Lei Federal n° 13.675/18: Conheça e
veja a sua relação do SUSP com as Guardas Municipais
Resumo:
Uma breve análise da Lei Federal nº 13.675/18 que cria o Plano Nacional
de Segurança Pública e o SUSP com relação as Guardas Municipais perante a Lei
Federal nº 13.022/14.
Palavras-chave: SUSP, Segurança Pública, Guarda Municipal
Introdução
Por muitos anos, o Brasil tratou a questão da
segurança pública como algo em segundo plano para muitas gestões
governamentais, existia-se muitas promessas em campanhas políticas na qual se
dizia que a segurança pública era um dos cinco grandes pilares prioritários para
investimentos inclusive para se manter a ordem pública e o bem estar social.
Entretanto, a falta de uma organização na
segurança pública no país desde o nível municipal, passando pelo estadual e
chegando ao federal, fez com que o Brasil torna-se extremamente atrasado em uma
política efetiva nessa área que pudesse unir todas as esferas governamentais e
seus respectivos órgãos de segurança pública com os devidos investimentos para
que houvesse um controle da criminalidade no país que vem crescendo cada vez
mais assustadoramente, como por exemplo no estado do Rio de Janeiro, na qual
está área entrou praticamente em colapso por falta de recursos e investimentos contínuos.
Em tese, essa nova legislação visa garantir uma
união de esforços entre as três esferas governamentais e a destinação de
recursos para que venham a reduzir os índices de violência em todo o país,
prevenir e combater o avanço das drogas.
Relação entre as Leis Federais 13.675/18 (SUSP)
e a 13.022/14 (Estatuto Geral das Guardas Municipais)
Com o objetivo de disciplinar a organização,
funcionamento assim como a integração dos órgãos de segurança pública, citados
no Artigo 144° da Constituição Federal, o atual Presidente Michel Temer
sancionou na segunda-feira, 11 de junho de 2018, a Lei que cria o Sistema Único
de Segurança Pública.
Esta legislação visa unir esforços dos órgãos de segurança pública e defesa social das esferas federal, estadual e municipal, por meio de uma atuação conjunta, coordenada, sistêmica.
Esta legislação visa unir esforços dos órgãos de segurança pública e defesa social das esferas federal, estadual e municipal, por meio de uma atuação conjunta, coordenada, sistêmica.
Quebrando mais uma vez o que algumas pessoas
erroneamente insistem em dizer que as Guardas Municipais são só para tomar
conta de patrimônio e que os municípios não tinham o dever com a segurança
pública, essa legislação trás claramente que também é dever do município também
desenvolver ações na área de segurança pública, inclusive destacando as Guardas
Municipais no âmbito do Poder Público Municipal nesta questão.
Ao analisar o texto desta nova legislação em
relação às Guardas Municipais, a mesma trás muitos pontos em relação favorável
à Lei Federal n° 13.022/14, como o estímulo à ocupação de todos os cargos
hierárquicos da corporação por integrantes de carreira, através de um plano de
cargos para a questão da carreira única para cargos em todos os níveis
inclusive o de direção geral da Guarda Municipal, a obrigação de se criar
órgãos autônomos de fiscalização e controle do efetivo (as corregedorias e
ouvidorias), a padronização da formação e aperfeiçoamento profissional com base
na matriz curricular de formação nacional de guardas municipais abrindo uma
grande brecha para a padronização de formação por meio dos centros próprios de
formação de cada GCM ou mesmo por um único centro de formação que possa
abranger duas ou mais instituições GCM, tendo adaptações específicas a questões
de cada região do país, as questões de haver parcerias através de intercâmbios
e integrações por meio questões formais como por termos de cooperação técnica,
consórcios, também haver o compartilhamento de conhecimentos e informações seja
com outras instituições de segurança pública das outras esferas governamentais
e outras Guardas Municipais, a possibilidade de atuações conjunta com outras
instituições. Também é possível ver que há uma afinidade com os princípios
mínimos de atuação das Guardas Municipais conforme o artigo 3° da Lei Federal
n° 13.022/14.
