Por Alan Braga
Mas afinal o que é um Estatuto do Servidor da
Guarda Civil Municipal? Para que serve esse documento? Qual a finalidade do
mesmo? O que deve ter nesse Estatuto?
Com o objetivo de responder esses
questionamentos e mostrar a importância desta lei especifica que deve ser
criada para cada corporação de Guarda Municipal, foi elaborado esse artigo para
que possamos fazer um estudo deste caso.
O Estatuto do Servidor da Guarda Civil
Municipal é um regulamento ou conjunto de regras, normativas organizacionais e de
funcionamento da corporação e de todo o efetivo da instituição, é uma espécie de
contrato social e tem informações adicionais e complementares relacionados a
atividade da GCM. Essa lei disciplina todas as relações gerais jurídicas que
possam incidir sobre os agentes que compõe a Guarda Municipal, que é criada por
lei especifica encaminhada para análise e votação dos vereadores nas Câmaras
Municipais para que possa vigorar e ter sua devida validade.
Os agentes da Guarda Civil Municipal necessitam
de um Estatuto especifico devido a sua natureza da atividade diferenciada dos
demais cargos dentro da estrutura da Prefeitura pois além de trabalhar e atuar
dentro do Sistema de Segurança Pública, exige que seus agentes tenham um
controle e coordenação mais atuante, e que também traga informações especificas
relacionadas ao cargo como a questão de uso de equipamentos de menor potencial
ofensivo e letais, a questão da valorização profissional aplicada ao provimento
do cargo de carreira e sua evolução dentro da instituição, e por se tratar de
um cargo de cunho policial.
A sua vigoração regula a criação e provimento
de cargos dentro da GCM, os direitos, as garantias e as vantagens, bem como
também todas as responsabilidades que giram em torno do cargo de carreira de guarda
municipal assim como também todos os cargos hierárquicos e todas as funções existentes dentro desta
corporação. Tendo que ter os itens que tratam da finalidade e aplicação desta
normativa, de como se fará a nomeação dos cargos de comando, das atribuições
inerentes a cada cargo hierárquico, de como está definido e dividido os cargos
hierárquicos, das formas de investidura no cargo, hierarquia e crescimento funcional,
da descrição de todos os direitos e vantagens relacionado ao cargo de carreira
(incluindo nesta questão a remuneração, gratificações, licenças, férias, auxílios),
a questão das concessões e quais seriam estas concessões descrevendo as mesmas
e as formas de se obter, a descrição do regime disciplinar (incluindo dentro
deste item o código de conduta e ética do servidor GCM), da descrição e definição
das infrações, da definição e descrição das penalidades previstas para cada
tipo de infração cometida pelo agente que podem e devem ser analisadas pelas
Corregedorias, tendo também a descrição de todos os procedimentos relacionados
a questão disciplinar (neste caso procedendo com detalhes e modelos de documentos
esses procedimentos e para qual situação usar), de como é feito a comunicação
interna de todos os atos disciplinares dos prazos para recorrer caso sofra
alguma infração e como deve ser procedido para recorrer, contendo também as
formas da extinção da punibilidade. No Estatuto do Servidor da GCM pode e deve
ter a questão da identificação funcional descrevendo o seu uniforme padrão que
é utilizado pelos seus agentes, descrevendo-os com detalhes e sua forma de uso para
cada momento, disponibilizando modelos em anexo para evidenciar cada tipo de
uniforme e seu devido uso correto, assim como também descrevendo e mostrando a
sua carteira de identidade funcional, disponibilizando o modelo em anexo. O
Estatuto também deve ter a previsão de informações sobre o uso de armamento de
menor potencial ofensivo e letais e suas formas de uso, assim como os demais
equipamentos, da normatização relacionada aos cursos de formação e
aperfeiçoamento da GCM, dos serviços internos e realizados pela corporação
(relacionado a cada função, ou seja, do inspetor, do subinspetor, da ronda, do
patrulhamento, da rádio comunicação, da ronda escolar, da proteção ambiental).
Ou seja, em resumo a criação de um Estatuto
próprio demanda de muitas informações para que possa ser bem elaborado, e mesmo
depois de aprovado e vigorando com o decorrer dos anos conjunto de regras
ditadas nesta lei deve ser revisadas podendo sofrer alterações com emendas
aprovadas na Câmara dos Vereadores para que possa está atualizado com outras
legislações municipais, estaduais e federais.
Referências
CARVALHO, Claudio Frederico. Estatuto Geral da Guarda Civil Municipal –
Regimento Interno. 1º ed. Curitiba, 2010
BRUNO, Reinaldo Moreira. Guarda Municipal: Criação e Funcionamento. Belo
Horizonte: Del Rey, 2004.
BRAGA, Carlos Alexandre. Guarda Municipal: Manual de Criação,
Organização e Manutenção, Orientações Administrativas e Legais. 2º ed. São
Paulo: Editora Juarez de Oliveira, 2006.
WIKIPÉDIA. Estatuto.Disponível em <https://pt.wikipedia.org/wiki/Estatuto>.
Acesso em: 02 mar 2016.
Sobre o autor:
Alan Santos Braga
Guarda Civil Municipal de Salvador/BA
alansantb@hotmail.com
1 Comentários:
É importante que TENHAMOS um Estatuto Regulamentando nossas atividades,bem como atribuições,que juntos com a PEC 534,definirão à conduta dos GMs como POLÍCIA MUNICIPAL....é de extrema importància...
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