ABAIXO
SEGUE MODELO DE PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO REFERENTE
ÀS GUARDAS MUNICIPAIS E JUSTIFICATIVAS.
PARA VOCÊ, GUARDA MUNICIPAL OU SIMPATIZANTE QUE ACREDITA QUE A MUDANÇA DEPENDE DE ATITUDE.
PROPOSTA
DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 000000
Autoria: NOME DO VEREADOR
“Altera
o caput do artigo ( Nº DO ARTIGO ) da LOM e dá outras providências”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de (NOME DA CIDADE), no uso de suas atribuições
legais e atendendo ao que dispõe o § ?, do Artigo ? da Lei Orgânica do Município,
promulga a seguinte Emenda:
Artigo 1° - Fica alterado o caput do artigo (Nº DO ARTIGO) da LOM, que passa a ter a seguinte redação:
ARTIGO (Nº DO ARTIGO) – Será mantida a Guarda Civil do Município de (NOME DA CIDADE) destinada a manter a ordem pública, a proteção de seus bens,
serviços, instalações e a integridade física dos
cidadãos, obedecendo aos preceitos da lei.
Artigo 2° - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, fazendo
parte integrante da LOM, revogadas as disposições em contrário.
Plenário
“NOME DO PLENÁRIO DA CÂMARA”, (NOME DA CIDADE), (DATA).
NOME
DO VEREADOR
Vereador
JUSTIFICATIVA
A justificativa da presente propositura de Emenda à
Lei Orgânica Municipal, ora apresentada, se faz necessária para fornecer amparo
legal para as ações realizadas pelos Patrulheiros da Guarda Civil Municipal,
com o objetivo de proteger os cidadãos.
As Guardas Civis Municipais são tratadas na
Constituição Federal no artigo 144, § 8°, que diz:
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e
responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da
incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
(...)
§ 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à
proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Na Constituição do Estado de São
Paulo, a Guarda Civil Municipal foi disciplinada no artigo 147:
Art.
147 - Os Municípios poderão, por meio de lei
municipal, constituir guarda municipal, destinada à proteção de seus bens,
serviços e instalações, obedecidos os preceitos da lei federal.
Na Lei Orgânica de (NOME DA CIDADE) a
Guarda Civil Municipal foi tratada no artigo (Nº DO(S) ARTIGO(S) QUE TRATA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL EM SEU
MUNICÍPIO), que aduzem:
(SEGUEM O CONTEÚDO DOS ARTIGOS DA LOM DO MUNICÍPIO
DE SANTA BÁRBARA D'OESTE-SP, SUBSTITUA PELOS ARTIGOS DA LOM DE SUA CIDADE)
Art. 152 – Será mantida a Guarda Civil do Município de Santa Bárbara
d’Oeste destinada a proteção de seus bens, serviços e instalações, obedecendo
aos preceitos da lei.
§ 1º - A
Guarda Civil do Município de Santa Bárbara d’Oeste terá também a incumbência de
vigiar e proteger as áreas de preservação ambiental, especialmente as definidas
nesta Lei.
§ 2º - Os
guardas civis municipais só poderão exercer sua função após treinamento, que
inclua conhecimentos básicos de psicologia, sociologia e direito público.
Art. 153 – Para a consecução dos objetivos
da Guarda Civil do Município de Santa Bárbara d’Oeste, o Município poderá
celebrar convênio com o Estado e a União.
Art. 154 – A Guarda Civil do Município de
Santa Bárbara d’Oeste terá caráter essencialmente civil, eminentemente
preventivo, sendo que os guardas civis municipais estarão necessariamente
armados e uniformizados quando estiverem em serviço.
A Constituição Federal trata no artigo 30, inciso
I, sobre a competência do Município legislar sobre interesse local, nos
seguintes termos:
Art.
30. Compete aos Municípios:
(...)
O interesse local, como o próprio nome diz é tudo
aquilo que interessa ao município, desde que não haja uma proibição de
competência exclusiva.
