DECISÃO STF
estende a funcionários públicos direito à aposentadoria especial, 10 anos
antes, em caso de desempenho de atividades insalubres ou que coloquem a vida em
risco.
O Supremo Tribunal
Federal (STF) determinou a concessão do benefício de aposentadoria especial ao
servidor público que ingressar na Justiça pleiteando o direito. Assim como
acontece com os trabalhadores da iniciativa privada expostos a agentes nocivos
à saúde ou a atividades que põem suas vidas em risco, os servidores municipais,
estaduais e federais nessas condições poderão se aposentar 10 anos mais
cedo.
O direito, na
verdade, está previsto na Constituição Federal de 1988, em seu artigo de nº 40.
No entanto, espera até hoje uma regulamentação por parte do Congresso Nacional.
A lentidão dos legisladores obrigou a ministra Carmen Lúcia a editar o acórdão
de nº 4842.
"O servidor,
se receber uma recusa do órgão em lhe conceder o direito, pode ingressar na
Justiça com o chamado mandado de injunção e ter o benefício concedido. O STF
criou a jurisprudência em favor do servidor", resume o advogado
previdenciário Rômulo Saraiva.
Estão enquadradas
entre as profissões aptas a pleitear pelo benefício médicos, dentistas,
auxiliares de enfermagem, engenheiros, guardas municipais, policiais (civil,
militar, federal, rodoviário), operadores de raio-x e químicos. E também todos
aqueles que trabalham com agentes nocivos (ruído, calor, fungos, radiação
ionizante, frio, eletricidade, combustível, etc).
"É preciso,
no entanto, estar munido de provas. Muitas vezes, há uma gratificação por
insalubridade. Nesses casos, o contracheque deve ser guardado. Ou ainda
prontuários médicos que atestem doenças provocadas pela atividade",
complementa Saraiva. Há situações, entretanto, em que o direito não se aplica.
Um médico que atue estritamente em áreas administrativas não tem. Já um
plantonista ou cirurgião possui.
Em tese, pode ser
solicitado à administração pública um Perfil Profissiográfico Previdenciário
(PPP), formulário que destrincha a atividade e todos os riscos envolvidos nela.
"Mas como o histórico de 25 anos é de não haver um monitoramento
biológico, por exemplo, os órgãos públicos simplesmente podem não dispor de elementos
para elaboração do PPP", salienta o advogado.
Diferentemente dos
trabalhadores da iniciativa privada, o ganho econômico não é direto com a
redução de 10 anos de contribuição. Mas o fato de isentar o servidor de uma
década de salário descontado, recebendo aposentadoria e podendo atuar em outra
área ou abrir um negócio próprio mostra que há fortes vantagens financeiras
indiretas.
Fonte: http://www.senado.gov.br/noticias/senadonamidia/noticia.asp?n=855481&t=1
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