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quinta-feira, 24 de março de 2016

Desembargador afirma que greve dos servidores que atingi a Guarda Municipal de Salvador (BA) é ilegal pois declara que Segurança Pública é essencial

Segundo o advogado do Sindicato dos Servidores Públicos de Salvador – SINDSEPS, a entidade classista recebeu na tarde desta quarta-feira, 24/03, intimação da decisão liminar proferida pelo Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, determinando o retorno das atividades de forma imediata.
O desembargador atendeu ao pedido da Procuradoria Geral do Município, que alegou que a greve deflagrada atingiu as Secretarias de Saúde e de Gestão, onde a PGM diz que a greve deflagrada pelo sindicato comprometeu setores essenciais e que houve indevido bloqueio dos acessos à Secretaria de Saúde e a sede da Guarda Municipal, deferindo liminar sob a argumentação de que o movimento é ilegal porque saúde e segurança não pode fazer greve, conforme art. 9º da Lei nº 7.783/89.
O sindicato alegada que a decisão foi equivocada e não atingem somente a saúde (SMS) e a segurança pública (Guarda Municipal), não se atentando a outras atividades paralisadas que não se inserem na vedação legal.
O SINDSEPS informa que na próxima segunda-feira entrará com recursos para esclarecimentos dos pontos da decisão que são equivocadas e também derrubar tal decisão judicial.


Por Alan Braga com informações do SINDSEPS

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