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quinta-feira, 16 de março de 2017

Quebrando paradigmas: As sindicância e suas finalidades em relação aos Guardas Municipais

Quebrando paradigmas: As sindicância e suas finalidades em relação aos Guardas Municipais

Por Alan Braga

Resumo:
Dar um entendimento fácil e prático sobre a questão da sindicância e mostrar que qualquer servidor público pode estar sendo citado nesta ação de apuração de fatos interna da administração pública, incluindo os guardas municipais.

Introdução

A sindicância vem como uma forma de está averiguando situações e fato envolvido qualquer servidor na administração pública, que vai fazer uma análise técnica dos fatos e dar um parecer final após verificar todas as questões que relacionam ao objeto da instauração desta apuração.
Temos que deixar claro que a sindicância não é um instrumento feito somente com o objetivo final de punir alguém, os fatos estarão sendo analisados e caso houver uma culpabilidade estará ocorrendo as punições previstas, ou não ocorrendo a culpa ou não havendo a possibilidade de ser mostrado o autor dos fatos ser arquivado.
Em todas as Guardas Municipais organizadas, principalmente as que tem suas corregedorias devidamente constituídas devem fazer as sindicâncias sempre que ocorrerem algo fato que venha a ser analisado, seja através de denúncias internas e ou externas, ou também quando acontecer um fato relevante que promova a necessidade de uma apuração técnica de uma situação que possa expressar atos que não são condizentes com os procedimentos e regulamentos previstos para o desempenho da função de guarda civil municipal.

A sindicância na apuração dos fatos relacionados aos Guardas Municipais

Mas afinal o que vem ser uma sindicância? É a mesma coisa que um Processo Administrativo Disciplinar? Para que serve? Essas perguntas devem ser respondidas para que possamos entender melhor esse ato.
Desde o ingresso na Guarda Civil Municipal, o agente deve ser também instruído sobre os procedimentos e regulamentos da corporação, assim como sobre as questões de sindicâncias e processos administrativos disciplinares, mostrando como se acontece cada um deles e o porquê do servidor deve-se está atuando sempre dentro da legalidade, procedimentos e regulamentos existentes para evitar maiores problemas futuros para a sua carreira profissional, e assim ter um melhor desempenho de suas atividades.
A sindicância, tratando de uma maneira resumida, é o meio sumário que busca como objetivo a elucidação de alguma irregularidade no cotidiano do serviço, onde as informações contidas e apuradas nesta sindicância servirá de peça informativa preliminar para a subsequente instauração de um Processo Administrativo Disciplinar - PAD, que através PAD poderá aplicar alguma punição ao servidor público ao final deste processo havendo a constatação da culpabilidade do mesmo. Resumidamente é um meio de análise preliminar de apuração dos fatos dentro da administração pública, o que difere do PAD, onde já houve a constatação dos fatos iniciais, onde essa sindicância (que é um inquérito administrativo da administração pública) verificou e confirmou tal ato, e processo administrativo disciplinar verificará a forma punitiva aplicável, que tem que ser prevista na legislação jurídica que este servidor é regido, podendo ser essa punição desde uma simples advertência até a exoneração do mesmo num caso mais grave.
Toda sindicância tem um prazo limite para se apresentar um resultado final, que não poderá exceder o prazo de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período, que pode resultar em:

a)    Arquivamento do processo, caso não exista irregularidades ou a possibilidade de apurar a autoria do fato;
b)    Aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até trinta dias;
c)    Fazer com que se instaure o processo administrativo disciplinar.

Qualquer agente da Guarda Civil Municipal também poderá está respondendo a uma sindicância, com a natureza da atividade da corporação considera-se um fato comum do GCM estar sendo citado em alguma sindicância promovida pela corregedoria, mas o que vai fazer sempre a diferença para o agente da GCM é sempre está atuando dentro da legalidade, proporcionalidade, empregando o uso diferenciado da força, os equipamentos fornecidos pela corporação, assim como está seguindo as normativas e regulamento previstos principalmente ligados ao de procedimentos da instituição.
Para um estudo sobre sindicância sugerimos para leitura o Manual de Sindicância Administrativa da Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP e o Manual Prático de Processo Administrativo e Sindicância da Advocacia Geral da União – AGU, para entendimento dos guardas municipais e saberem que no desenvolvimento das nossas atividades também estamos sujeitos a estarmos respondendo sindicâncias e processos administrativos disciplinares.
Link para consulta: 

Conclusão

No processo de formação dos agentes da Guarda Civil Municipal os mesmos devem ser instruídos que suas ações e sua conduta estão sujeitas a serem analisadas e até criticadas seja pela população, pela imprensa, sociedade, até mesmo internamente, e na averiguações internas podem ser abertos as sindicâncias para apuração dos fatos e verificar a culpabilidade do servidor para as situações em análise.
Cabe sempre ao servidor está atuando dentro das normativas e regulamentos previstos para o desenvolvimento de suas ações, e a Corregedoria poderá esta citando o nome de qualquer agente da Guarda Civil Municipal, onde o mesmo também terá sua defesa garantida no decorrer do processo e também ser ouvido antes mesmo de receber qualquer punição caso seja considerado culpado do ato irregular que cometeu, podendo também haver o arquivamento do processo, ou simplesmente também haver apenas uma advertência.
A importância de haver uma sindicância assim como um processo administrativo disciplinar com total lisura é fundamental para que não haja vícios tendenciosos no decorrer do processo e que possa se ter um controle do efetivo da Guarda Civil Municipal e também mostrar que um entendimento técnico e profissional sobre os resultados.

Referências

Sindicância: Um processo complexo e complicado dentro das empresas. Disponível em <http://www.administradores.com.br/artigos/carreira/sindicancia-um-processo-complexo-e-complicado-dentro-das-empresas/60972/>. Acesso em 16 mar 2017.

Manual de Sindicância Administrativa – DGRH – Unicamp. Disponível em <http://www.dgrh.unicamp.br/documentos/manuais/man_pg_sindicancia_adm.pdf>. Acesso em 16 mar 2017.

Manual Prático de Processo Administartivo e Sindicância. Disponível em <http://www.agu.gov.br/page/download/index/id/27495946>. Acesso em 16 mar 2017.

Sindicância x Processo Administrativo Disciplinar. Disponível em <https://permissavenia.wordpress.com/2009/12/14/sindicancia-x-processo-administrativo-disciplinar-pad/>. Acesso em 16 mar 2017.

Sobre o autor

Alan Santos Braga
Guarda Civil Municipal de Salvador/BA

Autor dos livros “Desvendando as Guardas Civis Municipais”, “Guarda Municipal e a Proteção do Meio Ambiente” e “Guarda Municipal e a Ronda Escolar”.

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