Os integrantes da Guarda
Municipal de Baianópolis - BA recebem, adicional de periculosidade
correspondente a 30% do salário. O benefício foi estabelecido pela Lei Federal
12.740, de 8 de dezembro de 2012, que garante o pagamento do percentual a todos
os funcionários que exercem funções de vigilância.
“Por iniciativa própria e
com uma forcinha do SINDGUARVIMOB, a Prefeitura de Baianópolis optou pelo
cumprimento imediato da nova legislação e já vem efetuando o pagamento desde
março, através de função gratificada de trabalho que neste mês foi
regulamentada. Assim, todos os componentes da Guarda Municipal
A Lei 12.740, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no final do ano passado, alterou o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), redefinindo os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas.
A Lei 12.740, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no final do ano passado, alterou o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), redefinindo os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas.
Agora, também são
consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou
métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição
permanente do trabalhador a roubos ou outras espécies de violência física nas
atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, o que caracteriza
o trabalho dos vigilantes, incluindo os servidores da Guarda Municipal.
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