PEC 534 APROVADA JÁ!!!

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segunda-feira, 27 de outubro de 2014

TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONCEDEU SALVO CONDUTO PARA A GUARDA MUNICIPAL DE LARANJAL PAULISTA (SP)

Guarda Civil Municipal de Laranjal Paulista, obteve na Justiça um habeas corpus que assegura aos guardas do município usarem armas de fogo mesmo fora do horário de trabalho. A decisão foi da juíza Eliane Cristina Cinto, da 1ª Vara Criminal do fórum da cidade.
A lei do desarmamento diz que em municípios com população menor de 50 mil habitantes, os guardas não devem usar armas de fogo no trabalho. "Ora, em princípio, e considerando que por expressa disposição legal, os guardas municipais de Laranjal Paulista  estão autorizados a portar arma de fogo no estado de São Paulo.  

“ Primeiramente, importante consignar que já há habeas corpus impetrado anteriormente, ocasião que foi deferido à Guarda Civil Municipal de Laranjal Paulista a possibilidade de portarem arma de fogo, desde que legalmente habilitados, durante o exercício de suas funções e no deslocamento de sua residência para o trabalho e vice-versa, nos limites do município.
Tal decisão ainda determinou a observância do disposto no artigo 6º, §3º da Lei 10.826/2003.”

"Esse salvo-conduto é uma conquista muito importante que resolve uma injustiça antiga. Porque é que quando o guarda está fardado e de serviço ele é considerado apto para usar arma e quando está de folga a aptidão não é considerada?” pergunta o Guarda municipal Cláudio. "O salvo-conduto vai trazer uma importante retaguarda para o guarda", continua a  dizer que agora o guarda já pode usar arma fora do horário de serviço desde que a mesma seja registrada. "A discussão é quanto ao artigo sexto da lei do desarmamento, que causa uma discriminação entre as cidades. Os guardas que usavam suas armas particulares fora do trabalho poderiam ser presos por porte ilegal. Agora isso não vai acontecer mais", disse.


Link da decisão judicial: 

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