Após
receber uma ligação telefônica de um morador do povoado de Limeira, mais
conhecido como Ronaldo Oliveira (Ronaldo Catendão), informando de que ele e
outros moradores haviam localizado uma serpente da espécie jiboia, e que
algumas pessoas estariam querendo matar o animal. Solicitando a presença da
G.C.M Santaluz, para que a mesma fosse entregue, e posteriormente, solta em um
local adequado.
Os prepostos da GM-02, sob o comando do Superintendente Ricardo Noronha e com apoio da professora, estudante de Direito e ativista da preservação da fauna brasileira, Juliana Brasil, deslocaram-se ao povoado, receberam o animal das mãos do amigo Ronaldo e retornaram em direção a sede do município. Para localizarem um local adequado, afastado de comunidades, que fosse local de preservação ambiental, para assim, devolverem a jiboia à natureza.
Toda a ação foi fotografada e filmada, para que dúvidas do paradeiro do animal não venham a aparecer e o local de soltura do "bicho" também não foi divulgado para que não pudesse incentivar a caça.
Os prepostos da GM-02, sob o comando do Superintendente Ricardo Noronha e com apoio da professora, estudante de Direito e ativista da preservação da fauna brasileira, Juliana Brasil, deslocaram-se ao povoado, receberam o animal das mãos do amigo Ronaldo e retornaram em direção a sede do município. Para localizarem um local adequado, afastado de comunidades, que fosse local de preservação ambiental, para assim, devolverem a jiboia à natureza.
Toda a ação foi fotografada e filmada, para que dúvidas do paradeiro do animal não venham a aparecer e o local de soltura do "bicho" também não foi divulgado para que não pudesse incentivar a caça.
Pelo fato de o
animal não ter passado nem 1 hora em cativeiro, o mesmo pode ser liberado em
local protegido e apropriado.
Comete crime ambiental quem
mantém em casa animais silvestres?
Tudo
dependerá da origem do animal. Diz o Art. 29 da
Lei 9605/98 (Lei dos Crimes Ambientais) que quem mata, persegue, caça, apanha
ou utiliza de espécies da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, sem
a devida permissão, autorização ou licença da autoridade competente, ou em
desacordo com o documento obtido, incorre em crime ambiental, cuja pena
pode variar em detenção de seis meses a um ano e multa.
Incorrem
também nas mesmas penas quem, por exemplo, impede na procriação da fauna, bem
como, modifica, danifica ou destrói ninhos, abrigos e criatórios da vida
natural; vende, expõe à venda, exporta, adquire, guarda, tem em cativeiro,
depósito, utiliza ou transporta ovos. Consulte essa informação no link: http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=5332
Fonte: Guarda
Civil Municipal de Santaluz/BA
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