PEC 534 APROVADA JÁ!!!

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sexta-feira, 31 de outubro de 2014

NOTA DE REPÚDIO AO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEAL (BA)




Gostaríamos de fazer uma reflexão para que a nação azul marinho tome ciência dos fatos:



Enquanto a evolução das GMs acontece a todo custo, especialmente pelos anos de luta pelo reconhecimento na Segurança Pública como órgão comunitário preventivo, sendo respaldados pela Lei 13022/14 - Estatuto Geral das Guardas Municipais, que se trata de LEI e não de projeto, Decreto ou o que quer que seja, ou seja, está valendo a sua vigência, vinhemos aqui fazer uma NOTA DE REPÚDIO a Prefeitura Municipal de Candeal/BA, no tocante a abertura "única" de vaga para Guarda Municipal:





*Item (7) Guarda Municipal uma (1) vaga- ensino fundamental incompleto.

Primeiro que abrir vaga para uma "única" vaga já é um absurdo sem tamanho, segundo que pedir como requisito o "ensino fundamental incompleto" é de total desconhecimento dos gestores desta Prefeitura o que ocorre no Brasil afora.


Queremos dizer que representaremos tal aberração conforme a Lei 13022/14 e solicitaremos que tanto o pré-requisito quanto o número de vagas sejam alterados, assim como a remuneração irrisória, porquanto Guarda Municipal é agente de segurança pública e não vigia ou seja lá o que os senhores acham que seja. A Nação azul marinho merece respeito!



Sr. Prefeito de Candeal/Ba, pedimos que leia a nova Lei 13022, se inteire da realidade das Guardas Municipais ou então seremos obrigados a representar contra a Prefeitura antes mesmo do concurso começar... As guardas municipais baianas merecem respeito!


Atenciosamente: EQUIPE FEBAGUAM 

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