guardas. Finalmente, os mesmos conduziram o meliante à Delegacia de Paulo Afonso na viatura da Prefeitura.”
Vale ressaltar que o Secretário de Administração, responsável pela corporação e os advogados Dr. Lequinho e Dr. Idalécio, acompanharam todo o caso.
Os ferimentos que sofreram os guardas foram de natureza leve e já foram devidamente medicados. O caso agora está sendo investigado pela Polícia Civil e quaisquer novidades estaremos noticiando aqui.
E nós, cidadãos ansiosos por proteção, aplaudimos a ação e esperamos que tenhamos dias futuros melhores.



Fonte: http://www.jeremoabo.com.br/web/index.php/noticias/15-policial/3064-jeremoabo-guarda-municipal-inibe-acao-criminosa-de-meliante

sexta-feira, 17 de março de 2017

Integrante da FEBAGUAM realiza representação contra a Prefeitura de Lençóis (BA)

Em mais uma ação em prol das Guardas Municipais, o GCM Alan Braga, integrante da Federação Baiana das Associações de Guardas Municipais – FEBAGUAM, entrou com uma representação no Ministério Público contra a Prefeitura de Lençóis, na região Central da Bahia e Chapada Diamantina.
A Prefeitura de Lençóis lançou o Edital nº 01/2017 de Processo Seletivo Simplificado para contratação de alguns cargos em regime temporário, inclusive o de guarda municipal, desrespeitando à Lei Federal 13.022/14, onde em seu Art. 9º diz que a Guarda Municipal é formada por servidores públicos integrantes de carreira, sendo assim somente permitido a admissão de novos guardas municipais por meio de Concurso Público para o cargo efetivo de guarda municipal.
Além de querer exigir a admissão por Processo Seletivo Simplificado, a Prefeitura de Lençóis desrespeita à Lei Federal 13.022/14 exigindo apenas o ensino fundamental para a ocupação do cargo, na qual conforme o Art. 10º, inciso IV a escolaridade a ser exigida é de ensino médio completo.
Aguardamos agora a atuação do Ministério Público neste caso de desrespeito ao Estatuto Geral das Guardas Municipais.


Por Alan Braga

Guarda Municipal de Jacobina (BA) prende homem por ameaça e porte ilegal de arma

Um homem foi preso por volta das 16h desta quarta-feira, 15, no distrito de Lages do Batata, no município de Jacobina, acusado de ameaça e porte ilegal de arma de fogo. Genilson de Jesus Souza foi preso pela Guarda Municipal após denúncia de moradores da comunidade.
Os guardas municipais se deslocaram até o local para averiguar a denúncia de ameaça. Após a abordagem ao suspeito, os GMs acabaram constatando que ele também estava de posse de duas espingardas e um facão. Diante do flagrante, Genilson recebeu voz de prisão e foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil em Jacobina.
O suspeito foi autuado pelo delegado plantonista, Dr. Ademar Alves de Souza, e permanece preso à disposição da Justiça.


Fonte: Jacobina Notícias

quinta-feira, 16 de março de 2017

Guarda Municipal de Baixa Grande (BA) recupera motocicleta roubada

Motocicleta roubada em Mairi recuperada pelos Guardas Civis Municipais de Baixa Grande durante patrulhamento preventivo. Foto: GCM Baixa Grande/BA.

Na tarde desta quinta-feira, 16 de março de 2017, agentes da Guarda Civil Municipal de Baixa Grande, durante rondas de patrulhamento preventivo, localizaram uma motocicleta Honda placa PJS 1194, que tinha sido roubada na semana passada no município de Mairi.
Os agentes da Guarda Civil Municipal conduziram o veículo para a Delegacia de Polícia local para o registro da ocorrência de demais procedimentos legais.


Por Alan Braga

Guardas Municipais de Juazeiro (BA) recebem treinamento de combate a incêndio e primeiros socorros

Nesta quarta-feira (15), a turma dos novos concursados da Guarda Civil Municipal de Juazeiro recebeu treinamento no Batalhão do Corpo de Bombeiros de Petrolina. O exercício faz parte da ementa do curso de formação que os novos Guardas estão cursando desde janeiro.
As GCM´s Jeane Marques e Josumira dos Santos, instrutoras das disciplinas de Primeiros Socorros e Combate a Incêndio, respectivamente, após lecionarem o conteúdo teórico, levaram os alunos para a aula prática. “O Corpo de Bombeiros de Petrolina se colocou a disposição para oferecer treinamento para nossos guardas. Temos ex-guardas que fazem parte desta corporação, por isso, temos essa parceria”, afirmou Josumira.
O Tenente BM Almery foi o instrutor da aula de Combate a Incêndio e o Sargento BM Sandro foi o instrutor de Primeiros Socorros. Os guardas receberam orientações e realizaram procedimentos como apagar chamas e a maneira correta de colocar uma vítima de acidente na maca.
Para o GCM Carlos Alexandre, o curso de formação tem sido maravilhoso e tem superado as expectativas dos novos guardas. “É um curso completo, com disciplinas de áreas diversas, que tem contribuído bastante para nossa formação. O treinamento hoje foi de extrema importância, pois o conhecimento que adquirimos é uma forma de aumentar a nossa capacidade de atender os anseios da sociedade”, afirmou Alexandre.
Segundo o diretor-presidente da Companhia de Segurança, Trânsito e Transporte (CSTT), Damião Medrado, investir na qualificação de todos os integrantes da Companhia é um dos seus principais objetivos. “Profissionais qualificados e motivados oferecem um melhor serviço e é isso que nós desejamos”, declarou Damião.


