PEC 534 APROVADA JÁ!!!

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quinta-feira, 26 de maio de 2016

Ministério Público determina exoneração do chefe Guarda Municipal de Cruz das Almas (BA) por descumprimento da Lei 13.022/14

Com base na lei federal 13.022/14 o Ministério Público da Bahia atendeu a denúncia movida pelo GCM Luis Mendes da Guarda Municipal de Cruz das Almas, na qual denunciou a Prefeitura por nomear uma pessoa que não é guarda municipal de carreira para assumir o comando da GCM. Atendendo ao pedido, o Ministério Público acatou a informação e recomendou a Prefeitura de Cruz das Almas a exonerar de imediato o Sr. Orlando Oliveira de Cavalcante, que não é guarda municipal, do cargo de chefe da GCM, uma vez que esse cargo deve ser ocupado obrigatoriamente por um GCM de carreira.
O Ministério Pública da Bahia, através do Promotor de Justiça Dr. Adriano freire de Carvalho Marques, promotor da 1º de Justiça de Cruz das Almas, notificou no último dia 12 de maio a Prefeitura da decisão do órgão, recomendando a exoneração imediata para que possa ser cumprida a Lei Federal 13.022/14 e também a imediata nomeação de um GCM de carreira para o cargo, assim como determinada o artigo 15º da legislação.




Por Alan Braga com informações dos Guardas Municipais de Cruz das Almas/BA

19 Comentários:

MSE-BA disse...

Tem que ser dessa maneira para começarmos a fazer valer a Lei em vigor.

Unknown disse...

Muito bom

Carlos Alberto disse...

Parabéns pela iniciativa, vamos defender a classe.

FONTINELE disse...

Parabens e contagem regressiva para o cumprimento da 13022 que ezxpira em 08/08/16 caso contrario e IMPROBIDADE ADNINISTRATIVA, AGUARDEM PREFEITOS ( AS ) IRRESPONSAVEIS !

Matt disse...

A lei não ampara aqueles que dormem...

Unknown disse...

Verdade mais a administração parece não estar nem aí para a determinação do Ministério Público pois a prefeitura tinha em tese 72 horas para o cumprimento da determinação e lá se foram quase uma semana e nada estamos à procura de um advogado para entra com um mandato de segurança para que o mesmo se compra enquanto isso ficamos à espera. Mais vamos conseguir bem como outras ações que logo logo estará por vim e só ficarmos no aguardo. Com novas ações. GCM Silva Cruz das Almas-BA.

De Melo disse...

Muito bom...13022 neles.

Ramonn disse...

Eu queria saber algo. O secretário de segurança pode ser nomeado pelo prefeito não é? Porque o secretário de segurança da minha cidade é cargo de confiança.nomeado e não faz pô de nada.

BARROS disse...

Parabéns aos companheiros pela luta!!! Desistir jamais. Saudações azul marinho.

Unknown disse...

Muito bem deve ter medo das consequências !mostrar a força que tem !!

Unknown disse...

Se não cumprirem a determinação judicial meus camaradas, façam um movimento paredista (paralisação ou greve). Político tem um cagaço desses movimentos.
Um abraço, companheiros de farda.
GCM Glenio - Iguaba Grande/RJ.

CRISCIULLO disse...

Olá! preciso com urgencia de uma cópia desse documento
ATT,
Crisciullo
Rio de Janeiro

Unknown disse...

Boa tarde dou Gm da capital carioca, e preciso com o máximo de urgência a cópia legível desta decisão do ministério público Baiano. Será para ajudar a nossa causa.

Unknown disse...

A matéria diz que o ministério público recomenda, e não determina a troca do comando da Gcm.

GCM-PEREIRA disse...

Parabéns ao promotor de Justiça de Cruz das Almas.

Acabou a gracinha de Prefeitos colocarem seus cabos eleitorais para comandar os GCMs.

Lei é para ser cumpridas!!!

wood disse...

Ou eles cumprem a lei 13022/14ou cumprem.

Clóverson disse...

Perfeito!

Comandante Roseval Wilson. disse...

Parabéns companheiros. Tem que ser assim. Se não vai por bem; cai na Justiça. Que o GCM que for Comandar a instituição se preocupe com a corporação e faça um bom trabalho.

It disse...

E isso aí, esses cabides gostam de usar a Guarda para ficar só mamando na teta e mandando na instituição que eles não pertencem. Fora cabides,