Policiais da Guarda
Municipal de Araucária participaram na terça-feira (30) de um curso sobre
fiscalização ambiental no Instituto Ambiental do Paraná (IAP). O objetivo
principal foi mostrar aos agentes municipais como o órgão ambiental regularizou
normas e leis federais e estaduais para realizar a fiscalização ambiental de
forma eficiente e auxiliar na estruturação ambiental do município.
O curso,
ministrados por fiscais do IAP, tratou sobre o Manual de Fiscalização
Ambiental, objetivos dos autos de infração, princípios do bom senso ao lavrar e
julgar os autos de infração e entre outros. “O auto de infração é uma ação
corretiva com o principal objetivo de remediar o dano ambiental causado, de
maneira onde é preciso avaliar a condição social do indivíduo, além do impacto
ambiental e os valores máximos e mínimos para cada infração cometida.
Além de pagar a
multa, como uma infração de trânsito, por exemplo, o infrator precisa remediar
o dano ao meio ambiente, o que é um transtorno muito maior na maioria das
vezes”, explica o chefe do departamento de fiscalização ambiental, Marcos
Antonio Pinto.
O encontro teve a
finalidade de auxiliar o município a montar sua própria equipe de fiscalização
no setor que passa a atuar de forma descentralizada desde julho desse ano no
licenciamento e fiscalização ambiental.
Essa medida se
tornou possível após a publicação da Lei Complementar Federal nº 140/2011 e da
Resolução nº 088/2013, do Conselho Estadual de Meio Ambiente. As novas normas
regulamentam a cooperação entre a União, os estados e os municípios nas ações
administrativas relativas à proteção do meio ambiente.
“O curso é uma das
nossas ações a fim de auxiliar os municípios a se organizarem para atender a
Lei Federal que já está em vigor desde 2011. Temos que pensar de maneira
descentralizada, porém organizada para que o meio ambiente não deixe de ser
preservado”, explica o presidente do IAP em exercício, Luciano Marchesini.
DESCENTRALIZAÇÂO - As normas garantem
que esses municípios passem a ser responsáveis por licenciamentos que
atualmente são realizados somente pelo IAP.
Entre eles, estão o
licenciamento ambiental de empreendimentos para avicultura de até 10 mil metros
quadrados de área construída; abatedouros de pequeno porte; supermercados com
até 50 mil metros quadrados de área construída e impermeabilizada, lavadores de
carros, escolas, loteamentos e conjuntos habitacionais, desde que instalados em
áreas urbanas consolidadas ou de expansão urbana previstas no plano diretor.
O Estado, além de
capacitar os profissionais que atuarão nesta área, também repassará aos
municípios o Sistema de Gestão Ambiental (SGA). Com esta ferramenta, as prefeituras
terão à disposição todas as informações sobre licenciamento, os critérios e as
leis relacionadas à matéria, o que facilitará e ajudará o trabalho.
Os municípios
terão, ainda, suporte técnico permanente do IAP. Após a conclusão deste
processo, o município e o IAP devem informar a população local sobre a mudança
na gestão.
Depois que os
municípios estiverem totalmente habilitados, os empreendimentos com as
atividades listadas na Resolução CEMA nº 088/2013 deverão solicitar o
licenciamento ambiental, ou a sua renovação, diretamente às estruturas
municipais.
Os processos de
análise para o licenciamento ambiental dessas atividades que já estão em
andamento serão concluídos pelo IAP e encaminhados aos municípios. Aqueles
empreendedores que preferirem podem protocolar as solicitações junto ao IAP.
Porém, o processo será encaminhado para os municípios descentralizados.
As prefeituras
podem, a qualquer etapa do licenciamento ambiental, solicitar apoio ao IAP,
sempre que julgarem necessário. O mesmo acontecerá com a fiscalização, já que o
município tem autonomia para fiscalizar e autuar empreendimentos de impacto
local e infrações ao meio ambiente dentro de seu território.
As taxas cobradas
no momento do protocolo das solicitações das atividades descentralizadas também
serão encaminhadas para as prefeituras, que deverão aplicar o recurso em
melhorias para o meio ambiente e manutenção da estrutura.
JULGAMENTO DE MULTAS – O sistema de
julgamento de multas estabelece os nomes dos coordenadores regionais de
fiscalização ambiental responsáveis pelo trâmite administrativo do processo.
Depois de lavrada a
multa o infrator tem o prazo máximo de 20 dias para apresentar a sua defesa
junto ao órgão ambiental. O Escritório Regional analisa as provas, o parecer do
fiscal, a defesa apresentada e decide na aplicação ou não da multa. O infrator
que pagar a multa no prazo de vinte dias receberá o desconto de 30% do valor.
No mesmo período
(vinte dias após a autuação), o infrator pode solicitar ao órgão a conversão da
multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação do meio ambiente que
foi provocado pela infração. Nesse caso, a multa pode ser reduzida em até 40% a
partir do firmamento do Termo de Compromisso junto ao IAP.
Como último grau de
recurso, o infrator ainda pode recorrer da decisão do IAP à Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMA) junto ao secretário que pode
ser favorável ou não à aplicação da autuação.
Fonte: http://www.paranashop.com.br/colunas/colunas_n.php?id=45467&op=gente
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