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terça-feira, 12 de junho de 2018

Lei Federal n° 13.675/18: Conheça e veja a sua relação do SUSP com as Guardas Municipais

Lei Federal n° 13.675/18: Conheça e veja a sua relação do SUSP com as Guardas Municipais


Resumo:

Uma breve análise da Lei Federal nº 13.675/18 que cria o Plano Nacional de Segurança Pública e o SUSP com relação as Guardas Municipais perante a Lei Federal nº 13.022/14.

Palavras-chave: SUSP, Segurança Pública, Guarda Municipal


Introdução


Por muitos anos, o Brasil tratou a questão da segurança pública como algo em segundo plano para muitas gestões governamentais, existia-se muitas promessas em campanhas políticas na qual se dizia que a segurança pública era um dos cinco grandes pilares prioritários para investimentos inclusive para se manter a ordem pública e o bem estar social.
Entretanto, a falta de uma organização na segurança pública no país desde o nível municipal, passando pelo estadual e chegando ao federal, fez com que o Brasil torna-se extremamente atrasado em uma política efetiva nessa área que pudesse unir todas as esferas governamentais e seus respectivos órgãos de segurança pública com os devidos investimentos para que houvesse um controle da criminalidade no país que vem crescendo cada vez mais assustadoramente, como por exemplo no estado do Rio de Janeiro, na qual está área entrou praticamente em colapso por falta de recursos e investimentos contínuos.
Em tese, essa nova legislação visa garantir uma união de esforços entre as três esferas governamentais e a destinação de recursos para que venham a reduzir os índices de violência em todo o país, prevenir e combater o avanço das drogas.


Relação entre as Leis Federais 13.675/18 (SUSP) e a 13.022/14 (Estatuto Geral das Guardas Municipais)


Com o objetivo de disciplinar a organização, funcionamento assim como a integração dos órgãos de segurança pública, citados no Artigo 144° da Constituição Federal, o atual Presidente Michel Temer sancionou na segunda-feira, 11 de junho de 2018, a Lei que cria o Sistema Único de Segurança Pública. 

