Embasamentos jurídicos para aplicação da gratificação de
periculosidade para os Guardas Municipais
Resumo:
Dicas
para as guardas municipais que ainda estão sem receber e estão buscando
informações para poderem brigar plena aplicação desta gratificação em sua GCM.
Palavras-chaves:
Gratificação, Periculosidade, Guarda Municipal
Introdução
A atividade de guarda municipal é classificada como uma
função de risco, logo obrigatoriamente todos esses servidores devem receber a
gratificação pelo risco do desempenho desta atividade, na qual coloca suas
vidas em risco pois ao exercer essa função acabam expostos a todo e qualquer
tipo de violência, seja esta física ou psicológica. E para compensar esse risco
desta atividade este trabalhador faz jus ao recebimento da gratificação de
periculosidade.
Dicas jurídicas para buscar a aplicação da gratificação
de periculosidade aos Guardas Civis Municipais
É importante que se busque amarrar juridicamente o
recebimento desta gratificação pelos agentes da Guarda Municipal, inclusive
definindo o percentual a ser aplicado, que deve ser de no mínimo de 30% (trinta
por cento) do salário base do servidor da Guarda Municipal, onde se município
também quiser pode pagar um valor maior que o mínimo de 30%.
Muitas vezes a previsão desta gratificação já se encontra
no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, bastando apenas o pagamento
deste valor, pode-se também amarrar mais ainda está questão com um projeto de
lei para ser apreciado e votado pelos vereadores ditando o percentual a ser
pago aos GCM.
O pagamento desta gratificação é atrelado a função de
guarda municipal e não ao posto de serviço ou ao horário que o mesmo trabalhe,
podendo o agente tanto trabalhar nas ruas em patrulhamento a pé, patrulhamento
motorizado ou mesmo esta atuando na segurança das instalações públicas
municipais, todos têm direito ao recebimento desta gratificação.
Para facilitar e dar mais embasamentos jurídicos na luta
para a obtenção desta gratificação listamos alguns links para consulta dos
guardas municipais, abaixo listados:
2. http://amigosdaguardacivil.blogspot.com.br/2013/01/07012012-adicional-por-periculosidade.html?m=1
Com essas informações é possível se elaborar e mostrar
justificativas com um mínimo de jurisprudências para esta contextualizando para
o pagamento da gratificação de periculosidade aos agentes da Guarda Municipal,
que não deixa de ser uma valorização dos mesmos por desempenharem uma profissão
de risco, onde também ocorrem muitas ameaças contra os mesmos, ataques contra
suas vidas e assassinatos destes agentes justamente por estar fazendo uma
atividade de segurança pública com o intuito de levar mais tranquilidade a
população.
Conclusão
O recebimento da gratificação de periculosidade é direito
do trabalhador que é servidor da carreira de Guarda Municipal, o mesmo deve
receber esta gratificação pelo fato de desempenhar uma atividade que o expõe a
sua própria vida para a proteção e segurança tanto do patrimônio público, dos
serviços públicos assim como da população, podendo sofrer tanto a violência
física como psicológica.
Referências
BEZERRA, David Batista. Adicional de periculosidade no labor de
Guardas Municipais. Disponível em <http://febaguam.blogspot.com.br/2016/03/adicional-de-periculosidade-no-labor-de_3.html?m=1>.
Acesso em 22 mar 2017.
MACIEL,
Mauricio. Adicional por periculosidade pode ser solicitado pelos Guardas
Municipais. Disponível em <http://amigosdaguardacivil.blogspot.com.br/2013/01/07012012-adicional-por-periculosidade.html?m=1>.
Acesso em 22 mar 2017.
Sobre o autor
GCM Alan Santos Braga
Guarda Civil Municipal de Salvador / BA
Autor de diversos artigos e dos livros “Desvendando as
Guardas Civis Municipais”, Guarda Municipal e a Proteção do Meio Ambiente” e
“Guarda Municipal e a Ronda Escolar”.
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