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segunda-feira, 27 de março de 2017

Criação de Guardas Municipais: Fortalecimento da Segurança Pública Local

Criação de Guardas Municipais: Fortalecimento da Segurança Pública Local

Por GCM Alan Braga

Resumo:

Mostrar um mínimo de informações para que possa se seguir para criação de uma corporação de Guarda Municipal com um mínimo de organização em qualquer município.

Palavras - chave: Implantação, Planejamento, Guarda Municipal.

Introdução

Criar as corporações de Guardas Municipais para que realmente possam ser eficientes e eficazes na atuação tanto da proteção aos bens, serviços e instalações conforme o parágrafo 8° do artigo 144 da Constituição Federal, assim como para ajudar a trazer mais segurança para a população local em atuação com ações próprias ou em conjunto com os demais órgãos de segurança pública, devem seguir alguns pilares como da então Lei Federal 13.022/14, da qual trata do Estatuto Geral das Guardas Municipais, que também traz princípios mínimos de atuação, atribuições, competências, mecanismos de controle e organização.
Tudo deve - se iniciar com um mínimo de planejamento, buscando os parâmetros mínimos legais para sua existência, dando - lhe algumas formas de subsídios para que possa haver a manutenção desta corporação.

Implantando a Guarda Municipal

Todas as instituições públicas para existir de fato e de direito seja nas esferas municipal, estadual ou federal precisa ser criada por lei específica, ou seja, a mesma coisa é a Guarda Municipal, que deve ser criada por lei específica, na qual este projeto de lei deve está obrigatoriamente em conformidade com a Lei Federal 13.022/14, e esse município desde já deve verificar a sua disponibilidade orçamentária para tanto pagamento de salários, gratificações, como também para a manutenção desta corporação, inclusive prover essa previsão através da Lei de Diretrizes Orçamentária, estabelecendo um valor mínimo para a corporação, pois haverá a necessidade de aquisição de fardamentos, equipamentos assim como a formação que deve seguir a Matriz Curricular de Formação Nacional de Guardas Municipais, estabelecida no ano de 2006 pela Secretaria Nacional de Segurança Pública que é um órgão ligado ao Ministério da Justiça, onde um projeto de lei deve partir da administração pública municipal para a Câmara de Vereadores, onde estes apreciaram o projeto, fazendo o mesmo passar pelas comissões existentes nesta casa legislativa, onde sendo aprovada nessas comissões poderá ser levada a pauta de votação dos vereadores em sessão da Câmara Municipal. Vendo votada e aprovada o projeto de lei de criação da Guarda Municipal vai para a sanção do prefeito.
É de se observar também que no momento de elaboração deste projeto de lei pela gestão municipal, é interessante que já venha como atribuições o poder de fiscalização de trânsito, meio ambiente e do código de postura municipal, onde a atuação efetiva nessas áreas podem gerar e captar recursos nestas áreas tanto no cotidiano como de verbas públicas oriundas do Fundo Nacional de Segurança Pública, do Fundo Nacional de Meio Ambiente, verbas parlamentares e assim como através de convênios e ou consórcios públicos. Não se esquecendo da atribuição de segurança escolar, onde a Guarda Municipal pode criar o projeto de rondas escolares e agregar esse projeto junto à Secretaria de Educação, para que se possa atribuir verbas do FUNDEB 40 na qual também tem recursos destinados à segurança escolar, onde corporação da Guarda Municipal entraria com essa segurança de todo o perímetro escolar, e não somente da área interna fechando e abrindo portões, com ações muito mais amplas inclusive desenvolvendo atividades sócio educativas e de rondas de prevenção à violência tanto internamente como externamente no perímetro escolar para inibir qualquer ato de violência.
Após a sanção do prefeito deve - se fazer as próximas etapas para a implantação dessa Guarda Municipal que deve ser planejado a questão do Regimento Interno e do Estatuto do Servidor da Guarda Municipal, onde o primeiro trata de procedimentos internos da corporação e o segundo dos direitos e deveres dos servidores públicos que irão compor este órgão. O Regimento Interno deve ser implantado por meio de Decreto pois facilita futuras alterações de correção de atualizações, e o Estatuto do Servidor da Guarda Municipal deve ser implantado por lei específica.
As próximas etapas deve ser o planejamento para a formação específica para o exercício do cargo após o concurso público específico para o cargo de guarda municipal. O concurso público para o cargo de guarda municipal deve seguir o rege o artigo 10° da Lei Federal 13.022, que estabelece os requisitos mínimos para o ocupação no cargo que é possuir ensino médio completo, fazer provas escritas, avaliação psicológica e teste físico, assim como a avaliação de idoneidade moral e avaliação médica. É extremamente vetado exigir um nível escolaridade inferior ao do ensino médio completo assim como não ter os demais itens do artigo 10° da Lei Federal 13.022, onde se não seguir essa legislação vigente poderá sofrer sanções judiciais por meio da intervenção do Ministério Público, deixando claro que também não é permitido contratados ou pessoas concursadas como serviços gerais, gari, auxiliar administrativo, etc, exercer a função pois o artigo 9° da Lei Federal 13.022/14 deixa claro que o cargo de Guarda Municipal são devem ser ocupados por integrantes servidores públicos de carreira única e de plano de cargos e carreira, e para ser servidor de carreira tem que ser admitido por concurso público para o cargo de guarda municipal.
Uma das questões para que possam ser usados como uma forma de conseguir dar uma manutenção das Guardas Municipais é também se utilizar da Lei Federal 11.343/06, que pode ser solicitado ao juiz da comarca local bens que estejam apreendidos para uso oficial da corporação da Guarda Municipal para atuação de prevenção à violência e as drogas.

