Segundo o advogado do Sindicato dos
Servidores Públicos de Salvador – SINDSEPS, a entidade classista recebeu na
tarde desta quarta-feira, 24/03, intimação da decisão liminar proferida pelo
Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, determinando o retorno das atividades
de forma imediata.
O desembargador atendeu ao pedido da Procuradoria
Geral do Município, que alegou que a greve deflagrada atingiu as Secretarias de
Saúde e de Gestão, onde a PGM diz que a greve deflagrada pelo sindicato
comprometeu setores essenciais e que houve indevido bloqueio dos acessos à
Secretaria de Saúde e a sede da Guarda Municipal, deferindo liminar sob a
argumentação de que o movimento é ilegal porque saúde e segurança não pode
fazer greve, conforme art. 9º da Lei nº 7.783/89.
O sindicato alegada que a decisão foi
equivocada e não atingem somente a saúde (SMS) e a segurança pública (Guarda
Municipal), não se atentando a outras atividades paralisadas que não se inserem
na vedação legal.
O SINDSEPS informa que na próxima segunda-feira
entrará com recursos para esclarecimentos dos pontos da decisão que são equivocadas
e também derrubar tal decisão judicial.
Por Alan Braga com informações do SINDSEPS
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