PEC 534 APROVADA JÁ!!!

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sábado, 4 de outubro de 2014

GUARDAS MUNICIPAIS DE ARAUCÁRIA (PR) SÃO CAPACITADOS PARA ATUAR NA FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

Policiais da Guarda Municipal de Araucária participaram na terça-feira (30) de um curso sobre fiscalização ambiental no Instituto Ambiental do Paraná (IAP). O objetivo principal foi mostrar aos agentes municipais como o órgão ambiental regularizou normas e leis federais e estaduais para realizar a fiscalização ambiental de forma eficiente e auxiliar na estruturação ambiental do município.
O curso, ministrados por fiscais do IAP, tratou sobre o Manual de Fiscalização Ambiental, objetivos dos autos de infração, princípios do bom senso ao lavrar e julgar os autos de infração e entre outros. “O auto de infração é uma ação corretiva com o principal objetivo de remediar o dano ambiental causado, de maneira onde é preciso avaliar a condição social do indivíduo, além do impacto ambiental e os valores máximos e mínimos para cada infração cometida. 
Além de pagar a multa, como uma infração de trânsito, por exemplo, o infrator precisa remediar o dano ao meio ambiente, o que é um transtorno muito maior na maioria das vezes”, explica o chefe do departamento de fiscalização ambiental, Marcos Antonio Pinto.
O encontro teve a finalidade de auxiliar o município a montar sua própria equipe de fiscalização no setor que passa a atuar de forma descentralizada desde julho desse ano no licenciamento e fiscalização ambiental.
Essa medida se tornou possível após a publicação da Lei Complementar Federal nº 140/2011 e da Resolução nº 088/2013, do Conselho Estadual de Meio Ambiente. As novas normas regulamentam a cooperação entre a União, os estados e os municípios nas ações administrativas relativas à proteção do meio ambiente.
“O curso é uma das nossas ações a fim de auxiliar os municípios a se organizarem para atender a Lei Federal que já está em vigor desde 2011. Temos que pensar de maneira descentralizada, porém organizada para que o meio ambiente não deixe de ser preservado”, explica o presidente do IAP em exercício, Luciano Marchesini.

DESCENTRALIZAÇÂO - As normas garantem que esses municípios passem a ser responsáveis por licenciamentos que atualmente são realizados somente pelo IAP.
Entre eles, estão o licenciamento ambiental de empreendimentos para avicultura de até 10 mil metros quadrados de área construída; abatedouros de pequeno porte; supermercados com até 50 mil metros quadrados de área construída e impermeabilizada, lavadores de carros, escolas, loteamentos e conjuntos habitacionais, desde que instalados em áreas urbanas consolidadas ou de expansão urbana previstas no plano diretor.
O Estado, além de capacitar os profissionais que atuarão nesta área, também repassará aos municípios o Sistema de Gestão Ambiental (SGA). Com esta ferramenta, as prefeituras terão à disposição todas as informações sobre licenciamento, os critérios e as leis relacionadas à matéria, o que facilitará e ajudará o trabalho.
Os municípios terão, ainda, suporte técnico permanente do IAP. Após a conclusão deste processo, o município e o IAP devem informar a população local sobre a mudança na gestão.
Depois que os municípios estiverem totalmente habilitados, os empreendimentos com as atividades listadas na Resolução CEMA nº 088/2013 deverão solicitar o licenciamento ambiental, ou a sua renovação, diretamente às estruturas municipais.
Os processos de análise para o licenciamento ambiental dessas atividades que já estão em andamento serão concluídos pelo IAP e encaminhados aos municípios. Aqueles empreendedores que preferirem podem protocolar as solicitações junto ao IAP. Porém, o processo será encaminhado para os municípios descentralizados.
As prefeituras podem, a qualquer etapa do licenciamento ambiental, solicitar apoio ao IAP, sempre que julgarem necessário. O mesmo acontecerá com a fiscalização, já que o município tem autonomia para fiscalizar e autuar empreendimentos de impacto local e infrações ao meio ambiente dentro de seu território.
As taxas cobradas no momento do protocolo das solicitações das atividades descentralizadas também serão encaminhadas para as prefeituras, que deverão aplicar o recurso em melhorias para o meio ambiente e manutenção da estrutura.

JULGAMENTO DE MULTAS – O sistema de julgamento de multas estabelece os nomes dos coordenadores regionais de fiscalização ambiental responsáveis pelo trâmite administrativo do processo.
Depois de lavrada a multa o infrator tem o prazo máximo de 20 dias para apresentar a sua defesa junto ao órgão ambiental. O Escritório Regional analisa as provas, o parecer do fiscal, a defesa apresentada e decide na aplicação ou não da multa. O infrator que pagar a multa no prazo de vinte dias receberá o desconto de 30% do valor.
No mesmo período (vinte dias após a autuação), o infrator pode solicitar ao órgão a conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação do meio ambiente que foi provocado pela infração. Nesse caso, a multa pode ser reduzida em até 40% a partir do firmamento do Termo de Compromisso junto ao IAP.
Como último grau de recurso, o infrator ainda pode recorrer da decisão do IAP à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMA) junto ao secretário que pode ser favorável ou não à aplicação da autuação.

Fonte: http://www.paranashop.com.br/colunas/colunas_n.php?id=45467&op=gente

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