Guarda
Civil Municipal de Laranjal Paulista, obteve na Justiça um habeas corpus que
assegura aos guardas do município usarem armas de fogo mesmo fora do horário de
trabalho. A decisão foi da juíza Eliane Cristina Cinto, da 1ª Vara Criminal do
fórum da cidade.
A
lei do desarmamento diz que em municípios com população menor de 50 mil
habitantes, os guardas não devem usar armas de fogo no trabalho. "Ora, em
princípio, e considerando que por expressa disposição legal, os guardas
municipais de Laranjal Paulista estão autorizados a portar arma de
fogo no estado de São Paulo.
“ Primeiramente, importante
consignar que já há habeas corpus impetrado anteriormente, ocasião que foi
deferido à Guarda Civil Municipal de Laranjal Paulista a possibilidade de
portarem arma de fogo, desde que legalmente habilitados, durante o exercício de
suas funções e no deslocamento de sua residência para o trabalho e vice-versa,
nos limites do município.
Tal decisão ainda determinou a
observância do disposto no artigo 6º, §3º da Lei 10.826/2003.”
"Esse salvo-conduto é uma
conquista muito importante que resolve uma injustiça antiga. Porque é que
quando o guarda está fardado e de serviço ele é considerado apto para usar arma
e quando está de folga a aptidão não é considerada?” pergunta o Guarda
municipal Cláudio. "O salvo-conduto vai trazer uma importante
retaguarda para o guarda", continua a dizer que agora o guarda
já pode usar arma fora do horário de serviço desde que a mesma seja registrada.
"A discussão é quanto ao artigo sexto da lei do desarmamento, que causa
uma discriminação entre as cidades. Os guardas que usavam suas armas
particulares fora do trabalho poderiam ser presos por porte ilegal. Agora isso
não vai acontecer mais", disse.
Link da decisão judicial:
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