Fonte: ValeNews24h

Quebrando paradigmas: As sindicância e suas finalidades em relação aos Guardas Municipais

Quebrando paradigmas: As sindicância e suas finalidades em relação aos Guardas Municipais

Por Alan Braga

Resumo:
Dar um entendimento fácil e prático sobre a questão da sindicância e mostrar que qualquer servidor público pode estar sendo citado nesta ação de apuração de fatos interna da administração pública, incluindo os guardas municipais.

Introdução

A sindicância vem como uma forma de está averiguando situações e fato envolvido qualquer servidor na administração pública, que vai fazer uma análise técnica dos fatos e dar um parecer final após verificar todas as questões que relacionam ao objeto da instauração desta apuração.
Temos que deixar claro que a sindicância não é um instrumento feito somente com o objetivo final de punir alguém, os fatos estarão sendo analisados e caso houver uma culpabilidade estará ocorrendo as punições previstas, ou não ocorrendo a culpa ou não havendo a possibilidade de ser mostrado o autor dos fatos ser arquivado.
Em todas as Guardas Municipais organizadas, principalmente as que tem suas corregedorias devidamente constituídas devem fazer as sindicâncias sempre que ocorrerem algo fato que venha a ser analisado, seja através de denúncias internas e ou externas, ou também quando acontecer um fato relevante que promova a necessidade de uma apuração técnica de uma situação que possa expressar atos que não são condizentes com os procedimentos e regulamentos previstos para o desempenho da função de guarda civil municipal.

A sindicância na apuração dos fatos relacionados aos Guardas Municipais

Mas afinal o que vem ser uma sindicância? É a mesma coisa que um Processo Administrativo Disciplinar? Para que serve? Essas perguntas devem ser respondidas para que possamos entender melhor esse ato.
Desde o ingresso na Guarda Civil Municipal, o agente deve ser também instruído sobre os procedimentos e regulamentos da corporação, assim como sobre as questões de sindicâncias e processos administrativos disciplinares, mostrando como se acontece cada um deles e o porquê do servidor deve-se está atuando sempre dentro da legalidade, procedimentos e regulamentos existentes para evitar maiores problemas futuros para a sua carreira profissional, e assim ter um melhor desempenho de suas atividades.
A sindicância, tratando de uma maneira resumida, é o meio sumário que busca como objetivo a elucidação de alguma irregularidade no cotidiano do serviço, onde as informações contidas e apuradas nesta sindicância servirá de peça informativa preliminar para a subsequente instauração de um Processo Administrativo Disciplinar - PAD, que através PAD poderá aplicar alguma punição ao servidor público ao final deste processo havendo a constatação da culpabilidade do mesmo. Resumidamente é um meio de análise preliminar de apuração dos fatos dentro da administração pública, o que difere do PAD, onde já houve a constatação dos fatos iniciais, onde essa sindicância (que é um inquérito administrativo da administração pública) verificou e confirmou tal ato, e processo administrativo disciplinar verificará a forma punitiva aplicável, que tem que ser prevista na legislação jurídica que este servidor é regido, podendo ser essa punição desde uma simples advertência até a exoneração do mesmo num caso mais grave.
Toda sindicância tem um prazo limite para se apresentar um resultado final, que não poderá exceder o prazo de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período, que pode resultar em:

a)    Arquivamento do processo, caso não exista irregularidades ou a possibilidade de apurar a autoria do fato;
b)    Aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até trinta dias;
c)    Fazer com que se instaure o processo administrativo disciplinar.

Qualquer agente da Guarda Civil Municipal também poderá está respondendo a uma sindicância, com a natureza da atividade da corporação considera-se um fato comum do GCM estar sendo citado em alguma sindicância promovida pela corregedoria, mas o que vai fazer sempre a diferença para o agente da GCM é sempre está atuando dentro da legalidade, proporcionalidade, empregando o uso diferenciado da força, os equipamentos fornecidos pela corporação, assim como está seguindo as normativas e regulamento previstos principalmente ligados ao de procedimentos da instituição.
Para um estudo sobre sindicância sugerimos para leitura o Manual de Sindicância Administrativa da Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP e o Manual Prático de Processo Administrativo e Sindicância da Advocacia Geral da União – AGU, para entendimento dos guardas municipais e saberem que no desenvolvimento das nossas atividades também estamos sujeitos a estarmos respondendo sindicâncias e processos administrativos disciplinares.
Link para consulta: 

