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sexta-feira, 9 de novembro de 2018

A importância do curso de direção de veículos de emergência para os agentes da Guarda Municipal


A importância do curso de direção de veículos de emergência para os agentes da Guarda Municipal


Resumo: Informar a importância do curso de emergência para os guardas municipais condutores dos veículos utilizados como viaturas da corporação, e mostrar a legislação sobre essa questão.

Palavras-chave: viatura, emergência, condutores, guarda municipal.


Introdução


As Guardas Municipais ao longo da história vem passando por diversas modificações, ora positivas ora negativa, onde a Constituição Federal de 1988 colocou novamente esse órgão como uma das instituições de segurança pública citadas diretamente na Carta Magna, mas que deixou a cargo facultativo dos municípios a sua criação, que no período de 1964 a 1985, onde os militares governaram como presidentes muitas foram extintas ou tiveram suas atividades voltadas somente para a vigilância das instalações públicas municipais para que não deixassem de existir.
Com o advento da Constituição Federal de 1988, as Guardas Municipais puderam ressurgir e ao longo dos anos, devido à falta de políticas eficazes de segurança pública e o crescimento da violência em muitas cidades, os municípios começaram a de fato assumir a sua responsabilidade como poder público de fornecer segurança aos munícipes e foram reforçando sua atuação das Guardas Municipais nas vias públicas, fazendo-as serem mais atuantes perante a sociedade, fazendo inclusive os patrulhamentos motorizados para que pudessem deslocar-se mais rapidamente em seus atendimentos de ocorrências.
Consequentemente, para estar mais presente em diversos pontos das cidades, muitas Guardas Municipais criaram inclusive grupamentos de agentes motorizados com veículos de duas e quatro rodas para garantir a proteção do patrimônio público, garantir que os serviços públicos tivessem a segurança para a sua continuidade, assim como buscar atender cada vez mais a população, ajudando a diminuir os índices de violência.
Com o advento da Lei Federal nº 13.022, de 08 de agosto de 2014, ficou mais claro ainda que uma das atribuições das Guardas Municipais é o patrulhamento preventivo, onde o realizado de forma motorizada atende uma região maior, devendo seus agentes estarem devidamente preparados para perceber as situações conflituosas e ter a habilidade necessária para trafegar de forma emergência nas vias públicas sem que promove outras ocorrências com o seu deslocamento.


O serviço motorizado das Guardas Municipais


Para uma maior eficiência e eficácia das ações diversas das Guardas Municipais é necessário que se tenham veículos de duas e quatro rodas para que possam fazer deslocamento dentro do planejamento do comando da Guarda Municipal, atendo a demandas diárias da corporação para que possa desempenhar suas atividades focadas na prevenção à violência nas vias públicas, assim como dando apoio ao serviços públicos, atendimentos a ocorrências que lhes são direcionadas seja por meio direto dos cidadãos que os solicita no seu deslocamento, pelo atendimento por meio de outro meio de comunicação direta com a Guarda Municipal e apoio aos demais guardas municipais que estão em serviço de patrulhamento a pé ou ainda fazendo a segurança de instalações públicas do município.
Esses agentes devem estar devidamente capacitados para fazer esses deslocamentos nesses veículos utilizados como viaturas da Guarda Municipal, pois se tratam de veículos de emergência conforme o artigo 145 da Lei Federal nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro, o qual os condutores devem passar por treinamento especifico para a condução desses veículos obrigatoriamente conforme ainda as Resoluções 168/04 e 725/18 do Contran.
As Guardas Municipais devem buscar otimizar o máximo possível o serviço motorizado para que possa atender suas demandas e ocorrências, fazendo assim um serviço de qualidade, passando uma melhor sensação de segurança a população ao ver a guarnição da Guarda Municipal circulando pelas vias públicas, haja vista que conforme a Lei Federal nº 13.022/14, o patrulhamento preventivo é uma das atribuições mínimas das Guardas Municipais:

“Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
...
III – Patrulhamento Preventivo;
...”