Na mesma trás também a importância da Rede EaD
Senasp e Renaesp, que as Guardas Municipais devem buscarem participarem para
poder está valorizando seus integrantes e agregando mais conhecimentos aos
mesmos, onde esses dois sistemas vão integrar o Sistema Integrado de Educação e
Valorização Profissional, tanto com os atuais cursos já fornecidos aos Guardas
Municipais, como a previsão de desenvolvimento de novos cursos específicos.
Da mesma forma existe também a padronização de carteiras de identificação
funcional para os órgãos de segurança pública, na qual cada instituição deverá
ter uma única padronizada nacionalmente, que o Ministério da Justiça e
Segurança Pública deverá em breve fazer essas normativas padronizando essa
questão, ou seja, neste quesito as Guardas Municipais também brevemente terão
uma única carteira de identificação funcional. Existe também a questão da
previsão de criação de um programa de qualidade de vida aos agentes de
segurança pública, chamado de Pró-Vida, o que se realmente sair do papel seria
interessante, pois nas instituições de segurança pública existe um alto índice de
agentes de segurança pública que sofrem com diversos males devido a constante
pressão cotidiana em sua atividade, ocasionando diversos afastamentos e até
mesmo suicídios entre esses profissionais, o que poderá de repente nas Guardas
Municipais incentivar a criação de núcleos específicos para tratamento psicológico
e social do integrante dessas corporações de segurança pública municipal, vem
também dispondo o incentivo à produção do conhecimento especifico, ou seja,
nisso as Guardas Municipais e seus integrantes poderão ser incentivados a
produzirem cada vez mais conhecimentos técnicos, como artigos, pesquisas,
livros, etc., que geraram uma grande referência bibliográfica sobre a temática,
que consequentemente poderá gerar diversas doutrinas futuras relacionadas as
instituições de segurança pública inclusive focada nas Guardas Municipais.
No texto trás também a questão de fomentação de
incentivo à questão da segurança pública através de verbas, que os municípios e
as Guardas Municipais precisaram ter questões mínimas para poder concorrer a
esses recursos como ter Conselho Municipal de Segurança e Defesa Social, ter
Plano Municipal de Segurança, ter a sua Guarda Municipal devidamente criada por
lei específica, e ainda poderá haver mais outros, onde nisso esperasse que não
exista o limite populacional como havia anteriormente em alguns editais do
Ministério da Justiça, que destinava recursos para as Guardas Municipais, mas
que por ter um limite populacional acabava excluindo muitos municípios
brasileiros que tinham Guardas Municipais mas não podiam concorrer devido a
essa regra que já o proibia de concorrer.
Vejam e conheçam está legislação federal
através do link:
https://presrepublica. jusbrasil.com.br/legislacao/ 588427631/lei-13675-18
https://presrepublica.
É
importante ressaltar que para o recebimento desses recursos as Guardas
Municipais precisaram se adequarem e se organizarem juridicamente para que
possam estar aptas a captar investimentos, assim como é interessante estimular
ter dentro das Guarda Municipal integrantes capacitados na criação de projetos
diversos juntamente para poder estar recebendo captando esses investimentos.
Conclusão
A
inserção das Guardas Municipais nesta legislação foi extremamente importante,
tanto para o reconhecimento entre as demais forças de segurança pública que as
GCM´s também fazem parte, como também para quebrar o paradigma que essas
instituições não só são órgãos protetores de patrimônio público, assim como
deixa claro que os municípios também tem a sua obrigação com a segurança
pública local.
E
nisso também abre brecha para que as Guardas Municipais possam receber investimentos
para fortalecer suas ações de segurança pública, assim como se firmarem cada
vez mais como uma entidade provedora de segurança para a população. Para isso
as Guardas Municipais devem buscar também o mínimo de organização jurídica para
que possam estarem recebendo os recursos que possam estar sendo colocados a
disposição, e quando mais adequadas a Lei Federal nº 13.022/14, maior a possibilidade de estarem recebendo recursos do SUSP.
Sobre
o autor:
Alan Santos Braga, Guarda
Civil Municipal de Salvador/BA, autor dos livros “Desvendando as Guardas Civis
Municipais”, “Guarda Municipal e a Ronda Escolar” e “Guarda Municipal e a
Proteção do Meio Ambiente”.
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