PEC 534 APROVADA JÁ!!!

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quinta-feira, 3 de março de 2016

Criação e Importância do Estatuto Próprio dos Servidores das Guardas Civis Municipais

Por Alan Braga

Mas afinal o que é um Estatuto do Servidor da Guarda Civil Municipal? Para que serve esse documento? Qual a finalidade do mesmo? O que deve ter nesse Estatuto?
Com o objetivo de responder esses questionamentos e mostrar a importância desta lei especifica que deve ser criada para cada corporação de Guarda Municipal, foi elaborado esse artigo para que possamos fazer um estudo deste caso.
O Estatuto do Servidor da Guarda Civil Municipal é um regulamento ou conjunto de regras, normativas organizacionais e de funcionamento da corporação e de todo o efetivo da instituição, é uma espécie de contrato social e tem informações adicionais e complementares relacionados a atividade da GCM. Essa lei disciplina todas as relações gerais jurídicas que possam incidir sobre os agentes que compõe a Guarda Municipal, que é criada por lei especifica encaminhada para análise e votação dos vereadores nas Câmaras Municipais para que possa vigorar e ter sua devida validade.
Os agentes da Guarda Civil Municipal necessitam de um Estatuto especifico devido a sua natureza da atividade diferenciada dos demais cargos dentro da estrutura da Prefeitura pois além de trabalhar e atuar dentro do Sistema de Segurança Pública, exige que seus agentes tenham um controle e coordenação mais atuante, e que também traga informações especificas relacionadas ao cargo como a questão de uso de equipamentos de menor potencial ofensivo e letais, a questão da valorização profissional aplicada ao provimento do cargo de carreira e sua evolução dentro da instituição, e por se tratar de um cargo de cunho policial.
A sua vigoração regula a criação e provimento de cargos dentro da GCM, os direitos, as garantias e as vantagens, bem como também todas as responsabilidades que giram em torno do cargo de carreira de guarda municipal assim como também todos os cargos hierárquicos  e todas as funções existentes dentro desta corporação. Tendo que ter os itens que tratam da finalidade e aplicação desta normativa, de como se fará a nomeação dos cargos de comando, das atribuições inerentes a cada cargo hierárquico, de como está definido e dividido os cargos hierárquicos, das formas de investidura no cargo, hierarquia e crescimento funcional, da descrição de todos os direitos e vantagens relacionado ao cargo de carreira (incluindo nesta questão a remuneração, gratificações, licenças, férias, auxílios), a questão das concessões e quais seriam estas concessões descrevendo as mesmas e as formas de se obter, a descrição do regime disciplinar (incluindo dentro deste item o código de conduta e ética do servidor GCM), da descrição e definição das infrações, da definição e descrição das penalidades previstas para cada tipo de infração cometida pelo agente que podem e devem ser analisadas pelas Corregedorias, tendo também a descrição de todos os procedimentos relacionados a questão disciplinar (neste caso procedendo com detalhes e modelos de documentos esses procedimentos e para qual situação usar), de como é feito a comunicação interna de todos os atos disciplinares dos prazos para recorrer caso sofra alguma infração e como deve ser procedido para recorrer, contendo também as formas da extinção da punibilidade. No Estatuto do Servidor da GCM pode e deve ter a questão da identificação funcional descrevendo o seu uniforme padrão que é utilizado pelos seus agentes, descrevendo-os com detalhes e sua forma de uso para cada momento, disponibilizando modelos em anexo para evidenciar cada tipo de uniforme e seu devido uso correto, assim como também descrevendo e mostrando a sua carteira de identidade funcional, disponibilizando o modelo em anexo. O Estatuto também deve ter a previsão de informações sobre o uso de armamento de menor potencial ofensivo e letais e suas formas de uso, assim como os demais equipamentos, da normatização relacionada aos cursos de formação e aperfeiçoamento da GCM, dos serviços internos e realizados pela corporação (relacionado a cada função, ou seja, do inspetor, do subinspetor, da ronda, do patrulhamento, da rádio comunicação, da ronda escolar, da proteção ambiental).
Ou seja, em resumo a criação de um Estatuto próprio demanda de muitas informações para que possa ser bem elaborado, e mesmo depois de aprovado e vigorando com o decorrer dos anos conjunto de regras ditadas nesta lei deve ser revisadas podendo sofrer alterações com emendas aprovadas na Câmara dos Vereadores para que possa está atualizado com outras legislações municipais, estaduais e federais.

Referências

CARVALHO, Claudio Frederico. Estatuto Geral da Guarda Civil Municipal – Regimento Interno. 1º ed. Curitiba, 2010
BRUNO, Reinaldo Moreira. Guarda Municipal: Criação e Funcionamento. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.
BRAGA, Carlos Alexandre. Guarda Municipal: Manual de Criação, Organização e Manutenção, Orientações Administrativas e Legais. 2º ed. São Paulo: Editora Juarez de Oliveira, 2006.
WIKIPÉDIA. Estatuto.Disponível em <https://pt.wikipedia.org/wiki/Estatuto>. Acesso em: 02 mar 2016.

Sobre o autor:

Alan Santos Braga
Guarda Civil Municipal de Salvador/BA


alansantb@hotmail.com

1 Comentários:

Anônimo disse...

É importante que TENHAMOS um Estatuto Regulamentando nossas atividades,bem como atribuições,que juntos com a PEC 534,definirão à conduta dos GMs como POLÍCIA MUNICIPAL....é de extrema importància...