O
Senado aprovou nesta quarta-feira (16) o projeto de lei que regulamenta a
criação e o funcionamento das guardas municipais. De autoria do deputado
Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), o texto aprovado permite aos guardas municipais o
uso de arma de fogo, nos casos previstos no Estatuto do Desarmamento. O texto
segue para sanção da presidenta Dilma Rousseff.
A
votação foi a última da noite desta quarta e de antes do recesso branco do
Congresso, que só voltará a se reunir no dia 5 de agosto. De acordo com o
texto, as guardas municipais são incumbidas da função de proteção municipal
preventiva e comunitária, ressalvadas, quando presentes, as competências da
União, dos estados, do Distrito Federal e dos territórios.
O
projeto também estabelece como competência geral das guardas municipais, a
proteção dos bens, serviços, logradouros públicos e instalações do município,
bem como da população. Estão incluídos os bens de uso comum, os de uso especial
e os dominicais (bens públicos sem destinação definida, como prédios
desativados). A proposta estabelece ainda que qualquer município pode criar sua
guarda municipal, que será subordinada ao chefe do Executivo local. De acordo
com o projeto, a corporação não pode ter efetivo superior a 0,5% da população
do município.
A
proposta aprovada nesta quarta permite a criação de guarda municipal,
subordinada ao regime da lei e das normas suplementares, para atuar em região
metropolitana legalmente constituída e de fronteira. A guarda municipal
metropolitana pode ser instituída somente pelo município mais populoso e atuará
em um ou mais dos municípios que integrem a região metropolitana, mediante
convênio.
Fonte: Agência Brasil
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