O Partido Verde
ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal
contra dispositivos do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.825/2003) que vedam o
porte de armas por guardas civis municipais de cidades com menos de 50 mil
habitantes. O partido pretende que seja garantida a todos os guardas civis
municipais capacitados a possibilidade de portar armas, independentemente da
localidade em que sirvam. O ministro Edson Fachin é o relator da ADI.
A Lei 10.826/2003
proíbe o porte de armas por guardas municipais de cidades com menos de 50 mil
habitantes. Segundo a legenda, a norma criou situações inusitadas, tratando
iguais de forma diferente, ao determinar direitos diferentes para brasileiros
que exercem as mesmas funções de guarda municipal, o que seria flagrantemente
inconstitucional.
“Os guardas civis
municipais são os únicos integrantes das carreiras de Estado que sofrem as
diferenciações e restrições por trabalharem em cidades com mais ou menos
habitantes”, sustenta o PV. Lembrando que diversos agentes dos poderes
Executivo, Legislativo, Judiciário e do Ministério Público podem portar armas
tanto durante o expediente quanto nos horários de folga, o partido ressalta que
os guardas ficaram marginalizados, em alguns casos podendo portar armas de
forma livre, em outros somente no expediente de serviço e em outras ocasiões
sob nenhum pretexto.
Para o PV, o
Estatuto do Desarmamento criou em desfavor dos guardas civis municipais
brasileiros uma situação "ilícita e inconstitucional", com base em
"simples e impreciso critério populacional".
Com esses
argumentos, o partido pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo 6º
(inciso IV) da Lei 10.826/2003, e a manutenção do inciso III do mesmo artigo,
invalidando as expressões “capitais” e "contingentes populacionais”, para
garantir que todos os guardas municipais, capazes, treinados e com saúde mental
em ordem, possam portar armas regulares nos seus expedientes e fora deles de
forma automática, independentemente da localidade em que sirva. Com informações
da Assessoria de Imprensa do STF.
ADI 5.538
http://www.conjur.com.br/2016-jun-17/pv-questiona-proibicao-porte-arma-guarda-municipal
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