Prezados companheiros, isso mostra uma
realidade que podemos enfrentar caso os guardas municipais não se mobilizarem
frente a lei federal 13.022/14. Infelizmente é um caso que pode ocorrer, por
isso sempre buscamos mostrar as formas de manutenção das corporações de Guardas
Civis Municipais, que podem ser aplicadas na atuação e fiscalizações do
trânsito, meio ambiente e código de postura do município, criar projetos para
atuarem nas proteções escolar, da área de saúde e proteção às mulheres vítimas
de violências e receberem recursos para essas atuações de proteção, fazerem
projetos para captarem recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública do
Ministério da Justiça, os municípios criarem o Fundo Municipal de Segurança
Pública para manutenção da GCM, assim como também os municípios destinarem
recursos da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Plurianual – PPA
para as corporações GCM, também desenvolver projetos como a Patrulha Maria da Penha onde a Guarda Municipal pode obter recursos das Secretarias e Superintendências Municipais, Estaduais e Federais de Políticas Públicas para as mulheres, que inclusive publicamos algumas dessas informações
aqui na página da FEBAGUAM através dos links:
1. Criação e Importância do
Fundo Municipal de Segurança para as Guardas Civis Municipais
2. Manutenção das Guardas Civis
Municipais através da Lei Federal de Políticas Públicas sobre Drogas
3. Consórcio Intermunicipal de
Segurança Pública: Ações conjuntas dos municípios com o mesmo objetivo
4.
Atuação das Guardas
Municipais em proteção as mulheres vítimas de violência doméstica
Vejam este vídeo elaborado pelo GCM Eliel Miranda explicando essa questão jurídica sobre as Guardas Municipais:
Por
Alan Santos Braga
Guarda Civil Municipal de Salvador/BA
Alan Santos Braga
Guarda Civil Municipal de Salvador/BA
1 Comentários:
Muito bom braga
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