Criação
de Guardas Municipais: Fortalecimento da Segurança Pública Local
Por
GCM Alan Braga
Resumo:
Mostrar um mínimo de informações para que
possa se seguir para criação de uma corporação de Guarda Municipal com um
mínimo de organização em qualquer município.
Palavras
- chave: Implantação, Planejamento, Guarda Municipal.
Introdução
Criar as corporações de Guardas Municipais para que
realmente possam ser eficientes e eficazes na atuação tanto da proteção aos
bens, serviços e instalações conforme o parágrafo 8° do artigo 144 da
Constituição Federal, assim como para ajudar a trazer mais segurança para a
população local em atuação com ações próprias ou em conjunto com os demais
órgãos de segurança pública, devem seguir alguns pilares como da então Lei
Federal 13.022/14, da qual trata do Estatuto Geral das Guardas Municipais, que
também traz princípios mínimos de atuação, atribuições, competências,
mecanismos de controle e organização.
Tudo deve - se iniciar com um mínimo de
planejamento, buscando os parâmetros mínimos legais para sua existência, dando
- lhe algumas formas de subsídios para que possa haver a manutenção desta
corporação.
Implantando
a Guarda Municipal
Todas as instituições públicas para existir de fato e de
direito seja nas esferas municipal, estadual ou federal precisa ser criada por
lei específica, ou seja, a mesma coisa é a Guarda Municipal, que deve ser
criada por lei específica, na qual este projeto de lei deve está
obrigatoriamente em conformidade com a Lei Federal 13.022/14, e esse município
desde já deve verificar a sua disponibilidade orçamentária para tanto pagamento
de salários, gratificações, como também para a manutenção desta corporação,
inclusive prover essa previsão através da Lei de Diretrizes Orçamentária,
estabelecendo um valor mínimo para a corporação, pois haverá a necessidade de
aquisição de fardamentos, equipamentos assim como a formação que deve seguir a
Matriz Curricular de Formação Nacional de Guardas Municipais, estabelecida no
ano de 2006 pela Secretaria Nacional de Segurança Pública que é um órgão ligado
ao Ministério da Justiça, onde um projeto de lei deve partir da administração
pública municipal para a Câmara de Vereadores, onde estes apreciaram o projeto,
fazendo o mesmo passar pelas comissões existentes nesta casa legislativa, onde
sendo aprovada nessas comissões poderá ser levada a pauta de votação dos
vereadores em sessão da Câmara Municipal. Vendo votada e aprovada o projeto de
lei de criação da Guarda Municipal vai para a sanção do prefeito.
É de se observar também que no momento de
elaboração deste projeto de lei pela gestão municipal, é interessante que já
venha como atribuições o poder de fiscalização de trânsito, meio ambiente e do
código de postura municipal, onde a atuação efetiva nessas áreas podem gerar e
captar recursos nestas áreas tanto no cotidiano como de verbas públicas
oriundas do Fundo Nacional de Segurança Pública, do Fundo Nacional de Meio
Ambiente, verbas parlamentares e assim como através de convênios e ou
consórcios públicos. Não se esquecendo da atribuição de segurança escolar, onde
a Guarda Municipal pode criar o projeto de rondas escolares e agregar esse
projeto junto à Secretaria de Educação, para que se possa atribuir verbas do
FUNDEB 40 na qual também tem recursos destinados à segurança escolar, onde
corporação da Guarda Municipal entraria com essa segurança de todo o perímetro
escolar, e não somente da área interna fechando e abrindo portões, com ações
muito mais amplas inclusive desenvolvendo atividades sócio educativas e de
rondas de prevenção à violência tanto internamente como externamente no
perímetro escolar para inibir qualquer ato de violência.
Após a sanção do prefeito deve - se fazer as
próximas etapas para a implantação dessa Guarda Municipal que deve ser
planejado a questão do Regimento Interno e do Estatuto do Servidor da Guarda
Municipal, onde o primeiro trata de procedimentos internos da corporação e o
segundo dos direitos e deveres dos servidores públicos que irão compor este
órgão. O Regimento Interno deve ser implantado por meio de Decreto pois
facilita futuras alterações de correção de atualizações, e o Estatuto do
Servidor da Guarda Municipal deve ser implantado por lei específica.
