Por
Mauricio Maciel.
O Ministro do Trabalho, Manoel Dias, assinou nesta
segunda-feira (2/12), às 16h, no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a
Portaria da NR 16, que regulamenta a Lei 12.740/2012, garantindo o pagamento
dos 30% de periculosidade. A publicação da portaria no Diário
Oficial da União (DOU) deverá ocorrer nesta terça ou quarta-feira, segundo a
assessoria técnica do MTE.
A portaria define que as atividades que expõem os
profissionais a roubos ou violência física são perigosas e regulamenta o
adicional de periculosidade, no valor de 30%, aprovada pela Lei 12.740,
de 8 de dezembro de 2012 tem objetivo de melhorar as condições de
trabalho para os profissionais da segurança pessoal e patrimonial.
Agora, as Guardas Municipais possui mais uma
ferramenta para requerer seus direitos, esta vitória também vai implicar na
reconquista da aposentadoria especial. Infelizmente a grande
maioria dos guardas Municipais ainda vão ter que requer na justiça para
que seus serviços seja valorizado, serão muitos os casos de servidores
buscando pagamento retroativo.
Governo Federal reconheceu o direito dos
integrantes da Guarda Municipal ao adicional de periculosidade, entendendo que
a função coloca o servidor em situação de risco, a categoria tem que
estar mobilizada e disposta a fazer valer e não desistir de um direito.
A Legalidade
Como se observa, partindo da caracterização das
atividades e operações consideradas como perigosas, os trabalhadores que as
executam fazem jus ao respectivo adicional. Servidores armados e
desarmados expostos a risco de vida e a agentes nocivos à saúde do trabalhador.
A lei definiu as atividades e explicitou ao
servidor Guarda Municipal conforme condições preestabelecidas pelo
Ministério do Trabalho levando em consideração a tabela de ocupação.
http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTitulo.jsf
As atividades ou operações, onde a natureza ou os
seus métodos de trabalho configure em condição de risco acentuado o que inclui
os Guardas Municipais desde que esteja ostensivo, fardado, a mostra, pois sendo
assim ele se torna ponto de referencia em segurança pública.
O valor
O valor do adicional de periculosidade será o
salário base do empregado acrescido de 30%, sem os acréscimos
resultantes de gratificações e prêmios .
Ex:
Salário de R$ 1.200,00 x 30% = R$ 360,00
ATIVIDADES DO GUARDA MUNICIPAL
Aplica a periculosidade ao servidor Guarda
Municipal que é exposto regularmente com a situação de
risco, salvo se estiver previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Algumas Guardas Municipais neste Brasil
já recebem insalubridade devido seus serviços em hospitais e postos
de saúde e você tem que escolher a qual é mais
favorável, lembramos que a insalubridade se da levando em conta o
salario mínimo periculosidade leva em conta o salario base.
O adicional de periculosidade é um
direito devido conforme algumas condições preestabelecidas e
reconhecidas pelo Ministério do Trabalho onde esta listada as atividades ou
operações da Guarda Municipal. http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTitulo.jsf
O valor do adicional de periculosidade será o
salário do servidor acrescido de 30%, o Texto sancionado
pela presidenta Dilma enquadram servidores Guardas
Municipais e vigilantes entre os beneficiados pelo adicional de periculosidade,
o processo deve ser formatado levando em conta todas as características da
função e apoiada pelas associações e sindicatos.
Os Guardas civis Municipais se enquadram neste
direito são profissionais de segurança pessoal e patrimonial,
são agentes autorizados pelo Ministério da Justiça, conforme regulamentação
vigente.
Atualmente, há cerca de 130 mil trabalhadores
(Guardas Civis) nas atividades ou operações que impliquem
em exposição dos profissionais de segurança patrimonial ou pessoal a risco
acentuado e permanente a roubos ou outras espécies de violência física que são
consideradas perigosas. Trabalham na preservação do patrimônio em
estabelecimentos públicos e a incolumidade física de pessoas, manutenção
da ordem e da segurança em espaços comunais públicos, de uso comum do povo e na
prestação de serviços municipais.
O Guarda Municipal que expõe sua vida diariamente
para defender a sociedade tem o direito ao adicional que já e garantido para
outros setores, era uma discriminação absurda, se há algum setor que merece o
adicional é a segurança é o Guarda Municipal que protege seu maior bem, sua
vida.
Fonte: Blog Amigos da Guarda Civil
Fonte: Blog Amigos da Guarda Civil
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