Na
última segunda-feira, dia 13 de junho de 2016, o Gabinete do Prefeito de
Salvador, Antônio Carlos Magalhães (DEM) encaminhou para a Câmara Municipal o
Projeto de Lei nº 181/2016, que dispõe sobre reorganização da SUSPREV e Guarda
Municipal. Este projeto significa um retrocesso para os guardas municipais de
Salvador, onde o mesmo transforma nas entre linhas a GCM da capital baiana em
um departamento dentro da SUSPREV (Superintendência Urbana de Segurança e
Prevenção à Violência), consequentemente está em desacordo com o parágrafo
único do artigo 6° da lei 13.022/14, na qual diz que "A guarda municipal é
subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal", uma manobra para se
manter sempre um militar à frente da corporação, onde qualquer guarda municipal
de carreira que venha a ficar à frente do departamento da GCM sempre será
subordinado à este militar, sendo que a legislação federal determinada que
todos os cargos em comissão devem ser promovidos por Guardas Municipais de
carreira, inclusive o de comando da corporação, corregedoria, inspetorias, etc.
Consequentemente é péssimo também até para a questão de recursos para
manutenção e investimentos na corporação GCM e seus agentes pois os recursos
chegarão na conta da SUSPREV, inclusive possíveis recursos federais captados
através do Fundo Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, que
vão com certeza dar uma boa parte uma destinação diferente, que repartirá entre
seus departamentos, ou seja, a Guarda Municipal de Salvador sempre receberá migalhas
e por ser um departamento dentro de uma superintendência esses recursos vão ser
menores ainda do que os poucos que já recebemos atualmente. O correto era
alterar o nome "SUSPREV" para Superintendência da Guarda Municipal de
Salvador, e ligar este órgão ao Gabinete do Prefeito, ou ligar este órgão a uma
Secretaria de Segurança Pública Municipal. Isso por sinal pode acarretar a
perda do porte de armas institucional de nós Guardas Municipais de Salvador,
pois em termos de registro não existe a Guarda Municipal de Salvador, e sim a
SUSPREV e os guardas municipais concursados, isso pode implicar a perda do
porte institucional pois para existir o convênio necessitasse da lei de
criação, CNPJ da corporação GCM (e não dá instituição SUSPREV como ocorre hoje
aqui em Salvador, pois não existe este reconhecimento dessa instituição
"SUSPREV" como entidades dentro do artigo 144 da CF, dentro dos
artigos das da legislações 10.826/03, 5.123/04, nem nas portarias 365 e na
instrução normativa n° 23 da Polícia Federal, nem sequer no Ministério da
Justiça, que através do Fundo Nacional de Segurança Pública pode está
destinando recursos para as GCM de todo o Brasil, assim como também convênios e
consórcios que possam permitir custeio e manutenção da corporação GCM.
Além
disso está projeto de lei não prevê a destituição da "Assistência
Militar" que está ligado ao Gabinete do Prefeito que está ocupando o lugar
que por obrigação deveria ser da corporação da Superintendência da Guarda
Municipal de Salvador), consequentemente continuar sendo um órgão para se
objetivo de barganha política e também de manter cargos políticos comissionados,
desrespeitando os artigos 9°, 10° e 15 da lei federal 13.022/14, dos incisos I,
II e III do artigo 37 da CF e do Código Brasileiro de Ocupações - CBO n°
5172-15 de Guarda Municipal que além de dizer que a atividade de Guarda Civil Municipal é de cunho POLICIAL (tanto que o inciso V do artigo 28 da lei federal 8.906/94 nos proibi de exercer a advocacia por desempenharmos atividade policial de qualquer natureza, seja esta direta ou indireta), dizem critérios para ocupações de cargos de
carreira em geral e para nós Guardas Municipais. Este projeto de lei visa criar
também uma corregedoria da corregedoria, o que é extremamente desnecessário,
que vai criar uma operação a mais ao município, onde um único corregedor pode
ser nomeado para o cargo e delegar pessoas através de comissões de processos
para apurar os fatos e o mesmo depois averiguar e dar um parecer final. E outra
ano passado (2015) no momento do plano de cargos gerais dos servidores públicos
do município, foi se criado uma portaria dividindo o cargo de guarda municipal
em dois um de atuação preventiva/operacional e outra em patrimonial como se
existisse dois cargos diferentes dentro de um, o que não existe, o código
brasileiro de ocupações é o mesmo, e as atribuições são diversas e o GCM ao ser
concursado pode tanto ser diferenciado a fazer questões relacionadas ao
administrativo da corporação, como também as atividades cotidianas operacionais
nos logradouros públicos municipais como nas instalações públicas atuando
conforme a desenvolver as atribuições gerais e específicas conforme arts. 3°,
4° e 5° da Lei Federal 13.022.
Ou
seja, nós Guardas Municipais de Salvador temos que ser contra a este projeto de
lei 181/2016 do jeito que está, o repudiando completamente, que inclusive em
sua justificativa fala erroneamente que está de acordo com a lei federal
13.022/14.
Por GCM
Alan Braga – GCM de Salvador/BA
Diretor
da FEBAGUAM