JURISPRUDÊNCIA ACERCA DE PRISÃO EM FLAGRANTE EFETUADA POR GUARDA
MUNICIPAL
Jurisprudência fonte SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Processo
HC 109105 / SP
HABEAS CORPUS
2008/0135091-2
Relator(a): Ministro ARNALDO
ESTEVES LIMA (1128)
Órgão Julgador: T5 - QUINTA TURMA
Data do Julgamento: 23/02/2010
Data da Publicação/Fonte: DJe
22/03/2010
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS
CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.
REVISTA FEITA POR GUARDA
MUNICIPAL. NULIDADE. NÃO-OCORRÊNCIA. REGIME
DE CUMPRIMENTO DE PENA. RÉU
REINCIDENTE. PENA SUPERIOR A 4 ANOS.
ART. 33, § 2º, A, DO CÓDIGO
PENAL. REGIME INICIAL FECHADO. SÚMULA
269/STJ. INAPLICABILIDADE. ORDEM
DENEGADA.
1. Embora exista norma
constitucional (art. 144, § 8º, da CF) limitando a função da guarda municipal à
proteção dos bens, serviços e instalações do município, não há nulidade na
decisão impugnada, porquanto a lei processual penal, em seu art. 301 do CPP,
disciplina que "qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes
deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito".
2. O regime inicial semiaberto reserva-se ao "condenado não reincidente,
cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito)", nos
termos do art. 33, § 2º, b, do CP; e, ainda, "aos reincidentes condenados
a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias
judiciais", nos termos da Súmula 269 deste Tribunal.
3. Ainda que a pena seja inferior a 8 anos de reclusão, mas
superior a 4 anos, sendo o réu reincidente, o regime inicial de cumprimento de
pena deve seguir a estipulação da alínea a do § 2º do art. 33 do Código Penal,
sendo obrigatório o regime inicial fechado para o cumprimento da condenação
imposta.
4. Ordem denegada.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os
autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA
TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem.
Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi e Laurita Vaz votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Felix Fischer.
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