Caros colegas da nação azul marinho e demais leitores.
Nesta
sexta-feira, 18 de agosto de 2017, através do site bocão news, através do
link:
http://www.bocaonews.com.br/noticias/principal/transito/183748,lauro-de-freitas-prefeitura-coloca-guarda-municipal-no-transito-e-gera-polemica.html
Tivemos
o conhecimento desta matéria que para nós não nos causa espanto, mas entendemos
que, por DESCONHECIMENTO DAS LEIS por parte de alguns, tais matérias são
publicadas sem o menor fundamento.
Até
tentamos entender a insatisfação dos colegas Agentes de Trânsito, entretanto, a
própria CF/88 no seu Art. 5º, inciso II diz: "ninguém será obrigado a
fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Logo,
passaremos a explicar aos desinformados, a fundamentação jurídica da atuação
dos guardas municipais no trânsito brasileiro. Abrimos a seguinte defesa em
atuação dos colegas não só em Lauro de Freitas, mas em vários municípios do
Brasil.
FUNDAMENTAÇÃO:
1) O
próprio STF, Defensor da CF/88, reconhece pacificamente a atuação dos guardas
municipais na fiscalização do trânsito, como uma de suas atribuições,
inclusive, aplicando multas, conforme se vê no link da matéria:
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=297092 que
inclusive cita que:
O
RECURSO TEM REPERCUSSÃO GERAL, E A DECISÃO SERVIRÁ DE BASE PARA A RESOLUÇÃO DE
PELO MENOS 24 PROCESSOS SOBRESTADOS EM OUTRAS INSTÂNCIAS. Ora,
se o próprio STF tem esse entendimento, nem há o que se discutir muito sobre o
tema em questão que não mais existe POLÊMICA ocasionada
por suposta falta de informação da parte de alguns, ou simplesmente, RESISTÊNCIA porque
se trata de uma das atribuições das Guardas Municipais, enquanto que, esta é a
função primária dos agentes de trânsito;
2) A
Lei Federal 13022/14 confere expressamente esta autonomia aos guardas
municipais, desde que, os Municípios se adequem a letra da Lei que no Capítulo
III, Das Competências, Inciso VI diz: "exercer as competências de
trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos
termos da Lei no 9.503, de 23 de
setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma
concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou
municipal";
3) A
própria Assessoria de Comunicação do Detran/Ba se pronunciou dizendo: "que o órgão estadual de trânsito recomenda que, “qualquer
servidor público que for atuar neste serviço em uma cidade, deve ser capacitado
no órgão municipal, que tem trânsito municipalizado ou solicitar ao próprio
Detran a capacitação”. Logo,,
não há o que se falar em usurpação de competência, ilegitimidade ou ilegalidade
nas ações, porquanto, já está sendo alinhado entre a Superintendência de Ordem
Pública(Sr. Júnior Neves) e o Secretário da Secretaria responsável, o curso de
qualificação que é o pilar para que os guardas municipais, possam atuar de forma
legítima no trânsito de Lauro de Freitas, inclusive aplicando sanções de multas
quando for o caso.
4)
O Decreto Municipal de Nº 4.171 de Agosto de 2017, é CLARO ao
citar que: "a Guarda Municipal atuará em cooperação com a
Superintendência de Trânsito, Transporte e Ordem Pública, nos termos da Lei
9.503 de Setembro de 1997(Código de Trânsito Brasileiro). Isso quer dizer que,
diante da necessidade, ou mediante requisição deste Órgão, a Guarda Municipal
dará o devido apoio, já que logicamente, apenas 25 agentes de trânsito não tem
como dar conta sozinhos dum município tão vasto e com um trânsito tão intenso
como acontece hoje em Lauro de Freitas.
Ficamos
preocupados com a pronúncia do representante do SINDTTRANS ao tentar distorcer
os fatos, talvez por falta de conhecimento profundo ou simplesmente resistência
ao que está acontecendo, quando inclusive, incita diretamente aos motoristas
que: "o decreto pode causar
problemas a administração e aos condutores que circulam no município. “A
utilização de Guardas Municipais pode gerar um conflito de competência e uma
abertura para questionamento das notificações realizadas por estes servidores,
porque não está pacificado juridicamente”. Diz mais: "Pires
é taxativo e afirmou que “os guardas municipais não foram capacitados para o
trânsito e não fizeram concurso para finalidade de fiscalização de trânsito. Os
motoristas não devem aceitar as multas emitidas por guardas municipais, porque
são ilegais. Atuação deles destoa também a identidade do servidor de trânsito
na cidade”, comenta.
Queremos saber deste representante, se ele conhece
profundamente o teor das leis vigentes, e se tem noção do quanto sua publicação
vem trazer um teor nocivo aos motoristas que se basearam nela. Ainda destacamos
que, embora reconhecemos a importância dos Agentes de Trânsito em Lauro de
Freitas ou de forma geral, nenhum dirigente de Sindicato de sua categoria pode
se pronunciar como se MINISTRO DO STF fosse, pois
ainda que isso fosse possível, estaria fundamentado em leis e não, numa simples
ótima particular do que se acha ou não.
Parabenizamos o atual Superintendente responsável pela Guarda
Municipal, Sr. Júnior Neves por, juntamente ao lado da atual Prefeita e da
Secretaria responsável, buscar legalmente a regulamentação para mais esta
atuação da briosa Guarda Municipal de Lauro de Freitas, mostrando que em
conjunto, se preocupam com a legalidade e mobilidade urbana da cidade.
Mais uma vez ressaltamos que atuar no trânsito, é uma das
atribuições da Guarda Municipal, enquanto entendemos que este é o mister
principal dos Agentes de Trânsito, motivo talvez esse que tenha gerado esta
suposta e desnecessária polêmica, que só enfraquece ainda mais as Instituições
perante a Mídia oportunista de plantão e a sociedade.
Solicitamos inclusive ao Programa Bocão News,
a possibilidade de convite aos representantes técnicos da Guarda Municipal da
BAHIA ao seu Programa, com o intuito de contribuírem com pareceres técnicos e
esclarecer dúvidas gerais da mídia e população, uma vez que ultimamente, só
vemos ataques do vosso programa aos guardas municipais e agentes de trânsito,
em especial, a cidade de Salvador. Sabemos que problemas existem, mas não vemos
a divulgação das ocorrências positivas destas corporações, que são maioria
absoluta nas estatísticas. Queremos dizer que, estas Instituições, assim
como as demais de Polícia merecem respeito e dignidade por parte da mídia, que
em muitos casos, ocultam sabe-se lá porque, as boas ações destas Instituições.
Queremos acreditar que tais fatos estão sendo mostrados, não com o intuito de
enfraquecer a ambas, e nem de tirar sua credibilidade, mas de reforçar o pedido
para que os supostos excessos possam ser revistos e acompanhados de perto.
Ficamos no aguardo de tal convite. Ficam aí as explanações fundamentadas e não
"achistas". Pedimos aos colegas que repassem em todos os grupos
possíveis da Bahia e a nível nacional.
Atenciosamente,
Assessoria Jurídica da
Federação Baiana das Associações de Guardas Municipais - FEBAGUAM
0 Comentários:
Postar um comentário