As próximas etapas deve ser o planejamento
para a formação específica para o exercício do cargo após o concurso público
específico para o cargo de guarda municipal. O concurso público para o cargo de
guarda municipal deve seguir o rege o artigo 10° da Lei Federal 13.022, que
estabelece os requisitos mínimos para o ocupação no cargo que é possuir ensino
médio completo, fazer provas escritas, avaliação psicológica e teste físico,
assim como a avaliação de idoneidade moral e avaliação médica. É extremamente
vetado exigir um nível escolaridade inferior ao do ensino médio completo assim
como não ter os demais itens do artigo 10° da Lei Federal 13.022, onde se não
seguir essa legislação vigente poderá sofrer sanções judiciais por meio da
intervenção do Ministério Público, deixando claro que também não é permitido
contratados ou pessoas concursadas como serviços gerais, gari, auxiliar
administrativo, etc, exercer a função pois o artigo 9° da Lei Federal 13.022/14
deixa claro que o cargo de Guarda Municipal são devem ser ocupados por
integrantes servidores públicos de carreira única e de plano de cargos e
carreira, e para ser servidor de carreira tem que ser admitido por concurso
público para o cargo de guarda municipal.
Uma das questões para que possam ser usados
como uma forma de conseguir dar uma manutenção das Guardas Municipais é também
se utilizar da Lei Federal 11.343/06, que pode ser solicitado ao juiz da
comarca local bens que estejam apreendidos para uso oficial da corporação da
Guarda Municipal para atuação de prevenção à violência e as drogas.
Durante
a implantação da Guarda Municipal já deve existir com a Corregedoria?
A Lei Federal 13.022/14 diz que obrigatoriamente quando
uma Guarda Municipal tenha efetivo a partir de 50 agentes deve ter a
corregedoria própria, que tem temo papel de fazer o controle e fiscalização da
postura dos agentes da corporação. Tendo um efetivo inferior a 50 guardas
municipais não é obrigatório ter a corregedoria, a não ser que se tenha uma
guarda municipal oficialmente armada, onde neste caso independentemente da quantidade
do efetivo deve se ter a corregedoria própria.
Equipamentos
de baixa letalidade podem ser usados pela Guarda Municipal?
Segundo a Lei Federal 13.060/14 é dever do
poder público (seja municipal, estadual ou federal) fornecer equipamentos de
baixa letalidade para atuação dos agentes de segurança pública, para que possa
ser aplicado os princípios do progressivo da força, e resguardar as vidas
durante sua atuação.
Conclusão
As Guardas Municipais são corporações públicas da esfera
municipal que atuam na prevenção à violência, onde estas devem seguir
obrigatoriamente a Lei Federal 13.022/14 que traz os princípios mínimos para
atuação, competências, controle, organização.
Essas corporações também ter as questões
mínimas de recursos para sua manutenção para as questões de salários, planos de
cargos e carreira, equipamentos e formações continuadas assim como sua
estruturação, para que assim possam também estarem desempenhando suas
atividades com mais efetividade levando mais segurança para a sociedade.
Referências
BRASIL. Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014. Estatuto Geral das
Guardas Municipais. Disponível em <
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13022.htm >.
Acesso em 27 mar 2017.
SOUZA, Aulus Eduardo Teixeira de. Guarda Municipal: A responsabilidade
dos Municípios pela Segurança Pública. Curitiba: Juruá, 2015.
BRASIL. Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. Sistema Nacional de
Políticas Públicas sobre Drogas. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13022.htm>.
Acesso em 27 mar 2017.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>.
Acesso em 27 mar 2017.
BRAGA, Alan Santos. Formas de custeio,
manutenção e captação de recursos para investimentos nas Guardas Civis
Municipais. <http://febaguam.blogspot.com.br/2016/08/formas-de-custeio-manutencao-e-captacao.html>.
Acesso em 27 mar 2017.
Sobre
o autor
GCM Alan Braga
Guarda Civil Municipal de Salvador / BA
Autor de diversos artigos e dos livros
Desvendando as Guardas Civis Municipais, Guarda Municipal e a Proteção do Meio
Ambiente e Guarda Municipal e a Ronda Escolar
alansantb@hotmail.com
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