Recomenda-se também que os deslocamento diários sejam devidamente registrados, catalogando as distâncias percorridas, os gastos com combustível os atendimentos, ocorrências e ações realizadas, para que inclusive sempre possa se afirmar a necessidade de se ter o serviço motorizado para o melhor desempenho das atividades da Guarda Municipal, e consequentemente também poder oferecer mais segurança à população.


Necessidade de treinamento especifico


Para melhor desempenhar as suas atividades, qualquer trabalhador necessidade estar constantemente capacitado, para que assim possa utilizar seus conhecimentos para melhor servir, e também possa evitar ou diminuir situações de risco a sua integridade física, e nesta questão especifica o condutor das viaturas, seja as de duas rodas ou de quatro rodas, devem ter o treinamento de condução de veículos de emergência para que num momento de necessidade possam trafegar para atender a um determinado fato sem que provoque novas ocorrência com uma condução inadequada e sem a devida atenção necessária para uma situação que exige uma ação mais rápida.
A Resolução 168/04 estabelece procedimentos para a formação de condutores de veículos de emergência, assim como a Resolução 725/18 também estabelece o prazo de até 31 de dezembro de 2018, assim descrito:

“Art. 43 – A. Fica concedido prazo até 31 de dezembro de 2018 para os condutores de veículos pertencentes a órgãos de segurança pública e forças armadas e auxiliares realizarem os cursos especializados previstos no inciso IV do art. 145 do CTB.”

Assim, todos os órgãos se segurança pública que são incumbidos de realizar este curso especifico para seus agentes, para que os mesmos sejam enquadrados na legislação, não sofram penalidades na legislação por não estarem conforme preconiza as determinações da Lei, assim como possam fazer jus a recebimento de gratificações especificas por conduzirem veículos utilizados como viaturas de suas corporações.
Buscando atender essa demanda dos integrantes da segurança pública, a Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP, vem fornecendo o Curso de Condutores de Veículos de Emergência por meio de sua plataforma de rede de ensino, onde os comandantes (Diretor/Inspetor Geral) devem solicitar ao tutor máster da Rede EaD da SENASP em seu estado vagas para que o efetivo da sua corporação possa participar deste curso e está se habilitando neste requisito em conformidade com ao que a legislação preconiza.
Também é interessante que a corporação busque a formação prática de condução de veículos de emergência com direção defensiva e evasiva para os agentes que irão conduzir as viaturas alinhados aos procedimentos operacionais da Guarda Municipal, para que desta forma alinhados aos conhecimentos que podem ser adquiridos com o curso fornecido pela Rede EaD SENASP e assim ter um melhor desempenho da atividade motorizada.
Ainda sobre responsabilidade do agente da Guarda Municipal passar pelo curso especifico de condução de veículos de emergência, Carvalho (2014) faz o seguinte questionamento para reflexão:


“Carvalho (2014), estaria o servidor Policial, Bombeiro, Guarda Municipal, etc, a cometer alguma infração administrativa ou disciplinar? Caso conduza uma viatura oficial sem a respectiva capacitação, uma vez que a baliza da legalidade deve ser observada em todas as suas ações? Em caso afirmativo haveria responsabilidade civil objetiva da Administração ou dos administradores ao permitir que os subordinados conduzam veículos oficiais de forma irregular?”


Com certeza existe a responsabilidade civil da administração pública sobre esta questão, e para o agente da Guarda Municipal, como servidor da segurança pública, ao conduzir um veículo que está devidamente identificado como viatura da corporação, se faz necessário conhecer mais ainda o Código de Trânsito Brasileiro justamente por ser um agente aplicador da legislação, não podendo de forma alguma desconhecer sobre o fato, sendo inconcebível que este servidor da Guarda Municipal que atuar como condutor  não conheça nenhuma regra de direção defensiva, evasiva, primeiros socorros e demais informações que venham a prestar um serviço de qualidade, então a devida capacitação especifica se faz necessária, inclusive para que também possa está evitando outras situações, ou seja, o total domínio de conhecimentos e técnicas pelos condutores das viaturas das Guardas Municipais, comprovadamente, também ajuda a reduzir os riscos e número concreto de acidentes envolvendo os veículos desta corporação.
A capacitação especifica para condução de veículos de emergência é importante inclusive para preparar a maturidade psicológica do agente da Guarda Municipal, para todas as circunstâncias que o mesmo pode se deparar diante de uma situação de atendimento que venha a ocorrer durante sua atividade motorizada, Peres & Silva (2011) destaca a seguinte questão sobre a demanda do equilibro emotivo do condutor de veículo de emergência e sua maturidade:


“Peres & Silva (2011), a condução de veículos de emergência é uma atividade que exige um determinado número de requisitos biofísicos, que se insere num contexto cultural e social e que tem um forte componente psicológico, tanto ao nível cognitivo como afetivo e emocional. O efeito emocional do toque da sirene também tem influência no comportamento do condutor. O condutor do veículo de emergência, quando está com a sirene ligada, aumenta seu ritmo cardíaco e, consequentemente, tende a reagir aumentando a velocidade do veículo. Isso pode ocorrer, também, com os demais condutores. Esse é um dos fatores que limitam o acionamento da sirene apenas para situações de emergência.


Ou seja, quanto melhor tiver condicionado o agente da Guarda Municipal para a condução desses veículos da corporação, melhor será seu desempenho no momento que a necessidade exigir uma atitude ágil para uma situação, fazendo com mais eficiência, assim como tomando as medidas necessárias para resguardar a sua integridade física e dos demais companheiros da equipe, e evitando acidente durante seu deslocamento.


Conclusão


A atividade de condução de veículos de urgência e emergência requer capacitação especifica para o melhor desenvolvimento dessa atividade perante as ações nas vias públicas, consequentemente, os agentes da Guarda Municipal que estiverem designados para ser condutor de qualquer veículo da corporação deve passar por treinamento especifico neste fim, para que se possa ter de maneira comprovada o conhecimento técnico para conduzir de maneira defensiva e evasiva esses veículos, inclusive respeitando as regras de trânsito, para o melhor desenvolvimento das atividades motorizadas da Guarda Municipal.
O conhecimento técnico sobre a condução de veículos de emergência também proporciona que o agente obtenha habilidades necessárias para fazer um atendimento ágil as mais diversas situações que o mesmo possa se deparar resguardando a sua integridade física, a dos demais integrantes da equipe, de quem estiver sendo conduzido no veículo, das pessoas que estão circulando pela via, evitando o seu envolvimento em algum acidente, que poderia ocasionar em uma nova ocorrência, inclusive preparando a sua maturidade e o seu psicológico, tendo muito mais eficiência em seu deslocamento, e com o devido conhecimento das regras de trânsito.


Referência Bibliográfica


CARVALHO, Paulo Roberto de Lima. Condução de veículos de emergência por policiais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 4076, 29 ago. 2014. Disponível em <https://jus.com..br/artigos/31405>. Acesso em 09 nov 2018.

BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro - CTB. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.html>. Acesso em 09 nov 2018.

______. Estatuto Geral das Guardas Municipais. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13022.htm>. Acesso em 09 nov 2018.

______. Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. Resolução 168/2004. Disponível em: http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_CONTRAN_168_04_COMPILADA.pdf. Acesso em 09 nov 2018.

______. Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. Resolução 725/2018. Disponível em: http://www.denatran.gov.br/images/Resolu%C3%A7%C3%A3o_CONTRAN_n%C2%BA_725.2018_-_aprovada.pdf. Acesso em 09 nov 2018.

PERES, Marcos de Jesus Borges & SILVA, Valdivino da. Acidente no trânsito envolvendo viaturas do corpo de bombeiros militar do estado de Goiás – CBMGO nas vias urbanas de Goiânia. Goiás, 2011.

BRASIL. Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP. Oferta do Curso CVE em 2018. Disponível em <http://portal.ead.senasp.gov.br/noticias/oferta-do-curso-cve-em-2018>. Acesso em 09 nov 2018.


Sobre o autor:


Alan Santos Braga
Guarda Civil Municipal de Salvador/BA, autor dos livros “Desvendando as Guardas Civis Municipais”, “Guarda Municipal e a Ronda Escolar” e “Guarda Municipal e a Proteção do Meio Ambiente”.

1 Comentários:

O Blog onde pessoas inteligentes se encontram! disse...

Parabéns muito bom texto. Vou compartilhar..