No
último dia 14 de setembro de 2018, foi sancionada a Lei Complementar nº 032,
que alterou o valor de adicional de periculosidade de 20% para 30%, deixando em
conformidade com a Lei Federal 12.740/12, adequando essa questão para os
integrantes da Guarda Municipal de Amargosa para o que preconiza essa legislação
federal que trata está temática.
Uma
grande conquista para os integrantes da Guarda Municipal de Amargosa, haja
vista que era uma luta de anos que os mesmos vinham travado sobre esta questão,
e que sirva de exemplo para outros municípios da Bahia que venham tanto a
ajustar pelo menos para o valor mínimo onde se paga menos que 30%, e para os
outros que ainda não estão pagando que seja implementado essa questão.
O adicional
de periculosidade é devido aos Guardas Municipais de qualquer lugar devido a
atividade que se exerce, que em conformidade com normativa do Ministério do
Trabalho, Emprego e Renda, assim conforme as atribuições e competências
descritas na Lei Federal 13.022/14, é considerada uma profissão de risco, pois
estes servidores expõe suas vidas a qualquer tipo de violência, seja física ou psicológica
e estão sujeitos a pressão constante em sua rotina profissional devido ao
cotidiano de suas atividades, na qual inclusive devem ter equipamentos de
proteção individual e coletiva que possam resguardar sua integridade física.
Fonte: FEBAGUAM
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