(CONTE UM BREVE HISTÓRICO DA GCM DE SEU MUNICÍPIO,
EXEMPLO ABAIXO DA GCM DE SANTA BÁRBARA D'OESTE)
A história da Guarda Civil Municipal em Santa
Bárbara d’Oeste começou em 1893, quando foi criada, através da lei n° 07, a
Guarda Cívica, que tinha a missão de manter a ordem pública. No ano de 1947,
eram chamados de vigias de quarteirão. Em 1960 passou a denominar-se “Guarda
Noturna”. No ano de 1965 passou a se chamar serviço de
vigilância noturna. Em 1996 passou a se chamar Guarda Civil Municipal. Tudo
isso através de legislações.
A Guarda Civil Municipal tem um efetivo atual de
136 homens e 14 mulheres, totalizando 150 patrulheiros. Atua diariamente na
Defesa do Cidadão. Está disciplinada na Seção II da Lei Orgânica Municipal, que
versa sobre “Segurança e Defesa dos Cidadãos”.
Ocorre que o artigo (ARTIGO DA LOM QUE FALA SOBRE A GCM) da Lei Orgânica Municipal diz que:
(ABAIXO SEGUE UM TRECHO DA LOM DE SANTA BÁRBARA
D'OESTE, SUBSTITUA PELO TEXTO DA LOM DE SUA CIDADE)
Será
mantida a Guarda Civil do Município de Santa Bárbara d’Oeste destinada a
proteção de seus bens, serviços e instalações (...).
A Guarda Civil Municipal cuida dos bens, serviços e
instalações, mas cuida muito mais do que só patrimônio, ela cuida diariamente
da manutenção da ordem pública e da integridade física dos cidadãos.
O artigo 5° da Constituição Federal é um dos mais
importantes da Carta Magna, pois traz os direitos e garantias individuais, no
caput do artigo está escrito assim:
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
(...)
Neste artigo, acima citado, estão elencados os
direitos topograficamente mais importantes, em primeiro a vida, depois vem a
liberdade, a igualdade, a segurança e por último a propriedade.
O Guarda Civil Municipal tem que cuidar da
propriedade, mas tem que cuidar ainda mais da vida, pois seria ilógico dizer
que o Guarda Civil Municipal tem a obrigação de cuidar de uma ambulância, mas
não do motorista desta ambulância. Os maiores bens do município são os cidadãos
que nele residem.
Existem em anexo, alguns recortes do jornal (ANEXAR RECORTES DE JORNAIS LOCAIS) Diário de Santa Bárbara d’Oeste, relatando ocorrências que a
Guarda Civil Municipal atendeu nos últimos anos. Todavia, todos os dias têm
ocorrências, que reafirmam a atividade de defesa do cidadão barbarense, que a Guarda Civil Municipal desempenha.
É preciso dizer que a maioria dos cidadãos barbarenses, acreditam que a Guarda Civil Municipal tem a
obrigação de proteger as pessoas, mas onde está escrito isso? O Guarda Civil
Municipal ajuda as pessoas, mas lhe falta o amparo da lei, a fim de que suas
ações tenham tranqüilidade jurídica.
A Constituição Federal de 1988 não diz que a
manutenção da ordem pública e a defesa do cidadão é exclusiva de uma força
policial. Em termos de segurança pública e de atribuições a Constituição
Federal traz como exclusividade apenas a polícia judiciária da União, a ser
exercida pela Polícia Federal, nos termos do artigo 144, § 1°, IV, abaixo
transcrito:
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade
de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
(...)
§ 1° A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente,
organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
(...)
IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União. (grifo nosso)
A Guarda Civil Municipal de (NOME DE SUA CIDADE) desempenha diariamente um
trabalho excelente de Segurança Pública, auxiliando na manutenção da ordem
pública e na proteção de bens, serviços, instalações e da integridade física
dos cidadãos barbarenses.
Os problemas de Segurança Pública têm repercussão
imediata na vida dos cidadãosbarbarenses, logo é um assunto de interesse local,
sendo, portanto, autorizado o Município a legislar.
Por fim, a alteração pretendida é para transformar
em lei uma situação que já é de fato, a proteção da integridade física dos cidadãos barbarenses pelos Guardas Civis Municipais
e o auxilio, que estes nobres agentes de Segurança Pública prestam na manutenção
da ordem pública.
NOME
DE SUA CIDADE , DATA
Plenário
“NOME DO PLENÁRIO DA CÂMARA”, (NOME DA CIDADE), (DATA)..
NOME
DO VEREADOR
Vereador
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