Quebrando
paradigmas: As sindicância e suas finalidades em relação aos Guardas Municipais
Por Alan Braga
Resumo:
Dar um entendimento fácil e prático sobre a
questão da sindicância e mostrar que qualquer servidor público pode estar sendo
citado nesta ação de apuração de fatos interna da administração pública,
incluindo os guardas municipais.
Introdução
A sindicância vem como uma forma de está averiguando
situações e fato envolvido qualquer servidor na administração pública, que vai
fazer uma análise técnica dos fatos e dar um parecer final após verificar todas
as questões que relacionam ao objeto da instauração desta apuração.
Temos que deixar claro que a sindicância não
é um instrumento feito somente com o objetivo final de punir alguém, os fatos
estarão sendo analisados e caso houver uma culpabilidade estará ocorrendo as
punições previstas, ou não ocorrendo a culpa ou não havendo a possibilidade de
ser mostrado o autor dos fatos ser arquivado.
Em todas as Guardas Municipais organizadas,
principalmente as que tem suas corregedorias devidamente constituídas devem
fazer as sindicâncias sempre que ocorrerem algo fato que venha a ser analisado,
seja através de denúncias internas e ou externas, ou também quando acontecer um
fato relevante que promova a necessidade de uma apuração técnica de uma
situação que possa expressar atos que não são condizentes com os procedimentos
e regulamentos previstos para o desempenho da função de guarda civil municipal.
A
sindicância na apuração dos fatos relacionados aos Guardas Municipais
Mas afinal o que vem ser uma sindicância? É a
mesma coisa que um Processo Administrativo Disciplinar? Para que serve? Essas
perguntas devem ser respondidas para que possamos entender melhor esse ato.
Desde o ingresso na Guarda Civil Municipal, o
agente deve ser também instruído sobre os procedimentos e regulamentos da
corporação, assim como sobre as questões de sindicâncias e processos
administrativos disciplinares, mostrando como se acontece cada um deles e o
porquê do servidor deve-se está atuando sempre dentro da legalidade,
procedimentos e regulamentos existentes para evitar maiores problemas futuros
para a sua carreira profissional, e assim ter um melhor desempenho de suas
atividades.
A sindicância, tratando de uma maneira
resumida, é o meio sumário que busca como objetivo a elucidação de alguma
irregularidade no cotidiano do serviço, onde as informações contidas e apuradas
nesta sindicância servirá de peça informativa preliminar para a subsequente
instauração de um Processo Administrativo Disciplinar - PAD, que através PAD
poderá aplicar alguma punição ao servidor público ao final deste processo
havendo a constatação da culpabilidade do mesmo. Resumidamente é um meio de
análise preliminar de apuração dos fatos dentro da administração pública, o que
difere do PAD, onde já houve a constatação dos fatos iniciais, onde essa
sindicância (que é um inquérito administrativo da administração pública)
verificou e confirmou tal ato, e processo administrativo disciplinar verificará
a forma punitiva aplicável, que tem que ser prevista na legislação jurídica que
este servidor é regido, podendo ser essa punição desde uma simples advertência
até a exoneração do mesmo num caso mais grave.
Toda sindicância tem um prazo limite para se
apresentar um resultado final, que não poderá exceder o prazo de 30 dias,
podendo ser prorrogado por igual período, que pode resultar em:
a) Arquivamento
do processo, caso não exista irregularidades ou a possibilidade de apurar a
autoria do fato;
b) Aplicação
de penalidade de advertência ou suspensão de até trinta dias;
c) Fazer
com que se instaure o processo administrativo disciplinar.
Qualquer agente da Guarda Civil Municipal
também poderá está respondendo a uma sindicância, com a natureza da atividade da
corporação considera-se um fato comum do GCM estar sendo citado em alguma
sindicância promovida pela corregedoria, mas o que vai fazer sempre a diferença
para o agente da GCM é sempre está atuando dentro da legalidade,
proporcionalidade, empregando o uso diferenciado da força, os equipamentos
fornecidos pela corporação, assim como está seguindo as normativas e
regulamento previstos principalmente ligados ao de procedimentos da
instituição.
Para um estudo sobre sindicância sugerimos
para leitura o Manual de Sindicância Administrativa da Universidade Estadual de
Campinas – UNICAMP e o Manual Prático de Processo Administrativo e Sindicância
da Advocacia Geral da União – AGU, para entendimento dos guardas municipais e
saberem que no desenvolvimento das nossas atividades também estamos sujeitos a
estarmos respondendo sindicâncias e processos administrativos disciplinares.
Link para consulta:
Conclusão
No processo de formação dos agentes da
Guarda Civil Municipal os mesmos devem ser instruídos que suas ações e sua
conduta estão sujeitas a serem analisadas e até criticadas seja pela população,
pela imprensa, sociedade, até mesmo internamente, e na averiguações internas
podem ser abertos as sindicâncias para apuração dos fatos e verificar a
culpabilidade do servidor para as situações em análise.
Cabe sempre ao servidor está atuando
dentro das normativas e regulamentos previstos para o desenvolvimento de suas
ações, e a Corregedoria poderá esta citando o nome de qualquer agente da Guarda
Civil Municipal, onde o mesmo também terá sua defesa garantida no decorrer do
processo e também ser ouvido antes mesmo de receber qualquer punição caso seja
considerado culpado do ato irregular que cometeu, podendo também haver o
arquivamento do processo, ou simplesmente também haver apenas uma advertência.
A importância de haver uma sindicância
assim como um processo administrativo disciplinar com total lisura é
fundamental para que não haja vícios tendenciosos no decorrer do processo e que
possa se ter um controle do efetivo da Guarda Civil Municipal e também mostrar
que um entendimento técnico e profissional sobre os resultados.
Referências
Sindicância:
Um processo complexo e complicado dentro das empresas. Disponível em <http://www.administradores.com.br/artigos/carreira/sindicancia-um-processo-complexo-e-complicado-dentro-das-empresas/60972/>.
Acesso em 16 mar 2017.
Manual
de Sindicância Administrativa – DGRH – Unicamp. Disponível em <http://www.dgrh.unicamp.br/documentos/manuais/man_pg_sindicancia_adm.pdf>.
Acesso em 16 mar 2017.
Manual Prático de Processo
Administartivo e Sindicância. Disponível em <http://www.agu.gov.br/page/download/index/id/27495946>.
Acesso em 16 mar 2017.
Sindicância
x Processo Administrativo Disciplinar. Disponível em <https://permissavenia.wordpress.com/2009/12/14/sindicancia-x-processo-administrativo-disciplinar-pad/>.
Acesso em 16 mar 2017.
Sobre o autor
Alan
Santos Braga
Guarda
Civil Municipal de Salvador/BA
Autor
dos livros “Desvendando as Guardas Civis Municipais”, “Guarda Municipal e a
Proteção do Meio Ambiente” e “Guarda Municipal e a Ronda Escolar”.
0 Comentários:
Postar um comentário