Conclusão

No processo de formação dos agentes da Guarda Civil Municipal os mesmos devem ser instruídos que suas ações e sua conduta estão sujeitas a serem analisadas e até criticadas seja pela população, pela imprensa, sociedade, até mesmo internamente, e na averiguações internas podem ser abertos as sindicâncias para apuração dos fatos e verificar a culpabilidade do servidor para as situações em análise.
Cabe sempre ao servidor está atuando dentro das normativas e regulamentos previstos para o desenvolvimento de suas ações, e a Corregedoria poderá esta citando o nome de qualquer agente da Guarda Civil Municipal, onde o mesmo também terá sua defesa garantida no decorrer do processo e também ser ouvido antes mesmo de receber qualquer punição caso seja considerado culpado do ato irregular que cometeu, podendo também haver o arquivamento do processo, ou simplesmente também haver apenas uma advertência.
A importância de haver uma sindicância assim como um processo administrativo disciplinar com total lisura é fundamental para que não haja vícios tendenciosos no decorrer do processo e que possa se ter um controle do efetivo da Guarda Civil Municipal e também mostrar que um entendimento técnico e profissional sobre os resultados.

Referências

Sindicância: Um processo complexo e complicado dentro das empresas. Disponível em <http://www.administradores.com.br/artigos/carreira/sindicancia-um-processo-complexo-e-complicado-dentro-das-empresas/60972/>. Acesso em 16 mar 2017.

Manual de Sindicância Administrativa – DGRH – Unicamp. Disponível em <http://www.dgrh.unicamp.br/documentos/manuais/man_pg_sindicancia_adm.pdf>. Acesso em 16 mar 2017.

Manual Prático de Processo Administartivo e Sindicância. Disponível em <http://www.agu.gov.br/page/download/index/id/27495946>. Acesso em 16 mar 2017.

Sindicância x Processo Administrativo Disciplinar. Disponível em <https://permissavenia.wordpress.com/2009/12/14/sindicancia-x-processo-administrativo-disciplinar-pad/>. Acesso em 16 mar 2017.

Sobre o autor

Alan Santos Braga
Guarda Civil Municipal de Salvador/BA

Autor dos livros “Desvendando as Guardas Civis Municipais”, “Guarda Municipal e a Proteção do Meio Ambiente” e “Guarda Municipal e a Ronda Escolar”.

Guarda Municipal de Fátima (BA) apreende motocicleta que estava sendo usada por meliantes na prática de roubos

Motocicleta recolhida pelos Guardas Civis Municipais de Fátima que possivelmente estava sendo usada na prática de vários roubos na cidade. Foto: GCM Fátima/BA.

No dia 10 de março de 2017, durante rondas de patrulhamento preventivo os agentes da Guarda Civil Municipal de Fátima, se depararam com uma motocicleta tipo Bros que estava sem placa, de cor preta, próximo a um posto de combustível, na qual ao verificarem esse veículo, constataram ter todas as características semelhantes de uma série de roubos que vem ocorrendo na cidade de Fátima, onde os meliantes tem usado uma motocicleta com características idênticas.
Desta forma, os agentes da Guarda Civil Municipal recolheram a motocicleta conduzindo-a para a Delegacia de Polícia local para averiguações.

Por Alan Braga

quarta-feira, 15 de março de 2017

Polícia Militar, Civil, PRF, Guarda Municipal e SUTRANS realizam Operação Saturação em Luís Eduardo Magalhães (BA)

Durante a tarde desta terça-feira, 14, aconteceu nos bairros Sol do Cerrado, Solar dos Buritis e Santa Cruz, em Luís Eduardo Magalhães, a OPERAÇÃO SATURAÇÃO que contou com a participação de diversas instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública, movidas pelo dever de garantir a ordem pública.
A Operação Saturação foi criada em Barreiras, sob a coordenação do CPR-O e tem como objetivos, reforçar o policiamento, combater a criminalidade e reduzir os índices de CVLI, aumentando a sensação de segurança na comunidade. 
Graças aos bons resultados obtidos em Barreiras, nesta data, a OPERAÇÃO SATURAÇÃO foi desencadeada em Luís Eduardo Magalhães, sendo empregadas 31 (trinta e uma) viaturas, 01 (um) helicóptero e 116 (cento e dezesseis) agentes de segurança, sendo 18 da 85ª CIPM; 12 da CIPE-CERRADO; 16 da CIPT-OESTE; 04 da 83ª CIPM; 05 da 84ª CIPM; 07 da CIPRv; 04 do Grupamento Aéreo; 32 Policiais Civis; 02 Agentes da PRF; 08 agentes da Guarda Municipal de Luís Eduardo Magalhães e 08 agentes da SUTRANS.
A Operação alcançou os objetivos almejados, trazendo grande sensação de segurança para a comunidade, obtendo ao final os seguintes resultados: 

•    02 armas de fogo;
•    01 simulacro de arma de fogo;
•    01 arma branca;
•    16 pessoas apresentadas na delegacia;
•    01 menor apreendido; 
•    12 cumprimentos de mandado de busca e apreensão;
•    01 cumprimento de mandado de prisão preventiva;
•    01 pequena porção de maconha; e
•    18 veículos apreendidos











Fonte: LEM Notícias