Apesar da recente
edição da lei federal que dispôs sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais,
autorizando os seus membros a portarem armas de fogo, um grupo de 60 servidores
de Bertioga garantiu na Justiça o direito de já atuarem armados.
Guardas poderão usar armas de sua
propriedade
Na segunda-feira
(6), por decisão unânime, a 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de
Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu a esses 60 guardas habeas corpus para que
possam portar as armas de sua propriedade, quando em atividade ou no trajeto de
casa ao serviço e vice-versa.
O habeas corpus
tem natureza preventiva, porque tem por objetivo evitar eventual prisão em
flagrante pelo crime de porte ilegal de arma, destacaram os advogados Armando
de Mattos Júnior e Gabriel Dondon Salum da Silva Sant’Anna, que representam o
grupo de guardas.
Para justificar a
necessidade de os clientes andarem armados, Mattos e Salum informaram que a
Guarda Civil de Bertioga é frequentemente acionada pela população para prevenir
e reprimir crimes em geral, suprindo a carência de efetivo das polícias Civil e
Militar no município.
Ainda conforme os
advogados, que impetraram o habeas corpus em setembro de 2012 no Foro Distrital
de Bertioga, a necessidade de os guardas atuarem armados é ainda maior nos
finais de semana e feriados, quando o afluxo de turistas aumenta a demanda de
delitos.
Porém, em primeira
instância, a Justiça negou o habeas corpus, motivando Mattos e Salum a
recorrerem ao TJ-SP. Reanalisando o pedido dos guardas, os desembargadores
Almeida Sampaio, Francisco Orlando e Diniz Fernando modificaram a decisão de
primeiro grau, autorizando-os a andarem armados.
Para isso, além
dos riscos inerentes à atividade de guarda municipal, os desembargadores
levaram em conta os fatos de os requerentes pleitearem o porte de armas de sua
propriedade, sem gerar ônus à Administração Municipal, e de estarem capacitados
para usá-las, conforme as exigências da legislação.
Licitação de pistolas
Secretário de
Segurança e Cidadania de Bertioga, o coronel reformado da Polícia Militar,
Eduardo Silveira Bello, avaliou nesta quarta-feira (8) como “excelente” a
decisão do TJ-SP. Segundo ele, os guardas beneficiados pelo habeas corpus
poderão somar de modo mais efetivo as suas forças com as dos policiais civis e
militares do município.
Apesar de não
ainda ter tido acesso ao acórdão (decisão de segunda instância), o secretário
Bello comentou que a Prefeitura não criará qualquer tipo de embaraço à atuação
dos guardas amparados pelo habeas corpus, porque “decisão judicial é para ser
cumprida”.
O titular da pasta
adiantou que é intenção do Poder Público municipal armar a corporação sob o seu
comando, tendo em vista autorização nesse sentido prevista pela Lei 13.022, em
vigor desde o último dia 8 de agosto.
“Em janeiro de
2015 deve chegar um lote de armas para os guardas que fizeram curso e foram
aprovados. São pistolas calibre 380, cuja marca ainda não está definida porque
dependemos da conclusão do processo licitatório”, revelou o secretário.
Segundo ele, a
Guarda Civil conta com um efetivo de 89 integrantes, dos quais 56 receberão as
pistolas adquiridas pela Administração, por exercerem função operacional.
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