Durante a implantação da Guarda Municipal já deve existir com a Corregedoria?

A Lei Federal 13.022/14 diz que obrigatoriamente quando uma Guarda Municipal tenha efetivo a partir de 50 agentes deve ter a corregedoria própria, que tem temo papel de fazer o controle e fiscalização da postura dos agentes da corporação. Tendo um efetivo inferior a 50 guardas municipais não é obrigatório ter a corregedoria, a não ser que se tenha uma guarda municipal oficialmente armada, onde neste caso independentemente da quantidade do efetivo deve se ter a corregedoria própria.

Equipamentos de baixa letalidade podem ser usados pela Guarda Municipal?

Segundo a Lei Federal 13.060/14 é dever do poder público (seja municipal, estadual ou federal) fornecer equipamentos de baixa letalidade para atuação dos agentes de segurança pública, para que possa ser aplicado os princípios do progressivo da força, e resguardar as vidas durante sua atuação.

Conclusão

As Guardas Municipais são corporações públicas da esfera municipal que atuam na prevenção à violência, onde estas devem seguir obrigatoriamente a Lei Federal 13.022/14 que traz os princípios mínimos para atuação, competências, controle, organização. 
Essas corporações também ter as questões mínimas de recursos para sua manutenção para as questões de salários, planos de cargos e carreira, equipamentos e formações continuadas assim como sua estruturação, para que assim possam também estarem desempenhando suas atividades com mais efetividade levando mais segurança para a sociedade.

Referências

BRASIL. Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014. Estatuto Geral das Guardas Municipais. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13022.htm >. Acesso em 27 mar 2017.

SOUZA, Aulus Eduardo Teixeira de. Guarda Municipal: A responsabilidade dos Municípios pela Segurança Pública. Curitiba: Juruá, 2015.

BRASIL. Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13022.htm>. Acesso em 27 mar 2017.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em 27 mar 2017.

BRAGA, Alan Santos. Formas de custeio, manutenção e captação de recursos para investimentos nas Guardas Civis Municipais. <http://febaguam.blogspot.com.br/2016/08/formas-de-custeio-manutencao-e-captacao.html>. Acesso em 27 mar 2017.

Sobre o autor
GCM Alan Braga
Guarda Civil Municipal de Salvador / BA
Autor de diversos artigos e dos livros Desvendando as Guardas Civis Municipais, Guarda Municipal e a Proteção do Meio Ambiente e Guarda Municipal e a Ronda Escolar

alansantb@hotmail.com

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