PEC 534 APROVADA JÁ!!!

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terça-feira, 18 de setembro de 2018

Guardas Municipais de Amargosa (BA) passam a receber 30% de adicional de periculosidade


No último dia 14 de setembro de 2018, foi sancionada a Lei Complementar nº 032, que alterou o valor de adicional de periculosidade de 20% para 30%, deixando em conformidade com a Lei Federal 12.740/12, adequando essa questão para os integrantes da Guarda Municipal de Amargosa para o que preconiza essa legislação federal que trata está temática.
Uma grande conquista para os integrantes da Guarda Municipal de Amargosa, haja vista que era uma luta de anos que os mesmos vinham travado sobre esta questão, e que sirva de exemplo para outros municípios da Bahia que venham tanto a ajustar pelo menos para o valor mínimo onde se paga menos que 30%, e para os outros que ainda não estão pagando que seja implementado essa questão.
O adicional de periculosidade é devido aos Guardas Municipais de qualquer lugar devido a atividade que se exerce, que em conformidade com normativa do Ministério do Trabalho, Emprego e Renda, assim conforme as atribuições e competências descritas na Lei Federal 13.022/14, é considerada uma profissão de risco, pois estes servidores expõe suas vidas a qualquer tipo de violência, seja física ou psicológica e estão sujeitos a pressão constante em sua rotina profissional devido ao cotidiano de suas atividades, na qual inclusive devem ter equipamentos de proteção individual e coletiva que possam resguardar sua integridade física.



Fonte: FEBAGUAM

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