Reunidos
os Guardas Municipais de Itagibá, com apoio da Prefeitura local, com
agradecimento especial ao Presidente da Associação dos Guardas de Itagibá, GM
ALEILTON, Secretária de Administração MARILU NEIVA e ao Prefeito MARCOS VALÉRIO
BARRETO que asseguraram plenas condições ao desenrolar do evento, com espaço
adequado e confortável, alimentação a todos os presentes e hospedagem aos
palestrantes, registrando-se a presença de vários Sindicatos e Associações e
seus respectivos lideres, Vereadores, Prefeitos e Gestores de diversas Cidades
do Sul da Bahia, Tenente PM LOBO representando o Comando da Polícia Militar da
Região e por fim, abrilhantando o evento, registrou-se a presença dos efetivos
de 15 Guardas distintas, a saber: Barra do Rocha, Brumado, Boa Nova,
Cotia (representada pelo advogado da ASGUACO), Dário Meira , Jitaúna, Jequié,
Ilhéus, Feira de Santana, Maragogipe, Poções, Planalto, Ubatã, São Paulo, que
juntos somaram mais de 250 presentes.
O
evento foi aberto pelo PREFEITO MARCOS e SECRETÁRIA MARILU e ocorreu no Colégio
Municipal 14 de Agosto na Cidade Itagibá/BA entre 9h e 17h30min e teve como
palestrantes as seguintes autoridades:
1. MICHEL DA SILVA
ALVES: Advogado especialista em Guarda Municipal e assuntos de direito público
e Professor de Direito que falou do tema armamento das Guardas e aspectos
relevantes da Lei n. 13022/14;
2. JUCEMIR ARAÚJO
DOS SANTOS: Delegado Regional do Conselho Nacional das Guardas Municipais,
acadêmico de administração de empresas e Guarda Municipal de Feira de Santana
que falou sobre Grupos Vulneráveis;
3. NELSON DA SILVA
QUERINO Assistente Social, Presidente da FEBAGUAM e Guarda Municipal da Cidade
de Maragojipe que falou sobre Guarda Municipal e Ronda Escolar;
4. MAURICIO
DOMINGUES Guarda Municipal de São Paulo – SP e Presidente da ONG SOS DA VIDA
que falou sobre a implantação da Lei n.º 13022/14, a história e a luta das
Guardas Municipais no trabalho da segurança pública;
Entre
os presentes foi unânime a adoção das seguintes prioridades para as Guardas
Municipais da Bahia:
1. As Guardas
Municipais devem convencer os gestores da plena implantação da Lei n.º
13022/2014, no sentido de garantir o atendimento da segurança local de forma
eficiente, sem prejuízo da confecção de planos de carreira e adaptações às
legislações locais no sentido de garantir plena autonomia das Guardas que devem
ser dirigidas por membros de carreira;
2. Os Guardas
Municipais deverão ter foco na prevenção de crimes com patrulhamento preventivo
e comunitário e nas rondas escolares, colaborando com os demais órgãos de
segurança pública, respeitando os direitos das minorias e a dignidade dos
munícipes;
3. As Guardas
deverão elaborar estatísticas da sua atuação como forma de legitimar suas ações
e pedir parcerias com o Governo Federal;
4. As Guardas
Municipais deverão ter nas policias Instituições parceiras e não devem admitir
ingerências em suas atuações, certo que flagrantes dos Guardas devem ser
apresentados por Guardas Municipais;
5. Os Guardas
Municipais deverão lutar pela via do convencimento (política) ou judicial
(ações de habeas corpus e ações de obrigação de fazer) no sentido de armar as
Instituições de forma legitima assegurando que todos possam portar suas armas
de fogo em serviço para a proteção da população;
6. Os Guardas devem
ter coletes balísticos e munições válidos para a defesa pessoal e da sociedade;
7. Os Guardas devem
buscar a capacitação e entre seus quadros é salutar haver: armeiros, instrutores
de armamento e tiro, instrutores de assuntos gerais de acordo com as grades de
formação da SENASP;
8. Os guardas
deverão difundir a informações a todos rincões deste Estado no sentido de
profissionalizar todos os patrulheiros com o objetivo de atingir-se a
excelência de atuação;
Todos
de acordo, após leitura, concordaram com os termos do documento que é público e
seguira por todas as redes e mídias deste País.
Itagibá,
às 17h30min do dia 12.10.2014
Redigiu
e dá fé do que foi escrito MICHEL DA SILVA ALVES
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