Estruturação organizacional
das Guardas Municipais
Resumo
Mostrar a importância da reorganização da corporação da
Guarda Municipal para um melhor desempenho das suas atividades administrativas
e operacionais, adequando-a perante as questões jurídicas, organizacionais e
administrativas para um contexto atual.
Palavras-chave: Guarda Municipal,
estruturação, adequação, reorganização.
Introdução
Buscar adequar as
corporações ao contexto atual perante as novas realidades jurídicas e
metodologias é extremamente importante para o melhor desempenho, crescimento e
evolução de qualquer instituição, não sendo diferente para as Guardas
Municipais.
Ao longo dos anos desde o
seu primeiro surgimento na história do Brasil ainda no período imperial até a
data atual, muitas mudanças ocorreram com essas instituições, sofrendo altos e
baixos no decorrer dos anos.
Neste contexto a legislação
vigente que vigora sobre as Guardas Municipais sofreram profundas mudanças,
onde no início eram instituições bastantes atuantes na segurança local das
cidades, passando a serviços patrimoniais e quase extinção nos anos da ditadura
militar, até começarem a ressurgirem e se destacarem após a Constituição
Federal de 1988.
Com o passar dos anos e o
surgimento de muitas Guardas Municipais a partir da CF/88, e devido a necessidade
da sociedade de se ter cada vez mais segurança e essas corporações estarem
atuando com cada vez mais ações de patrulhamento e ações preventivas junto às
comunidades, muitos questionamentos surgiram sobre as atribuições e
competências dessas instituições, gerando inclusive ações judiciais em alguns
casos, e és que no ano de 2014 surgiu a Lei Federal 13.022, que veio a
disciplinar o parágrafo 8º do artigo 144º da CF/88, quebrando vários paradigmas
em relação as Guardas Municipais e a sua atuação nos municípios.
Organização e estruturação
um passo para a evolução
Em meio às mudanças de
legislações, ao crescimento e desenvolvimento das cidades, e evolução
tecnológicas e do surgimento de novas metodologias, as organizações necessitam
fazer mudanças para adaptar às novas realidades e estarem adequadas a uma nova
conjuntura que se vive atualmente.
Visando isso as Guardas
Municipais também devem buscar essas mudanças estruturais e organizacionais
para o melhor desempenho de suas atividades, atribuições e competências.
Com o advento da Lei Federal
n° 13.022/14, que registrou de fato essas corporações por meio de lei federal
como integrantes do sistema de segurança pública, onde antes já havia tal
previsão por meio do artigo 144° da Constituição Federal que no entanto precisa
de uma legislação para disciplinar o parágrafo 8° do mesmo, no que tange as
GCM, eis que surgiu o Estatuto Geral das Guardas Municipais.
O Estatuto Geral das Guardas
Municipais propõe a disciplina e organização dessas corporações num parâmetro
único em todos os municípios do Brasil, tendo bem definido suas atribuições e
competências legais, como deve ser composta seus integrantes, criação de plano
de cargos e carreira, corregedoria e ouvidoria, implantação do número 153,
padronizações de equipamentos e uniformes na cor azul marinho, cargos internos
e o comando exercido por guardas municipais de carreira, possibilidade de atuar
em algumas áreas de fiscalização como a de trânsito e ambiental, deixando claro
os requisitos mínimos para ingresso na corporação, destacando que é uma
corporação de caráter civil e uniformizada, podendo ser armada desde que
siga-se os requisitos previstos no Estatuto do Desarmamento, assim como a
possibilidade de se criar seus núcleos de formação (academias de formação e
aperfeiçoamento de guardas municipais), convênios e até o compartilhamento
recíproco de agentes desta corporação por municípios circunvizinhos.
Para tal questão é necessário
organizar a corporação fazendo com que a mesma se adeque juridicamente a Lei
Federal 13.022, construa normativas de seus procedimentos operacionais e
administrativos internos, normatize carteiras de identidade funcional, criei
dados e relatórios estatísticos, normatize seus uniformes e brasões da
corporação e grupamentos, crie seu Estatuto Próprio dos Servidores da Guarda
Municipal, busque a criação de demais leis e decretos que possam ser vinculados
a atividade da corporação para garantir uma melhor gestão da mesma, assim como
também de possuir captação de recursos para sua manutenção.
Não só apenas fazer a Lei de
Criação da Guarda Municipal ser aprovada, fazer o concurso para o cargo de
guardas municipais, dar um curso simples de formação, dar fardamento, uma
tonfa, uma viatura e lança - los nas ruas, vai muito mais além do que isso, é
necessário planejamento de ações e metas, criar uma estrutura administrativa
para dar suporte a quem está nos postos de serviços sejam estes motorizados ou
de segurança de instalações públicas, buscar recursos para aquisição de
equipamentos para a proteção individual e coletiva do agente, planejar e
executar ações preventivas voltadas para a segurança da comunidade. E para isso
tudo é necessário está se fazendo uma programação de formação continuada.
Ou seja, essa estruturação e
organização da Guarda Municipal requer muito mais do que a simples visão de se
ter uma arma no coldre, é um conjunto de necessidades e ações que se faz
necessário para um bom desempenho das atividades e inclusive da preservação da
vida dos agentes, onde na qual requer a preparação dos agentes para as pressões
da sociedade, na qual um agente de segurança pública deve evitar cometer erros
que podem tanto denegrir a imagem da corporação como até ocasionar na perda da
vida dos agentes da GCM e ou outras pessoas.
Conclusão
É extremamente fazer as
mudanças tanto jurídicas como organizacionais para o melhor desempenho da
corporação como também para melhoria de condições de trabalho para os agentes,
com isso deve-se com o tempo ser revisado essas questões assim como acompanhar
as novas legislações que surgem com o tempo que podem modificar muitas ações
cotidianas da corporação como a de seus agentes.
Sobre o autor:
Alan Santos Braga
Guarda Civil Municipal de Salvador/BA
Autor dos livros “Desvendando as
Guardas Civis Municipais”, “Guarda Municipal e a Proteção do Meio Ambiente” e “Guarda Municipal e a Ronda Escolar”.
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