Esta legislação visa unir esforços dos órgãos de segurança pública e defesa social das esferas federal, estadual e municipal, por meio de uma atuação conjunta, coordenada, sistêmica.
Quebrando mais uma vez o que algumas pessoas erroneamente insistem em dizer que as Guardas Municipais são só para tomar conta de patrimônio e que os municípios não tinham o dever com a segurança pública, essa legislação trás claramente que também é dever do município também desenvolver ações na área de segurança pública, inclusive destacando as Guardas Municipais no âmbito do Poder Público Municipal nesta questão. 
Ao analisar o texto desta nova legislação em relação às Guardas Municipais, a mesma trás muitos pontos em relação favorável à Lei Federal n° 13.022/14, como o estímulo à ocupação de todos os cargos hierárquicos da corporação por integrantes de carreira, através de um plano de cargos para a questão da carreira única para cargos em todos os níveis inclusive o de direção geral da Guarda Municipal, a obrigação de se criar órgãos autônomos de fiscalização e controle do efetivo (as corregedorias e ouvidorias), a padronização da formação e aperfeiçoamento profissional com base na matriz curricular de formação nacional de guardas municipais abrindo uma grande brecha para a padronização de formação por meio dos centros próprios de formação de cada GCM ou mesmo por um único centro de formação que possa abranger duas ou mais instituições GCM, tendo adaptações específicas a questões de cada região do país, as questões de haver parcerias através de intercâmbios e integrações por meio questões formais como por termos de cooperação técnica, consórcios, também haver o compartilhamento de conhecimentos e informações seja com outras instituições de segurança pública das outras esferas governamentais e outras Guardas Municipais, a possibilidade de atuações conjunta com outras instituições. Também é possível ver que há uma afinidade com os princípios mínimos de atuação das Guardas Municipais conforme o artigo 3° da Lei Federal n° 13.022/14.
Na mesma trás também a importância da Rede EaD Senasp e Renaesp, que as Guardas Municipais devem buscarem participarem para poder está valorizando seus integrantes e agregando mais conhecimentos aos mesmos, onde esses dois sistemas vão integrar o Sistema Integrado de Educação e Valorização Profissional, tanto com os atuais cursos já fornecidos aos Guardas Municipais, como a previsão de desenvolvimento de novos cursos específicos. Da mesma forma existe também a padronização de carteiras de identificação funcional para os órgãos de segurança pública, na qual cada instituição deverá ter uma única padronizada nacionalmente, que o Ministério da Justiça e Segurança Pública deverá em breve fazer essas normativas padronizando essa questão, ou seja, neste quesito as Guardas Municipais também brevemente terão uma única carteira de identificação funcional. Existe também a questão da previsão de criação de um programa de qualidade de vida aos agentes de segurança pública, chamado de Pró-Vida, o que se realmente sair do papel seria interessante, pois nas instituições de segurança pública existe um alto índice de agentes de segurança pública que sofrem com diversos males devido a constante pressão cotidiana em sua atividade, ocasionando diversos afastamentos e até mesmo suicídios entre esses profissionais, o que poderá de repente nas Guardas Municipais incentivar a criação de núcleos específicos para tratamento psicológico e social do integrante dessas corporações de segurança pública municipal, vem também dispondo o incentivo à produção do conhecimento especifico, ou seja, nisso as Guardas Municipais e seus integrantes poderão ser incentivados a produzirem cada vez mais conhecimentos técnicos, como artigos, pesquisas, livros, etc., que geraram uma grande referência bibliográfica sobre a temática, que consequentemente poderá gerar diversas doutrinas futuras relacionadas as instituições de segurança pública inclusive focada nas Guardas Municipais.  
No texto trás também a questão de fomentação de incentivo à questão da segurança pública através de verbas, que os municípios e as Guardas Municipais precisaram ter questões mínimas para poder concorrer a esses recursos como ter Conselho Municipal de Segurança e Defesa Social, ter Plano Municipal de Segurança, ter a sua Guarda Municipal devidamente criada por lei específica, e ainda poderá haver mais outros, onde nisso esperasse que não exista o limite populacional como havia anteriormente em alguns editais do Ministério da Justiça, que destinava recursos para as Guardas Municipais, mas que por ter um limite populacional acabava excluindo muitos municípios brasileiros que tinham Guardas Municipais mas não podiam concorrer devido a essa regra que já o proibia de concorrer.

Vejam e conheçam está legislação federal através do link:
https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/588427631/lei-13675-18

É importante ressaltar que para o recebimento desses recursos as Guardas Municipais precisaram se adequarem e se organizarem juridicamente para que possam estar aptas a captar investimentos, assim como é interessante estimular ter dentro das Guarda Municipal integrantes capacitados na criação de projetos diversos juntamente para poder estar recebendo captando esses investimentos.


Conclusão


A inserção das Guardas Municipais nesta legislação foi extremamente importante, tanto para o reconhecimento entre as demais forças de segurança pública que as GCM´s também fazem parte, como também para quebrar o paradigma que essas instituições não só são órgãos protetores de patrimônio público, assim como deixa claro que os municípios também tem a sua obrigação com a segurança pública local.
E nisso também abre brecha para que as Guardas Municipais possam receber investimentos para fortalecer suas ações de segurança pública, assim como se firmarem cada vez mais como uma entidade provedora de segurança para a população. Para isso as Guardas Municipais devem buscar também o mínimo de organização jurídica para que possam estarem recebendo os recursos que possam estar sendo colocados a disposição, e quando mais adequadas a Lei Federal nº 13.022/14, maior a possibilidade de estarem recebendo recursos do SUSP.


Sobre o autor:



Alan Santos Braga, Guarda Civil Municipal de Salvador/BA, autor dos livros “Desvendando as Guardas Civis Municipais”, “Guarda Municipal e a Ronda Escolar” e “Guarda Municipal e a Proteção do Meio Ambiente”.

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