A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime
Organizado aprovou o Projeto de Lei 2302/15, do deputado Cabo Sabino
(PR-CE), que garante prisão especial aos guardas municipais, antes da
condenação definitiva.
Pela proposta, o guarda municipal ficará preso em
quartel ou em uma prisão distinta da comum. Se não for possível, ele deverá
ficar em cela distinta dos demais presos.
O texto, que inclui o benefício no Estatuto Geral
das Guardas Municipais (Lei 13.022/14), também proíbe o transporte do guarda
municipal ao lado de outros presos.
Para o relator na comissão, deputado Capitão
Augusto (PR-SP), a previsão do Código de Processo Penal (Decreto-lei 3.689/41)
para o mesmo benefício aos policiais civis e militares se explica pela função
deles.
“Se colocados juntamente com os demais presos
significaria a pena de morte. Essa situação não significa privilégios ou regras
diferentes na aplicação da lei de execuções penais, mas simplesmente local
separado dos presos comuns”, disse Capitão Augusto, ressaltando que o texto
“apenas regula um direito legítimo dos guardas municipais”.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e
ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Newton Araújo
Fonte:
Agência Câmara Notícias
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